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Ato Original
Decreto-Lei n.º 640/74
de 20 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, passa a ter a redacção seguinte:
Art. 33.º ...
§ 1.º (Igual ao § único.)
§ 2.º Os embaixadores escolhidos nos termos do parágrafo anterior, quando funcionários de outros serviços do Estado, são nomeados em comissão de serviço amovível, sendo-lhes aplicável o disposto nos artigos 35.º e 36.º do presente diploma.
§ 3.º O quadro do serviço diplomático considerar-se-á aumentado de tantos lugares de embaixador quantos os embaixadores escolhidos pelo Conselho de Ministros, nos termos do § 1.º deste artigo.
Art. 2.º - 1. O quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros é aumentado de dezasseis unidades, sendo quatro de conselheiros de imprensa, quatro de adidos de imprensa e oito de conselheiros sociais.
2. No ano económico em curso os abonos de representação a atribuir aos funcionários referidos no número anterior serão fixados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Art. 3.º Até à realização das necessárias alterações orçamentais, os encargos decorrentes do presente diploma serão satisfeitos de conta das disponibilidades das dotações inscritas para pessoal no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Art. 4.º Fica revogado o Decreto-Lei n.º 1/70, de 2 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Soares.
Promulgado em 13 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.