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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Decreto-Lei n.º 7/77
de 5 de Janeiro
A revogação do artigo 4.º do Decreto n.º 16563, de 5 de Março de 1929, que estabelecia o limite máximo de idade para ingresso na função pública aos 35 anos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 232/76, de 2 de Abril, veio tornar obsoletas e discriminatórias as excepções a esse limite consignadas em diversas disposições especiais constantes de legislação do Ministério dos Assuntos Sociais.
Pretende-se, pois, revogar essas disposições excepcionais.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogadas as seguintes disposições legais:
a) Artigo 2.º, 8.ª, do Decreto-Lei n.º 46051, de 28 de Novembro de 1964;
b) Artigo 1.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 47827, de 1 de Agosto de 1967;
c) Artigo 49.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.