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Ato Original
Aviso n.º 8846/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 11 de Agosto de 1999, está aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de nove vagas de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria n.º 295/97, de 5 de Maio, sendo oito destinadas a funcionários pertencentes ao quadro do Instituto Nacional de Emergência Médica e uma destinada a funcionários de outros serviços.
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o que consta do Decreto Regulamentar n.º 20/85, de 1 de Abril, e do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.
5 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos e avaliação curricular classificados na escala de 0 a 20, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre o programa indicado no n.º 7.
Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores - habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Programa das provas de conhecimentos - o que consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a pp. 3116 e 3117, indicando-se em anexo a legislação necessária à realização das provas.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Referência ao concurso a que se candidata;
Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, para provimento em funções públicas;
As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidas até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.
9 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional, devendo constar a respectiva duração, data da realização e entidades promotoras;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Quaisquer outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f), devendo os mesmos serem oficiosamente entregues ao júri.
11 - Lista de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Delfina Pereira Laurentino, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Ângela de Almeida Camacho Monteiro da Silva, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. João António dos Reis Lourenço, técnico superior estagiário.
Suplentes:
Maria Margarida Santos Colaço, chefe de secção.
António Manuel Rodrigues da Silva, assistente administrativo principal.
12 de Maio de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.
ANEXO
Legislação recomendada para a preparação
da prova de conhecimentos
I - Estrutura do Ministério da Saúde:
Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de Dezembro.
II - Regime jurídico e disciplinar da função pública:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
III - Contabilidade:
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
