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Ato Original
Aviso n.º 3906/2003 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de dois investigadores auxiliares. - 1 - Na sequência da publicação do despacho n.º 27 228/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 2002, de nomeação e com a composição do respectivo júri, torno público que, por meu despacho de 28 de Novembro de 2002, autorizei a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, do concurso externo para recrutamento de dois investigadores auxiliares, da carreira de investigação científica, do quadro de pessoal deste Instituto, na área das ciências da saúde/ciências biomédicas:
Bioquímica/biologia molecular - dois lugares.
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumpridos os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
2.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, a saber:
a) Possuir o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso e ter desenvolvido trabalho de investigação na área das doenças genéticas;
b) Ser investigador auxiliar de outra instituição da área científica do concurso ou da área científica considerada como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, embora de área diversa, possuir currículo científico relevante nessa área.
3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração de base, se o candidato não tiver direito a outra superior, é a correspondente ao escalão 1, índice 220 ou índice 195, consoante o candidato tenha ou não sido aprovado em provas públicas de habilitação ou de agregação, da respectiva carreira, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril. Cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições e ainda:
a) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento e em actividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia da investigação;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.
5 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, no Porto.
6 - O concurso é externo, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, e é válido para o preenchimento das vagas referidas no n.º 1 e das que, eventualmente, venham a verificar-se no prazo de um ano.
7 - Parâmetros de apreciação e ponderação - os parâmetros de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Em conformidade com o despacho n.º 27 228/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 2002, o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Maximina da Conceição Santos Rodrigues Pinto, directora do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.
Vogais:
Prof. Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, professor catedrático do ICBAS, da Universidade do Porto.
Prof. Doutor Cláudio Enrique Sunkel Caiola, professor catedrático do ICBAS, da Universidade do Porto.
Prof. Doutor António Manuel Amorim dos Santos, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Prof. Doutor Sérgio Manuel Madeira Jorge Castedo, professor associado de genética médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Prof.ª Doutora Maria Guida Andrade de França Gouveia Boavida, professora de genética do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
Prof.ª Doutora Maria do Carmo Fonseca, do Instituto de Histologia e Embriologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto, num prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);
b) Habilitações académicas e profissionais;
c) Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;
d) Identificação do concurso e área científica e área afim a que se candidata, mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Os elementos a que se refere o n.º 15 do presente aviso relativamente aos candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
h) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos gerais constantes do n.º 2.1 do presente aviso.
11 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, ou, em alternativa, dos referidos na alínea b) do mesmo preceito legal;
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas e profissionais;
c) Curriculum vitae (seis exemplares);
d) Publicações de que o candidato é autor ou co-autor referidas no curriculum vitae (seis exemplares).
12 - Publicação das listas - os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por ofício registado, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril. O resultado do concurso consta de relatório final, que é afixado e notificado, por carta registada, a cada um dos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro.
13 - Condições de admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto da candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho científico deste Instituto que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto concurso.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Candidatos com deficiência:
15.1 - No âmbito deste concurso, aplicar-se-ão aos candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste diploma.
15.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência, bem como mencionar, no mesmo requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado Decreto-Lei n.º 29/2001.
16 - Pessoal em situação de inactividade - em cumprimento do disposto no artigo 19 .º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de inactividade detentor dos requisitos exigidos, tendo aquela Direcção-Geral informado não existir pessoal com o perfil definido.
6 de Fevereiro de 2003. - O Chefe de Repartição, Manuel Rodrigues.
