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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 270, de 20 de Novembro, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto-Lei n.º 640/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, onde se lê: «Fica revogado o Decreto-Lei n.º 1/70, de 2 de Janeiro», deve ler-se: «Fica revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/70, de 2 de Janeiro.»
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.