Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 782/2025/2
Considerando que o Aviso n.º 22572/2024/2, de 10 de outubro, referente à celebração de contrato de trabalho - técnico superior - área de engenharia civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2024, continha uma gralha de redação que carece de correção;
Considerando que nos termos no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados a todo tempo pelo órgão competente:
Assim e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 174.º do CPA, declara-se que onde se lê:
«[...] torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi atribuída a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, atualmente fixada em 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) [...]»
deve ler-se:
«[...] torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e tendo em consideração a dificuldade na atração de engenheiros civis para a autarquia, evidenciada pela necessidade de reabertura do vertente procedimento concursal após ter ficado deserto numa primeira publicação e por ter obtido apenas um candidato na segunda publicação, foi atribuída, em sede de negociação do posicionamento remuneratório, a 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior correspondente ao nível 21 da tabela remuneratória única, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, à data fixada em 1649,15 € (mil seiscentos e quarenta e nove euros e quinze cêntimos) [...]»
Determino que se cumpra com o disposto no artigo 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 47.º, artigos 158.º e 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho de retificação a devida publicidade.
13 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
319415525
