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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 8390/2010
Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalhos da carreira/categoria de técnico superior - Área de Psicologia Clínica, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, em substituição do Presidente, de 15 de Março do ano em curso e após deliberação do órgão executivo tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, de 4 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Psicologia com área funcional de Psicologia Clínica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, em substituição do Presidente, datado de 15 de Março de 2010.
8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.
8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal.
8.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 11. do presente aviso, seja aplicável o método de selecção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da actividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.
8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem.
10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas.
a) Temas e legislação gerais: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e adaptados à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais estabelecido pela Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
b) Temas e legislação específicos: Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), aprovado pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; Programa de Estímulo à Oferta de Emprego até 4 de Setembro (inclusive), regulamentado, até ao final da sua execução, na sua componente de criação de emprego, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, pela Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 255/2002, de 12 de Março, n.º 183/2007, de 9 de Fevereiro e n.º 985/2009, de 4 de Setembro; Programa de Estágios Profissionais, regulamentado pela Portaria n.º 129/2009 de 30 de Janeiro e cujas Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 estão regulamentadas pela Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março; Iniciativa Emprego 2010, aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro; "Contrato emprego-inserção" e "Contrato emprego-inserção+", cujas medidas estão reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro; Normas de funcionamento e aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego, estabelecidas na Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março; Estatuto do Trabalhador Estudante, estabelecido na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro ou, no caso de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Associativismo Jovem, nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 Junho, da Portaria n.º 1228/2006, de 15 Novembro e da Portaria n.º 1230/2006, de 15 Novembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 3/2007, de 2 de Janeiro; Regulamento do funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Município de Mafra; Regulamento para atribuição dos transportes escolares do Município de Mafra; Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 115/97, de 19 Setembro e n.º 49/2005, de 30 de Agosto e n.º 85/2009, de 27 de Agosto; Regime jurídico da atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar, enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos nos artigos 27.º e ss da LBSE, estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março.
c) Bibliografia específica: Psicologia (Henry Gleitman); Psicologia do Desenvolvimento Cognitivo, Teoria, Dados e Implicações (Orlando Lourenço, Editora Almedina); Psicologia Patológica, Teórica e Clínica (Jean Bergeret, Editora Climepsi); DSM - IV Critérios de diagnóstico; Infância e Psicopatologia (Daniel Marcelli); Adolescência e Psicopatologia (Alain Braconnier, Daniel Marcelli).
10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os candidatos serão submetidos a uma prova de Aptidões Básicas Administrativas (ABA), a qual trata-se de uma bateria informatizada para a avaliação de competências administrativas e burocráticas, nomeadamente: cálculo aritmético (adição, subtracção, multiplicação e divisão), domínio de vocabulário, ortografia, ordenação alfabética e velocidade de teclado, num total de 8 provas.
10.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 0.35) +(AP x 0.35) + (EPS x 0.30)
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:
AC = (HA + FP + 3EP + AD)/6
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
14 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri:
Presidente: Chefe de Divisão de Educação e Acção Social, Ana Margarida Martins Infante Bento;
Vogais efectivos: Técnica Superior, Paula Cristina Duarte Ribeiro, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Maria Inês Costa Inácio;
Vogais suplentes: Técnica Superior, Maria Teresa Ramos Alexandre e a Técnica Superior, Maria Bernardete Rodrigues Sabina Rosa Calhaço.
17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respectiva página electrónica.
18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Mafra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
19 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
06 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º
303113675