Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 50/2018/A
1 - Nos termos do disposto nas alíneas a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterado pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira de 5 de junho de 2018, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 18 e 23 de maio de 2018, respetivamente, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da Carreira Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 3 anos, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado não gozam de qualquer prioridade ou preferência no recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso. As referidas vagas foram aprovadas por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 16 de março de 2018, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 58 de 2018, através do Despacho n.º 471/2018, de 22 de março, que aprovou o mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal para o corrente ano.
6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais:
6.2.1 - Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
6.2.2 - Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
6.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor no ano de 2018 pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.
8 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
9 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante nas alíneas a) a i) do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
10 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Terceira, sita na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, datado e assinado, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos desta Unidade de Saúde ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro;
b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, caso exista;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
e) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;
f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
g) Documentos comprovativos da experiência profissional;
h) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;
i) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, deforma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, se aplicável.
12 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4, artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterado pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro é a Avaliação Curricular.
Os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = ((NC x 3) + (EP x 4) + (OER x 3))/10
Em que:
CF = Classificação Final
NC = Nota do Curso de Enfermagem
EP = Experiência Profissional
OER = Outros Elementos Relevantes
Cada item enunciado terá uma pontuação máxima de 20 pontos, apurada nos seguintes termos:
NC = Nota do Curso de Enfermagem (ponderação 3).
À nota final do Curso de Enfermagem, expressa através da classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, atribuir-se-á a ponderação 3.
EP = Experiência Profissional (ponderação 4)
Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de dez pontos, acrescidos de 1,5 pontos por cada doze meses de serviço em instituições de saúde, até ao limite de 9 pontos.
Aos candidatos com tempo superior ou inferior a doze meses será aplicada uma regra de três simples, aplicando-se esta regra aos candidatos com frequência do Programa Estagiar L ou outros programas de empregabilidade, no domínio dos cuidados de enfermagem.
OER = Outras Elementos Relevantes (ponderação 3)
A este item atribuir-se-á a ponderação 3, de acordo com o seguinte:
Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 7 pontos.
Detentores do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem ou equivalente legal - 1,5 pontos.
Detentores de Curso de Doutoramento na área da Saúde - 2 pontos.
Detentores de Curso de Mestrado na área da Saúde - 1,5 pontos.
Detentores de Curso de Pós-graduação na área da Saúde - 0,5 pontos.
Formação profissional contínua como formando - será atribuído 1 ponto por cada 40 horas de formação, em áreas de interesse para a saúde, desde que devidamente comprovadas por entidade idónea, até ao máximo de 1,5 pontos.
O júri deliberou que aos candidatos com tempo de formação assistida inferior ou superior a 40 horas será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações assistidas após a conclusão do Curso de Enfermagem.
Formação efetuada como formador (certificada por entidade idónea) na área da saúde - será atribuído 1 ponto por cada 20 horas de formação ministrada, até ao máximo de 2 pontos.
O júri decidiu que aos candidatos com tempo de formação ministrada inferior ou superior a 20 horas será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Enfermagem.
Apresentação de posters em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificados por entidade idónea - 0,25 pontos, até ao limite de 1 ponto.
Comunicações orais apresentadas em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificadas por entidade idónea - 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto.
Publicações de caráter científico em formato impresso ou eletrónico (desde que comprovadas por cópia). Neste item são excluídas as publicações em jornais ou outras publicações que não sejam de cariz científico, ou seja, que não tenham como público privilegiado profissionais/comunidade científica - 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto.
Experiência profissional na área dos cuidados de saúde comunitários - 1 ponto. Só será contabilizado o tempo de exercício profissional igual ou superior a 6 meses. Será contabilizada a experiência de exercício profissional em cuidados de saúde comunitários no âmbito do Programa Estagiar L ou outros programas de empregabilidade.
14 - Havendo igualdade de classificação, atender-se-á ao descrito no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.
15 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - A publicação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de afixação em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha Terceira e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).
17 - A notificação dos candidatos excluídos é efetuada pela forma prevista na alínea b) do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira é publicitada nos termos do disposto nos artigos 22.º e 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.
19 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx.
20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizarem, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Susana Isabel Inocêncio Maciel - Diretora de Enfermagem do Centro de Saúde da Praia da Vitória - Unidade de Saúde da Ilha Terceira, pertencente ao Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.º Vogal Efetivo: Zélia Maria da Silveira Costa Toste - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: António Manuel Mendonça Borges - Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.º Vogal Suplente: Carla Linhares Simões Meneses - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
2.º Vogal Suplente: Natércia Helena Lopes Santos - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
5 de junho de 2018. - A Vogal do Conselho de Administração, Sandra Cristina Linhares Peres Costa.
311417196
