Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 7334/2020
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho para a Divisão de Recursos Financeiros a Patrimoniais, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na carreira e categoria de Técnico Superior.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 28-01-2020 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), Professor João Carlos Barreiros dos Santos, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da ESEL.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril tendo sido verificada a não existência de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de dois (2) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da ESEL, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da ESEL.
4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP, inerentes ao funcionamento da Divisão cujas atribuições se encontram descritas nos artigos 23.º a 26.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços da ESEL anexo ao Despacho n.º 3299/2016, publicado no DR n.º 44, 2.ª série, de 3 de março, nomeadamente: Controlo do orçamento e elaboração do reporte mensal à DGO; Apoio ao registo da Receita e Despesa e controlo da execução das mesmas assim como elaboração de Alterações Orçamentais; Análise e controlo de extratos e balancetes gerais; Apoio ao fecho de contas através da execução de alguns movimentos de fecho e elaboração dos mapas finais; Elaboração de reportes mensais de execução orçamental; Contabilização, apuramento e entrega do IVA mensal; Apoio ao núcleo de tesouraria através do apoio ao controlo da receita e de conciliação bancária; Apoio ao Núcleo de Aprovisionamento e Património; Apoio a projeto de fundos comunitários e projetos cofinanciados.
5 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, num montante pecuniário de 1.205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Titularidade de licenciatura ou grau superior, na área de Contabilidade, Gestão ou Economia, não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
6.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Experiência comprovada na função em instituições de ensino superior ou outras;
b) Conhecimentos de GIAF;
c) Conhecimentos de SNC-AP;
d) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
6.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador de 28-01-2020 do Presidente da ESEL, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
8 - Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo, de candidatura, disponibilizado para o efeito no sítio da ESEL em www.esel.pt (separador Serviços/ Recursos Humanos/Recrutamento /Pessoal não Docente/Concursos) e remetidas para o endereço eletrónico recursoshumanos@esel.pt
8.2 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.3.1 - Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
8.3.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) ponto 8.3.1 e das alíneas a) e b) do ponto 8.3.2, determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.3 - Quando estejam em causa razões de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada de acordo com o estabelecido no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
10 - Prova de conhecimentos (PC): será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, para o exercício de funções, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta.
10.1 - Os temas, bibliografia para a prova escrita de conhecimentos são os especificados a seguir:
a) Administração Pública:
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
b) Orgânica e funcionamento da ESEL, e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Estatutos da ESEL - Despacho normativo n.º 16/2009, de 7 de abril
Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL - Despacho n.º 3299/2016, de 3 de março
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto (Lei do Financiamento do Ensino Superior);
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística - para a Administração Pública);
Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro (Sistema de Normalização Contabilística - para a Administração Pública);
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto;
Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental);
Lei n.º 98/97 de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).
11 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
d) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
e) A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Classificação final:
16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 % + (AP x 25 % + (EPS x 30 %)))
16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45 % + (EAC x 25 % + (EPS x 30 %)))
16.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
18 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Ana Paula Vara Silvano, Administradora da ESEL;
1.º Vogal efetivo: Isa Maria da Encarnação Vicente, Técnica Superior da ESEL que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Sónia Alexandra Prudêncio Campos, Técnica Superior da ESEL;
1.º Vogal suplente: Leandra De Fátima Fernandes Lino Vasconcelos, Técnica Superior da ESEL;
2.º Vogal Suplente: Alexandre Miguel Faria De Carvalho Boavida Vicente, Técnico Superior da ESEL.
19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na ESEL e disponibilizada na sua página eletrónica em www.esel.pt.
23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
24 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
25 - A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
23 de abril de 2020. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
313205513
