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Ato Original
Aviso n.º 67/2026/A/2
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na área de terapia da fala, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional da Ilha Graciosa, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
1 - Nos termos do disposto nos n.º 4 e 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho e do disposto na Portaria n.º 154/2020, de 23 junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 22 de julho de 2026, ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamento, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, por Despacho n.º 533/2026, de 13 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série e na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), área de Terapia da Fala, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha Graciosa, a afetar à Unidade de Saúde.
2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 fevereiro, (ambos alterados pela Lei n.º 34/2021, de 8 de junho), pela Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho de 2019 e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Âmbito de recrutamento:
5.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
5.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de conteúdo profissional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Terapia da Fala enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
7 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Para a determinação do posicionamento, é proposta a 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, nível remuneratório 15, tendo como referência, o Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2021, de 8 de junho, correspondendo ao montante pecuniário de 1 446,51 € (mil, quatrocentos quarenta e seis euros e cinquenta e um cêntimos).
8 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
8.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais:
a) Estar habilitado com licenciatura em Terapia da Fala;
b) Cédula profissional vigente na respetiva profissão a concurso.
8.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.
9 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n.º, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A apresentação da candidatura é efetuada, em suporte de papel, de acordo com o n.º 3, artigo 20 da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho;
10.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizado através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt no separador “Formulários - Formulário Candidatura”;
10.3 - O formulário de candidatura, devidamente, datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n.º, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa, considerando-se entregue dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado;
10.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado da habilitação académica exigida, com respetiva classificação final;
b) Fotocópia da cédula profissional válida;
c) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou declaração com indicação do número de identificação civil, data de validade do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;
d) Curriculum vitae, elaborado preferencialmente, em modelo europeu, datado e assinado que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae;
f) Declaração, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como o tempo de execução das atividades que desempenha, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em anos, meses e dias.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das atividades de formação e de outras atividades relevantes, bem como da experiência profissional, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular;
10.6 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.
11 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
12 - Métodos de seleção e critérios: É utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 2, artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
12.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até à centésima, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
12.3 - É excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
13 - Atas das reuniões do júri: As atas das reuniões do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
14 - Preferências Legais:
14.1 - Nos termos do n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, o que prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
14.2 - Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
15 - Notificação e publicações:
15.1 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 23.º e seguintes da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho;
15.2 - Terminada a aplicação do método de seleção e respetiva conclusão da audiência prévia, os candidatos são notificados nos termos do artigo 29.º da referida Portaria.
16 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador “Formulários - Formulário Audiência”.
17 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Marília Maria Vieira Silva - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista (área de Terapia da Fala) afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER;
1.ª vogal efetiva - Marisa José Sousa Henriques - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica (área de Terapia da Fala) afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.ª vogal efetiva - Tânia Couto Mendonça Damião Medeiros - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica (área de Terapia da Fala) afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
1.ª vogal suplente - Ana Cristina Lopes Varge - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista (área de Terapia da Fala) afeta à Unidade da Ilha de São Miguel.
2.ª vogal suplente - Joana De Fátima Soares Melo - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica (área de Terapia da Fala) afeta à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria.
28 de setembro de 2026. - A Presidente do Júri, Marília Maria Vieira Silva.
320051373
