Relacionados
Ato Original
Declaração de retificação n.º 1-A/2016
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Despacho n.º 15731-C/2015, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 254, 2.ª série, 3.º Suplemento, de 30 de dezembro de 2015, por lapso foi publicado com um texto diferente do texto original, pelo que se retifica procedendo à sua republicação em anexo à presente Declaração de Retificação, da qual faz parte integrante.
4 de janeiro de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
ANEXO
Republicação do Despacho n.º 15731-C/2015, de 30 de dezembro de 2015
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 36/2015, de 9 de março, e com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, foi autorizada a despesa, a assunção de compromissos plurianuais e o respetivo procedimento com vista à aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Subsequentemente, ao abrigo do Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho, da Portaria n.º 585-A/2015 e do Despacho n.º 8098-C/2015 do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, ambos de 22 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças promoveu a abertura do procedimento visando a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E. (IGCP, E. P. E.).
Em consequência da tomada de posse do XXI Governo Constitucional e nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação de competências referida cessou, verificando-se a necessidade de se proceder a nova delegação por forma a permitir a finalização do procedimento em causa, no que concerne à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 36/2015, de 9 de março, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, delego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Licenciada Helena Maria José Alves Borges, a minha competência para a prática de todos os restantes atos a realizar no âmbito do procedimento autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 9 de julho, visando a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, designadamente a competência para aprovar a minuta do contrato, e respetiva notificação, decidir sobre reclamações à minuta e posterior notificação e notificação para a outorga do contrato e respetiva outorga no que à Autoridade Tributária e Aduaneira diz respeito.
O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de novembro de 2015, ficando, por esta via, ratificados os atos eventualmente praticados no âmbito da delegação ora proferida.
30 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
209238848