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Ato Original
Aviso n.º 6623/2026/2
Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade
Alexandre Miguel Carvalho Constantino, Presidente da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, torna público que se encontra em consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade, o qual poderá ser consultado no site institucional da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, em www.ufmmca.pt, podendo, dentro do prazo citado, serem apresentadas sugestões sobre o mesmo.
18 de março de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, Alexandre Miguel Carvalho Constantino.
Preâmbulo
A União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta reconhece que a redução da natalidade e o envelhecimento da população exigem políticas de apoio às famílias, incentivando a fixação e permanência de agregados familiares.
O presente regulamento tem como objetivos:
1 - Apoiar financeiramente os agregados familiares com filhos recém-nascidos ou adotados;
2 - Incentivar a permanência das famílias no território da freguesia;
3 - Garantir transparência, justiça e equidade na atribuição do apoio;
4 - As condições concretas de apoio, incluindo escalões e acréscimos, serão definidas anualmente pela União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, de acordo com a disponibilidade orçamental.
Artigo 1.º
Objeto
Estabelecer normas de atribuição de apoio financeiro à natalidade, através da constituição de uma conta poupança em nome da criança beneficiária, que será aberta em instituição bancária ou entidade que se associe à medida.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
Aplica-se a crianças nascidas ou adotadas após a entrada em vigor deste Regulamento, cujos progenitores ou representantes legais cumpram os critérios de elegibilidade, com efeito retroativo a janeiro de 2026.
Artigo 3.º
Definição do Apoio
1 - O apoio consiste na abertura de uma conta poupança em nome da criança beneficiária.
2 - O montante depositado poderá integrar contribuições adicionais de outras entidades públicas, privadas ou do setor social que se associe à medida.
Artigo 4.º
Escalões de Apoio
1 - O apoio será definido em escalões, de acordo com o número de filhos do agregado familiar:
Primeiro filho: valor definido em orçamento anual;
Segundo filho: acréscimo de 25 % relativamente ao primeiro filho;
Terceiro filho e seguintes: acréscimo de 50 % relativamente ao primeiro filho.
2 - Os valores exatos dos escalões e acréscimos serão definidos anualmente pela União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, de acordo com a disponibilidade orçamental e prioridades sociais.
3 - Os escalões aplicam-se aos filhos dependentes integrantes do mesmo agregado familiar.
Artigo 5.º
Condições de Elegibilidade
1 - Um dos progenitores deve:
Estar recenseado na freguesia há 2 anos consecutivos;
Residir efetivamente na freguesia;
Comprometer-se a manter residência por um período mínimo de 1 ano após a atribuição do apoio.
2 - O incumprimento destas condições implica as penalizações previstas no Artigo 10.º
Artigo 6.º
Procedimento de Atribuição
1 - A candidatura deve ser formalizada junto da Junta de Freguesia, no prazo máximo de 60 dias após nascimento ou adoção.
2 - Documentos obrigatórios:
Certidão de nascimento ou adoção;
Comprovativo de residência e/ou recenseamento;
Declaração de compromisso de residência;
Composição do agregado familiar;
Outros documentos que a Junta de Freguesia considerar necessários.
3 - Prazo de decisão: 30 dias úteis a contar da entrega completa do processo.
Artigo 7.º
Mobilização da Conta Poupança
1 - O montante depositado só poderá ser movimentado quando o beneficiário atingir os 18 anos de idade.
2 - Exceções: mobilização antecipada apenas em situações de educação, saúde ou necessidade urgente, mediante deliberação fundamentada da Junta de Freguesia, na sequência de requerimento do interessado.
Artigo 8.º
Direitos e Deveres
1 - Direitos:
Receber o apoio conforme escalão definido;
Ser informado sobre alterações ou condições da conta poupança;
Recurso em caso de indeferimento ou erro na atribuição.
Manter residência mínima conforme o disposto no Artigo 5.º;
Comunicar qualquer alteração de residência;
Fornecer documentos complementares se solicitados.
Artigo 9.º
Fiscalização
1 - A Junta de Freguesia poderá verificar, a qualquer momento, o cumprimento das condições do regulamento.
2 - A fiscalização poderá incluir:
Solicitação de documentos;
Visitas para comprovação de residência;
Comunicação com outras entidades associadas ao apoio.
Artigo 10.º
Penalizações
1 - Caso o beneficiário ou progenitores não cumpram a residência mínima ou prestem informações falsas, será aplicada a penalização de devolução integral do valor do apoio.
2 - A notificação para devolução será feita até 300 dias após a verificação do incumprimento.
3 - O não cumprimento da restituição poderá resultar em ação legal e execução coerciva, conforme a legislação aplicável.
Artigo 11.º
Recursos e Reclamações
1 - Qualquer beneficiário poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias após notificação da decisão.
2 - A Junta de Freguesia deve responder ao recurso no prazo máximo de 30 dias.
3 - Em última instância, é possível recurso para a Assembleia de Freguesia.
Artigo 12.º
Sigilo e Proteção de Dados
1 - Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à atribuição do apoio à natalidade.
2 - A União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta cumpre a Lei n.º 58/2019 - Proteção de Dados Pessoais.
Artigo 13.º
Cabimento Orçamental
1 - Os encargos decorrentes deste regulamento serão suportados por verba inscrita
2 - anualmente no orçamento da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta.
3 - Poderão ser realizados ajustes anuais de acordo com a disponibilidade orçamental.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelos órgãos competentes e publicação em edital.
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