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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 506/2026/2
Por ter sido publicado o Regulamento n.º 344/2026 - Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2026, sem a devida fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, em cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, procede-se à sua retificação.
26 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora
Fundamentação Económico-Financeira
1 - Enquadramento
As tarifas de estacionamento têm a natureza de taxa municipal, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
O referido diploma legal prescreve na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º que o regulamento que cria das taxas, a ser obrigatoriamente aprovado pelo órgão deliberativo do município, deve conter obrigatoriamente, «a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar».
A metodologia adotada partir da estimativa de custos incorridos no desenvolvimento das atividades necessárias à operação de disponibilização e de gestão do espaço de estacionamento na via pública, a saber:
a) Custos diretos: manutenção e operação de parquímetros, software, fiscalização e cobrança;
b) Custos indiretos: despesas administrativas, seguros, limpeza e vigilância;
c) Custos de gestão e recursos humanos afetos à atividade;
d) Receitas expectáveis: taxas cobradas;
e) Análise de equilíbrio económico-financeiro entre receitas e custos, com indicação de margem de sustentabilidade.
A determinação das taxas aplicáveis observa os princípios constantes no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, bem como no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, designadamente:
Princípio da equivalência jurídica e económica;
Princípio da proporcionalidade;
Princípio da justa repartição de encargos públicos;
Princípio da transparência e publicidade;
Princípio do benefício para o particular (princípio utilizador-pagador).
2 - Metodologia de Cálculo
A metodologia seguida para o cálculo das taxas baseia-se na fórmula estabelecida na doutrina e na jurisprudência de finanças locais:
Fórmula base:
Taxa = Referencial de Custo × Subvenção social/incentivo (A) × Desincentivo (B)
Definição dos parâmetros:
Referencial de Custo: Custo real por unidade de serviço prestado
Coeficiente de Benefício:
= 1,00 - neutralidade (custo integral)
<1,00 - benefício para o utilizador (paga menos que o custo real)
Coeficiente de Incentivo/Desincentivo:
= 1,00 - neutralidade (custo integral)
>1,00 - política de desincentivo (paga mais que o custo real)
3 - Estrutura de Custos do Sistema
3.1 - Custos Totais do Serviço de Estacionamento
Custos Diretos (mão-de-obra, manutenção, operação, fiscalização): 328 991,53 €
Custos Indiretos (administração, gestão, sistemas): 210 969,52 €
Custo total do sistema: 539 961,05 € (60,93 % de Custos diretos, e 39,07 % de custos indiretos).
3.2 - Distribuição de Custos por Tipologia de Serviço
Aplicou-se o princípio do utilizador-pagador, distribuindo os custos totais da seguinte forma:
Estacionamento Tarifado (ZEDL) - 85 %: 458 966,89 €
Dísticos Residentes - 15 %: 80 994,16 €
4 - Estacionamento Tarifado - Cálculos Detalhados
4.1 - Dados de base comum
Total de lugares: 469
Horário de funcionamento: 10 horas/dia, 251 dias/ano
Total de horas anuais por lugar: 2 510 horas
Custo total atribuído: 458 966,89 €
Custo unitário por lugar: 458 966,89 € ÷ 469 = 1 083,83 € (valor médio de referência por estacionamento)
4.2 - Critério de distribuição dos custos por zona de estacionamento:
Zona Laranja (35 %): Maior centralidade, maior rotatividade, maior necessidade de fiscalização contínua, maior desgaste de equipamentos (458 966,89 € × 35 % = 160 638,41 €)
Zona Azul (25 %): Alta centralidade, elevada procura, custos operacionais significativos, mas ligeiramente inferiores à Zona Laranja (458 966,89 € × 25 % = 114 741,72 €)
Zona Verde (25 %): Média centralidade, menor pressão de estacionamento, menores custos de fiscalização (458 966,89 € × 25 % = 114 741,72 €)
Zona Amarela (15 %): Menor centralidade, menor custo operacional, menor necessidade de intervenção (458 966,89 € × 15 % = 68 845,03 €)
4.3 - Cálculos por Zona
A) Zona Azul (128 lugares)
Custo Total: 114 741,72 € (dos quais, 69 912,13€ de custos diretos e 44 829,59€ de custos indiretos)
Custo por Lugar: 114 741,72 € ÷ 128 = 896,42 €
Referencial de Custo/hora: 896,42 € ÷ 2.510 h = 0,357 €/hora
Coeficiente de Desincentivo: 1,71 (Desincentivo de 71 % para o utilizador)
Coeficiente de Benefício: 1,00 (neutralidade)
Cálculo Final: 0,357 € × 1,71 × 1,00 = 0,61 €/hora (s/IVA)
B) Zona Laranja (140 lugares)
Custo Total: 160 638,41 € (dos quais, 97 876,98€ de custos diretos e 62 761,43€ de custos indiretos)
Custo por Lugar: 160 638,41 € ÷ 140 = 1 147,42 €
Referencial de Custo/hora: 1 147,42 € ÷ 2.510 h = 0,457 €/hora
Coeficiente de Desincentivo: 1,33 (Desincentivo de 33 % para o utilizador)
Coeficiente de Benefício: 1,00 (neutralidade)
Cálculo Final: 0,457 € × 1,33 × 1,00 = 0,61 €/hora (s/IVA)
C) Zona Verde (201 lugares)
Custo Total: 114 741,72 € (dos quais, 69 912,13€ de custos diretos e 44 829,59€ de custos indiretos)
Custo por Lugar: 114 741,72 € ÷ 201 = 570,86 €
Referencial de Custo/hora: 570,86 € ÷ 2.510 h = 0,227 €/hora
Coeficiente de Benefício: 1,00 (neutralidade)
Coeficiente de Desincentivo: 2,16
Cálculo Final: 0,227 € × 2,16 × 1,00 = 0,49 €/hora (s/IVA)
D) Zona Amarela (a definir número de lugares)
Custo Total: 68.845,03 € (dos quais, 41 947,28€ de custos diretos e 26 897,75€ de custos indiretos)
Coeficiente de Benefício: 2,16 (neutralidade)
Coeficiente de Desincentivo: 1,77
Cálculo Final: 0,274 € × 1,77 × 1,00 = 0,49 €/hora (s/IVA)
4.4 - Cálculo do Bilhete Máximo Diário - 3€ (c/IVA)
A) Zona Verde e Zona Azul - Bilhete 3€/dia
Dados base:
Custo por hora (Zona Verde): 0,227 €/hora
Custo por hora (Zona Azul): 0,357 €/hora
Custo médio por hora: (0,227 € + 0,357 €) ÷ 2 = 0,292 €/hora
Horas de utilização: 10 horas
Custo por dia: 0,292 € × 10 h = 2,92 € Cálculo com coeficientes:
Referencial de Custo/dia: 2,92 €
Coeficiente de Benefício: 0,83 (benefício de 17 %)
Coeficiente de Incentivo/Desincentivo: 1,00 (neutralidade)
Taxa s/IVA: 2,92 € × 0,83 × 1,00 = 2,42 €
Taxa c/IVA: 2,42 € × 1,23 = 2,98 € - 3,00 € c/IVA
B) Zona Laranja e Zona Amarela - Bilhete 3€/dia
Dados base:
Custo por hora (Zona Laranja): 0,457 €/hora
Custo por hora (Zona Amarela): 0,274 €/hora
Custo médio por hora: (0,457 € + 0,274 €) ÷ 2 = 0,366 €/hora
Horas de utilização: 10 horas
Custo por dia: 0,366 € × 10 h = 3,66 €
Cálculo com coeficientes:
Referencial de Custo/dia: 3,66 €
Coeficiente de Benefício: 0,66 (benefício de 34 %)
Coeficiente de Incentivo/Desincentivo: 1,00 (neutralidade)
Taxa s/IVA: 3,66 € × 0,66 × 1,00 = 2,41 €
Taxa c/IVA: 2,41 € × 1,23 = 2,97 € - 3,00 € c/IVA
Fundamentação da Adoção do Bilhete Diário:
O bilhete máximo diário de 3€ implementa uma política de incentivo diferenciada que reflete a distinta realidade económica de cada zona:
Zonas Verde e Azul: O benefício de 17 % face ao custo real representa um equilíbrio entre acessibilidade económica e sustentabilidade financeira, promovendo a utilização destas zonas por visitantes de longa duração.
Zonas Laranja e Amarela: O benefício mais significativo de 34 % constitui um instrumento ativo de gestão da mobilidade, incentivando deliberadamente o estacionamento de longa duração nestas zonas e aliviando a pressão sobre as áreas mais centrais.
Esta abordagem estratégica permite:
Uniformidade tarifária - valor único de 3€ simplifica a experiência do utilizador
Gestão inteligente da procura - incentivos diferenciados orientam os fluxos de estacionamento
Acessibilidade turística - preço competitivo para visitantes ocasionais
Complementaridade com o sistema de estacionamento por horas
O bilhete diário posiciona-se assim como um elemento-chave na política integrada de mobilidade do município.
5 - Dísticos de Residentes - Cálculos Detalhados
5.1 - Base de Cálculo
Custo total atribuído: 80 994,16 € (divididos em 49 349,74€ em custos diretos e 31 644,42€ em custos indiretos)
Número de lugares: 1 115
Referencial de Custo por dístico: 80 994,16 € ÷ 1.115 = 72,64 € (44,26€ de custos diretos e 28,38€ de custos indiretos)
5.2 - Cálculos por Tipo de Dístico (residente, empresas e outros)
1.º Dístico (Política Social de Acesso Universal)
Referencial de Custo: 72,64 €
Coeficiente de Benefício: 0,00 (isenção total - benefício máximo)
Coeficiente de Desincentivo: 1,00 (neutralidade)
Cálculo Final: 72,64 € × 0,00 × 1,00 = 0,00 €
Justificação: Garantir acesso básico ao estacionamento a todos os residentes
2.º Dístico (Desincentivo Moderado)
Referencial de Custo: 72,64 €
Coeficiente de Benefício: 0,50 (benefício de 50 % para o utilizador)
Coeficiente de Desincentivo: 1,00 (neutralidade)
Cálculo Final: 72,64 € × 0,50 × 1,00 = 36,32 €
Taxa com IVA: 36,32 € × 1,23 = 45,00 € (ajustado)
Justificação: Desincentivar moderadamente a segunda viatura
2.º Dístico Elétrico (Incentivo Ambiental)
Referencial de Custo: 72,64 €
Coeficiente de Benefício: 0,40
Coeficiente de Desincentivo: 1,00 (neutralidade)
Cálculo Final: 72,64 € × 0,40 × 1,00 = 29,06 €
Taxa com IVA: 29,06 € × 1,23 = 35,00 € (ajustado)
Justificação: Promover a mobilidade sustentável com incentivo adicional
3.º Dístico (Desincentivo Forte)
Referencial de Custo: 72,64 €
Coeficiente de Benefício: 1,00 (neutralidade no benefício)
Coeficiente de Desincentivo: 1,00 (neutralidade)
Cálculo Final: 72,64 € × 1,00 × 1,00 = 72,64 €
Taxa com IVA: 72,64 € × 1,23 = 90,00 € (ajustado)
Justificação: Desincentivar fortemente a terceira viatura
4.º+ Dístico (Desincentivo Máximo)
Referencial de Custo: 72,64 €
Coeficiente de Benefício: 1,00 (neutralidade no benefício)
Coeficiente de Desincentivo: 1,68 (desincentivo de 68 %)
Cálculo Final: 72,64 € × 1,00 × 1,68 = 122,04 €
Taxa com IVA: 122,04 € × 1,23 = 150,00 € (ajustado)
Justificação: Desincentivo máximo à multiplicidade de viaturas
6 - Emolumentos de Emissão e 2.ª Via
6.1 - Emolumentos de Emissão - 6 € (c/ IVA)
Custos Administrativos: 1,84 €
Autocolante para Vidro: 0,18 €
Envio por Correio: 3,51 €
Custos Indiretos: 0,50 €
Total: 6,08 € - Arredondamento para 6,00 €
6.2 - Emissão de 2.ª Via - 25 € (c/ IVA)
Custos Diretos de Emissão: 6,00 €
Taxa de Desincentivo: (3,5 sobre custo base)
Justificação: Prevenir perdas negligentes e cobrir custos adicionais de gestão
7 - Fundamentação da Subvenção Social e Incentivos/Desincentivos
7.1 - Fundamentação da política de subvenção social e incentivos
A estrutura tarifária proposta incorpora uma política de subvenção social que visa garantir o acesso equitativo ao estacionamento, reconhecendo o seu carácter de serviço público essencial. No estacionamento tarifado, aplicaram-se coeficientes de benefício inferiores a 1,00 (entre 0,46 e 0,83 para o bilhete diário), significando que os utilizadores pagam menos do que o custo real do serviço. Esta opção reflete o entendimento de que o estacionamento em espaço público deve ser acessível, funcionando como um instrumento de coesão social.
No caso dos dísticos de residentes, a subvenção atinge o seu expoente máximo com a isenção total do 1.º dístico (coeficiente de 0,00), garantindo que todas as famílias têm acesso ao estacionamento na sua área de residência sem encargos adicionais. Para o 2.º dístico, mantém-se uma subvenção significativa (coeficiente de 0,50), reconhecendo necessidades familiares legítimas. A subvenção é ainda reforçada para veículos elétricos (coeficiente de 0,30), promovendo ativamente a transição energética.
7.2 - Fundamentação da política de desincentivo
Em contraponto à política social, a estrutura incorpora mecanismos de desincentivo progressivos que visam gerir eficientemente um recurso escasso. Nos dísticos de residentes, a progressividade acentuada a partir do 3.º dístico (coeficiente de 1,00) e 4.º dístico (coeficiente de 1,68) tem como objetivo claro desencorajar a multiplicidade de viaturas por agregado familiar.
No estacionamento tarifado, a diferenciação entre zonas constitui um instrumento de gestão da procura. As zonas de maior procura (Laranja e Azul) com taxas de 0,61 €/hora, refletem coeficientes de benefício menos generosos (1,33 e 1,71 respetivamente), significando que os utilizadores pagam mais próximo do custo real nestas áreas de maior procura, enquanto as zonas periféricas (Verde e Amarela) beneficiam de coeficientes mais favoráveis (2,16), promovendo a sua utilização.
7.3 - Balanço entre Equidade e Eficiência
A combinação destes dois instrumentos - subvenção social através de coeficientes inferiores a 1,00 e desincentivos através de coeficientes superiores a 1,00 - permite conciliar objetivos aparentemente contraditórios: garantir o acesso universal enquanto promove a eficiência na utilização do espaço público. Esta abordagem reconhece que o estacionamento é simultaneamente um serviço público e um recurso finito que deve ser gerido de forma inteligente.
8 - Conclusões:
8.1 - Conformidade Legal
Os valores propostos respeitam integralmente o disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, assegurando a proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo do serviço prestado.
8.2 - Princípios Aplicados
Transparência: Todos os cálculos seguem fórmula matemática explícita
Equidade: Progressividade tarifária conforme uso do espaço público
Sustentabilidade: Cobertura integral dos custos operacionais
Mobilidade Sustentável: Incentivos a veículos elétricos
Justiça Social: Acesso universal ao estacionamento básico
8.3 - Coerência da Metodologia
A aplicação sistemática da fórmula Taxa = Referencial de Custo × Coeficiente de Benefício × Coeficiente de Incentivo/Desincentivo garante:
Fundamentação técnica robusta
Proporcionalidade entre custos e taxas
Flexibilidade para políticas públicas setoriais
Transparência na definição de valores
Os valores apresentados constituem assim uma proposta técnica e economicamente fundamentada, socialmente justa e legalmente conforme para a política de estacionamento.
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9 - Fundamentação das Isenções
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, as isenções previstas no Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora, fundamentam-se com base nos seguintes termos:
9.1 - Isenção constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º: Veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço.
Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia - designadamente ambulâncias, viaturas de bombeiros, forças de segurança e proteção civil - atuam em situações de emergência, proteção da vida, integridade física e segurança de pessoas e bens.
Estas funções correspondem a serviços públicos essenciais e de interesse público, constitucionalmente protegidos pela Constituição da República Portuguesa. A imposição do pagamento de tarifas de estacionamento ou dísticos seria incompatível com a natureza urgente e prioritária da missão, injustificado sob o ponto de vista económico, já que se tratam de meios públicos ao serviço da comunidade e contrário ao princípio da proporcionalidade e da boa administração, pois as atividades de proteção civil, emergência médica ou segurança pública não devem ser oneradas.
9.2 - Isenção constante na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º: Veículos propriedade do Município da Amadora, das empresas municipais e dos serviços municipalizados.
Os veículos propriedade do Município da Amadora, das suas empresas municipais e serviços municipalizados são instrumentos operacionais destinados à prestação de serviços públicos locais, não produzem benefício privado e são utilizadas no exercício de atribuições municipais legalmente consagradas.
9.3 - Isenção constante na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º: Veículos propriedade das Juntas de Freguesia.
Os veículos das juntas de freguesia desempenham funções essenciais no âmbito das atribuições públicas de proximidade, não geram benefício privado e são exercidas em prol da comunidade. Cobrar taxas de estacionamento a estes veículos seria contrário ao princípio da eficiência e da racionalidade financeira, além de não apresentar qualquer benefício económico real.
9.4 - Isenção constante na alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º: Veículos propriedade de IPSS, que tenham por missão o serviço de apoio domiciliário, que possuam dístico especial de estacionamento válido.
Os veículos das IPSS afetos ao serviço de apoio domiciliário (SAD) têm como missão prestar cuidados essenciais a pessoas idosas, dependentes ou com mobilidade reduzida, garantindo o fornecimento de refeições ao domicílio, apoio na higiene pessoal e habitacional, transporte e acompanhamento a consultas e serviços de saúde, vigilância e apoio social regular.
Estas funções complementam serviços públicos essenciais de proteção social e saúde e são de relevante interesse público.
O pagamento de tarifas de estacionamento ou de dístico por veículos que executam estas missões contraria a finalidade social e solidária da atividade, oneraria entidades sem fins lucrativos e poderia dificultar o apoio domiciliário a pessoas dependentes, comprometendo o interesse público protegido.
A exigência de dístico especial de estacionamento válido assegura o controlo e a autenticidade do uso da isenção, garantindo que só beneficia quem efetivamente presta esse serviço.
9.5 - Isenção constante na alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º: Veículos propriedade de entidades públicas que não disponham de lugares reservados, que exerçam atividade na área do Município da Amadora e que possuam dístico especial de estacionamento.
O exercício de funções por estas entidades constitui interesse público direto e um benefício coletivo para os amadorenses.
Assim, a cobrança de tarifas de estacionamento a tais entidades seria contraproducente, por representar uma penalização financeira sobre serviços desconcentrados do Estado que prestam funções de utilidade pública no concelho.
A atribuição de um dístico especial de estacionamento, permite limitar o benefício, garantindo que só as entidades públicas e sem parque próprio beneficiam da isenção.
9.6 - Isenção constante na alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º: Veículos com cartão ou dístico de estacionamento válido, para pessoas com mobilidade condicionada, emitido pelas autoridades competentes, desde que estacionados em local especialmente reservado para esse efeito.
Os veículos de pessoas com mobilidade condicionada utilizam o estacionamento reservado para garantir acesso seguro, próximo e desobstruído a edifícios, serviços e equipamentos públicos.
A cobrança de tarifas em locais especialmente reservados seria discriminatória e prejudicaria o direito à acessibilidade, contrariando os princípios constitucionais de igualdade, dignidade e proteção social consagrados na Constituição da República Portuguesa.
A isenção só se aplica a veículos devidamente identificados com cartão ou dístico válido e estacionados em locais autorizados, garantindo controlo administrativo e evitando a utilização abusiva desses lugares de estacionamento.
9.7 - Isenção constante na alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º: Motociclos, triciclos, ciclomotores e velocípedes, desde que estacionados em local especialmente reservado para o efeito.
A isenção em apreço fundamenta-se no facto dos veículos em causa, pela sua natureza, serem menos poluentes, sendo de incentivar a sua utilização. A par, ocupam menos espaço do que os veículos automóveis, contribuindo para otimização da ocupação do espaço público.
Além do mais, o estacionamento destes veículos em locais reservados para o efeito promove a segurança, a organização e a fluidez do trânsito, evitando ocupação irregular de vagas de automóveis.
Esta medida estimula o uso de transportes leves, económicos e ambientalmente sustentáveis, alinhando-se com políticas de mobilidade urbana e redução da poluição.
9.8 - Isenção constante no n.º 3 do artigo 15.º: Veículos pertencentes a outras pessoas coletivas, designadamente sem fins lucrativos, que prestem um serviço público ou de interesse coletivo para a comunidade, desde que devidamente autorizados
A isenção em causa fundamenta-se no facto de se tratar de veículos utilizados por entidades que desenvolvem atividades de interesse coletivo diretamente dirigidas à comunidade local, cooperam com a autarquia local na prossecução de políticas públicas e não têm fins lucrativos. A isenção traduz-se numa contrapartida social indireta, decorrente do benefício coletivo que a entidade proporciona.
A exigência de dístico especial de estacionamento válido assegura o controlo e a autenticidade do uso da isenção, garantindo que só beneficia quem efetivamente presta esse serviço.
9.9 - Isenção constante no Anexo II: Isenção de pagamento de tarifa na emissão do 1.º dístico de residente
A isenção em apreço fundamenta-se na salvaguarda dos residentes no concelho da Amadora, consubstanciando um incentivo à obtenção do primeiro dístico.
O dístico de residente visa permitir o estacionamento próximo da residência, reconhecendo o direito de acesso e mobilidade dos moradores em zonas reguladas. A par, assegura a possibilidade de estadia permanente da viatura junto da residência, sem custos associados, reduzindo a pressão para a sua retirada para outro local, obtendo-se, assim, uma redução das deslocações em automóvel.
A isenção do primeiro dístico, mantendo o pagamento de uma taxa progressiva para os seguintes, garante equidade social e proporcionalidade, evitando onerar excessivamente o uso legítimo do espaço público por quem ali reside.
9.10 - Isenção constante no Anexo III: Isenção de pagamento de tarifa na emissão do 1.º dístico de empresa
A isenção em apreço fundamenta-se na salvaguarda das empresas no concelho da Amadora, consubstanciando um incentivo à obtenção do primeiro dístico.
O dístico de empresa visa permitir o estacionamento próximo da sede/estabelecimento, reconhecendo o direito de acesso e mobilidade dos veículos propriedade de empresas instaladas em zonas reguladas, facilitando deslocações diárias em serviço e inclusivamente, pequenas cargas e descargas.
A isenção do primeiro dístico, mantendo o pagamento de uma taxa progressiva para os seguintes, garante equidade social e proporcionalidade, evitando onerar excessivamente o uso legítimo do espaço público.
9.11 - Isenção constante no Anexo IV: Isenção de pagamento de tarifa na emissão do dístico especial de estacionamento
A taxa de emissão de dístico visa compensar a entidade emissora pelos custos administrativos, operacionais e de gestão associados ao processamento, verificação e emissão dos dísticos de estacionamento.
A isenção de taxa de emissão nos dísticos especiais de estacionamento atribuídos a entidades públicas e particulares de natureza social, justifica-se pela colaboração na prossecução do interesse público local, visto as entidades destinatárias desempenharem atividades de relevante interesse coletivo.
9.12 - Isenção constante IV: Isenção de pagamento de tarifa na emissão do dístico de cuidador informal
O cuidador informal apoia familiares em situação de dependência, exercendo uma função de reconhecido interesse social e humanitário, reconhecida pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprovou o Estatuto do Cuidador Informal.
A isenção do pagamento de dístico de estacionamento é uma forma de apoio social indireto, facilitando o desempenho dessa função solidária e desonerando quem presta cuidados em regime informal.
18 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
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