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Ato Original
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2026/A
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Terceira
A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e determinantes da identidade da Região Autónoma dos Açores, sendo que o património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e o controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas gerações futuras.
As primeiras áreas protegidas da Região Autónoma dos Açores remontam a março de 1972, com a criação das Reservas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século xx que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois com a criação dos Parques Naturais de Ilha.
Atualmente, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra 124 áreas protegidas, distribuídas pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56 066 hectares de área terrestre, o que corresponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago.
As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores constam do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, tendo sido estabelecidas com o objetivo de contribuir para a salvaguarda da biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens.
O regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade procede, ainda, à transposição, para a ordem jurídica regional, da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Habitats, e da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Aves.
Da aplicação das referidas Diretivas, resulta a criação, no território da União Europeia, de uma rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no território europeu.
A rede em causa inclui as zonas de proteção especial, designadas por ZPE, estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e as zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, criadas ao abrigo da Diretiva Habitats.
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas de impactes que os diversos setores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o território da Região Autónoma dos Açores.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inventariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração no Parque Natural da respetiva ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos naturais e culturais associados, sejam classificadas de «classe A», nos termos do referido diploma, as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável.
Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade considera que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social, bem como constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade.
Neste enquadramento, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada da paisagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas protegidas.
Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais, económicos e sociais.
Efetivamente, os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões biológicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de um grande número de espécies naturais, sendo que, no arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje a causa dominante da perda de biodiversidade, o que obriga a um combate cada vez mais efetivo.
O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, cria o Parque Natural da Terceira, estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais foram classificadas de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, veio determinar a elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas.
Neste contexto foi desenvolvido o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Terceira, doravante designado por PGPNT, com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural da Terceira, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção.
O PGPNT dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 57.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e, com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Terceira, doravante designado por PGPNT, o qual integra os elementos seguintes:
a) Regulamento, publicado como anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
b) Planta de zonamento, à escala 1:25000, publicada como anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
c) Planta de condicionantes, à escala 1:25000, publicada como anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
d) Relatório técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado como anexo iv ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Os originais dos elementos que constituem o PGPNT encontram-se disponíveis para consulta na sede do Parque Natural da Terceira e são disponibilizados no Portal do Ordenamento do Território na Internet, em http://ot.azores.gov.pt/.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
1 - O PGPNT é um plano de gestão, na aceção do regime jurídico de conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção.
2 - O PGPNT tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território.
Artigo 3.º
Avaliação e vigência
1 - O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente promove a avaliação da implementação do PGPNT, com base nos indicadores previstos no Programa de Monitorização, indicado no relatório técnico a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, através da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.
2 - O regime instituído pelo PGPNT mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de maio de 2026.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 8 de julho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Terceira
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Terceira, doravante designado por PGPNT, estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com os instrumentos de gestão territorial e regimes jurídicos aplicáveis.
2 - A área de intervenção do PGPNT abrange as áreas representadas e delimitadas na planta de zonamento, constante no anexo ii ao diploma que aprova o presente regulamento, designadamente as zonas emersas das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Terceira e as áreas de continuum naturale, abrangendo outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas protegidas.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais do PGPNT, para além dos objetivos gerais da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, nomeadamente:
a) Assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restauro dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável e da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens;
b) Promover a proteção e manutenção da diversidade biológica e a integridade dos valores geológicos e dos recursos e valores naturais e culturais associados aos sítios protegidos, assegurando a sua articulação com as utilizações humanas compatíveis;
c) Manter o continuum naturale com vista à salvaguarda da fauna e flora selvagens, tendo em vista a melhoria da coerência ecológica da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, em especial das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000;
d) Evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam espécies nos sítios protegidos;
e) Estabelecer as medidas necessárias para garantir uma proteção eficaz da paisagem, dos habitats e das espécies, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo estado de conservação e adotando as políticas necessárias para garantir a sua manutenção num estado de conservação favorável.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotadas as definições constantes do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 4.º
Objetivos de gestão
O PGPNT prossegue objetivos de gestão específicos, em função das categorias das áreas protegidas e dos regimes de proteção definidos, designadamente:
a) Preservar as espécies, habitats e ecossistemas num estado favorável de conservação;
b) Assegurar as condições de referência para a manutenção dos processos ecológicos e para a preservação das características físicas do ambiente;
c) Salvaguardar a diversidade biológica, geológica e da paisagem;
d) Proteger as características estruturais da paisagem, bem como os elementos naturais de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa;
e) Promover condições de referência e oportunidades de pesquisa e estudo científico e de monitorização, educação e interpretação ambientais;
f) Regular os usos e atividades de forma a prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e da paisagem;
g) Monitorizar os espaços de acesso público e definir limites e condicionantes, na salvaguarda dos valores em presença;
h) Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais e as atividades com baixa incidência de impactes ambientais;
i) Contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável, apoiando modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de usos e práticas tradicionais e a promoção de produtos locais.
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
1 - Na área de intervenção do PGPNT aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, indicativamente assinaladas na planta de condicionantes, constante do anexo iii ao diploma que aprova o presente regulamento, nomeadamente:
a) Património e recursos naturais:
i) Áreas protegidas;
ii) Rede Natura 2000;
iii) Reserva Ecológica Regional;
iv) Reserva Agrícola Regional;
v) Perímetro florestal;
vi) Cavidades vulcânicas;
vii) Áreas de extração de massas minerais licenciadas;
viii) Zonas vulneráveis;
ix) Captações de água para abastecimento público e respetivas zonas de proteção imediata, intermédia e alargada à captação de água;
x) Leitos e margens de linhas de água;
xi) Leitos e margens de lagoas;
xii) Leitos e margens de águas do mar;
xiii) Outras nascentes e respetivas zonas de proteção;
b) Cartografia e planeamento: marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção;
c) Infraestruturas básicas de transporte e comunicações:
i) Vias de comunicação terrestre, regionais, municipais e rurais ou florestais;
ii) Rede elétrica;
iii) Redes de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
iv) Infraestruturas portuárias;
v) Infraestruturas aeroportuárias e respetivas servidões aeronáuticas;
d) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção;
e) Equipamentos e atividades:
i) Equipamentos escolares e respetivas zonas de proteção;
ii) Zonas industriais e áreas de pequena indústria e armazéns;
iii) Instalações de produção de energia elétrica e respetivas zonas de proteção;
iv) Instalações de tratamento e eliminação de resíduos.
2 - Nas áreas objeto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e ocupações que venham a ser objeto de parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente regulamento.
Artigo 6.º
Áreas protegidas
1 - As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Terceira assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, concretamente:
a) Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros (TER01);
b) Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto (TER02);
c) Reserva Natural da Terra Brava e Criação das Lagoas (TER03);
d) Monumento Natural do Algar do Carvão (TER04);
e) Monumento Natural das Furnas do Enxofre (TER05);
f) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta das Contendas (TER06);
g) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Ilhéus das Cabras (TER07);
h) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Matela (TER08);
i) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Biscoito das Fontinhas (TER09);
j) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Quatro Ribeiras (TER10);
k) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Planalto Central e Costa Noroeste (TER11);
l) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico do Boi (TER12);
m) Área de Paisagem Protegida das Vinhas dos Biscoitos (TER13);
n) Área Protegida de Gestão de Recursos da Caldeira de Guilherme Moniz (TER14);
o) Área marinha protegida de gestão de recursos das Quatro Ribeiras (TER15);
p) Área marinha protegida de gestão de recursos da Costa das Contendas (TER16);
q) Área marinha protegida de gestão de recursos dos ilhéus das Cabras (TER17);
r) Área marinha protegida de gestão de recursos das Cinco Ribeiras (TER18);
s) Área marinha protegida de gestão de recursos da Baixa da Vila Nova (TER19);
t) Área marinha protegida de gestão de recursos do Monte Brasil (TER20).
2 - As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, zonas de proteção especial, designadas por ZPE, sítios Ramsar e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 7.º
Unidades operativas de gestão
1 - A unidade operativa de gestão, doravante designada por UOG, é uma unidade territorial definida no interior de uma área protegida, em função do regime de proteção aplicável, de acordo com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - O território emerso de cada uma das áreas protegidas que integram o Parque Natural da Terceira é subdividido em UOG, as quais se encontram especificadas e delimitadas na planta de zonamento, constante do anexo ii ao diploma que aprova o presente regulamento.
Artigo 8.º
Regimes de proteção
A cada UOG do Parque Natural da Terceira é aplicável um dos seguintes regimes de proteção, em função da importância dos valores naturais presentes e da respetiva sensibilidade ecológica:
a) Áreas de proteção integral;
b) Áreas de proteção parcial;
c) Áreas de proteção complementar;
d) Áreas prioritárias para a conservação;
e) Áreas de uso sustentável dos recursos;
f) Áreas de intervenção específica;
g) Áreas de continuum naturale.
Artigo 9.º
Áreas de proteção integral
1 - As áreas de proteção integral correspondem a espaços non aedificandi que se destinam a garantir a manutenção dos processos naturais em estado imperturbável, a preservação de exemplos de excecional relevância ecológica num estado dinâmico e evolutivo, bem como a conservação da integridade de elementos geológicos e paleontológicos de importância excecional.
2 - Nas áreas de proteção integral são proibidas quaisquer atividades, bem como o acesso e permanência de pessoas, exceto no âmbito de ações de conservação de habitats ou espécies e de monitorização ambiental, de busca e salvamento, de fiscalização, bem como para a realização de trabalhos de investigação científica ou o desenvolvimento de atividades de interesse relevante para o conhecimento e divulgação da área protegida.
3 - A realização de trabalhos de investigação científica e o desenvolvimento de atividades de interesse relevante em áreas de proteção integral estão sujeitos a autorização prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e devem ser acompanhados pelo Parque Natural da Terceira.
Artigo 10.º
Áreas de proteção parcial
1 - As áreas de proteção parcial correspondem a espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica muito significativos para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida, para além de razões de investigação científica, monitorização ambiental ou salvaguarda, através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agropecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas motorizadas fora das vias públicas de comunicação terrestre;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 11.º
Áreas de proteção complementar
1 - As áreas de proteção complementar são espaços em que as atividades humanas e os usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados, em função dos objetivos de conservação prosseguidos pelas áreas de proteção integral ou parcial que complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas ou necessárias para a manutenção do continuum naturale.
2 - Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
b) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras;
c) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
d) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
e) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A edificação, bem como a alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
c) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
d) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
e) A abertura de novos trilhos e caminhos;
f) A instalação de novos miradouros;
g) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
h) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
i) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
j) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
k) A prática de atividades desportivas motorizadas fora das vias públicas de comunicação terrestre;
l) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 12.º
Áreas prioritárias para a conservação
1 - As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agropecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas motorizadas fora das vias públicas de comunicação terrestre;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 13.º
Áreas de uso sustentável dos recursos
1 - As áreas de uso sustentável dos recursos destinam-se, preferencialmente, à manutenção das atividades culturais tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agrossilvopastoril, florestal, piscatória, ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores naturais a conservar.
2 - Nas áreas de uso sustentável dos recursos aplicam-se as interdições e condicionantes estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, para cada uma das respetivas áreas protegidas.
Artigo 14.º
Áreas de intervenção específica
1 - As áreas de intervenção específica são espaços de elevado interesse, real ou potencial, para a conservação da natureza e da diversidade biológica ou geológica que, devido às fortes pressões antrópicas a que foram sujeitos, necessitam de medidas específicas de proteção, recuperação ou reconversão.
2 - As áreas de intervenção específica sobrepõem-se, total ou parcialmente, a uma UOG, passando a aplicar-se-lhes o regime de proteção associado à unidade territorial de base, logo que sejam concretizadas as medidas específicas.
Artigo 15.º
Áreas de continuum naturale
1 - As áreas de continuum naturale visam garantir a circulação de fluxos genéticos entre áreas importantes para as espécies e habitats, através de corredores ecológicos, bem como estimular a conservação da natureza fora de áreas protegidas.
2 - Nas áreas de continuum naturale devem ser implementadas medidas de gestão consentâneas com os objetivos e medidas de conservação definidas para as áreas protegidas que lhes estão associadas ou para os valores naturais que se pretende salvaguardar fora das áreas protegidas.
Artigo 16.º
Ações de relevante interesse público
1 - Nas áreas de proteção parcial e nas áreas prioritárias para a conservação podem ser realizadas as ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo Regional competente em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
2 - O despacho referido no número anterior pode estabelecer, quando necessário, condicionamentos e medidas de minimização de afetação para execução de ações em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
3 - Nos casos de infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, elétricas, de abastecimento de água ou de saneamento, sujeitas a avaliação de impacte ambiental, a declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável equivale ao reconhecimento do interesse público da ação.
Artigo 17.º
Cartas de desporto de natureza
Sem prejuízo do referido no presente regulamento, podem ser definidas, por portaria dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e da área de interesse, outras medidas específicas de gestão, nomeadamente cartas de desporto da natureza.
Artigo 18.º
Sinalização
A área de intervenção do PGPNT, em particular as áreas protegidas, deve ser sinalizada de acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril.
Artigo 19.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, exercida através do corpo de vigilantes da natureza, bem como aos serviços inspetivos e às autoridades policiais com competência em matéria de ambiente.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e de polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 20.º
Implementação e execução
1 - As medidas e ações a desenvolver na área de intervenção do PGPNT constam do respetivo Programa de Execução, indicado no relatório técnico, constante do anexo iv ao diploma que aprova o presente regulamento.
2 - A execução do PGPNT é cometida ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas e todos os interessados.
Artigo 21.º
Contraordenações
1 - A prática dos atos e atividades interditos, bem como a prática não autorizada dos atos ou atividades condicionadas previstas no presente regulamento constituem contraordenação grave, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 149.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - A competência para a instauração e instrução do processo de contraordenação, bem como para aplicação das coimas e das sanções acessórias é do serviço inspetivo competente em matéria de ambiente e do seu dirigente máximo, respetivamente, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 22.º
Embargo e demolição
Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 155.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinar o embargo ou a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação ao disposto no presente regulamento.
Artigo 23.º
Reposição da situação anterior
Sem prejuízo da aplicação da coima e das sanções acessórias, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 156.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, intimar o infrator de disposição do presente regulamento a proceder à reposição da situação anterior à infração.
Artigo 24.º
Norma transitória
O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de zonamento
Cartograma 1A
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Cartograma 1B
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ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de condicionantes
Cartograma 2A
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Cartograma 2B
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório técnico
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Terceira
1 - Enquadramento
2 - Metodologia
3 - Objetivos estratégicos e matriz Strenghts, Weaknesses, Opportunities e Threats (SWOT)
4 - Listagem das medidas de gestão
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros (TER01)
5.1.1 - Objetivos de gestão
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 - Medidas de gestão
5.2 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto (TER02)
5.2.1 - Objetivos de gestão
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.2.3 - Medidas de gestão
5.3 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Terra Brava e Criação das Lagoas (TER03)
5.3.1 - Objetivos de gestão
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.3.3 - Medidas de gestão
5.4 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural do Algar do Carvão (TER04)
5.4.1 - Objetivos de gestão
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.4.3 - Medidas de gestão
5.5 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural das Furnas do Enxofre (TER05)
5.5.1 - Objetivos de gestão
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.5.3 - Medidas de gestão
5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta das Contendas (TER06)
5.6.1 - Objetivos de gestão
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.6.3 - Medidas de gestão
5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Ilhéus das Cabras (TER07)
5.7.1 - Objetivos de gestão
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.7.3 - Medidas de gestão
5.8 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Matela (TER08)
5.8.1 - Objetivos de gestão
5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.8.3 - Medidas de gestão
5.9 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Biscoito das Fontinhas (TER09)
5.9.1 - Objetivos de gestão
5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.9.3 - Medidas de gestão
5.10 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Quatro Ribeiras (TER10)
5.10.1 - Objetivos de gestão
5.10.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.10.3 - Medidas de gestão
5.11 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Planalto Central e Costa Noroeste (TER11)
5.11.1 - Objetivos de gestão
5.11.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.11.3 - Medidas de gestão
5.12 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico do Boi (TER12)
5.12.1 - Objetivos de gestão
5.12.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.12.3 - Medidas de gestão
5.13 - Proposta de intervenção para o Área de Paisagem Protegida das Vinhas dos Biscoitos (TER13)
5.13.1 - Objetivos de gestão
5.13.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.13.3 - Medidas de gestão
5.14 - Proposta de intervenção para a Área Protegida de Gestão de Recursos da Caldeira de Guilherme Moniz (TER14)
5.14.1 - Objetivos de gestão
5.14.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.14.3 - Medidas de gestão
5.15 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
5.15.1 - Objetivos de gestão
5.15.2 - Medidas de gestão
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
6.2 - Indicadores
7 - Bibliografia
Anexos
1 - Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do Parque Natural da Terceira
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do Parque Natural da Terceira
2.1 - Flora
2.2 - Fauna
1 - Enquadramento
O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39°43’23” (Ponta Norte - ilha do Corvo) e 36°55’43” (Ponta do Castelo - ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24°46’15” (ilhéus das Formigas - ilha de Santa Maria) e 31°16’24” (ilhéu de Monchique - ilha das Flores) de longitude oeste.
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Figura 1 - Arquipélago dos Açores no mundo.
As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente.
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Figura 2 - Arquipélago dos Açores e ilha Terceira.
A partir da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2018 (COS.A/2018) pode concluir-se que a Agricultura domina a ocupação da ilha, com a subclasse prados/pastagens a ocupar 57,53 %. As florestas e os meios naturais e seminaturais são a segunda classe de maior expressão, e em que a percentagem de ocupação das subclasses florestas de folhosas e florestas de resinosas são muito similares, o que só acontece nesta ilha, com 10,30 % e 7,08 % respetivamente, enquanto as subclasses áreas portuárias [0,15 %] e equipamentos desportivos, culturais, turísticos e de lazer [0,27 %] representam os valores mais altos da Região.
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Figura 3 - Usos do solo a partir da COS.A/2018 (DRA 2018).
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é também fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados. Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros florestais, pelo que se apresenta o perímetro florestal mais recente. O perímetro florestal representa cerca de 44 % do Parque Natural de Ilha da Terceira, e é constituído por um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao Regime Florestal Parcial. A gestão destas áreas públicas nos Açores é da responsabilidade da Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial (DRRFOT), sendo este departamento governamental que, integrado na Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, tem como missão contribuir para a definição da política regional nos domínios do ordenamento, proteção, desenvolvimento e uso dos recursos florestais, dos recursos cinegéticos e dos recursos piscícolas das águas interiores, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução. Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classificação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
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Figura 4 - Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal - DRRF, 2014).
O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade. O conjunto das áreas integradas no PNI, a Rede Natura 2000 e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza (figura 5).
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Figura 5 - Rede Fundamental da Conservação da Natureza - Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013).
Recentemente, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Para a ilha Terceira as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Fomentar a coerência em termos de diversidade e complementaridade de usos, com vista ao aumento da capacidade multifuncional e da sustentabilidade da paisagem, incrementar o aumento de riqueza biológica e preservar os mosaicos característicos da paisagem desta ilha, particularmente evidenciados por muros de alvenaria de pedra;
b) Promover a instalação de vegetação autóctone nas cumeadas de maior altitude, com vista à beneficiação da paisagem no seu todo, aumentando a capacidade de retenção de água, a sua infiltração e a redução dos problemas de erosão do solo;
c) Promover a diversificação dos usos do solo, contrariando a tendência para a expansão das pastagens intensivas, através da sua reconversão para pastagens extensivas e seminaturais;
d) Promover a ocupação urbana equilibrada evitando a dispersão de edificações, assegurar o planeamento do crescimento dos aglomerados urbanos e corrigir as dissonâncias da paisagem humanizada.
Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos.
Foram consideradas para a Terceira, 10 unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código:
a) Raminho/Altares (T1) - apresenta uma área de, aproximadamente, 52 km2, abrangendo os concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, e integra os aglomerados urbanos de Raminho, Altares e Biscoitos;
b) Área Natural do Pico Alto (T2) - apresenta uma área de, aproximadamente, 56 km2, abrangendo os concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, e integra o aglomerado urbano de Quatro Ribeiras;
c) Ramo Grande (T3) - apresenta uma área de, aproximadamente, 94 km2, abrangendo os concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, e integra os aglomerados urbanos de Agualva, Vila Nova, São Brás, Lajes, Fontinhas, Praia da Vitória, Cabo da Praia, Fonte do Bastardo e Porto Martins;
d) Caldeira de Santa Bárbara (T4) - abrange uma área de, aproximadamente, 3 km2 do concelho de Angra do Heroísmo e não integra aglomerados urbanos;
e) Encosta São Bartolomeu/Serreta (T5) - abrange uma área de, aproximadamente, 69 km2 do concelho de Angra do Heroísmo e integra os aglomerados urbanos de Serreta, Doze Ribeiras, Santa Bárbara, Cinco Ribeiras e São Bartolomeu;
f) Bagacina (T6) - abrange uma área de, aproximadamente, 14 km2 do concelho de Angra do Heroísmo e não integra aglomerados urbanos;
g) Caldeira de Guilherme Moniz (T7) - apresenta uma área de, aproximadamente, 10 km2, abrangendo os concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, e não integra aglomerados urbanos;
h) Achada (T8) - apresenta uma área de, aproximadamente, 47 km2, abrangendo os concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, e não integra aglomerados urbanos;
i) Angra do Heroísmo e Envolvente (T9) - abrange uma área de, aproximadamente, 35 km2 do concelho de Angra do Heroísmo e integra os aglomerados urbanos de São Mateus, Terra-Chã, Posto Santo e Angra do Heroísmo;
j) Encosta Ribeirinha/São Sebastião (T10) - abrange uma área de, aproximadamente, 20 km2 do concelho de Angra do Heroísmo e integra os aglomerados urbanos de Ribeirinha, Feteira, Porto Judeu e São Sebastião.
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Figura 6 - Unidades de paisagem para a ilha Terceira.
As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes.
Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, com os seguintes objetivos:
a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional 10/2019/A, de 22 de maio, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024 de 4 de novembro, as cavidades vulcânicas foram classificadas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Atualmente, nos Açores são conhecidos mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das quais 78 na ilha Terceira (figura 7).
Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
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Figura 7 - Distribuição das cavidades vulcânicas da ilha Terceira.
O Parque Natural da Terceira foi criado em 2011, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril. Integram o PNI da Terceira todas as áreas protegidas da Rede Natura 2000, nomeadamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE), e as restantes áreas protegidas classificadas e reclassificadas segundo o referido decreto.
O PNI da Terceira integra 20 áreas protegidas, das quais 14 são terrestres com uma área total de 95,78 km2 o que corresponde a 22 % da superfície da ilha, e 6 áreas marinhas com 7,43 km2. Na figura 8 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atribuído pelo diploma de classificação.
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Figura 8 - Áreas protegidas do PNI da Terceira e código adotado.
Na figura 9 apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI da Terceira, descriminadas segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria i corresponde a designação de Reserva Natural; à categoria iii corresponde a designação de Monumento Natural; à categoria iv corresponde a designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies; à categoria v corresponde a designação de Área de Paisagem Protegida e à categoria vi a designação de Área Protegida para a Gestão de Recursos.
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Figura 9 - Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN.
Na figura 10 mostra-se a relação das áreas terrestres do PNI da Terceira com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE).
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Figura 10 - Relação das áreas da Rede Natura 2000 com as áreas terrestres do PNI da Terceira.
Na Tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI da Terceira com alguns estatutos de proteção e classificação internacionais atribuídos às mesmas.
Tabela 1 - Designação toponímica das áreas protegidas e classificações internacionais
A cor lilás, indicam-se as áreas protegidas com componente terrestre, que são objeto do Plano de Gestão
Categorias IUCN | Código | Designação | Classificações internacionais |
|---|---|---|---|
Reserva Natural (I) | TER01 | Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros | ZEC PTTER0017 - Serra de Santa Bárbara e Pico Alto Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Caldeira de Santa Bárbara e Mistérios Negros |
TER02 | Biscoito da Ferraria e Pico Alto | ZEC PTTER0017 - Serra de Santa Bárbara e Pico Alto Ramsar 1805 - Planalto Central da Terceira (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Pico Alto, Biscoito Rachado e Biscoito da Ferraria | |
TER03 | Terra Brava e Criação das Lagoas | ZEC PTTER0017 - Serra de Santa Bárbara e Pico Alto Ramsar 1805 - Planalto Central da Terceira (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) | |
Monumento Natural (III) | TER04 | Algar do Carvão | ZEC PTTER0017 - Serra de Santa Bárbara e Pico Alto Ramsar 1805 - Planalto Central da Terceira (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Algar do Carvão |
TER05 | Furnas do Enxofre | Ramsar 1805 - Planalto Central da Terceira (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Furnas do Enxofre | |
Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies (IV) | TER06 | Ponta das Contendas | IBA PT067 - Contendas ZPE PTZPE0031 - Ponta das Contendas |
TER07 | Ilhéus das Cabras | ZPE PTZPE0032 - ilhéu das Cabras IBA PT081 - ilhéu das Cabras Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - ilhéu das Cabras | |
TER08 | Matela | ||
TER09 | Biscoito das Fontinhas | ||
TER10 | Costa das Quatro Ribeiras | ZEC PTTER0018 - Costa das Quatro Ribeiras IBA PT066 Raminho - Pesqueiro Velho Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Fajã da Alagoa - Biscoito das Calmeiras | |
TER11 | Planalto Central e Costa Noroeste | Ramsar 1805 - Planalto Central da Terceira (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) ZEC PTTER0017 - Serra de Santa Bárbara e Pico Alto Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Pico Alto, Biscoito Rachado e Biscoito da Ferraria Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Ponta da Serreta e escoadas traquíticas Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Mistério de 1761 e sistema cavernícola da Malha Grande - Balcões Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Biscoitos - Matias Simão | |
TER12 | Pico do Boi | ZEC PTTER0017 - Serra de Santa Bárbara e Pico Alto | |
Área de Paisagem Protegida (V) | TER13 | Vinhas dos Biscoitos | Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Biscoitos - Matias Simão |
Área Protegida para a Gestão de Recursos (VI) | TER14 | Caldeira de Guilherme Moniz | Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Caldeira de Guilherme Moniz |
TER15 | Área marinha das Quatro Ribeiras | ||
TER16 | Área marinha Costa das Contendas | ||
TER17 | Área marinha ilhéus das Cabras | ||
TER18 | Área marinha das Cinco Ribeiras | ||
TER19 | Área marinha da Baixa da Vila Nova | ||
TER20 | Área marinha do Monte Brasil |
Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre do Parque Natural da Terceira.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção estabelecidos pelo Plano de Gestão, em conformidade com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5, dedicado ao Programa de Execução, concretizam-se as propostas de intervenção para cada uma das áreas protegidas, enunciando-se os respetivos objetivos e medidas de gestão, sendo estas elencadas por unidade operativa de gestão e apresentadas em função do respetivo grau de prioridade.
2 - Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessárias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo Regional dos Açores para a área do Ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada PNI, em particular, e que se encontram estabelecidos no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e nos diplomas de criação dos PNI.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na figura 11.
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Figura 11 - Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão.
Para cada área protegida, houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização que inclui uma caracterização geral, de habitats, flora e fauna protegidos.1 Os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem são também abordados.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm representação cartográfica na planta de síntese e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
Para cada área protegida, estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem ao estabelecimento das mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão já direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geológicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida.
1 Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: Em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN’s - Standart Data Form da Rede Natura 2000 - Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico dos PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida aquando dos levantamentos de campo.
3 - Objetivos estratégicos e matriz SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes:
- Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha;
- Conservação e recuperação dos habitats e espécies constantes nos anexos das Diretivas Aves e Habitats;
- Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação natural endémica e nativa;
- Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
- Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
- Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI da Terceira estão resumidos de seguida.
Tabela 2 - Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
S - Pontos fortes | W - Pontos fracos |
|---|---|
- Habitats e espécies de flora e fauna protegidos, com estatuto de conservação prioritário e em bom estado de conservação; - Manchas de vegetação natural endémica e nativa com interesse para a conservação; - Elevada qualidade ambiental; - Elevados valores paisagísticos; - Preservação da biodiversidade; - Existência de espécies da flora e fauna endémica; - Nidificação de aves marinhas; - Passagem de aves migratórias; - Valor geológico e geomorfológico elevado; | - Avanço de espécies de flora invasora; - Pressão humana para transformação de zonas com vegetação natural em áreas agrícolas e florestais; - Dificuldade de implementação de Instrumentos de Gestão Territorial existentes; - Insuficiente sensibilização ambiental da população; - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais; - Vigilância insuficiente; - Abandono de resíduos; - Conhecimento científico de algumas áreas protegidas insuficiente e/ou desatualizado; |
- Áreas classificadas pela Rede Natura 2000, Geoparque Açores e sítio Ramsar; - Existência de Instrumentos de Gestão Territorial como os Planos de Ordenamento da Orla Costeira; - Existência de programas de financiamento (Projeto LIFE IP AZORES NATURA - Proteção ativa e gestão integrada da Rede Natura 2000 nos Açores - LIFE17 IPE/PT/000010 e Projeto LIFE BEETLES - LIFE18 NAT/PT/000864); - Contacto com a natureza; - Existência de trilhos pedestres; - Existência de miradouros; - Existência de uma boa rede viária. | - Falta de sinalética (estradas, locais de interesse); - Existência de zonas de extração de massas minerais consolidadas sem Plano de Integração Paisagística implementado; - Desconhecimento da capacidade de carga dos trilhos; - Acessibilidade fácil aos ecossistemas; - Áreas de propriedade privada; - Presença de populações de espécies de flora raras e de artrópodes endémicos tendencialmente pequenas e isoladas; - Falta de vedações em áreas com presença de gado bravo bovino e caprino. |
O - Oportunidades | T - Ameaças |
|---|---|
- Controlo da vegetação invasora (continuação); - Implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes e criação de outros; - Incentivo aos proprietários dos terrenos a optar por medidas silvo e agroambientais para os seus terrenos; - Incentivo à plantação de sebes e bosquetes com espécies de vegetação endémica e nativa; - Ações de erradicação e controlo de invasoras e plantação de espécies endémicas; - Criação e manutenção de corredores ecológicos pertencentes à RFCN - Rede Fundamental de Conservação da Natureza; - Aquisição de terrenos nas zonas com interesse para a conservação da natureza; - Vedação e recuperação de áreas com habitats e espécies sensíveis, nomeadamente áreas de turfeiras; - Vedação de áreas ambientais sensíveis, para evitar o pisoteio de gado; - Mapeamento em sistema ArcGIS das populações das espécies da fauna e flora endémica e invasora; - Criação de miradouros e zona de estadia com tipologias e materiais adequados a cada situação; - Colocação de sinalética interpretativa em áreas de interesse natural e cultural; - Estudo do impacte da utilização dos trilhos nos habitats e espécies protegidos; - Implementação de um programa de fiscalização articulado entre Vigilantes da Natureza, Polícia Marítima, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública; - Definição de uma estratégia de comunicação e promoção da área do Parque Natural da Terceira; - Definição e implementação de um programa de monitorização; - Estabelecimento de protocolos com entidades de investigação; - Recuperação de elementos de interesse patrimonial como os fortes; - Potencialidade para a visitação; - Potencialidade para a observação de aves; | - Aumento da área com espécies da flora invasora; - Perda de espécies e habitats raros e muitos raros, e prioritários da Rede Natura 2000; - Degradação das zonas húmidas, nomeadamente lagoas, charcos e turfeiras com consequências para o sistema hidrológico de toda a ilha; - Aumento das zonas de pastagem e diminuição das zonas de vegetação natural existentes; - Perda de diversidade biológica em termos de flora e fauna; - Perda da oportunidade da implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes; - Perda da oportunidade da criação de outros instrumentos de gestão territorial; - Destruição de habitat nidificável e de repouso para as aves endémicas, nativas e migradoras; - Aumento da pressão turística; - Manutenção das áreas de extração de inertes ao abandono; - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais e paisagísticos; - Herbivoria e pisoteio de espécies de flora protegida; - Espécies predadoras de avifauna; - Perda de oportunidade de recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural; - Degradação de zonas húmidas; - Pressão para construção em áreas protegidas; - Extração ilegal de calhau rolado; - Campismo selvagem; - Realização de trilhos pedestres não oficiais em zonas sensíveis; - Pisoteio por pedestrianistas de zonas sensíveis, espécies raras de vegetação e formações geológicas; - Realização de cozidos ilegais nas Furnas do Enxofre. |
- Interesse para a atividade turística; - Interesse científico; - Sensibilização e educação ambiental da população; - Interesse para o desenvolvimento do geoturismo; - Formação e sensibilização dos guias do parque e operadores turísticos. - Monitorização da pressão turística e avaliação da necessidade de implementação de capacidades de carga e/ou regulamentos de visitação turística e acesso à área protegida. |
4 - Listagem das medidas de gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em cinco grandes temas, conforme consta da Tabela 3:
Tabela 3 - Grandes temas de medidas de gestão
Tema | Descrição |
|---|---|
A. | Medidas relacionadas com a gestão de habitats e espécies |
B. | Medidas baseadas na propriedade e uso do solo |
C. | Medidas administrativas e reguladoras |
D. | Medidas de monitorização e melhoria do conhecimento científico |
E. | Medidas para o aumento da comunicação e da consciência ambiental |
Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
Tabela 4 - Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
Tipo de medida | Descrição | Entidades responsáveis |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha/Parques Naturais de Ilha |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas - Municípios |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas/Direção Regional da Energia/Direção Regional da Mobilidade/Direção Regional das Obras Públicas/Direção Regional do Turismo |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território açoriano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem se efetuadas sob a supervisão de pessoal técnico e cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática ou das diversas entidades envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, 20 de abril, que criou o PNI da Terceira. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies presentes nos anexos i, ii e iv da Diretiva Habitats.
Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas provenientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e setoriais de ordenamento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção obedeceu sempre em primeira mão ao princípio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na Tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 5 - Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
Tema | Código | Medidas de gestão |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | |
A/B/C/D/E | M1.1. | Fiscalização de áreas protegidas |
A/B/C/D/E | M1.2 | Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | |
B | M2.1. | Manutenção de pastagens e outros habitats abertos |
B | M2.2. | Modificação de práticas culturais |
B | M2.3. | Corte/colheita |
B/C | M2.4. | Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas |
B/C | M2.5. | Maneio da fertilização |
B/C | M2.6. | Maneio da irrigação |
B/C | M2.7. | Maneio da silagem |
B/C | M2.8. | Queimadas controladas |
A/B/C | M2.9. | Vedação de terrenos |
A/B/C | M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado |
A/B/C | M2.11. | Maneio de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.13. | Abandono de sistemas de pastagens |
A/B/C | M2.14. | Criação de gado caprino e ovino confinado |
A/B/C | M2.15. | Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina |
A/B/C | M2.16. | Restrição ao uso como pastagem |
B/C | M2.17. | Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.18 | Construção de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.19. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional |
B/C | M2.20. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional relacionados com captação e armazenamento de água |
B/C | M2.21. | Manutenção de vinha |
B/C | M2.22. | Reconversão de matos em vinha |
A/B/C | M2.23. | Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha |
A/B/C | M2.24. | Maneio de gado caprino |
M2.25. | Outras medidas relacionadas com a agricultura | |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | |
B/C | M3.1. | Plantação florestal com espécimes de espécies de produção e nativas |
A/C/D/E | M3.2. | Naturalização dos povoamentos florestais |
B/C | M3.3. | Desbaste de povoamentos florestais |
B/C | M3.4. | Limpeza de povoamentos florestais |
B/C | M3.5. | Eliminação do subcoberto |
B/C | M3.6. | Desmatamento |
A/B/C | M3.7. | Prevenção da erosão |
A/B | M3.8. | Movimentação de terras |
A/B | M3.9. | Melhoria da drenagem dos terrenos |
A/B | M3.10. | Estabelecimento de taludes |
A/B/E | M3.11. | Estabelecimento de taludes por engenharia biológica |
A/B/C | M3.12. | Beneficiação de caminhos florestais |
A/B/C | M3.13. | Restauro/melhoria de caminhos florestais existentes |
A/B/C/D/E | M3.14. | Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos |
A/B/C/D/E | M3.15. | Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.16. | Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza |
A/B/C/E | M3.18. | Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo |
M3.19. | Outras medidas relacionadas com florestação | |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | |
A/B/C/D/E | M4.1. | Restauro/melhoria do estado da água |
A/B/C | M4.2. | Restauro/melhoria do regime hidrológico |
A/C/E | M4.3. | Criação de bacias de retenção de água |
A/B/C | M4.4. | Estabilização de margens |
A/B/C/E | M4.5. | Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica |
A/B/C | M4.6. | Conservação de galeria ripícola |
A/B/C | M4.7. | Restauro/melhoria de galeria ripícola |
A/B/C/E | M4.8. | Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico |
A/B/C/E | M4.9. | Conservação de zona húmida |
A/B/C/E | M4.10. | Restauro/melhoria de zona húmida |
A/C | M4.11. | Gestão da captação de água |
A/C | M4.12. | Gestão das massas de água |
A/B/C | M4.13. | Mitigação do assoreamento |
A/B/C | M4.14. | Mitigação da eutrofização |
A/B/C | M4.15. | Mitigação da acidificação |
A/C/E | M4.16. | Uso para recreio |
A/C/E | M4.17. | Pesca de recreio |
A/B/C | M4.18. | Restauro de zonas costeiras |
C/E | M4.19. | Manutenção/melhoria de zonas balneares |
C/E | M4.20 | Criação de zonas balneares |
A/C | M4.21 | Estabilização da linha de costa |
A/C | M4.22 | Obras de proteção costeira |
M4.23 | Outras medidas relacionadas com zonas húmidas | |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M5.1. | Restauro de habitats marinhos | |
M5.2. | Outras medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | |
A/C | M6.1. | Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas |
A/B/C/E | M6.2. | Estabelecimento de corredores ecológicos |
A/B/C/E | M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale |
A/C | M6.4. | Proteção legal para habitats e espécies |
A/B/C | M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos |
A/B/C | M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000 |
A/B/C | M6.7. | Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas |
A/B/C | M6.8. | Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC) |
A/B/C | M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico |
A/C/E | M6.10. | Gestão de cavidades vulcânicas |
A/C/E | M6.11. | Gestão dos elementos singulares da paisagem |
A/C/E | M6.12. | Gestão de unidades de paisagem |
B/C | M6.13. | Adaptação/restrição do uso militar |
B/C | M6.14. | Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes instrumentos de gestão territorial |
A/B/C/D | M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão |
A/B/C | M6.16. | Aquisição de terrenos |
A/B/C | M6.17. | Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão |
M6.18. | Outras medidas de planeamento espacial | |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |
A/B/C | M7.1. | Gestão da caça |
A/D | M7.2. | Caracterização de fauna |
A/D | M7.3. | Monitorização de fauna |
A/D | M7.4. | Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos) |
A/D/E | M7.5. | Libertação de fauna terrestre |
A/D/E | M7.6. | Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha |
A/D/E | M7.7. | Promoção de condições de nidificação de fauna |
A/B/C/E | M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora |
A/D/E | M7.9. | Promoção de competição entre espécies de fauna |
A/D | M7.10. | Caracterização de flora |
A/D | M7.11. | Monitorização de flora |
A/D | M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas |
A/D | M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna |
A/B/D/E | M7.14. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica |
A/B/D/E | M7.15. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa |
A/B/C/D/E | M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais |
A/B/E | M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais |
A/B/C/D/E | M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras |
A/D | M7.19. | Promoção de competição entre espécies de flora |
A/D | M7.20. | Promoção da relação entre fauna e flora |
A/D | M7.21. | Promoção de polinização |
A/B/C/D/E | M7.22. | Prevenção de poluição genética |
A/B/C/D/E | M7.23. | Prevenção de doenças |
A/B/C/D/E | M7.24. | Recuperação de habitats |
A/B/C/D/E | M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas |
A/D | M7.26. | Fomento da sucessão natural |
A/B/C/D | M7.27. | Regulamentação e gestão de caça e recoleção |
A/B/C/D | M7.28. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos |
A/C/D | M7.29. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra e salgada |
A/C/D | M7.30. | Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies |
A/E | M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros |
A/E | M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) |
M7.33. | Outras medidas relacionadas com gestão de espécies | |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |
B/C | M8.1. | Gestão de urbanização |
B/C | M8.2. | Gestão de urbanização de povoamentos lineares |
B/C | M8.3. | Gestão de urbanização de povoamentos concentrados |
B/C | M8.4. | Gestão de urbanização de povoamentos dispersos |
B/C | M8.5. | Gestão de zonas industriais e comerciais |
C/D | M8.6. | Mitigação da poluição do solo |
C/D | M8.7. | Mitigação da poluição do ar |
C/D | M8.8. | Mitigação da poluição da água |
C/D | M8.9. | Mitigação da poluição sonora |
A/B/C/D/E | M8.10. | Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana |
A/B/C/D/E | M8.11. | Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção |
A/B/C/D/E | M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito |
B/C | M8.13. | Gestão de empreendimentos turísticos |
C | M8.14. | Gestão de zonas portuárias |
C | M8.15. | Gestão de zonas aeroportuárias |
A/C | M8.16. | Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis |
C | M8.17. | Gestão de lixos industriais e urbanos |
C | M8.18. | Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras |
A/C/E | M8.19. | Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras |
A/B/C/E | M8.20. | Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais |
A/C/D | M8.21. | Gestão específica de sistemas de transporte de energia |
A/C | M8.22. | Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão |
A/C | M8.23. | Gestão de adutoras de água |
A/C | M8.24. | Gestão de redes de drenagem de água |
A/B/C/E | M8.25. | Manutenção de trilhos |
B/C/E | M8.26. | Sinalização de trilhos |
B/C/E | M8.27. | Melhoria do acesso ao trilho |
B/C/E | M8.28. | Colocação de placards de informação relevante em trilhos |
A/D/E | M8.29. | Sinalização de direções por meio de estacas |
A/D/E | M8.30. | Criação de zonas tampão em trilhos |
A/E | M8.31. | Melhoria da drenagem de trilhos |
A/E | M8.32. | Criação de pontos de paragem em trilhos |
A/E | M8.33. | Vedação de troços de trilho |
A/E | M8.34. | Abandono de troço de trilho |
A/E | M8.35. | Criação de troço de trilho |
A/E | M8.36. | Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo |
A/B/C | M8.37. | Limpeza de bermas de estradas e caminhos |
A/B/C/D/E | M8.38. | Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e caminhos |
A/B/C | M8.39. | Manutenção/criação de caminhos viários |
A/B/C | M8.40. | Criação de condições para BTT/pistas cicláveis |
C | M8.41. | Restrição de tráfego em via |
A/E | M8.42. | Manutenção/melhoria de miradouro |
A/E | M8.43. | Criação de miradouro |
A/E | M8.44. | Colocação de placard de informação e sensibilização dos valores presentes |
E | M8.45. | Criação de estacionamento |
E | M8.46. | Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida |
E | M8.47. | Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida |
A/E | M8.48. | Abandono de miradouro |
E | M8.49. | Criação de equipamento de observação de aves |
E | M8.50. | Criação de equipamento de recreio |
E | M8.51. | Criação de equipamento de recreio infantil |
E | M8.52. | Criação de equipamento desportivo |
E | M8.53. | Criação de zona de campismo |
E | M8.54. | Criação de centro de interpretação ambiental |
E | M8.55. | Criação de trilhos para equitação |
E | M8.56. | Adaptação de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.57. | Abandono de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.58. | Criação de zonas para recreio e desportos de natureza |
A/E | M8.59. | Criação de pontos de escalada e coasteering |
A/E | M8.60. | Criação de troços de canyoning |
A/E | M8.61. | Criação de zonas de espeleologia |
A/E | M8.62. | Criação de pontos de lançamento de parapente |
A/B/C/E | M8.63. | Gestão de lixos |
A/B/C/E | M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras |
A/B/C/E | M8.65. | Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural |
A/B/C/E | M8.66. | Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural |
M8.67. | Outros impactes de atividades humanas | |
M8.68. | Gestão de tráfego marinho | |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |
A/B/C | M9.1. | Regulação/gestão de exploração de extração de inertes |
A/B/C | M9.2. | Regulação/gestão de exploração de pedreiras |
A/C | M9.3. | Regulação/gestão de exploração de extração de inertes em praias |
A/B/C | M9.4. | Regulação da extração de turfa |
A/B/C/E | M9.5. | Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras |
M9.6. | Regulação/gestão de exploração de recursos naturais marinhos | |
M9.7. | Outras medidas de uso de recursos |
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros (TER01)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo | Espaço Natural |
Reserva Florestal Natural | |
Zona de Proteção Especial | |
Zonas Húmidas | |
Conservação da Natureza | ZEC PTTER0017 Serra de Santa Bárbara e Pico Alto |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER01.01 - Caldeira da Serra de Santa Bárbara | Área de proteção integral e área de intervenção específica (278,40 ha) |
TER01.02 - Serra de Santa Bárbara e Mistérios Negros | Área de proteção parcial e áreas de intervenção específica (1308,59 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PRC01TER Mistérios Negros | Manutenção e beneficiação |
PRC03TER Serreta - troço de subida à Lagoínha | Manutenção e beneficiação |
Passadiços norte e sul da Serra de Santa Bárbara | Criação e manutenção |
Miradouros | |
TER.M1 Miradouro da Serra de Santa Bárbara 1 | Requalificação |
TER.M2 Miradouro da Serra de Santa Bárbara 2 | Requalificação |
TER.M3 Miradouro dos Mistérios Negros - Lagoa do Negro | Manutenção e beneficiação |
5.1.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservação de habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável de conservação, nomeadamente os habitats prioritários: charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91DO) laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560), (anexo i da Diretiva Habitats) e as espécies protegidas, de que são exemplo: Angelica lignescens, Erica azorica, Rumex azoricus, Sanicula azorica, Euphorbia stygiana e a espécie prioritária Lactuca watsoniana (anexos ii e iv da Diretiva Habitats).
OB2. Manutenção dos processos ecológicos.
OB3. Proteção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos, geomorfológicos e dos afloramentos rochosos.
OB4. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB5. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos.
OB6. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||||
TER01.01 | M1.1. | M4.9. | M6.9. | ||||||||
TER01.02 | M1.1. | M1.2. | M3.17. | M6.2. | M6.9. | ||||||
Medidas de gestão | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||||||||
TER01.01 | M7.3. | M7.10. | M7.16. | M7.18. | M7.24. | M7.32. | M8.12. | M8.64. | |||||||
TER01.02 | M7.2. | M7.3. | M7.15. | M7.16. | M7.18. | M7.24. | M7.26. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.36. | M8.44. | M8.47. | M8.64. | |
5.1.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER01.01 | Área de proteção integral e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M4.9. | Conservação das zonas de turfeira. | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.3. | Monitorização da fauna de artrópodes, com especial incidência o Trechus terrabravensis. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas de flora e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.16. | Controlo de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais. | ||
M7.18. | Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Melhoria da qualidade do habitat do artrópode endémico Trechus terrabravensis, através da remoção manual e controlo de espécies invasoras. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito (caldeira). | ||
M8.64 | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
TER01.02 | Área de proteção parcial e áreas de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M1.2. | Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas - gruta do Natal. | ||
M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza. | ||
M6.2. | Estabelecimento de corredor ecológico com a renaturalização da área da Lagoa do Negro criando uma ligação entre Santa Bárbara e a Terra Brava. | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.2. | Caracterização da fauna (artrópodes). | ||
M7.3. | Monitorização das espécies Columba palumbus azorica e outras aves, Nyctalus azoreum e de artrópodes, com especial incidência no Trechus terrabravensis. | ||
M7.15. | Plantação e sementeira de vegetação endémica e nativa para restauro ecológico de habitats. | ||
M7.16. | Controlo de espécies de vegetação invasora, nomeadamente Hedychium gardnerianum, Rubus ulmifolius, Ulex europaeus L. subsp. europaeus e Acacia melanoxylon e Pittosporum undulatum. | ||
M7.18. | Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Melhoria da qualidade do habitat do artrópode endémico Trechus terrabravensis, através da remoção manual e controlo de espécies invasoras. Restauro do habitat do vale da ribeira dos Gatos constituído por uma floresta laurifólia e turfeiras arborizadas (habitats prioritários) através do controlo da espécie invasora Pittosporum undulatum. | ||
M7.26. | Fomento da sucessão natural através do corte de Cryptomeria japonica e erradicação de espécies de flora invasora, devendo obter para tal aprovação prévia da DRRFOT. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção do trilho PRC01TER Mistérios Negros e de troço do trilho PRC03TER Serreta. | ||
M8.36. | Criação de troços de trilhos elevados - passadiços aéreos para miradouro com vista para a caldeira da Serra de Santa Bárbara. | ||
M8.44. | Colocação de placards informação e sensibilização dos valores presentes na zona de passadiços e miradouros na Serra de Santa Bárbara. | ||
M8.47. | Melhoria e adaptação de miradouros a pessoas de mobilidade reduzida na Serra de Santa Bárbara. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. |
5.2 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto (TER02)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória | Áreas de Máxima Infiltração |
Área pertencente à Lista Nacional de Sítios/Açores | |
Espaços Florestais | |
Espaços Naturais | |
Conservação da Natureza | Sítio Ramsar 1805 - Planalto Central da Terceira (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) |
ZEC PTTER0017 Serra de Santa Bárbara e Pico Alto | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER02.01 - Biscoito da Ferraria e Pico Alto | Área de proteção parcial e áreas de intervenção específica (708,24 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PRC06TER Rocha do Chambre - troço do trilho | Manutenção e beneficiação |
Miradouros | |
TER.M4 Miradouro da Rocha do Chambre | Manutenção e beneficiação |
TER.M15 Miradouro do Pico Alto | Manutenção e beneficiação |
5.2.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservação de habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável de conservação, nomeadamente os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91DO) laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (anexo i da Diretiva Habitats), e as espécies protegidas, de que são exemplo: Ammi trifoliatum, Angelica lignescens, Frangula azorica, Isoetes azorica, Sanicula azorica, Vandesboschia speciosa (sin. Trichomanes speciosum) e a espécie prioritária Lactuca watsoniana (anexos ii e iv da Diretiva Habitats).
OB2. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de zonas húmidas de importância internacional, nomeadamente as charnecas macaronésicas endémicas e turfeiras arborizadas e não arborizadas.
OB3. Proteção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos, geomorfológicos e dos afloramentos rochosos.
OB4. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB5. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos.
OB6. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||
TER02.01 | M1.1. | M2.9. | M2.10. | M6.2. | M6.3. | M6.9. | |||
Medidas de gestão | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||||||||
TER02.01 | M7.2. | M7.3. | M7.11. | M7.13. | M7.16. | M7.18. | M7.24. | M7.26. | M7.32. | M7.33. | M8.25. | M8.35. | M8.44. | M8.64. | |
5.2.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER02.01 | Área de proteção parcial e áreas de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.9. | Vedação de terrenos. | ||
M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado. | ||
M6.2. | Estabelecimento de corredor ecológico entre as Furnas do Enxofre e o Biscoito Rachado. | ||
M6.3. | Estudo da viabilidade de estabelecimento de área de continuum naturale de ligação a área protegida para a gestão de habitats e espécies da Costa das Quatro Ribeiras (TER 10). | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.2. | Caracterização de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.11. | Monitorização de flora invasora, particularmente nas bermas e taludes de caminhos. | ||
M7.13. | Restauro experimental das encostas de depósitos da Rocha do Juncal e da Vinagreira com o controlo de espécies exóticas invasoras e restauro de populações de espécies raras (Lactuca watsoniana, Ammi trifoliatum e Sanicula azorica). | ||
M7.16. | Controlo das principais invasoras: Hedychium gardeneranum, Hydrangea macrophylla, Rubus ulmifolius e Acacia melanoxylon. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. | ||
M7.18. | Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras | ||
M7.24. | Restauro de habitats protegidos (matos macaronésicos, floresta laurifólia e turfeiras florestadas) por alteração de uso de antigas parcelas com Eucalyptus nitens e Cryptomeria japonica. | ||
M7.26. | Fomento da sucessão natural através da erradicação de espécies invasoras. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M7.33. | Controlo da presença do gado caprino. | ||
M8.25. | Manutenção de troço do trilho PRC06TER Rocha do Chambre e proceder a proposta de alteração do trilho. | ||
M8.35. | Realização de estudo para levantamento do traçado do trilho Agualva-Pico Alto e aferição dos impactes e das medidas necessárias para a abertura do trilho. | ||
M8.44. | Colocação de placas informativas para sensibilizar para os valores presentes. | ||
M8.64. | Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. |
5.3 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Terra Brava e Criação das Lagoas (TER03)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória | Área pertencente à Lista Nacional de Sítios dos Açores |
Espaços Agrícolas | |
Espaços Florestais | |
Espaços Naturais | |
Conservação da Natureza | Sítio Ramsar 1805 - Planalto Central da Terceira (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) |
ZEC PTTER0017 Serra de Santa Bárbara e Pico Alto | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER03.01 - Terra Brava e Criação das Lagoas | Área de proteção parcial e áreas de intervenção específica (368,91 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Miradouros | |
TER.M5 Miradouro da Terra Brava | Manutenção e beneficiação |
5.3.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservação de habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável de conservação, nomeadamente os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91DO) laurissilvas macaronésicas (9360) (anexo i da Diretiva Habitats) e as espécies protegidas, de que são exemplo: Arceuthobium azoricum, Frangula azorica, Picconia azorica, Sanicula azorica, Vandesboschia speciosa (sin. Trichomanes speciosum) e a espécie prioritária Lactuca watsoniana (anexos ii e iv da Diretiva Habitats).
OB2. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de habitats protegidos.
OB3. Proteção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos, geomorfológicos e dos afloramentos rochosos.
OB4. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB5. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos.
OB6. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||
TER03.01 | M1.1. | M2.9. | M2.10. | M6.2. | M6.3. | M6.16. | |||
Medidas de gestão | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||||||
TER03.01 | M7.2. | M7.3. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.16. | M7.18. | M7.24. | M7.31. | M7.32. | M7.33. | M8.64. | |
5.3.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER03.01 | Área de proteção parcial e áreas de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.9. | Vedação de terrenos. | ||
M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado. | ||
M6.2. | Estabelecimento de corredores ecológicos. | ||
M6.3. | Estudo da viabilidade de estabelecimento de área de continuum naturale de ligação a área protegida para a gestão de habitats e espécies do Biscoito das Fontinhas (TER 09). | ||
M6.16. | Aquisição de terreno na Terra Brava para maximizar o efeito de proteção das zonas tampão. | ||
M7.2. | Caracterização da fauna. | ||
M7.3. | Monitorização da fauna de artrópodes, com especial incidência no Trechus terrabravensis. | ||
M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora. | ||
M7.10. | Levantamento das espécies de flora protegida. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica e protegida. | ||
M7.16. | Controlo de espécies de vegetação invasora (Hedychium gardneranum). | ||
M7.18. | Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Melhoria da qualidade do habitat do artrópode endémico Trechus terrabravensis, através da remoção manual e controlo de espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M7.33. | Controlo da presença do gado caprino. | ||
M8.64. | Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. |
5.4 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural do Algar do Carvão (TER04)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo | Zona de Proteção Especial |
Zonas Húmidas | |
Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória | Área pertencente à Lista Nacional de Sítios dos Açores |
Espaços Naturais | |
Conservação da Natureza | Sítio Ramsar 1805 - Planalto Central da Terceira (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) |
ZEC PTTER0017 Serra de Santa Bárbara e Pico Alto | |
Plano de Atividades Extrativas | Área de extração de massas minerais consolidada abandonada |
Área de integração ambiental e paisagística | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER04.01 - Algar do Carvão e área envolvente | Área de proteção parcial e área de intervenção específica (39,30 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Centros Ambientais | |
Centro de Receção e Interpretação Ambiental do Algar do Carvão | Construção de novo centro |
5.4.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger e preservar um elemento natural de grande valor geológico pela sua significância, singularidade e qualidade representativa, destacando-se a profusão de formações siliciosas muito desenvolvidas, de ocorrência rara em vulcanismo oceânico e ocorrência de endemismos de fauna cavernícola.
OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública.
OB3. Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para os valores que determinam a classificação como Monumento Natural por meio da revisão do modelo de visitação implementado.
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||
|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||
TER04.01 | M1.1. | M1.2. | M6.9. | ||
Medidas de gestão | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||
TER04.01 | M7.11. | M7.13. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M8.10. | M8.54. | ||
5.4.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
TER04.01 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M1.2. | Gestão e monitorização da cavidade vulcânica protegida - Algar do Carvão. | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.11. | Monitorização da vegetação existente na envolvente da cavidade vulcânica. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre fauna cavernícola e artrópodes, fungos e bactérias. Monitorização dos efeitos dos visitantes na cavidade vulcânica. | ||
M7.16. | Controlo de invasoras, prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem os terrenos circundantes. | ||
M7.18. | Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M8.10. | Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana. | ||
M8.54. | Construção de um novo centro (Centro de Interpretação e Apoio à Visitação do Algar do Carvão). |
5.5 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural das Furnas do Enxofre (TER05)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo | Zonas Húmidas |
Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória | Áreas Fumarólicas |
Espaços Florestais | |
Conservação da Natureza | Sítio Ramsar 1805 - Planalto Central da Terceira (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) |
Plano de Atividades Extrativas | Plano de Atividades Extrativas |
Área de integração ambiental e paisagística | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER05.01 - Campo fumarólico | Área de proteção integral (1,13 ha) |
TER05.02 - Área do Monumento Natural | Área de proteção parcial (12,37 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
Circuito de visitação | Manutenção e beneficiação |
5.5.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger e preservar um elemento natural de grande valor geológico pela sua significância, singularidade e qualidade representativa, destacando-se a presença de fenómenos de vulcanismo secundário, com emissão de gases sulfurosos, associados à presença de espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública.
OB3. Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para os valores que determinam a classificação como Monumento Natural por meio da revisão do modelo de visitação implementado.
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||
TER05.01 | M1.1. | M6.9. | ||||||
TER05.02 | M1.1. | M2.9. | M2.10. | M2.17. | M6.9. | |||
Medidas de gestão | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||
TER05.01 | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M8.64. | |||
TER05.02 | M7.10. | M7.11. | M7.15. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M8.25. | M8.64. | ||
5.5.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER05.01 | Área de proteção integral | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.10. | Caracterização da vegetação existente. | ||
M7.11. | Monitorização da vegetação existente. | ||
M7.13. | Monitorização dos efeitos dos visitantes. | ||
M7.16. | Erradicação de invasoras. | ||
M7.18. | Identificação e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes das atividades de promoção de espécies invasoras. | ||
TER05.02 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.9. | Manutenção da vedação de limite do monumento natural. | ||
M2.10. | Manutenção da cancela de limitação do gado. | ||
M2.17 | Recuperação e melhoria de muros e muretes em pedra. | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.10. | Caracterização da vegetação existente. | ||
M7.11. | Monitorização da vegetação existente. | ||
M7.15. | Plantação e sementeira de vegetação endémica e nativa. | ||
M7.16. | Controlo de espécies de vegetação invasoras. | ||
M7.18. | Identificação e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M8.25. | Manutenção do circuito de visitação. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes das atividades de remoção de espécies invasoras. |
5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta das Contendas (TER06)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo | Espaços de Indústria Extrativa |
Espaços Naturais | |
Falésias | |
Faróis | |
Zona de Proteção Especial | |
Zonas de Risco de Erosão | |
Conservação da Natureza | IBA PT067 Contendas |
ZPE PTZPE0031 Ponta das Contendas | |
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Ambiental |
Reserva Agrícola Regional | |
Reserva Ecológica | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER06.01 - Ilhéus | Áreas de proteção integral (1,86 ha) |
TER06.02 - Zona costeira | Área prioritária para a conservação (27,27 ha) |
TER06.03 - Contendas | Área de uso sustentável de recursos (65,05 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PR05TER Fortes de São Sebastião - troço do trilho | Manutenção e beneficiação |
Miradouros | |
TER.M6 Miradouro da Ponta das Contendas | Manutenção e beneficiação |
5.6.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, com particular enfoque nas aves prioritárias nidificantes Calonectris borealis, Sterna dougallii e Sterna hirundo (anexo i da Diretiva Aves) e no mamífero endémico Nyctalus azoreum (anexo iv da Diretiva Habitats).
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (anexo i da Diretiva Habitats).
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que compatíveis com os objetivos da mesma, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |||||||
TER06.01 | M1.1. | M7.3. | M7.11. | M7.14. | M7.16. | M7.24. | M7.30. | M7.31. | |
TER06.02 | M1.1. | M7.3. | M7.11. | M7.18. | M7.30. | M7.31. | |||
TER06.03 | M1.1. | M7.3. | M7.30. | M7.31. | |||||
Medidas de gestão | |||||
|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | M9 - Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |||
TER06.01 | |||||
TER06.02 | M8.25. | M8.64. | |||
TER06.03 | M8.25. | M9.5. | |||
5.6.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER06.01 | Áreas de proteção integral | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias Calonectris borealis, Sterna dougallii e Sterna hirundo. | ||
M7.11. | Monitorização de flora em toda a área. | ||
M7.14. | Plantação ou sementeira de vegetação nativa e endémica (típicas da zona costeira) para prevenir/retardar a erosão do solo e criar um habitat convidativo à nidificação de espécies protegidas de aves marinhas. | ||
M7.16. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação e alimentação de aves. | ||
M7.24. | Recuperação de habitats de nidificação das espécies Sterna dougalli e Sterna hirundo. | ||
M7.30. | Medidas específicas para colónias nidificantes de aves marinhas. Proteção através de controle de predadores que afetam as colónias de garajaus e cagarros. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental com entidades parceiras. | ||
TER06.02 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias Calonectris borealis, Sterna dougallii e Sterna hirundo. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. | ||
M7.30. | Medidas específicas para colónias nidificantes de aves marinhas. Proteção através de controle de predadores que afetam as colónias de garajaus e cagarros. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes nas unidades operativas de gestão. | ||
M8.25. | Manutenção de troço do trilho PR05TER Fortes de São Sebastião. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de remoção de espécies invasoras. | ||
TER06.03 | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias Calonectris borealis, Sterna dougallii e Sterna hirundo. | ||
M7.30. | Medidas específicas para colónias nidificantes de aves marinhas. Proteção através de controle de predadores que afetam as colónias de Calonectris borealis, Sterna dougallii e Sterna hirundo. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes nas unidades operativas de gestão. | ||
M8.25. | Manutenção de troço do trilho PR05TER Fortes de São Sebastião. | ||
M9.5. | Fomentar a recuperação paisagística de zonas de extração de inertes. |
5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Ilhéus das Cabras (TER07)
Condicionantes | |
|---|---|
Conservação da Natureza | IBA PT081 Ilhéu das Cabras |
ZPE PTZPE0032 Ilhéu das Cabras | |
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Ambiental |
Linha Costeira | |
Reserva Ecológica | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER07.01 – Ilhéus das Cabras | Área prioritária para a conservação (28,18 ha) |
5.7.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, com particular enfoque nas aves prioritárias nidificantes Calonectris borealis, Sterna dougallii e Sterna hirundo (anexo i da Diretiva Aves).
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que compatíveis com os objetivos da mesma.
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | ||||
TER07.01 | M1.1. | M6.9. | M7.3. | M7.30. | |||
5.7.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER07.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias Sterna dougallii e Sterna hirundo. | ||
M7.30. | Estudar a viabilidade de implementação de medidas específicas para colónias nidificantes de aves marinhas. Proteção através de controle de predadores que afetam as colónias de garajaus e cagarros. |
5.8 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Matela (TER08)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo | Espaço Natural |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER08.01 - Matela | Área de proteção parcial (27,57 ha) |
5.8.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, com particular enfoque nas espécies de fauna endémica, nomeadamente, o mamífero Nyctalus azoreum (anexo iv da Diretiva Habitats) e os artrópodes Acorigone acoreensis, Argyresthia atlanticella, Ascotis fortunata azorica, Athous azoricus, Atlantocis gellerforsi, Cixius azoterceirae, Cyclophora azorensis, Damaeus pomboi, Lasaeola oceanica, Lepthyphantes acorensis, Steganacarus hirsutus azorensis e Trigoniophthalmus borgesi.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente os habitats prioritários laurissilvas macaronésicas (9360) e charnecas macaronésicas endémicas (4050) (anexo i da Diretiva Habitats).
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que compatíveis com os objetivos da mesma.
5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | |||
TER08.01 | M1.1. | M2.2. | M3.17. | |||
Medidas de gestão | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||
TER08.01 | M7.3. | M7.11. | M7.14. | M7.16. | M7.32. | M8.64. | ||
5.8.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
TER08.01 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.2. | Modificação de práticas culturais. | ||
M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com remoção de espécies de flora invasoras e plantação de espécies endémicas. | ||
M7.3. | Monitorização da espécie prioritária Nyctalus azoreum. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica. | ||
M7.14. | Plantação e/ou sementeira de vegetação endémica característica da zona da Matela. | ||
M7.16. | Controlo de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (ex situ). | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras. |
5.9 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Biscoito das Fontinhas (TER09)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória | Espaços Florestais |
Perímetro Florestal | Núcleo Florestal das Fontinhas |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER09.01 - zona a sul e nascente | Área de proteção parcial (66,46 ha) |
TER09.02 - zona a norte e poente | Área de proteção complementar (38,60 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilho | |
PRC08TER Relheiras de São Brás | Manutenção e beneficiação |
5.9.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, com particular enfoque nos artrópodes endémicos Tarphius azoricus, Cixius azoterceirae, Galumna azoreana, Liacarus angustatus, Nothrus palustris azorensis, Parachipetria floresiana, Steganacarus hirsutus azorensis e Elipsocus azoricus.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (anexo i da Diretiva Habitats).
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que compatíveis com os objetivos da mesma, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.
5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | ||||||
TER09.01 | M1.1. | M3.17. | M6.3. | M7.3. | M7.11. | M7.31. | ||||
TER09.02 | M1.1. | M3.17. | M7.3. | M7.11. | M7.31. | |||||
Medidas de gestão | ||
|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |
TER09.01 | M8.25. | |
TER09.02 | ||
5.9.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER09.01 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com a manutenção do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050). | ||
M6.3. | Estudo da viabilidade de estabelecimento de área de continuum naturale de ligação à reserva natural da Terra Brava e Criação das Lagoas (TER03). | ||
M7.3. | Monitorização da fauna de artrópodes. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. | ||
M8.25. | Manutenção do trilho PRC08TER Relheiras de São Brás. | ||
TER09.02 | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com a manutenção do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050). | ||
M7.3. | Monitorização da fauna de artrópodes. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. |
5.10 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Quatro Ribeiras (TER10)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória | Área de Arribas e Falésias |
Área pertencente à Lista Nacional de Sítios/Açores | |
Domínio Público Marítimo | |
Espaço Natural | |
Zona Costeira | |
Conservação da Natureza | IBA PT066 Raminho - Pesqueiro Velho |
ZEC PTTER0018 Costa das Quatro Ribeiras | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Área de Zona de Proteção de Arriba |
Áreas de Especial Interesse Ambiental | |
Linha Costeira | |
Reserva Ecológica | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER10.01 - Zonas costeira e de falésia | Área prioritária para a conservação (51,07 ha) |
TER10.02 - Fajã da Alagoa | Área de uso sustentável de recursos (6,22 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PR02TER Baías da Agualva | Manutenção e beneficiação |
Miradouros | |
TER.M7 Miradouro da costa da Agualva | Manutenção |
TER.M8 Miradouro da Fajã da Alagoa 1 | Manutenção |
TER.M9 Miradouro da costa das Quatro Ribeiras | Manutenção |
TER.MP1 Miradouro da Fajã da Alagoa 2 | Miradouro proposto |
5.10.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, com particular enfoque para as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis, Sterna dougalli e Sterna hirundo (anexo i da Diretiva Aves) e para a espécie prioritária de flora Azorina vidalli (anexos ii e iv da Diretiva Habitats).
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (anexo i da Diretiva Habitats).
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que compatíveis com os objetivos da mesma, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.
5.10.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||
TER10.01 | M1.1. | M6.3. | M6.9. | M7.3. | M7.11. | M7.16. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.43. | M8.44. | |||
TER10.02 | M1.1. | M6.5. | M6.9. | M7.3. | M8.25. | |||||||||
5.10.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER10.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.3. | Estudo da viabilidade de estabelecimento de área de continuum naturale de ligação à reserva natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto (TER02). | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.3. | Monitorização de aves nidificantes prioritárias Calonectris borealis, Sterna dougalli e Sterna hirundo. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica. | ||
M7.16. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras afetem o habitat da espécie Azorina vidalli e da subespécie de costa de Juniperus brevifolia. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção de trilho PR02TER Baías da Agualva. | ||
M8.43. | Criação de miradouro. | ||
M8.44. | Colocação de placard de informação e sensibilização dos valores presentes. | ||
TER10.02 | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.5. | Estudo da viabilidade de estabelecimento de acordos de custódia de natureza com os proprietários com vista à realização de ações de controlo de espécies de flora invasora. | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis, Sterna dougalli e Sterna hirundo. | ||
M8.25. | Manutenção de trilho PR02TER Baías da Agualva. |
5.11 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Planalto Central e Costa Noroeste (TER11)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo | Cabeceiras de Linhas de Água |
Falésias | |
Nascentes | |
Reserva Florestal Natural | |
Reserva Geotérmica | |
Zonas Húmidas | |
Zona de Proteção Especial | |
Zonas de Risco de Erosão | |
Plano Diretor Municipal da Praia da Vitoria | Área pertencente à Lista Nacional de Sítios/Açores |
Espaços Agrícolas | |
Espaços Florestais | |
Conservação da Natureza | Sítio Ramsar 1805 - Planalto Central da Terceira (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) |
ZEC PTTER0017 Serra de Santa Bárbara e Pico Alto | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Ambiental |
Área de Zona de Proteção de Arriba | |
Faróis | |
Linha Costeira | |
Reserva Ecológica | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER11.01 - terrenos públicos (gestão da DRA) | Área de proteção parcial e áreas de intervenção específica (391,59 ha) |
TER11.02 A, B, C e D - Costa Noroeste, envolvente da Serra de Santa Bárbara e Mistérios Negros, Planarto Central e Malha Grande; Canada dos Pomares, Caminho Florestal 31 | Áreas de proteção complementar (A-1270,39 ha, B-34,10 ha, C-31,22 ha e D-42,62 ha) |
TER11.03 – Costa Noroeste | Área prioritária para a conservação (105,45 ha) |
TER11.04 A, B, C, D, E e F - Serreta, Raminho, Pico Matias Simão e Planalto Central | Área de uso sustentável de recursos e área de intervenção específica (A-368,81 ha, B-208,88 ha, C-3,91 ha, D-947,22 ha, E-397,68 ha, F-128,29 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PRC03TER Serreta | Manutenção e beneficiação |
PRC06TER da Rocha do Chambre | Manutenção e beneficiação |
PRC01TER Mistérios Negros - troço | Manutenção e beneficiação |
Trilho Algar do Carvão - Furnas do Enxofre | Trilho proposto |
Miradouros | |
TER.M10 Miradouro da Ponta da Serreta | Manutenção |
TER.M11 Miradouro do Raminho | Manutenção |
TER.M12 Miradouro do Pico Carneiro | Manutenção |
TER.M13 Miradouro do Pico Matias Simão | Manutenção |
TER.M14 Miradouro do Planalto Central | Manutenção |
5.11.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão, promovendo o efeito tampão em torno de áreas mais sensíveis.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, com particular enfoque para as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis e Columba palumbus azorica (anexo i daDiretiva Aves), assim como para as espécies de flora protegida, de que são exemplo: Arceuthobium azoricum, Euphorbia stygiana, Frangula azorica, Rumex azoricus, Sanicula azorica e a espécie prioritária Lactuca watsoniana, (anexos ii e iv da Diretiva Habitats).
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91DO) laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (anexo i da Diretiva Habitats).
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que compatíveis com os objetivos da mesma, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turística.
5.11.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||||
TER11.01 | M1.1. | M2.9. | M2.10. | M3.14. | M3.17. | M4.9. | M6.2. | M6.9. | |||||
TER11.02 | M1.1. | M6.9. | |||||||||||
TER11.03 | M1.1. | M6.9. | |||||||||||
TER11.04 | M1.1. | M2.1. | M3.15. | M3.16. | M3.17. | M6.2. | M6.9. | ||||||
Medidas de gestão | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | M9 - Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |||||||||||||||
TER11.01 | M7.2. | M7.3. | M7.11. | M7.14. | M7.16. | M7.18. | M7.24. | M7.26. | M7.31. | M7.32. | M8.35. | |||||||
TER11.02 | M7.3. | M7.11. | M7.16. | M7.31. | M7.32. | |||||||||||||
TER11.03 | M7.3. | M7.11. | M7.16. | M7.31. | M7.32. | |||||||||||||
TER11.04 | M7.3. | M7.11. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.35. | M8.37. | M8.64. | M9.5. | |||||||
5.11.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER11.01 | Área de proteção parcial e áreas de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.9. | Vedação de terrenos públicos e/ou privados. | ||
M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado. | ||
M3.14. | Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos. | ||
M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com a manutenção dos habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360), florestas endémicas de Juniperus spp. (9560); turfeiras de cobertura (7130) e turfeiras altas ativas (7110). | ||
M4.9. | Conservação de zonas húmidas. | ||
M6.2. | Estabelecimento de corredor ecológico entre as Furnas do Enxofre e o Biscoito Rachado. | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.2. | Caracterização da fauna. | ||
M7.3. | Monitorização das espécies Columba palumbus azorica e outras aves, Nyctalus azoreum e de artrópodes, com especial incidência no Trechus terrabravensis. | ||
M7.11. | Monitorização de flora endémica. | ||
M7.14. | Plantação e/ou sementeira de vegetação endémica. | ||
M7.16. | Controlo de invasoras, prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem os terrenos circundantes. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies de flora invasora, nomeadamente Rubus ulmifolius (silvado), Hedychium gardnerianum (roca), Ulex europaeus L. subsp. europaeus (pica-rato) e Pittosporum undulatum (incenso) e Hydrangea macrophylla (hortência). | ||
M7.24. | Aumento da conectividade do habitat do artrópode endémico Trechus terrabravensis, através do corte cirúrgico dos eucaliptais, plantação de árvores e arbustos nativos, da dispersão de esporos de fetos nativos. | ||
M7.26. | Fomento da sucessão natural através da erradicação de espécies invasoras e condicionamento de acesso ao público. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.35. | Criação de novo trilho (Algar do Carvão-Furnas do Enxofre). | ||
TER11.02 A, B, C e D | Áreas de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.9. | Monitorização dos geossítios e elementos de interesse geológico. | ||
M7.3. | Monitorização das espécies Calonectris borealis, Sterna dougalli, Sterna hirundo, Columba palumbus azorica e outras aves e do Nyctalus azoreum. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica e protegida. | ||
M7.16. | Controlo de invasoras, prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem os terrenos circundantes. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
TER11.03 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.9. | Monitorização dos geossítios e elementos de interesse geológico. | ||
M7.3. | Monitorização de aves nidificantes prioritárias Calonectris borealis, Sterna dougalli e Sterna hirundo. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica. | ||
M7.16 | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras afetem o habitat da espécie Erica azorica. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (ex situ). | ||
TER11.04 A, B, C, D, E e F | Áreas de uso sustentável de recursos e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.1. | Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. | ||
M3.15. | Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos. | ||
M3.16. | Valorização de bermas de caminhos como corredores ecológicos. | ||
M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com a manutenção dos habitats prioritários. | ||
M6.2. | Estabelecimento do corredor ecológico Matela - Rocha do Chambre. | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.3. | Monitorização das espécies Calonectris borealis, Sterna dougallii e Sterna hirundo, Columba palumbus azorica e outras aves e de Nyctalus azoreum. | ||
M7.11. | Monitorização de flora endémica. | ||
M7.16. | Controlo de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos ou manuais. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies de flora invasora, nomeadamente Rubus ulmifolius, Hedychium gardnerianum, Ulex europaeus L. subsp. europaeus e Pittosporum undulatum e Hydrangea macrophylla. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção de troço do trilho PRC03TER Serreta e do trilho PRC06TER da Rocha do Chambre. | ||
M8.35. | Estudo para a criação de trilho na zona do Pico Vermelho, Fogo e Caldeirinhas. | ||
M8.37. | Limpeza de bermas de estradas e caminhos (corredor ecológico). | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras. | ||
M9.5. | Fomento da recuperação paisagística de zonas de extração de inertes. |
5.12 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico do Boi (TER12)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória | Espaços Agrícolas |
Espaços Florestais | |
Espaços Naturais | |
Conservação da Natureza | ZEC PTTER0017 Serra de Santa Bárbara e Pico Alto |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER12.01 - Pico do Boi | Área de proteção complementar (217,14 ha) |
5.12.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão, promovendo o efeito tampão em torno de áreas mais sensíveis.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, com particular enfoque para a espécie prioritária de ave Columba palumbus azorica (anexo i da Diretiva Aves), para as espécies protegidas de flora Erica azorica, Frangula azorica e a espécie prioritária Lactuca watsoniana (anexos ii e iv da Diretiva Habitats) o Sphagnum spp. (anexo v da Diretiva Habitats) e para o mamífero Nyctalus azoreum (anexo iv Diretiva Habitats) e artrópodes endémicos.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras arborizadas (91DO) laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (anexo i da Diretiva Habitats).
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que compatíveis com os objetivos da mesma, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.
5.12.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||
TER12.01 | M1.1. | M3.17. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.64. | ||||
5.12.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
TER12.01 | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza com a manutenção dos habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras arborizadas (91DO) laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560). | ||
M7.16. | Controlo de invasoras, prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem os terrenos circundantes. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de remoção de espécies invasoras. |
5.13 - Proposta de intervenção para o Área de Paisagem Protegida das Vinhas dos Biscoitos (TER13)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória | Arribas e Falésias |
Espaço Agrícola | |
Espaços Naturais | |
Espaços Urbanizáveis | |
Espaços Urbanos | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Área de Especial Interesse Ambiental |
Área de Zona de Proteção de Arriba | |
Linha costeira | |
Reserva Ecológica | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER13.01 - Vinhas dos Biscoitos | Área de uso sustentável de recursos (165,36 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
Trilho das vinhas dos Biscoitos | Manutenção e beneficiação |
Miradouros | |
TER.M16 Miradouro da Santinha (Biscoitos) | Beneficiação |
5.13.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservar uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais.
OB2. Apoiar o desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida.
OB3. Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como as espécies de flora, fauna, habitats e os ecossistemas.
OB4. Regular usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.
OB5. Incentivar as atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas e culturais da área.
OB6. Promover atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de voluntariado de erradicação de espécies invasoras.
OB7. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados pela prestação de serviços e venda de produtos naturais.
5.13.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||
TER013.01 | M1.1. | M2.21. | M6.9. | |||
Medidas de gestão | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||
TER13.01 | M7.3. | M7.10. | M7.11 | M7.17. | M7.18. | M8.25. | M8.44. | M8.64. | ||
5.13.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER13.01 | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.3. | Monitorização das espécies Nyctalus azoreum e Columba palumbus azorica e outras aves. | ||
M7.10. | Levantamento de espécies de flora endémica presentes na linha de costa. | ||
M7.11. | Monitorização de flora endémica. | ||
M7.17. | Controlo de espécies de vegetação invasora, Carpobrotus edulis e Arundo donax. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão da espécie de vegetação invasora, Carpobrotus edulis (chorão). | ||
M8.25. | Manutenção do trilho das vinhas dos Biscoitos. | ||
M8.44. | Colocação de placas de informação e sensibilização dos valores culturais presentes. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras. |
5.14 - Proposta de intervenção para a Área Protegida de Gestão de Recursos da Caldeira de Guilherme Moniz (TER14)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo | Espaços Naturais |
Ocupação e Uso de Solo | |
Zona de Cabeceiras de Linhas de Água | |
Zona de Nascentes | |
Zona de Proteção Especial | |
Zonas Húmidas | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Área de Especial Interesse Ambiental |
Área de Zona de Proteção de Arriba | |
Linha Costeira | |
Reserva Ecológica | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
TER14.01 - Caldeira Guilherme Moniz | Área de uso sustentável de recursos (1218,05 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PRC07 TER Passagem das Bestas | Manutenção |
Miradouros | |
TER.M17 Miradouro da Caldeira de Guilherme Moniz | Manutenção |
5.14.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger a manutenção da biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo, nomeadamente com a conservação de habitats e ecossistemas, tendo em especial atenção os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050) e turfeiras altas ativas (7110) e as laurissilvas macaronésicas (9360), que asseguram a recarga dos principais aquíferos do complexo vulcânico de Guilherme Moniz e a conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção a espécie prioritária de aves Columba palumbus azorica (anexo i da Diretiva Aves) e as espécies de flora protegida Erica azorica, Frangula azorica e a espécie prioritária Lactuca watsoniana (anexos ii e iv da Diretiva Habitats).
OB2. Promover a gestão efetiva visando o uso sustentável dos recursos, nomeadamente, a água, o pastoreio, a exploração florestal e outras atividades com baixa incidência de impactes ambientais.
OB3. Contribuir para a sustentabilidade do desenvolvimento socioeconómico.
5.14.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||||
TER014.01 | M1.1. | M2.1. | M2.2. | M2.5. | M3.17. | M4.9. | M6.9. | |||||
Medidas de gestão | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||
TER14.01 | M7.3. | M7.11 | M7.18. | M7.31. | M8.25 | ||
5.14.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
TER14.01 | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.1. | Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. | ||
M2.2. | Modificação de práticas culturais. | ||
M2.5. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M3.17. | Promover a gestão florestal adaptada à conservação da natureza. | ||
M4.9. | Conservação das zonas húmidas existentes: dos habitats prioritários, turfeiras altas ativas (7110). Conservação dos habitats protegidos lagos e charcos distróficos naturais (3160), turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural (7120) e charnecas macaronésicas endémicas (4050). | ||
M6.9. | Monitorização do geossítio e elementos de interesse geológico. | ||
M7.3. | Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus azorica e outras aves. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora protegidas, especialmente as pertencentes aos anexos ii e iv da Diretiva Habitats. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de flora invasora. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M8.25. | Manutenção do trilho PRC07 TER Passagem das Bestas. |
5.15 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
| Condicionantes legais |
|---|
| Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio |
5.15.1 - Objetivos de gestão
No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:
OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies.
OB2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas.
OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas.
OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer.
OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
5.15.2 - Medidas de gestão
M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas
Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha Terceira, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:
Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;
Classe B - cavidade com interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;
Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caracterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;
Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro, classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Integrar no Parque Natural da Terceira, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.
Elaborar um plano de ação que estabeleça as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.
Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha compreende três níveis:
- Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas.
- Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.
- Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.
O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha é o seguinte.
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6.2 - Indicadores
Indicadores | Unidade de medida |
|---|---|
Área da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos pela Diretiva Habitats. | ha |
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna. | ha |
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão - Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto. | n.º |
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem - Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem. | n.º |
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental - Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural. | n.º |
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação - Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação. | km |
Área de cultura tradicional em produção - Extensão de território em Área Protegida com cultura de vinha em produção. | ha |
7 - Bibliografia
AGOSTINHO, José - «Clima e vegetação». Angra do Heroísmo: Açoreana - Boletim da Sociedade Afonso Chaves, 1947.
AGUIAR Carlos; FERNANDÉZ PRIETO, José; DIAS, Eduardo - «Plantas vasculares endémicas do arquipélago dos Açores» in DIAS, Eduardo; FERNANDÉZ PRIETO, José; AGUIAR Carlos (eds.) - «Guia da Excursão Geobotânica: A paisagem vegetal da Ilha Terceira (Açores).» Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. Pp. 71-78.
ÁVILA, Sérgio et al - «À Ban Baxe Muro». (s/l). Publiçor Editores, 2011.
AZEVEDO, Eduardo Brito de - «Uma abordagem ao estudo do clima das regiões insulares». «Atlântida: revista de cultura». Angra do Heroísmo: Instituto Açoriano de Cultura. Vol. XLV (2000). Pp. 331-338.
BORGES, António Luís da Paixão Melo - «O papel do planeamento estratégico no desenvolvimento de uma região insular e ultraperiférica». Lisboa: Universidade Técnica de Lisboa, 1999. Tese de mestrado.
BORGES, Paulo A. V. - «Plant and Arthropod species composition of sown and semi-natural pasture communities of three Azorean Islands (Santa Maria, Terceira and Pico)». «Arquipélago: Life and Marine Sciences». 17A: 1-21 (1999).
BORGES, Paulo A. V.; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; MARTINS, António Frias; SILVA, Luís; VIERA, Vergílio - «Biodiversidade Terrestre dos Açores». «Atlântida». Vol. 50 (2005) pp. 281-290.
BORGES, Paulo A. V. - «Diversidade dos Açores em números» in CARDOSO, Pedro et al - «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. p. 30.
BORGES, Paulo A. V. - «Prados e pastagens» in CARDOSO, Pedro et al «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. Pp. 171-172.
BORGES, Paulo A. V.; BRIED, Joël; COSTA, Ana; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; GONÇALVES, Vítor; MARTINS, António Frias; MELO, Ireneia; PARENTE, Manuela; RAPOSEIRO, Pedro; RODRIGUES, Pedro; SANTOS, Ricardo Serrão, SILVA, Luís, VIEIRA, Paulo; VIERA, Virgílio, MENDONÇA, Enésima; BOIEIRO, Mário - «Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores» in «Listagem dos organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the Azores)». Cascais: Princípia, 2010.
BORGES, Paulo A. V. et al - «Ranking protectes areas in the Azores using standardized sampling of soil epigean arthropods». «Biodiversity and Conservation» 14 (2005) pp. 2029-2060.
BRANDÃO, Raul - «As ilhas desconhecidas: notas e paisagens», Lisboa: Frenesi, 2001. (conforme a 1.ª edição de 1926).
BRITO, Raquel Soeiro de (direção) - «Portugal: perfil geográfico». Lisboa: Editorial Estampa, 1994.
CALDEIRA CABRAL, Francisco - «Fundamentos da arquitetura paisagista». Lisboa: Instituto de Conservação da Natureza, 1993.
CANCELA D’ABREU, Alexandre; MOREIRA, José Marques; OLIVEIRA, Rosário (coord. do estudo) - «Livro das paisagens dos Açores: Contributos para a identificação e caracterização das paisagens dos Açores». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar /Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, [2005].
CANCELA D’ABREU, Alexandre; MOREIRA, José Marques; OLIVEIRA, Rosário (coord. do estudo) - «Caracterização e identificação das paisagens dos Açores: relatório final do estudo». [s/l]: Secretaria Regional do Ambiente/Região Autónoma dos Açores/Universidade de Évora, 2001. (CD1).
CAPELO, J.; AGUIAR, C.; SEQUEIRA, M.; DIAS, E. JARDIM, R.; PRIETO; J. M. F. - «Aspetos da diferenciação fitocenótica e biogeográfica da vegetação autóctone dos arquipélagos atlânticos dos Açores, Madeira e Canárias» in DIAS, E. (ed.) - «VI encontro ALFA de fitossociologia: biodiversidade, vegetação e instrumentos de conservação». Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. (livro de resumos, 27 a 30 de setembro de 2006).
COBA - «Proposta de plano de ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede: relatório de caracterização e diagnóstico». Lisboa: Instituto da Conservação da Natureza, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, 2003. Março de 2003, versão para discussão pública.
COSTA, João André; MELO, João (coord.) et al - «Plano de Gestão do Parque Natural do Faial». Horta: Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, 2016 (documento policopiado).
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TRILHOS OFICIAIS DOS AÇORES [online] http://www.trails-azores.com.
Informação digital
DRA/DOT - «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (COS.A/2018) (ficha técnica)». Direção Regional do Ambiente e Ação Climática|Divisão do Ordenamento do Território, 2018. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
DRRF - «Perímetros florestais». 2014. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IGEO - «Cartografia militar em formato de imagem e vetorial», 2001 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IROA - «Reserva Agrícola Regional», 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
SRAM - «Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Parques Naturais de Ilha». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH - «Carta de Capacidade do solo.» Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM/DROTRH - «Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2010.
SRAM - «Geossítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Áreas Ramsar». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Plano de Ordenamento de Orla Corteira da Terceira». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2012. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Key Biodiversity Areas». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação - Aprova a Lei da Água.
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.
Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto - Altera e republica a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Declaração n.º 1/2026, de 8 de janeiro - Primeira correção material à Planta de Síntese da Primeira alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação - Regime de utilização de recursos hídricos.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio - Transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de outubro - Regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril - Cria o Parque Natural da Terceira.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - Sistema portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril - Regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro - Aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027 (PGRH-Açores 2022-2027).
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 de março - Aprova o Programa Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».
Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de junho - Estabelece medidas de proteção às lagoas, ribeiras e nascentes de água existentes no Arquipélago dos Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de novembro, na sua redação atual.
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006/A, de 22 de fevereiro - Aprova o Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória.
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro - Aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.
Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2023/A, de 26 de outubro - Aprova a alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira.
Portaria n.º 1100/2004, de 3 de setembro - Aprova a lista e as cartas das oito zonas vulneráveis da Região Autónoma dos Açores.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro - Aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro - Classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade.
ANEXOS
1 - Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do Parque Natural da Terceira
Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do Parque Natural da Terceira
RNSSBMN | RNBFPA | RNTBCL | MNAC | MNFE | APGHEPC | APGHEIC | APGHEM | APGHEBF | APGHECQR | APGHEPCCN | APGHEPB | APPVB | APGRCGM | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1210 - Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré | X | X | ||||||||||||
1220 - Vegetação perene das praias de calhaus rolados | X | X | ||||||||||||
1250 - Falésias com flora endémica das costas macaronésicas | X | X | X | X | ||||||||||
3130 - Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoeto-Nanojuncetea | X | X | X | X | ||||||||||
3160 - Lagos e charcos distróficos naturais | X | X | X | X | X | X | X | |||||||
3170 - Charcos temporários mediterrânicos * | X | |||||||||||||
4050 - Charnecas macaronésicas endémicas * | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
4060 - Charnecas alpinas e subalpinas | X | |||||||||||||
5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos | X | X | X | |||||||||||
6180 - Prados mesófílos macaronésicos | X | X | X | |||||||||||
7110 - Turfeiras altas ativas * | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||
7120 - Turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||
7130 - Turfeiras de cobertura (* turfeiras ativas) | X | X | X | X | X | |||||||||
7140 - Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes | X | X | X | |||||||||||
8220 - Vegetação casmofítica das falésias rochosas siliciosas | X | X | X | X | ||||||||||
8230 - Vegetação pioneira de superfícies rochosas | X | X | X | |||||||||||
8310 - Grutas não exploradas pelo turismo | X | X | X | X | X | X | ||||||||
8320 - Campos de lavas e escavações naturais | X | X | X | X | X | |||||||||
91D0 - Turfeiras arborizadas * | X | X | X | X | X | X | ||||||||
9360 - Laurissilvas macaronésicas * | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||
9560 - Florestas macaronésicas de Juniperus spp.* | X | X | X | X |
* Habitat prioritário (Diretiva Habitats).
RNSSBMN - Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros.
RNBFPA - Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto.
RNTBCL - Reserva Natural da Terra Brava e Criação das Lagoas.
MNAC - Monumento Natural do Algar do Carvão.
MNFE - Monumento Natural das Furnas do Enxofre.
APGHEPC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta das Contendas.
APGHEIC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Ilhéus das Cabras.
APGHEM - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Matela.
APGHEBF - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Biscoito das Fontinhas.
APGHECQR - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Quatro Ribeiras.
APGHEPCCN - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Planalto Central e Costa Noroeste.
APGHEPB - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico do Boi.
APPVB - Área de Paisagem Protegida das Vinhas dos Biscoitos.
APGRCGM - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caldeira de Guilherme Moniz.
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do Parque Natural da Terceira
2.1 - Flora
Tabela 7 - Listagem de espécies de flora por área protegida do Parque Natural da Terceira
RNSSBMN | RNBFPA | RNTBCL | MNAC | MNFE | APGHEPC | APGHEIC | APGHEM | APGHEBF | APGHECQR | APGHEPCCN | APGHEPB | APPVB | APGRCGM | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Agrostis congestiflora | x | x | x | x | x | |||||||||
Agrostis gracililaxa 1 | x | x | x | |||||||||||
Ammi trifoliatum 1P | x | x | ||||||||||||
Angelica lignescens 1P | x | x | x | |||||||||||
Aphanolejeunea azorica | X | x | x | x | x | x | ||||||||
Aphanolejeunea madeirensis | x | x | ||||||||||||
Aphanolejeunea sintenisii | X | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Arceuthobium azoricum 1P | X | x | x | x | ||||||||||
Asplenium azoricum 1 | x | |||||||||||||
Asplenium hemionitis 1 | x | x | ||||||||||||
Asplenium marinum | x | x | x | x | ||||||||||
Asplenium scolopendrium | x | x | x | x | ||||||||||
Azorina vidalii *1 | x | |||||||||||||
Bazzania azorica | X | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Bellis azorica 1P | x | |||||||||||||
Calluna vulgaris | X | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
Cardamine caldeirarum | X | x | x | x | x | |||||||||
Carex hochstetteriana | x | |||||||||||||
Ceradenia jungermanioides | x | |||||||||||||
Colura calyptrifolia | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Culcita macrocarpa 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Cyclodictyon laetevirens | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Daucus azoricus | x | x | ||||||||||||
Deschampsia foliosa | x | x | x | x | ||||||||||
Diphasiastrum madeirense 1 | x | x | x | |||||||||||
Diplazium caudatum | x | x | ||||||||||||
Dryopteris azorica | x | x | x | x | x | |||||||||
Dryopteris crispifolia | x | |||||||||||||
Echinodium renauldii | x | |||||||||||||
Erica azorica 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Euphorbia azorica | x | x | ||||||||||||
Euphorbia stygiana 1P | x | x | x | x | ||||||||||
Euphrasia grandiflora 1P | x | x | x | |||||||||||
Festuca francoi | x | x | x | x | ||||||||||
Festuca petraea | x | x | x | x | ||||||||||
Frangula azorica 1P | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Grammitis azorica | x | |||||||||||||
Hedera azorica | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Holcus rigidus | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Huperzia dentata 1 | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Huperzia suberecta 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Hypericum foliosum | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Ilex azorica | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Isoetes azorica 1P | x | x | x | |||||||||||
Juncus spp. | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Juniperus brevifolia 1P | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Lactuca watsoniana *1 | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Laurus azorica P | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Leontodon filii 1 | x | x | x | |||||||||||
Leontodon rigens | x | x | ||||||||||||
Leucobryum glaucum 1 | x | x | x | x | ||||||||||
Luzula purpureosplendens | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Lysimachia azorica | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Mentha aquatica | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Mentha pulegium | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Morella faya | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Myosotis maritima 1P | x | x | ||||||||||||
Myrsine retusa | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Ophioglossum azoricum | x | |||||||||||||
Osmunda regalis | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Palhinhaea cernua 1 | x | x | ||||||||||||
Pericallis malvifolia 1P | x | x | x | x | ||||||||||
Picconia azorica 1P | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Platanthera micrantha P | x | |||||||||||||
Platanthera pollostantha | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Polypodium azoricum | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Polypogon maritimus | x | |||||||||||||
Polystichum setiferum | x | x | ||||||||||||
Potentilla anglica | x | x | x | x | x | |||||||||
Potentilla erecta | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Prunus azorica 1P | x | x | x | |||||||||||
Pteris incompleta | x | |||||||||||||
Rubus hochstetterorum P | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Rumex azoricus 1P | x | x | x | x | ||||||||||
Sanicula azorica 1P | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Solidago azorica | x | x | ||||||||||||
Scabiosa nitens 1 | x | x | x | |||||||||||
Serapias cordigera subsp. azorica | x | |||||||||||||
Silene uniflora uniflora | x | |||||||||||||
Smilax azorica | X | x | ||||||||||||
Spergularia azorica 1 | x | x | x | x | x | |||||||||
Sphagnum spp. 1 | x | X | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Tetrastichium fontanum | x | X | x | x | x | x | x | x | ||||||
Tetrastichium virens | x | X | x | x | x | x | x | x | ||||||
Tolpis azorica R4 | x | X | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Tylimanthus laxus | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Vaccinium cylindraceum P | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Viburnum treleasei P | x | x | x | x | x | |||||||||
Woodwardia radicans 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats).
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
R4 Espécie de flora vascular protegida por interesse regional (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
RNSSBMN - Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros.
RNBFPA - Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto.
RNTBCL - Reserva Natural da Terra Brava e Criação das Lagoas.
MNAC - Monumento Natural do Algar do Carvão.
MNFE - Monumento Natural das Furnas do Enxofre.
APGHEPC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta das Contendas.
APGHEIC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Ilhéus das Cabras.
APGHEM - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Matela.
APGHEBF - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Biscoito das Fontinhas.
APGHECQR - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Quatro Ribeiras.
APGHEPCCN - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Planalto Central e Costa Noroeste.
APGHEPB - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico do Boi.
APPVB - Área de Paisagem Protegida das Vinhas dos Biscoitos.
APGRCGM - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caldeira de Guilherme Moniz.
2.2 - Fauna
Tabela 8 - Listagem de espécies de aves por área protegida do Parque Natural da Terceira
RNSSBMN | RNBFPA | RNTBCL | MNAC | MNFE | APGHEPC | APGHEIC | APGHEM | APGHEBF | APGHECQR | APGHEPCCN | APGHEPB | APPVB | APGRCGM | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Alectoris rufa 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Spatula clypeata 1 | x | x | x | x | ||||||||||
Anas crecca 1 | x | |||||||||||||
Anas platyrhynchos 1 | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Spatrula querquedula 1 | x | x | x | x | ||||||||||
Mareca strepera 1 | x | x | x | x | ||||||||||
Asio otus 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Aythya collaris | x | x | x | x | ||||||||||
Aythya fuligula 1 | x | x | x | x | ||||||||||
Buteo buteo rothschildi 1P | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Calidris fuscicollis | x | x | x | x | ||||||||||
Calonectris borealis *1P | X | x | x | X | x | x | x | x | ||||||
Columba livia atlantis 1 | x | x | x | |||||||||||
Columba palumbus azorica *1P | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
Coturnix coturnix conturbans 1 | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Erithacus rubecula 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
Fringilla moreletti P | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
Gallinago gallinago 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Gallinula chloropus 1 | x | |||||||||||||
Larus cachinnans 1 | x | |||||||||||||
Larus michahelis 1 | x | x | x | |||||||||||
Motacilla cinerea patriciae 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
Passer domesticus | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Regulus regulus inermis 1P | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
Scolopax rusticola 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
Serinus canaria | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
Sterna dougallii *1P | x | x | x | |||||||||||
Sterna hirundo *1P | x | x | x | x | x | |||||||||
Sturnus vulgaris 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
Sylvia atricapilla gularis 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
Turdus merula azorensis 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats).
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
RNSSBMN - Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros.
RNBFPA - Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto.
RNTBCL - Reserva Natural da Terra Brava e Criação das Lagoas.
MNAC - Monumento Natural do Algar do Carvão.
MNFE - Monumento Natural das Furnas do Enxofre.
APGHEPC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta das Contendas.
APGHEIC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Ilhéus das Cabras.
APGHEM - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Matela.
APGHEBF - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Biscoito das Fontinhas.
APGHECQR - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Quatro Ribeiras.
APGHEPCCN - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Planalto Central e Costa Noroeste.
APGHEPB - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico do Boi.
APPVB - Área de Paisagem Protegida das Vinhas dos Biscoitos.
APGRCGM - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caldeira de Guilherme Moniz.
Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI da Terceira
RNSSBMN | RNBFPA | RNTBCL | MNAC | MNFE | APGHEPC | APGHEIC | APGHEM | APGHEBF | APGHECQR | APGHEPCCN | APGHEPB | APPVB | APGRCGM | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Nyctalus azoreum 1P | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
RNSSBMN - Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros.
RNBFPA - Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto.
RNTBCL - Reserva Natural da Terra Brava e Criação das Lagoas.
MNAC - Monumento Natural do Algar do Carvão.
MNFE - Monumento Natural das Furnas do Enxofre.
APGHEPC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta das Contendas.
APGHEIC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Ilhéus das Cabras.
APGHEM - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Matela.
APGHEBF - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Biscoito das Fontinhas.
APGHECQR - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Quatro Ribeiras.
APGHEPCCN - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Planalto Central e Costa Noroeste.
APGHEPB - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico do Boi.
APPVB - Área de Paisagem Protegida das Vinhas dos Biscoitos.
APGRCGM - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caldeira de Guilherme Moniz.
Tabela 10 - Listagem de espécies de artrópodes por área protegida do PNI da Terceira
RNSSBMN | RNBFPA | RNTBCL | MNAC | MNFE | APGHEPC | APGHEICº | APGHEM | APGHEBF | APGHECQR | APGHEPCCN | APGHEPB | APPVB | APGRCGM | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Acorigone acoreensis | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Alestrus dolosus | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Aphrodes hamiltoni | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Argyresthia atlanticella | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Ascotis fortunata | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Atheta dryochares | x | x | x | x | ||||||||||
Athous azoricus | x | x | ||||||||||||
Atlantocis gillerforsi | x | x | x | |||||||||||
Calacalles subcarinatus | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Campachipteria weigmanni | x | |||||||||||||
Carabodes azoricus | x | |||||||||||||
Cedrorum azoricus | x | x | x | x | x | |||||||||
Cerodontha bistrigata | x | |||||||||||||
Chrysotus elongatus | x | x | ||||||||||||
Chrysotus vulcanicola | x | |||||||||||||
Cixius azoricus | x | x | x | x | x | |||||||||
Cixius azoterceirae | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
Cyclophora azorensis | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Damaeus pomboi | x | x | x | x | x | |||||||||
Elipsocus azoricus | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Elipsocus brincki | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Emblyna acoreensis | x | x | ||||||||||||
Ensina azorica | x | |||||||||||||
Eudonia interlinealis | x | x | x | x | ||||||||||
Eudonia luteusalis | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Eupteryx azorica | x | x | x | |||||||||||
Galumna azoreana | x | x | x | |||||||||||
Gibbaranea occidentalis | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Graphania granti | x | |||||||||||||
Hemerobius azoricus | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Heminothrus oromii | x | x | ||||||||||||
Hermanniella incondita | x | x | ||||||||||||
Hipparchia azorina | x | x | x | x | x | |||||||||
Humerobates pomboi | x | x | x | x | ||||||||||
Hydroporus guernei | x | x | ||||||||||||
Javesella azorica | x | x | ||||||||||||
Kowarzia sexmaculata | x | |||||||||||||
Lasaeola oceanica | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Lepthyphantes acoreensis | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Liacarus angustatus | x | x | ||||||||||||
Limnephilus atlanticus | x | x | x | |||||||||||
Lithobius obscurus | x | x | x | |||||||||||
Megaselia leptofemur | x | x | ||||||||||||
Melanozetes azoricus | x | x | ||||||||||||
Mesapamea storai | x | x | x | x | ||||||||||
Micrurapteryx bistrigella | x | x | ||||||||||||
Minicia floresensis | x | x | x | x | x | |||||||||
Neon acoreensis | x | x | x | x | x | |||||||||
Noctua atlantica | x | x | x | |||||||||||
Noctua carvalhoi | x | |||||||||||||
Nothrus palustris | x | x | x | x | x | |||||||||
Ommatocepheus parvilamellatus | x | x | x | |||||||||||
Orthotylus junipericola | x | x | ||||||||||||
Parachipetria floresiana | x | x | ||||||||||||
Parachipetria insularis | x | x | ||||||||||||
Pardosa acorensis | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Phloeosinus gillerforsi | x | x | x | |||||||||||
Phloeostiba azorica | x | |||||||||||||
Phlogophora furnasi | x | x | x | |||||||||||
Phlogophora interrupta | x | x | x | x | ||||||||||
Phthiracarus atlanticus | x | x | ||||||||||||
Pilocepheus azoricus | x | |||||||||||||
Pinalitus oromii | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Pisaura acoreensis | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Pithanus maerkelii | x | x | x | |||||||||||
Porrhomma borgesi | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Pseudechinosoma nodosum | x | x | x | |||||||||||
Pseudoblothrus vulcanus | x | |||||||||||||
Pseudolycoriella campanulata | x | |||||||||||||
Pseudosinella ashmoleorum | x | x | ||||||||||||
Rachispoda atrolimosa | x | |||||||||||||
Rugathodes acoreensis | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Sancus acoreensis | x | x | x | x | x | x | x | |||||||
Savigniorrhipis acoreensis | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Scaptomyza impunctata | x | |||||||||||||
Scoparia aequipennalis | x | x | x | x | ||||||||||
Scoparia carvalhoi | x | |||||||||||||
Scoparia coecimaculalis | x | x | x | |||||||||||
Scoparia semiamplalis | x | x | x | |||||||||||
Sphaerophoria nigra | x | |||||||||||||
Steganacarus hirsutus | x | x | x | |||||||||||
Strophingia harteni | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Tarphius azoricus | x | |||||||||||||
Trechus terrabravensis | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Trechus terceiranus | x | x | x | x | ||||||||||
Trigoniophthalmus borgesi | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Turinyphia cavernicola | x | x | ||||||||||||
Udea azorensis | x | x | x | |||||||||||
Walckenaeria grandis | x | x | x | x | x | x | ||||||||
Xanthorhoe inaequata | x | x | x | x | x | x | x | x |
º Sem informação ou dados disponíveis para esta AP.
RNSSBMN - Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros.
RNBFPA - Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto.
RNTBCL - Reserva Natural da Terra Brava e Criação das Lagoas.
MNAC - Monumento Natural do Algar do Carvão.
MNFE - Monumento Natural das Furnas do Enxofre.
APGHEPC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta das Contendas.
APGHEIC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Ilhéus das Cabras.
APGHEM - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Matela.
APGHEBF - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Biscoito das Fontinhas.
APGHECQR - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Quatro Ribeiras.
APGHEPCCN - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Planalto Central e Costa Noroeste.
APGHEPB - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico do Boi.
APPVB - Área de Paisagem Protegida das Vinhas dos Biscoitos.
APGRCGM - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caldeira de Guilherme Moniz.
119949001
