Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5477/2016
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções Direção de Serviços de Ambiente - Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho de 5 de fevereiro de 2016, do Senhor Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, encontra -se aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu -se cumprimento ao referido procedimento prévio.
Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, (Procedimento prévio n.º 29780), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou -se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher.
3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDR LVT (www.ccdr-lvt.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercício de funções na Direção de Serviços de Ambiente - Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
6 - Local de Trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho: elaboração de pareceres técnicos especializados; análise e avaliação de estudos, projetos, planos, relatórios de monitorização no âmbito da temática Solo e Uso Atual e Ocupação Potencial do Solo; elaboração de pareceres específicos sobre o fator ambiental Solo e Usos do Solo, no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental de projetos; participação e coordenação das Comissões de Avaliação de Impacte Ambiental de projetos; verificação das condicionantes e medidas de minimização impostas para as fases de construção e funcionamento dos projetos objeto de decisão favorável; elaboração pareceres no âmbito da Avaliação de Incidências Ambientais, nomeadamente de fontes de energia renováveis e coordenar os respetivos processos; elaboração de respostas a pedidos de enquadramento/parecer prévio de projetos no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
8 - Requisitos preferenciais: Formação nas áreas de gestão documental, avaliação de impacte ambiental, planeamento e monitorização ambiental; ordenamento jurídico de ambiente. Experiência profissional mínima de 10 anos comprovada na área da monitorização e avaliação ambiental, nomeadamente: na elaboração de pareceres técnicos sobre processos de construções, loteamentos e atividades industriais, bem como pedidos de gestão ambiental, com particular incidência e especialização em matéria de solos e usos do solo.
9 - Posição remuneratória de referência: será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 2.º posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela única, da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.
10.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo à LTFP.
10.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Nível habilitacional: Licenciatura na área da Engenharia Agronómica;
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em www.ccdr-lvt.pt, dirigida ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa, das 9.00 h às 17.00 h; ou
b) Por correio registado com aviso de receção, para:
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa.
12.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão do Contribuinte;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iii) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2 - A Prova de Conhecimentos terá revestirá a forma escrita, sem consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, com perguntas diretas e com perguntas de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos, sem tolerância, sobre conhecimentos específicos e gerais.
14.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que,
a) Não sejam titulares da categoria de Técnico Superior;
b) Sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;
14.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:
14.4.1 - Conhecimentos Gerais:
a) Organização do Estado e da Administração Pública;
b) A CCDR-LVT - Orgânica, Organização Interna e Instrumentos de Gestão Estratégicos
14.4.2 - Conhecimentos Específicos:
a) Avaliação ambiental de projetos;
b) Avaliação ambiental de planos e programas;
c) Monitorização ambiental;
d) Política dos solos.
14.4.3 - Bibliografia e legislação recomendadas:
a) Conhecimentos gerais:
Rocha, J. A. Oliveira (2009). Gestão pública e modernização administrativa. 1.ª reimpressão. INA Editora. [Parte I] pp. 1 a 69;
Carvalho, Elisabete (2013), Decisão na Administração Pública - Diálogo de Racionalidades, in Sociologia Problemas e Práticas, n.º 73, 2013, pp.131 -148. DOI:10.7458/SPP2013732811, [Acessível em: http://sociologiapp.iscte.pt/pdfs/10360/10506.pdf];
Ferraz, David (2012), Política, administração e responsabilização de dirigentes públicos: o caso da administração portuguesa, in XVII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Cartagena, Colombia, 30 oct. - 2 nov. 2012 [Acessível em: http://www.dgsc.go.cr/dgsc/documentos/cladxvii/ferrazda.pdf];
Madureira, César e Ascensio, Maria (orgs.) (2013). Handbook de Administração Pública. INA Editora. [Caps. 7, 9 e 10];
Mozzicafreddo, Juan e Carla Gouveia (2011). «Contextos e etapas de reforma na administração pública em Portugal» em Juan Mozzicafreddo e João Salis Gomes (orgs.), Projectos de Inovação na Gestão Pública, Lisboa, Mundos Sociais, pp. 5-62. PRATAS, Sérgio (2013). Transparência do
Estado, administração aberta e internet. INA Editora;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - aprova a lei geral do trabalho em funções públicas;
Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro - Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
Decreto-Lei n.º 68/2014, de 8 de maio - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro»;
Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro - Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro - Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional;
Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril - Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respetivas unidades orgânicas;
Despacho n.º 12166/2007, de 19 de junho - Criação de unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e definição de competências;
b) Conhecimentos específicos:
Partidário, M. R., Pinho, P. (2000), «Guia de apoio ao novo regime de Avaliação de Impacte Ambiental», IPAMB, Lisboa:
Partidário, M.R., Jesus, J. (2003), «Fundamentos de Avaliação de Impacte Ambiental», Universidade Aberta, Lisboa;
Partidário, Maria do Rosário (2003). «Guia para a Avaliação Ambiental estratégica de Impactes em Ordenamento do Território». DGOTDU;
Partidário, Maria do Rosário (2007). «Guia de Boas Práticas para a Avaliação Ambiental Estratégica, Orientações metodológicas». APA.;
Núcleo de Riscos e Alerta - ANPC - (2008). Cadernos Técnicos PROCIV 1, «Manual de Avaliação de Impacte Ambiental na vertente de Protecção Civil». Autoridade Nacional de Protecção Civil/Direcção Nacional de Planeamento de Emergência [Acessível em: http://www.prociv.pt/Documents/CTP1_pdf.pdf];
APA (2011) «Critérios de Boa Prática na Selecção de Medidas de Mitigação e Programas de Monitorização». [Acessível em: http://www.apambiente.pt/_zdata/Divulgacao/Publicacoes/Guias%20e%20Manuais/Boa%20Pratic a%20_de%20Monitorizao.pdf];
OCDE (2012), «Aplicação da avaliação ambiental estratégica: Guia de boas práticas na cooperação para o desenvolvimento», OECD Publishing. [Acessível em: http://dx.doi.org/10.1787/9789264175877-pt];
International association for impact assessment (IAIA), «Princípios da Melhor Prática em Avaliação de Impacte Ambiental» [Acessível em: http://www.iaia.org/uploads/pdf/IAIA_Principios_pt.pdf];
Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;
Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente;
Diretiva 2010/75/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, relativa às Emissões Industriais (DEI);
Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação da Diretiva n.º 85/337/CEE, do Conselho de 27 de junho de 1985);
Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração em nome da Comunidade Europeia da Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente;
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, de 25 de fevereiro - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de junho de 1998;
Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, de 25 de fevereiro - Ratifica a Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998;
RCM n.º 81/2012, de 3 de outubro - Aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal;
RCM n.º 68/2002, de 8 de abril - Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML);
RCM n.º 64-A/2009, de 6 de agosto - Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo;
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente;
O Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho - Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;
Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;
Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de maio - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de junho;
Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio - Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;
Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto - Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema;
Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro - estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade;
Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho - estabelece o novo regime de exercício da atividade pecuária (NREAP);
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho - Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais; Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto - transpõe para o direito nacional a DEI e estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos;
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro - regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA), alterado pelos decretos-lei n.º 47/2014 de 24 de março e 179/2015, de 27 de agosto;
Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio - Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto;
Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio - Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental;
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio - Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro;
Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Decreto Regulamentar n.º 14/2006, de 17 de outubro - Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste;
Decreto Regulamentar n.º 15/2006, de 19 de outubro - Aprova do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa;
Decreto Regulamentar n.º 16/2006, de 19 de outubro - Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo;
Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho - Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos;
Portaria n.º 114-A/2011, de 23 de março - Primeira alteração à Portaria n.º 631/2009, de 9 de Junho, que estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos;
Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro - Define as situações de usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional;
Portaria n.º 172/2014 de 5 de setembro, que estabelece a composição, o modo de funcionamento e as atribuições do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental;
Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro - fixa os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a AIA;
Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro - Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente;
Portaria n.º 368/2015, de 19 de outubro - fixa o valor das taxas a cobrar no âmbito do processo de AIA;
Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro - aprova os requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da AIA e o modelo da Declaração de Impacte Ambiental (DIA);
Portarias n.º 398/2015 e n.º 399/2015, de 5 de novembro - estabelecem os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente, para a atividade pecuária e para as atividades industriais ou similares a industriais (operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares);
Despacho n.º 782/2014, de 17 de janeiro - Determina a revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF);
14.4.4 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
14.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e tenham por último estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo candidato;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico - funcional com as referidas áreas.
Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt. pt e afixada nas instalações da CCDR LVT em Lisboa.
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)
CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
19 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.
21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos-Procedimentos Concursais» da página eletrónica da CCDR LVT em www.ccdr-lvt.pt.
23 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da CCDR LVT, é afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
24 - Júri do concurso:
Presidente - Isabel Dulce Mendes da Silva Marques, Diretora de Serviços de Ambiente da CCDR LVT, Diretora de Serviços;
1.º Vogal efetivo - Cristiano Guilherme da Silva Amaro, 1.º vogal efetivo, Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da CCDR LVT;
2.º Vogal efetivo - Ana Cristina Azinheiro, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Lidia Amorim, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente - Marta Dias, Técnica Superior;
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de abril de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
209529881