Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5888/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2002 - concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição - pessoal e expediente. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André, S. A., Leiria de 24 de Julho de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição, pessoal e expediente, aprovado pela Portaria n.º 675/95, de 28 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 976/2000, de 11 de Outubro.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de candidatura - o período de candidatura decorrerá no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.
Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área para que é aberto o concurso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André, S. A., Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2401-905 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, bem como no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 265/88.
9 - Método de selecção - são utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos (gerais e específicos) e a avaliação curricular.
9.1 - O sistema de classificação final (CF) dos candidatos será o seguinte:
CF=(PC+AC)/2
em que:
PC (prova de conhecimentos) - a classificação neste método de selecção será obtida através das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais (PCG) e na prova de conhecimentos específicos (PCE) pela aplicação da fórmula:
PC=(PCG+3PCE)/4
AC (avaliação curricular) - a classificação neste método de selecção será obtida pela classificação atribuída nos factores habilitações literárias (HL), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP) pela aplicação da fórmula:
HL=(4EP+2FP)/7
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular serão estabelecidos pelo júri e constarão de acta, que poderá ser facultada aos candidatos que o solicitarem.
9.3 - A prova de conhecimentos, que será composta por uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, será na modalidade escrita e terá a duração de duas horas.
Prova de conhecimentos gerais - os temas a abordar são os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
f) Carta Deontológica da Administração Pública;
g) Princípios gerais do procedimento administrativo.
Prova de conhecimentos específicos - nesta prova poderão ser feitas questões que envolvam a resolução de casos práticos.
Legislação e bibliografia a considerar:
Prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Regime geral de estruturação de carreiras - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Protecção da maternidade e da paternidade - Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta deontológica do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro (publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 53/98, de 11 de Março, 156/99, de 10 de Maio, e 68/2000, de 26 de Abril;
Órgãos e funcionamento global do Hospital - Decreto-Lei n.º 297/2002, de 11 de Fevereiro;
Lei de Bases da Saúde - Leis n.os 48/90, de 24 de Agosto, 97/98, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro.
Prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei n.º 498/72, 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação;
Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março - estatuto das pensões de sobrevivência;
Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março - prestação de trabalho e sua remuneração nos estabelecimentos hospitalares;
Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio - desconto para a ADSE;
Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro - beneficiários e benefícios da ADSE;
Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/85, de 1 de Julho - classificação de serviço na função pública;
Decreto-Lei n.º 248/85, 15 de Julho - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei n.º 127/87, de 17 de Março - aposentação por limite de idade;
Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de Agosto - cálculo da pensão de aposentação dos subscritores da CGA, inscritos a partir de 1 de Setembro de 1993;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro - conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas;
Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março - descontos para aposentação e pensão de sobrevivência;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - regime geral de concursos de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - horário e duração de trabalho. Regime geral;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras do regime geral e especial;
Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março - liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública;
Decreto-lei n.º 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;
Decreto-lei n.º 325/99, de 18 de Agosto - semana de trabalho de quatro dias.
10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação:
10.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação da análise curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André, S. A., podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2, para a morada indicada no n.º 7.
11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional e nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido a concurso;
c) Identificação do concurso, especificando o número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.3 - Sob pena de exclusão do concurso, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certidão, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas), bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos deste concurso;
b) Declaração autenticada do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente datados e assinados, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.
11.4 - Os candidatos deverão ainda entregar outros documentos que julguem relevantes para a valorização do seu mérito, nomeadamente comprovativos de formação profissional adquirida.
12 - Comprovativos de declarações prestadas - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral.
14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral e enviada aos candidatos através de ofício registado.
15 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos, nos requerimentos ou nos curricula, serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, administrador do Hospital de Santo André, S. A., Leiria.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Alberto Gomes António, administrador hospitalar do Hospital de Santo André, S. A., Leiria.
Vítor Manuel Gomes António, chefe de repartição do Hospital de Santo André, S. A., Leiria.
Vogais suplentes:
Dr. José António Albino Gonçalves e Silva, administrador-delegado do Hospital Distrital de Pombal.
Manuel Paula Maça, chefe de repartição do Hospital de Santo André, S. A., Leiria.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de Abril de 2003. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.
