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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 5034/2011
1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, do dia 13 de Setembro de 2010, que se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitectura), para a Divisão de Planeamento Urbanístico.
2 - Local de trabalho: Área do Município.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Proceder aos necessários procedimentos relacionados com a urbanização e a edificação, compreendendo o atendimento e a informação ao público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo; Promover a análise e emitir parecer sobre as diversas operações urbanísticas e com vista ao seu licenciamento ou autorização; Analisar e informar os pedidos de reclamações referentes a construções urbanas; Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública e colocação da publicidade; Promover os procedimentos necessários à concessão de licenças de utilização ou constituição de propriedade horizontal e proceder à execução das respectivas vistorias; Obter das entidades respectivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões; Colaborar no controlo e acompanhamento da execução das obras de urbanização sujeitas a licenciamento ou autorização; Colaborar nos procedimentos relativos às condições de segurança e salubridade das edificações; Assegurar a execução das medições dos processos de obras e de loteamentos urbanos e de cálculo das taxas em vigor.
4 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos:
5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
5.2.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.2.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por deliberação da Câmara Municipal, de 13/09/2010, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Nível habilitacional: Licenciatura em Arquitectura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.
7.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e deve ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
d) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitectos;
e) Comprovativo de habilitação para direcção de fiscalização de obra, nomeadamente em obras de espaços exteriores até à categoria III, em obras com estimativas de custo ou valor de adjudicação até à classe V de alvará, em jardins e sítios históricos da categoria IV.
f) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho relativa aos últimos dois anos (2008 e 2009).
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do preenchimento deste posto de trabalho impõem-se que o recrutamento seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR na redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os métodos de selecção são:
Referência 1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às que são objecto do presente concurso, e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções, excepto quando afastado por escrito pelos mesmos.
Referência 2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os restantes candidatos;
9.1 - Referência 1
9.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HL + FP + EP + AD/4
em que:
AC = Avaliação curricular
HL = Habilitação Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
9.1.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.2 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)
em que CF = Classificação final, AC = Avaliação curricular, EPS = Entrevista profissional de selecção.
9.3 - Referência 2
9.3.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, terá a forma escrita, de natureza teórica, será realizada em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas e respectiva legislação aplicável, com possibilidade de consulta aos diplomas legais não anotados/comentados:
Temas Gerais: Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro; Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, que adapta aos serviços da Administração Autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho; Sistema de Gestão da Qualidade - Norma NP EN ISO 9001:2000.
Temas específicos: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, com a alteração introduzida pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro e Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2008, de 09 de Maio; Regime Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38382, de 07 de Agosto de 1951; Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova - Resolução de Conselho de Ministros n.º 12/94, de 25 de Fevereiro; Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas de Operações Urbanísticas com as revogações dos artigos 11.º a 40.º efectuado pelo Regulamento Municipal n.º 811/2010, de 26 de Outubro; Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 53/2009, de 28 de Julho; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto; Regime de Exercício da Actividade Industrial - Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto e Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro; Regime Jurídico de Pesquisa e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras) - Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro; Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e de Postos de Abastecimento de Combustíveis - Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro e Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1515/2007, de 30 de Novembro; Regime Jurídico a que fica sujeita a Instalação e a Modificação de Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas - Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho e Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro; Regime a que está sujeita a Instalação e Modificação dos Estabelecimentos de Comércio ou de Armazenagem de Produtos Alimentares, bem como dos Estabelecimentos de Comércio de Produtos Não Alimentares e de Prestação de Serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas - Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho e Portaria n.º 791/2007, de 23 de Julho.
9.3.2 - A Entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos do ponto 9.1.2 do presente aviso.
9.4 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)
em que CF = Classificação final, PC = Prova de conhecimentos, EPS = Entrevista profissional de selecção.
10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do procedimento.
11 - Em situação de igualdade de valoração, os candidatos são ordenados nos termos do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35, da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Subsistindo a igualdade de valoração e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo referido anteriormente, a ordenação dos candidatos é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração de Habilitação Académica de Base;
b) Valoração de Experiência Profissional;
c) Valoração de Formação Profissional.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Arqt.ª Ana Sofia Semedo Correia, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico.
Vogais efectivos: Arqt.º João Paulo Neves da Cunha Pimenta, Técnico Superior e Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes: Arqt.ª Alexandra Sofia Amaro Barros e Arqt.ª Ana Patrícia Claro Ribeiro, Técnicas Superiores.
O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Arqt.º João Paulo Neves da Cunha Pimenta.
13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página electrónica.
15 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.
16 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
2 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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