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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 800/2026/2
Retificação do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos
Considerando que o Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos, do Município do Barreiro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio de 2026, através do Regulamento n.º 527/2026;
Considerando que, no âmbito da revisão e atualização do referido Regulamento, foi identificado um lapso de redação no n.º 1 do artigo 16.º, decorrente da manutenção inadvertida da redação anteriormente vigente, não tendo a mesma sido atualizada, nessa parte, em conformidade com o tarifário aprovado;
Considerando que a redação publicada do n.º 1 do artigo 16.º mantém a expressão «aplicando-se uma tarifa variável única», a qual não corresponde à forma de determinação da tarifa variável do serviço de gestão de resíduos urbanos prevista no tarifário aprovado, cujo respetivo valor é determinado em função dos escalões de consumo;
Considerando que a incorreção identificada resulta, assim, de um lapso ocorrido no processo de revisão do Regulamento, não refletindo adequadamente, na sua expressão escrita, o regime tarifário aprovado;
Considerando que a presente correção se destina exclusivamente a repor a correspondência entre a redação da norma regulamentar e o tarifário aprovado, não implicando a criação de novas regras, nem a alteração dos valores das tarifas, dos escalões de consumo ou das demais condições de aplicação da tarifa variável do serviço de gestão de resíduos urbanos;
Considerando que a correção proposta se limita à retificação da expressão escrita do n.º 1 do artigo 16.º, de forma a eliminar a desconformidade identificada e a assegurar a clareza e segurança jurídica da norma;
Nos termos do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, procede-se à seguinte retificação:
No n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio de 2026, através do Regulamento n.º 527/2026, onde se lê:
«1 - A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos urbanos é aplicável por indexação ao consumo de água, por m3 de água consumida em Euros, aplicando-se uma tarifa variável única.»
deve ler-se:
«1 - A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos urbanos é aplicável por indexação ao consumo de água, por m³ de água consumida, em euros, sendo o respetivo valor determinado em função dos escalões de consumo estabelecidos no tarifário em vigor.»
A presente retificação não altera o regime tarifário aprovado, destinando-se exclusivamente a corrigir o lapso de redação ocorrido aquando da revisão do Regulamento e a assegurar que a redação do artigo 16.º corresponde ao regime tarifário aplicável.
A presente retificação é efetuada nos termos e para os efeitos previstos no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Frederico Rosa.
320041542
