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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 4 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto:
Alteração de rubrica. - No cap. 50 «Investimentos de Plano», div. 12 «Educação», a subdiv. 07 «Fundos autónomos - Instalações do ensino secundário - Acçõs comuns - CEE» passa a designar-se «Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos - Instalações do ensino secundário - Acções comuns - CEE» (e).
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Outubro de 1986. - O Director, Francisco Clemente.