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Ato Original
Aviso n.º 7832/2016
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercer funções na área de compras e aprovisionamento do Departamento de Património e Compras dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 25-05-2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Compras e Aprovisionamento dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções na Área de Compras e Aprovisionamento dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, designadamente:
Formalização processo de aquisição;
Enquadramento e construção das peças do processo aquisitivo ao abrigo do CCP;
Análise e validação das peças do procedimento aquisitivo apresentadas pelo serviço cliente;
Integração do processo aquisitivo com a respetiva despesa (pedidos de cabimento/notas de encargo/compromisso/despachos plurianuais);
Lançamento do processo na plataforma eletrónica de contratação pública;
Elaborar a informação de adjudicação;
Elaboração da minuta de contrato;
Solicitação dos documentos de habilitação;
Acompanhamento de todo o restante processo até à assinatura do contrato;
Acompanhamento às funções do júri, incluindo as que lhe são delegadas;
Acompanhamento da análise das propostas;
Acompanhamento na resposta a audiência prévia;
Acompanhamento na elaboração do relatório preliminar e final;
Acompanhamento em de dúvidas do júri, no âmbito do CCP.
Apoio à Gestão de Contratos;
Criação do contrato na plataforma;
Inserção da faturação na plataforma financeira;
Controle do prazo de validade do contrato;
Controle da faturação do contrato;
Elaboração dos mapas da situação dos contratos para a conta de gerência;
Utilização intensiva das ferramentas informáticas, nomeadamente em uso na UL (exemplo: SINGAP/SAP) Plataforma eletrónica de contratação Pública (ex: Gatewit)
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura em Licenciatura ou grau superior em Direito ou Gestão, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
Sólidos conhecimentos do Código de Contratação Publica;
Sólidos conhecimentos do processo da despesa;
Experiência profissional comprovada na aplicação prática do CCP;
Experiência profissional comprovada na gestão de processos de aquisição em plataformas eletrónicas de contratação (ex: preferencial Gatewit);
Experiência profissional comprovada na publicação de contratos no basegov;
Experiência profissional comprovada na publicação de anúncios em DR e no JOUE;
Experiência profissional comprovada da integração do processo aquisitivo com o processo de despesa (financeiro) subsequente, com recurso ao manuseamento de ferramentas eletrónicas próprias de gestão financeira (ex. SINGAP/SAP);
Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;
Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;
Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;
Comprovada capacidade de organização e planeamento;
Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico;
Elevada experiência na gestão e acompanhamento de contratos;
Boa capacidade de comunicação;
Orientação para o cliente;
Capacidade de negociação;
Capacidade de trabalhar por objetivos e espírito de equipa;
Prática de informática na ótica do utilizador;
Metódico, analítico e criativo na resolução de problemas;
Bom relacionamento interpessoal.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador de 25-05-2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Departamento de Recursos Humanos da ULisboa Candidaturas, Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo a incorreção na expressão escrita um fator eliminatório, com consulta. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:
a) Administração Pública:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações)
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (com as devidas alterações).
b) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série - N.º 174 - 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Despacho Normativo n.º 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série - N.º 42, de 01 de março, Estatutos da Universidade de Lisboa;
Despacho n.º 7680/2016, Diário da República, 2.ª série - N.º 111 - 09 de junho, Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Código de Contratação Pública, DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro (todas as versões: 9.ª versão - a mais recente (DL n.º 149/2012, de 12/07); 8.ª versão Lei n.º 64-B/2011, de 30/12); 7.ª versão (DL n.º 131/2010, de 14/12); 6.ª versão (Lei n.º 3/2010, de 27/04); 5.ª versão (DL n.º 278/2009, de 02/10); 4.ª versão (DL n.º 223/2009, de 11/09); 3.ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09); 2.ª versão (Ret. n.º 18-A/2008, de 28/03);
Novo regime de administração financeira do Estado, Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
Diretiva 2014/25/EU - Relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE;
Diretiva 2014/24/UE - Relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE;
Despacho n.º 2950/2013 - Determina a centralização, na Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Economia e do Emprego, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços;
Despacho n.º 15547/2012, Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos procedimentos de contratação das aquisições são conduzidos pela Unidade Ministerial de Compras do MSSS;
Lei n.º 64-B/2011, Orçamento do Estado para 2012 (altera o artigo 127.º do Código);
Despacho n.º 8846/2011, A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna (UMC-MAI) assume a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objeto a aquisição de bens ou serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao presente despacho;
Portaria n.º 103/2011, Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, e procede à substituição da lista anexa à Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto;
Decreto-Lei n.º 131/2010, Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de atos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe a Diretiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, que altera as Diretivas n.º 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de dezembro, e 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos (altera os artigos 77.º, 95.º, 104.º e 472.º e adita os artigos 78.º-A e 283.º-A do Código);
Lei n.º 3-B/2010, Orçamento do Estado para 2010 (altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro);
Lei n.º 3/2010, Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária (altera os artigos 299.º e 326.º e adita o artigo 299.º-A do Código);
Regulamento n.º 330/2009, Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas;
Portaria n.º 772/2008, Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;
Decreto-Lei n.º 37/2007, Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e define o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP);
Diretiva 2004/18/CE - Relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;
Diretiva 2004/17/CE - Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais;
Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 - Lei do Orçamento do Estado para 2016;
Decreto-Lei n.º 197/99, Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;
Lei n.º 8/2012, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
Decreto-Lei n.º 127/2012, Aplicação da LCPA.
12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Área de Compras e Aprovisionamento do Departamento de Património e Compras dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %)+ (EPS x 30 %)
18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Paulo Jorge Teixeira Paiva, Coordenador da Área de Compras e Aprovisionamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Ana Rita Rosa Antunes, Técnica Superior da Área de Compras e Aprovisionamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Márcia Martins Vila Valério, Coordenadora da Área de Sustentabilidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, sitos no Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa e colocada no Portal da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt.
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
9 de junho de 2016. - A Administradora da Universidade de Lisboa, Ana Maduro.
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