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Ato Original
Aviso n.º 4824/2026/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, na modalidade de contrato em funções públicas a termo certo, por 3 anos para assegurar a gestão e execução de projetos no lSOPlexis, no âmbito do projeto EUI03-081 - Co.nTe, Co-creating Madeira’s Climate-Adapted Future with Novel Technology Schemes.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por meu Despacho de 26 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho previsto e não ocupado, na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, por três anos, no âmbito do projeto aprovado pela União Europeia EUI03-081 - Co.nTe, Co-creating Madeira’s Climate-Adapted Future with Novel Technology Schemes, para exercer funções, de acordo com as seguintes referências:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Monitorização e avaliação das componentes ecológica (biodiversidade) e cultural (etnográfica e sociocultural) das unidades agroecológicas do projeto Co.nte.
Referência B - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Monitorização e avaliação das componentes de suporte (ciclos e reciclagem) e biofísico (clima e solo) das unidades agroecológicas do projeto Co.nte.
2 - Consultas Prévias:
2.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
2.2 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, ao presente procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por Despacho Reitorial n.º 84/R/2026 do Reitor da Universidade da Madeira, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 - Quota de emprego - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
6 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de 2 trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, por três anos, para a ocupação de dois postos de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal Universidade da Madeira, da carreira e categoria de Técnico Superior.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se no ISOPlexis - Centro de Investigação em Agricultura Sustentável e Tecnologia Alimentar, sito no Campus da Penteada, Universidade da Madeira.
8 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP. Os titulares destes postos de trabalho (Referência A e Referência B) irão assegurar a execução do projeto Co.nTe no lSOPlexis - Centro de Investigação em Agricultura Sustentável e Tecnologia Alimentar, nomeadamente:
Referência A - Monitorização e avaliação das componentes ecológica e cultural das unidades agroecológicas do projeto Co.nTe.
O plano de trabalho da posição inclui, de forma não exaustiva, as tarefas e atividades que são enumeradas de seguida:
Pesquisa e revisão da bibliografia relacionada com o trabalho a realizar;
Colaboração na definição, desenvolvimento e otimização das metodologias holísticas de campo e laboratoriais, relacionadas com análise das componentes em estudo;
Levantamento do território alvo;
Identificação preliminar das unidades agroecológicas e das áreas de intervenção;
Elaboração e desenvolvimento de diretrizes de avaliação e monitorização das unidades agroecológicas (agrossistemas);
Avaliação da agrodiversidade nas unidades agroecológicas alvo selecionadas;
Colaboração na elaboração de relatório de caracterização basilar destas unidades, utilizando informação climática, ambiental e produtiva;
Estabelecimento de uma estrutura de monitorização dos agrossistemas e produções alvo relativamente às componentes ecológica (biodiversidade), provisional (produtiva) e cultural (etnográfica e sociocultural);
Monitorização da agrodiversidade nas zonas selecionadas nas componentes ecológica, provisional e cultural;
Avaliação e monitorização dos efeitos da utilização de tecnologias sobre o uso da terra, nas componentes ecológica, provisional e cultural;
Avaliação e monitorização dos efeitos da utilização de tecnologias na sustentabilidade e na mitigação dos impactos negativos das alterações globais sobre as cadeias locais;
Colaboração na elaboração e desenvolvimento de um programa de treino em práticas agrícolas para os residentes;
Colaboração no delineamento do workshop “Adaptar e Pivotar”;
Colaboração na realização das formações sobre práticas agroecológicas sustentáveis;
Colaboração na elaboração de um relatório final de avaliação;
Identificação de lições aprendidas e de melhorias para futura replicação e expansão;
Colaboração nas atividades de comunicação e disseminação do Co.nte;
Colaboração nos trabalhos e atividades do WP6 de tecnologias para o uso da terra e cadeias alimentares locais.
Referência B - Monitorização e avaliação das componentes de suporte (ciclos e reciclagem) e biofísico (clima e solo) das unidades agroecológicas do projeto Co.nTe.
O plano de trabalho da posição inclui, de forma não exaustiva, as tarefas e atividades que são enumeradas de seguida:
Pesquisa e revisão da bibliografia relacionada com o trabalho a realizar;
Colaboração na definição, desenvolvimento e otimização das metodologias holísticas de campo e laboratoriais, relacionadas com análise das componentes em estudo;
Colaboração na elaboração e desenvolvimento de diretrizes de monitorização das unidades agroecológicas (agrossistemas);
Avaliação das unidades agroecológicas alvo selecionadas nas componentes em estudo;
Elaboração de relatório de caracterização basilar destas unidades, utilizando informação climática, edáfica e outra informação relevante;
Estabelecimento de uma estrutura de monitorização dos agrossistemas e produções agrícolas alvo relativamente às componentes de suporte (ciclos e reciclagem) e biofísico (clima e solo);
Monitorização da agrodiversidade nas zonas selecionadas nas componentes de suporte e biofísico;
Avaliação e monitorização dos efeitos da utilização de tecnologias sobre o uso da terra, componentes de suporte e biofísica;
Avaliação e monitorização dos efeitos da utilização de tecnologias na sustentabilidade e na mitigação dos impactos negativos das alterações globais sobre as cadeias locais;
Elaboração e desenvolvimento de um programa de treino em práticas agrícolas para os residentes;
Colaboração no delineamento do workshop “Adaptar e Pivotar”;
Realização de formações sobre práticas agroecológicas sustentáveis;
Registo e documentação gerada na execução das atividades;
Tratamento dos resultados, com vista à execução dos objetivos das atividades, ou outros que venham a ser definidos;
Colaboração na elaboração de um relatório final de avaliação;
Identificação das lições aprendidas e de melhorias para futura replicação e expansão.
Participação nas atividades de comunicação e disseminação do Co.nTe;
Participação nos trabalhos e atividades do WP5 de desenvolvimento do bloco societal (Societal tolken);
Participação nos trabalhos e atividades do WP6 definição de tecnologias para o uso da terra e cadeias alimentares locais.
9 - Posicionamento Remuneratório - Posicionamento Remuneratório - 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única - 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
10 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos nos 14.º e 15.º da Portaria:
10.1 - Requisitos gerais - Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Habilitações académicas exigidas - Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Ciências Biológicas, ou Biologia ou Biotecnologia, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional - áreas CNAEF 0511 e 0711.
10.3 - Requisito preferencial:
Referência A
Experiência de trabalho de campo e laboratorial relacionada, com amostragem, monitorização e análise de unidades agroecológicas (agrossistemas), utilizando dados e informação florística, faunística, climática, ambiental e produtiva, com especial foco, na avaliação e monitorização de culturas alvo e das alterações climáticas. É valorizado o conhecimento em informação geográfica, bem como da paisagem agrícola da Madeira, principais culturas e produção.
Experiência de investigação relacionada, com a documentação e sistematização de dados, com a elaboração de bases de dados MIAPPE, e tratamento de resultados, sendo valorizada a experiência avançada de excel, SPSS e análise estatística no tratamento de dados e análise de índices de diversidade e publicação de resultados.
Experiência de trabalho em equipas de investigação, com execução de tarefas e atividades de projeto, elaboração de relatórios, e transmissão e divulgação de conhecimentos, e de aptidões de contacto social para desenvolvimento das atividades de monitorização e avaliação.
Referência B
Experiência de trabalho de campo e laboratorial relacionada, com amostragem, monitorização e análise dos parâmetros físico-químicos e biológicos do solo e da variação com o clima, com foco no microbioma e seu impacto na ciclagem de nutrientes.
Experiência de investigação relacionada, com a documentação e sistematização de dados, com a elaboração de bases de dados MIAPPE, e tratamento de resultados, sendo valorizada a experiência em bioinformática, nomeadamente no tratamento de dados e análise estatística, usando SPSS e pacotes de análise de diversidade de comunidades de microrganismos do software R, como por exemplo “vegan”, e análise de índices de diversidade e publicação de resultados.
Experiência de trabalho em equipas de investigação, com execução de tarefas e atividades de projeto, elaboração de relatórios, e transmissão e divulgação de conhecimentos, através de docência e/ou na organização, preparação de programas de unidades curriculares e lecionação em formações de curta e grande duração.
11 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
12.2 - A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Universidade da Madeira (em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais), indicando obrigatoriamente a Referência do concurso a que se candidata e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00) ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.
12.3 - Os candidatos deverão identificar a referência para qual estão a concorrer. Para cada referência deverá ser entregue uma candidatura.
12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último biénio, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
13 - Comprovação dos requisitos:
13.1 - No momento da admissão - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
13.1.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada;
13.1.2 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiúso.
13.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 36.º, aplicáveis por remissão do n.º 5 do artigo 56.º todos da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
14.2 - Avaliação Curricular (AC):
14.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica: em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, na área das Ciências Biológicas, ou afins (Biologia e Biotecnologia) e respetiva média de conclusão; Experiência Profissional: em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento; Formação Profissional: em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos; Avaliação de Desempenho: em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo.
14.2.1.1 - Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida na área de Ciências Biológicas, ou afins Biologia e Biotecnologia, sendo valorizadas a classificação final do candidato na licenciatura, até 20 valores.
14.2.1.2 - Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade da posição a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento, com base nos seguintes critérios: (20 valores).
Referência A - Monitorização e avaliação das componentes ecológica e cultural das unidades agroecológicas do projeto Co.nTe.:
20 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita superior a 6 anos;
18 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita de 5 anos e até 6 anos;
16 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita de 4 anos e até 5 anos;
14 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita de 2 anos até 4 anos;
12 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita inferior a 2 anos;
10 Valores - Sem experiência profissional na área acima descrita acima descrita.
Referência B - Monitorização e avaliação das componentes de suporte (ciclos e reciclagem) e biofísico (clima e solo) das unidades agroecológicas do projeto Co.nte:
20 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita superior a 6 anos;
18 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita de 5 anos e até 6 anos;
16 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita de 4 anos e até 5 anos;
14 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita de 2 anos até 4 anos;
12 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita inferior a 2 anos;
10 Valores - Sem experiência profissional na área acima descrita acima descrita.
14.2.1.3 - Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos:
Partindo da nota 10 e até 20 valores assim distribuídos:
Por cada formação específica de duração igual ou superior a trinta horas - 0,5 valores;
Por cada formação específica inferior a trinta horas - 0,25 valores;
Por cada seminário, encontro, jornada, palestra, conferência, congressos e estágio específicos - 0,2 valores;
O júri deliberou contabilizar apenas os certificados de ações de formação que mencionem o número de horas.
14.2.1.4 - A Avaliação de Desempenho (AD) será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
Desempenho Excelente: 20 valores;
Desempenho Muito Bom: 16 valores;
Desempenho Bom: 14 Valores;
Desempenho Regular: 12 valores;
Desempenho Inadequado: 8 valores.
Só será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo.
14.2.2 - A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,1HA + 0,7EP + 0,1FP + 0,1AD
em que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
EP - Experiência Profissional;
FP - Formação Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será aplicada a seguinte fórmula:
AC = 0,1HA + 0,8EP + 0,1FP
em que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
EP - Experiência Profissional;
FP - Formação Profissional.
14.2.3 - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
15 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
15.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
15.1.1 - Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
15.1.2 - Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar à forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
15.1.3 - Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
15.1.4 - Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
15.1.5 - Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
15.1.6 - Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
15.2 - A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, de acordo com os seguintes critérios:
Elevado - 20 valores - O candidato evidencia os todos os indicadores comportamentais associados à competência em avaliação;
Bom - 16 valores - O candidato evidencia dois indicadores comportamentais associados à competência em avaliação;
Suficiente - 12 valores - O candidato evidencia um indicador comportamental associado à competência em avaliação;
Reduzido - 8 valores - O candidato não evidencia qualquer indicador comportamental associado à competência, mas demonstra muito conhecimento;
Insuficiente - 4 valores - O candidato não evidencia qualquer indicador comportamental associado à competência, mas demonstra algum conhecimento;
Não demonstrado - 0 valores - O candidato não evidencia qualquer indicador comportamental associado à competência, nem qualquer conhecimento.
15.3 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, cujo modelo consta de anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
16 - Classificação Final - A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 60 % AC + 40 % EAC
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
16.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
Maior grau académico noutras áreas de formação.
Maior média final do curso de licenciatura.
17 - Candidatos admitidos e excluídos:
17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18 - Publicitação:
18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Universidade da Madeira, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Universidade da Madeira, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais), sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
18.3 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da Universidade da Madeira, em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
19 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Doutor Miguel Ângelo Almeida Pinheiro de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira;
1.º Vogal efetivo: Doutora Carla Ragonezi, Investigadora Doutorada da Universidade da Madeira, no ISOPlexis, Centro em Agricultura Sustentável e Tecnologia Alimentar da Universidade da Madeira;
2.º Vogal efetivo: João Carlos Maneta Borralho, Técnico Superior da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira;
1.º Vogal suplente: Doutor Fabrício Lopes de Macedo, Investigador da Universidade da Madeira, no ISOPlexis, Centro em Agricultura Sustentável e Tecnologia Alimentar da Universidade da Madeira;
2.º Vogal suplente: Licenciado José Filipe Teixeira Ganança, Técnico Superior da Universidade da Madeira, no ISOPlexis, Centro em Agricultura Sustentável e Tecnologia Alimentar da Universidade da Madeira.
21 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
22 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 - A publicitação do procedimento é realizada nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
26 de fevereiro de 2026. - O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes.
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