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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 3431/2022
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Castelo de Paiva foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 43/2001, publicada no Diário da República n.º 107/2001, 1.ª série-B, de 9 de maio de 2001, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 100/2006, publicada no Diário da República n.º 154/2006, 1.ª série, de 10 de agosto de 2006, e pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 187/2007, publicada no Diário da República n.º 256/2007, 1.ª série, de 21 de dezembro de 2007, e com a correção material introduzida pelo Aviso n.º 19364/2010, publicado no Diário da República n.º 191/2010, 2.ª série, de 30 de setembro de 2010.
A Câmara Municipal de Castelo de Paiva apresentou, nos termos do disposto do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Castelo de Paiva, elaborada no âmbito da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), entretanto já publicado pelo Aviso n.º 3068-B/2021 do Diário da República n.º 34/2021, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 18 de fevereiro de 2021.
A Comissão Consultiva da revisão do PDM, a 16 de outubro de 2020, emitiu parecer favorável condicionado à proposta final de plano, tendo a proposta de REN, posteriormente, sofrido alguns ajustes em resposta ao parecer emitido e, mais tarde, na sequência do período de discussão pública que decorreu durante 30 dias consecutivos, com início 5 dias após a publicação do Aviso n.º 17926-B/2020, do Diário da República n.º 215/2020, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 4 de novembro de 2020.
A proposta de REN de Castelo de Paiva está em conformidade com as Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional em vigor, publicadas pela Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 264/2020, de 13 de novembro.
Assim, considerando o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Castelo de Paiva, bem como as áreas a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo ao presente Aviso que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
63303 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_63303_0106_REN_exclu_134-4.jpg
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