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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 20/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que a Portaria n.º 186/2026/1, de 21 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No sumário, onde se lê:
«Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por ‘Serpa/Caldeira - Furo (Barbuda 2)’, destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Serpa.»
deve ler-se:
«Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por ‘Serpa/Carreira - Furo (Barbuda 2)’, destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Serpa.»
2 - No preâmbulo, onde se lê:
«Nesse sentido, a APA, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I003483-202603-ARHALT_DPI, de 4 de março de 2026, uma proposta de delimitação do perímetro de proteção e respetivos condicionamentos da captação de águas subterrâneas designada por ‘Serpa/Caldeira - Furo (Barbuda 2)’, localizada na União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), no concelho de Serpa, tendo por base a proposta e o estudo próprios que lhe foram apresentados pela AgdA - Águas Públicas do Alentejo, S. A., entidade gestora da referida captação de águas subterrâneas destinada ao abastecimento público da população de Serpa.»
deve ler-se:
«Nesse sentido, a APA, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I003483-202603-ARHALT_DPI, de 4 de março de 2026, uma proposta de delimitação do perímetro de proteção e respetivos condicionamentos da captação de águas subterrâneas designada por ‘Serpa/Carreira - Furo (Barbuda 2)’, localizada na União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), no concelho de Serpa, tendo por base a proposta e o estudo próprios que lhe foram apresentados pela AgdA - Águas Públicas do Alentejo, S. A., entidade gestora da referida captação de águas subterrâneas destinada ao abastecimento público da população de Serpa.»
3 - No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
«1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por ‘Serpa/Caldeira - Furo (Barbuda 2)’, destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada na União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), no concelho de Serpa, nos termos dos artigos seguintes.»
deve ler-se:
«1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por ‘Serpa/Carreira - Furo (Barbuda 2)’, destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada na União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), no concelho de Serpa, nos termos dos artigos seguintes.»
Secretaria-Geral do Governo, 2 de junho de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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