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Ato Original
Aviso n.º 8631/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 7/00 - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Maio de 2000 da subdirectora-geral do Património, no uso de poderes delegados, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio para preenchimento de uma vaga para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, nas áreas de atribuição desta Direcção-Geral, para exercer funções em Lisboa.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Requisitos de candidatura:
3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Estar habilitado com a licenciatura em Sociologia.
4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres nas áreas da sua especialidade que integram as atribuições da Direcção-Geral do Património.
6 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Sílvia de Lacerda Melo Ferreira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciado Rogério Freire Luís, assessor principal.
Licenciada Maria Fernanda Segurado Correia Pita Dias, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciado João Luís Marques Pereira Lopes, técnico superior principal.
Licenciada Elvira Neves Hipólito, técnica superior principal.
7 - A presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - O método de selecção indicado na alínea a) é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.
8.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, tem a duração de uma hora e consiste na avaliação do nível de conhecimentos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho n.º 4276/97 (2.ª série), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1997.
8.2.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos são publicados no anexo I ao presente aviso.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
8.4 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF=PC+E/2, em que:
PC=prova de conhecimentos específicos;
E=entrevista profissional de selecção.
9 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5, ou ainda em requerimento modelo tipo deste serviço, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone); e
b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a categoria detida;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui.
10.3 - Os funcionários que prestam serviço na Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que o mesmo conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas, para consulta, nesta Direcção-Geral, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, e pelas Portarias n.os 8/92, de 9 de Janeiro, e 378/99, de 10 de Abril.
11 de Maio de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.
ANEXO I
Programa
Prova de conhecimentos específicos:
1 - Património do Estado:
1.1 - Domínio público:
1.1.1 - Conceito;
1.1.2 - Os bens do domínio público;
1.1.3 - Regime jurídico dos bens do domínio público.
1.2 - Domínio privado:
1.2.1 - Conceito;
1.2.2 - Classificação dos bens do domínio privado;
1.2.3 - Formas de administração dos bens do domínio privado.
2 - Património cultural:
2.1 - Classificação dos bens imóveis;
2.2 - Zonas de protecção;
2.3 - Conservação e valorização.
Bibliografia sugerida:
Manual de Direito Administrativo, vol. II, Marcelo Caetano, Livraria Almedina, Coimbra, 1980.
Dicionário Jurídico da Administração Pública, vol. I, de p. 232 a p. 242 e de p. 269 a p. 272; vol. IV, de p. 159 a p. 190, José Pedro Fernandes.
Legislação:
1 - Património do Estado:
Constituição da República Portuguesa, artigo 84.º - domínio público;
Artigo 202.º do Código Civil Português;
Código do Procedimento Administrativo (artigos 178.º e seguintes) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro - cria o inventário geral dos bens do Estado;
Decreto-Lei n.º 24489, de 13 de Setembro de 1934 - cessão a título precário;
Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março - cessão a título definitivo;
Decreto-Lei n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro (publicado por lapso como Decreto n.º 139-A/79) - arrendamento de imóveis do domínio privado do Estado;
Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - aprova o Regime do Arrendamento Urbano;
Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto - altera o Regime do Arrendamento Urbano;
Lei n.º 13/94, de 11 de Maio - altera o Regime do Arrendamento Urbano;
Decreto-Lei n.º 163/95, de 13 de Julho - Altera o Regime do Arrendamento Urbano;
Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro - altera o Regime do Arrendamento Urbano;
Decreto-Lei n.º 23465, de 18 de Janeiro de 1934 (artigo 8.º) - despejo de imóveis do domínio privado do Estado.
2 - Património cultural:
Lei n.º 13/85, de 6 de Julho - Lei do Património Cultural.
