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Ato Original
Aviso n.º 5273/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de seis lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.
1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento de seis lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro da Direcção-Geral das Florestas e caduca com o respectivo preenchimento.
2 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete ao técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro exercer funções de assessoria técnica, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos na elaboração de estudos e na concepção ou desenvolvimento de projectos sobre a temática das florestas, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas das atribuições dos respectivos serviços.
3 - Só podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos superiores de 2.ª classe da carreira de engenheiro que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Venham desempenhando funções correspondentes à carreira para que é aberto o presente concurso;
b) Sejam detentores de licenciatura em Engenharia Florestal ou Silvícola;
c) Satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de provas de conhecimentos escritas, de acordo com o programa de provas constante do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 23 de Março de 1996, mantido em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, constando a natureza, a duração, a delimitação das áreas, bem como a respectiva bibliografia/legislação e a pormenorização dos temas a desenvolver, de anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
5 - Os critérios de pontuação das provas de conhecimentos, que serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, constarão das actas das reuniões do júri do concurso e das próprias provas após corrigidas, sendo quaisquer delas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Conversão - na conversão da pontuação bruta a obter pelos candidatos ao concurso, o júri deliberou arredondar por excesso para a casa decimal imediatamente superior os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, as restantes.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: António B ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral das Florestas:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço na categoria: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais e específicos para provimento e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.
Pede deferimento.
...(data e assinatura).
6.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias (com a média de curso);
b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo organismo de origem, mencionando de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida, bem como os respectivos tempos de serviço na função pública, na carreira e na categoria.
6.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, todos os documentos solicitados.
7 - Envio de candidatura - os requerimentos de admissão a concurso devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para o efeito, na ou para a seguinte morada:
Direcção-Geral das Florestas, Avenida de João Crisóstomo, 26-28, 1069-040 Lisboa, Portugal.
8 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Licenciado Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, director de serviços.
Vogais efectivos:
Engenheira Helena Paula Aguiar Vicente dos Santos, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro Luís Manuel Moreira da Silva Reis, chefe de divisão, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Odete Ribeiro Duarte, chefe de divisão.
Engenheira Maria Manuela Colaço Soares Baptista, chefe de divisão.
9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nos locais próprios existentes na sede da Direcção-Geral das Florestas, bem como nos termos do previsto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa. O vencimento é o correspondente à categoria do lugar colocado a concurso e determinado de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
28 de Fevereiro de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, M. Teresa Alves da Silva.
ANEXO
1 - A prova de conhecimentos escrita, a que se refere o n.º 4 do aviso de abertura, terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre toda a matéria constante do programa de provas ali identificado, tendo por objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos para o exercício dos lugares a concurso.
2 - A prova de conhecimentos referida no número anterior terá por base a seguinte legislação e bibliografia:
Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei n.º 128/97, de 24 de Maio;
Decreto Regulamentar n.º 11/97, de 30 de Abril:
Declaração de Rectificação n.º 11-N/96;
Portaria n.º 559/99, de 27 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 498/72, de 8 de Dezembro, sucessivamente alterado pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 198/85, de 25 de Junho;
Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio;
Decreto-Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro;
Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril;
Decretos-Leis n.os 106/98, de 24 de Abril, e 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, e respectivas alterações, introduzidas pelos seguintes diplomas:
Lei n.º 17/95, de 9 de Junho;
Lei n.º 102/97, de 13 de Setembro;
Lei n.º 18/98, de 28 de Abril;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/88, de 16 de Junho;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações das Leis n.os 8/95, de 28 de Março, e 94/99, de 16 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, sucessivamente alterado pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Junho;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/85, de 1 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com a alteração conferida pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, modificada pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro;
Decreto Regulamentar n.º 36/88, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro - protecção de montados de sobro e azinho;
Decreto-Lei n.º 129/88, de 20 de Abril - resinagem;
Portaria n.º 977/95, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 80/98, de 19 de Fevereiro;
Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto;
Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa.
3 - A convocação dos candidatos admitidos para a realização da prova de conhecimentos será efectuada nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
