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Ato Original
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2026/A
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha Graciosa
A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e determinantes da identidade da Região Autónoma dos Açores, sendo que o património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e o controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas gerações futuras.
As primeiras áreas protegidas da Região Autónoma dos Açores remontam a março de 1972, com a criação das Reservas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século xx que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois com a criação dos Parques Naturais de Ilha.
Atualmente, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra 124 áreas protegidas, distribuídas pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56 066 hectares de área terrestre, o que corresponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago.
As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores constam do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, tendo sido estabelecidas com o objetivo de contribuir para a salvaguarda da biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens.
O regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade procede, ainda, à transposição, para a ordem jurídica regional, da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Habitats, e da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Aves.
Da aplicação das referidas Diretivas, resulta a criação, no território da União Europeia, de uma rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no território europeu.
A rede em causa inclui as zonas de proteção especial, designadas por ZPE, estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e as zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, criadas ao abrigo da Diretiva Habitats.
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas de impactes que os diversos sectores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o território da Região Autónoma dos Açores.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inventariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração no Parque Natural da respetiva ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos naturais e culturais associados, sejam classificadas de «classe A», nos termos do referido diploma, as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável.
Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade considera que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social, bem como constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade.
Neste enquadramento, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada da paisagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas protegidas.
Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais, económicos e sociais.
Efetivamente, os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões biológicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de um grande número de espécies naturais, sendo que, no arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje a causa dominante da perda de biodiversidade, o que obriga a um combate cada vez mais efetivo.
O Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, cria o Parque Natural da Ilha Graciosa, estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais foram classificadas de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, veio determinar a elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas.
Neste contexto foi desenvolvido o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha Graciosa, doravante designado por PGPNIG, com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha Graciosa, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção.
O PGPNIG dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000.
Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 57.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e o n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o n.º 3 do artigo 15.º e o artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, e com o artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, que cria o Parque Natural de Ilha Graciosa, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha Graciosa, doravante designado por PGPNIG, o qual integra os elementos seguintes:
a) Regulamento, publicado como anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
b) Planta de Zonamento, à escala 1:25000, publicada como anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
c) Planta de Condicionantes, à escala 1:25000, publicada como anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
d) Relatório Técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado como anexo iv ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Os originais dos elementos que constituem o PGPNIG encontram-se disponíveis para consulta na sede do Parque Natural da Ilha Graciosa e são disponibilizados no Portal do Ordenamento do Território na Internet, em http://ot.azores.gov.pt/.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
1 - O PGPNIG é um plano de gestão, na aceção do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção.
2 - O PGPNIG tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território.
Artigo 3.º
Avaliação e vigência
1 - O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente promove a avaliação da implementação do PGPNIG, com base nos indicadores previstos no Programa de Monitorização, indicado no Relatório Técnico a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, através da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.
2 - O regime instituído pelo PGPNIG mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de maio de 2026.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de julho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha Graciosa
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha Graciosa, doravante designado por PGPNIG, estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com os instrumentos de gestão territorial e regimes jurídicos aplicáveis.
2 - A área de intervenção do PGPNIG abrange as áreas representadas e delimitadas na Planta de Zonamento, constante do anexo ii ao diploma que aprova o presente diploma, designadamente as zonas emersas das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha Graciosa e as áreas de continuum naturale, abrangendo os corredores ecológicos e outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas protegidas.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais do PGPNIG, para além dos objetivos gerais da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, nomeadamente:
a) Assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restauro dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável e da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens;
b) Promover a proteção e manutenção da diversidade biológica e a integridade dos valores geológicos e dos recursos e valores naturais e culturais associados aos sítios protegidos, assegurando a sua articulação com as utilizações humanas compatíveis;
c) Manter o continuum naturale com vista à salvaguarda da fauna e flora selvagens, tendo em vista a melhoria da coerência ecológica da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, em especial das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000;
d) Evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam espécies nos sítios protegidos;
e) Estabelecer as medidas necessárias para garantir uma proteção eficaz da paisagem, dos habitats e das espécies, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo estado de conservação e adotando as políticas necessárias para garantir a sua manutenção num estado de conservação favorável.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotadas as definições constantes do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 4.º
Objetivos de gestão
O PGPNIG prossegue objetivos de gestão específicos, em função da categoria da respetiva área protegida e dos regimes de proteção definidos, designadamente:
a) Preservar as espécies, habitats e ecossistemas num estado favorável de conservação;
b) Assegurar as condições de referência para a manutenção dos processos ecológicos e para a preservação das características físicas do ambiente;
c) Salvaguardar a diversidade biológica, geológica e da paisagem;
d) Proteger as características estruturais da paisagem, bem como os elementos naturais de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa;
e) Promover condições de referência e oportunidades de pesquisa e estudo científico e de monitorização, educação e interpretação ambientais;
f) Regular os usos e atividades de forma a prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e da paisagem;
g) Monitorizar os espaços de acesso público e definir limites e condicionantes, na salvaguarda dos valores em presença;
h) Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais e as atividades com baixa incidência de impactes ambientais;
i) Contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável, apoiando modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de usos e práticas tradicionais e a promoção de produtos locais.
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
1 - Na área de intervenção do PGPNIG aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, indicativamente assinaladas na Planta de Condicionantes, constante do anexo iii ao diploma que aprova o presente regulamento, nomeadamente:
a) Património e recursos naturais:
i) Áreas protegidas;
ii) Rede Natura 2000;
iii) Reserva Ecológica Regional;
iv) Reserva Agrícola Regional;
v) Perímetro florestal;
vi) Cavidades vulcânicas;
vii) Áreas de extração de massas minerais licenciadas;
viii) Zonas vulneráveis;
ix) Captações de água para abastecimento público e respetivas zonas de proteção imediata, intermédia e alargada à captação de água;
x) Leitos e margens de linhas de água;
xi) Leitos e margens de lagoas;
xii) Leitos e margens de águas do mar;
xiii) Outras nascentes e respetivas zonas de proteção.
b) Cartografia e planeamento: Marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção;
c) Infraestruturas básicas de transporte e comunicações:
i) Vias de comunicação terrestre, regionais, municipais e rurais ou florestais;
ii) Rede elétrica;
iii) Redes de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
iv) Infraestruturas portuárias;
v) Infraestruturas aeroportuárias e respetivas servidões aeronáuticas;
d) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção;
e) Equipamentos e atividades:
i) Equipamentos escolares e respetivas zonas de proteção;
ii) Zonas industriais e áreas de pequena indústria e armazéns;
iii) Instalações de produção de energia elétrica e respetivas zonas de proteção;
iv) Instalações de tratamento e eliminação de resíduos.
2 - Nas áreas objeto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e ocupações que venham a ser objeto de parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente regulamento.
Artigo 6.º
Áreas protegidas
1 - As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha Graciosa assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, concretamente:
a) Reserva Natural do Ilhéu de Baixo (GRA01);
b) Reserva Natural do Ilhéu da Praia (GRA02);
c) Monumento Natural da Caldeira da Graciosa (GRA03);
d) Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da ponta da Restinga (GRA04);
e) Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da ponta Branca (GRA05);
f) Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da ponta da Barca (GRA06);
g) Área protegida de gestão de recursos da Costa Sudeste (GRA07);
h) Área protegida de gestão de recursos da Costa Noroeste (GRA08).
2 - As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, zonas de proteção especial, designadas por ZPE, sítios Ramsar, zonas núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 7.º
Unidades operativas de gestão
1 - A unidade operativa de gestão, doravante designada por UOG, é uma unidade territorial definida no interior de uma área protegida, em função do regime de proteção aplicável, de acordo com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - O território emerso de cada uma das áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha Graciosa é subdividido em UOG, as quais se encontram especificadas e delimitadas na Planta de Zonamento, constante do anexo ii ao diploma que aprova o presente regulamento.
Artigo 8.º
Regimes de proteção
A cada UOG do Parque Natural da Ilha Graciosa é aplicável um dos seguintes regimes de proteção, em função da importância dos valores naturais presentes e da respetiva sensibilidade ecológica:
a) Áreas de proteção integral;
b) Áreas de proteção parcial;
c) Áreas de proteção complementar;
d) Áreas prioritárias para a conservação;
e) Áreas de uso sustentável dos recursos.
f) Áreas de intervenção específica;
g) Áreas de continuum naturale.
Artigo 9.º
Áreas de proteção integral
1 - As áreas de proteção integral correspondem a espaços non aedificandi que se destinam a garantir a manutenção dos processos naturais em estado imperturbável, a preservação de exemplos de excecional relevância ecológica num estado dinâmico e evolutivo, bem como a conservação da integridade de elementos geológicos e paleontológicos de importância excecional.
2 - Nas áreas de proteção integral são proibidas quaisquer atividades, bem como o acesso e permanência de pessoas, exceto no âmbito de ações de conservação de habitats ou espécies e de monitorização ambiental, de busca e salvamento, de fiscalização, bem como para a realização de trabalhos de investigação científica ou o desenvolvimento de atividades de interesse relevante para o conhecimento e divulgação da área protegida.
3 - A realização de trabalhos de investigação científica e o desenvolvimento de atividades de interesse relevante em áreas de proteção integral estão sujeitos a autorização prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e devem ser acompanhados pelo Parque Natural da Ilha Graciosa.
Artigo 10.º
Áreas de proteção parcial
1 - As áreas de proteção parcial correspondem a espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica muito significativos para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida, para além de razões de investigação cientifica, monitorização ambiental ou salvaguarda, através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização especifica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 11.º
Áreas de proteção complementar
1 - As áreas de proteção complementar são espaços em que as atividades humanas e os usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados, em função dos objetivos de conservação prosseguidos pelas áreas de proteção integral ou parcial que complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas ou necessárias para a manutenção do continuum naturale.
2 - Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
b) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras;
c) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
d) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
e) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A edificação, bem como a alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
c) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
d) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
e) A abertura de novos trilhos e caminhos;
f) A instalação de novos miradouros;
g) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização especifica das áreas protegidas;
h) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
i) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
j) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
k) A prática de atividades desportivas motorizadas fora das vias públicas de comunicação terrestre;
l) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 12.º
Áreas prioritárias para a conservação
1 - As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de carácter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização especifica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 13.º
Áreas de uso sustentável dos recursos
1 - As áreas de uso sustentável dos recursos destinam-se, preferencialmente, à manutenção das atividades culturais tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agro-silvipastoril, florestal, piscatória, ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores naturais a conservar.
2 - Nas áreas de uso sustentável dos recursos aplicam-se as interdições e condicionantes estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, para a respetiva área protegida.
Artigo 14.º
Áreas de intervenção específica
1 - As áreas de intervenção específica são espaços de elevado interesse, real ou potencial, para a conservação da natureza e da diversidade biológica ou geológica que, devido às fortes pressões antrópicas a que foram sujeitos, necessitam de medidas especificas de proteção, recuperação ou reconversão.
2 - As áreas de intervenção específica correspondem, total ou parcialmente, a uma UOG, passando a aplicar-se-lhes o regime de proteção associado à unidade territorial de base, logo que sejam concretizadas as medidas especificas.
Artigo 15.º
Áreas de continuum naturale
1 - As áreas de continuum naturale visam garantir a circulação de fluxos genéticos entre áreas importantes para as espécies e habitats, através de corredores ecológicos, bem como estimular a conservação da natureza fora de áreas protegidas.
2 - Nas áreas de continuum naturale devem ser implementadas medidas de gestão consentâneas com os objetivos e medidas de conservação definidas para as áreas protegidas que lhe estão associadas ou para os valores naturais que se pretende salvaguardar fora das áreas protegidas.
Artigo 16.º
Ações de relevante interesse público
1 - Nas áreas de proteção parcial e nas áreas prioritárias para a conservação podem ser realizadas as ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo Regional competente em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
2 - O despacho referido no número anterior pode estabelecer, quando necessário, condicionamentos e medidas de minimização de afetação para execução de ações em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
3 - Nos casos de infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, elétricas, de abastecimento de água ou de saneamento, sujeitas a avaliação de impacte ambiental, a declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável equivale ao reconhecimento do interesse público da ação.
Artigo 17.º
Cartas de Desporto de Natureza
Sem prejuízo do referido no presente regulamento, podem ser definidas, por portaria dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e da área de interesse, outras medidas específicas de gestão, nomeadamente cartas de desporto da natureza.
Artigo 18.º
Sinalização
A área de intervenção do PGPNIG, em particular as áreas protegidas, deve ser sinalizada de acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 19.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, exercida através do corpo de vigilantes da natureza, bem como aos serviços inspetivos e às autoridades policiais com competência em matéria de ambiente.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e de polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 20.º
Implementação e execução
1 - As medidas e ações a desenvolver na área de intervenção do PGPNIG constam do respetivo Programa de Execução, indicado no Relatório Técnico, constante do anexo iv ao diploma que aprova o presente regulamento.
2 - A execução do PGPNIG é cometida ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas e todos os interessados.
Artigo 21.º
Contraordenações
1 - A prática dos atos e atividades interditos, bem como a prática não autorizada dos atos ou atividades condicionadas previstas no presente regulamento constituem contraordenação grave, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 149.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - A competência para a instauração e instrução do processo de contraordenação, bem como para aplicação das coimas e das sanções acessórias é do serviço inspetivo competente em matéria de ambiente e do seu dirigente máximo, respetivamente, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 22.º
Embargo e demolição
Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 155.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinar o embargo ou a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação ao disposto no presente regulamento.
Artigo 23.º
Reposição da situação anterior
Sem prejuízo da aplicação da coima e das sanções acessórias, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 156.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, intimar o infrator de disposição do presente regulamento a proceder à reposição da situação anterior à infração.
Artigo 24.º
Norma transitória
O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Zonamento
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ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório Técnico
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha Graciosa
Índice
1 - Enquadramento
2 - Metodologia
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz Strenghts, Weaknesses, Opportunities e Threats (SWOT)
4 - Listagem das Medidas de Gestão
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu de Baixo (GRA01)
5.1.1 - Objetivos de gestão
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 - Medidas de gestão
5.2 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu da Praia (GRA02)
5.2.1 - Objetivos de gestão
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.2.3 - Medidas de gestão
5.3 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Caldeira da Graciosa (GRA03)
5.3.1 - Objetivos de gestão
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.3.3 - Medidas de gestão
5.4 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga (GRA04)
5.4.1 - Objetivos de gestão
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.4.3 - Medidas de gestão
5.5 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca (GRA05)
5.5.1 - Objetivos de gestão
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.5.3 - Medidas de gestão
5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca (GRA06)
5.6.1 - Objetivos de gestão
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.6.3 - Medidas de gestão
5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste (GRA07)
5.7.1 - Objetivos de gestão
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.7.3 - Medidas de gestão
5.8 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
5.8.1 - Objetivos de Gestão
5.8.2 - Medidas de Gestão
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de Monitorização
6.2 - Indicadores
7 - Bibliografia
Anexos
1 - Habitats naturais com estatuto de proteção nas áreas protegidas do Parque Natural da Ilha (PNI) da Graciosa
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI da Graciosa
2.1 - Flora
2.2 - Fauna
1 - Enquadramento
O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39° 43’ 23’’ (Ponta Norte - ilha do Corvo) e 36° 55’ 43’’ (Ponta do Castelo - ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24° 46’ 15’’ (ilhéus das Formigas - ilha de Santa Maria) e 31° 16’ 24’’ (ilhéu de Monchique - ilha das Flores) de longitude oeste.
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Figura 1 - Arquipélago dos Açores no mundo
As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente.
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Figura 2 - Arquipélago dos Açores e ilha Graciosa
A partir da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2018 (COS.A/2018) pode concluir-se que para a ilha Graciosa os prados/pastagens representam mais de metade da ocupação total (59,97 %) e encontram-se distribuídos por toda a ilha. As florestas de folhosas (16,36 %) concentram-se nos cones de escórias, escoada lávica do pico Timão e a Caldeira da Graciosa.
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Figura 3 - Usos do solo a partir da COS.A/2018
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é também fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados. Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros florestais, sendo que, na ilha Graciosa (figura 4), o perímetro florestal representa cerca de 34 % do respetivo Parque Natural, abrangendo um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao regime florestal parcial e que se encontram sob gestão da entidade com competência em matéria de recursos florestais. Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classificação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
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Figura 4 - Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal - DRRF, 2014)
O regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade, com os objetivos gerais de garantir a existência de um continuum naturale entre áreas importantes para as espécies e habitats que permita a circulação do fluxo genético inerente aos corredores ecológicos, e estimular do investimento em conservação da natureza num contexto mais alargado do que as áreas dedicadas em exclusivo para aquele efeito.
O conjunto das áreas integradas no Parque Natural de Ilha, Rede Natura 2000 e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza.
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Figura 5 - Rede Fundamental da Conservação da Natureza - Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013)
Recentemente, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Para a ilha Graciosa as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Preservar as características da paisagem, estruturalmente agrícola e com um carácter vincadamente rural, cujos usos se encontram genericamente adequados à aptidão dos solos;
b) Promover a minimização dos processos erosivos do solo, em especial nas arribas litorais através do seu revestimento permanente com vegetação, dos fenómenos de erosão hídrica visíveis, sobretudo na metade superior das encostas com acentuados declives, bem como conter a expansão de pastagens de modo a controlar a drenagem das águas pluviais;
c) Incentivar a recuperação da paisagem cultural caracterizada pela presença de currais de vinha, pela sua raridade e valor, e promover ações integradas que visem a recuperação e a valorização da fruticultura e da viticultura;
d) Evitar a dispersão construtiva fora dos aglomerados urbanos.
Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos.
Para a ilha Graciosa são consideradas sete unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código:
a) Currais da Graciosa (G1) - abrange uma área de, aproximadamente, 5 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra os aglomerados urbanos de Dores e Bom Jesus;
b) Campos Agrícolas entre Santa Cruz, Guadalupe e Vitória (G2) - abrange uma área de, aproximadamente, 20 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra os aglomerados urbanos de Santa Cruz da Graciosa, Funchais, Guadalupe, Almas, Ribeirinha e Vitória;
c) Pastagens da Encosta da Serra Branca (G3) - abrange uma área de, aproximadamente, 7 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra os aglomerados urbanos de Fajã e Esperança Velha;
d) Maciço Central (Serras Dormida e Fontes) (G4) - abrange uma área de, aproximadamente, 7 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra a franja terminal dos povoados de Caminho do Pontal/ Feteira e Caminho de Manuel Gaspar;
e) Vale Praia/Luz (G5) - abrange uma área de, aproximadamente, 15 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra os aglomerados urbanos de Praia, Lagoa, Fonte do Mato, Feteira, Canada Longa, Luz e Limeira;
f) Caldeira do Enxofre (G6) - abrange uma área de, aproximadamente, 1 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e não integra aglomerados urbanos;
g) Encostas Marítimas da Caldeira do Enxofre (G7) - abrange uma área de, aproximadamente, 7 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra os aglomerados urbanos de Fenais e Carapacho.
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Figura 6 - Unidades de Paisagem da ilha Graciosa
As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes.
Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago, com os seguintes objetivos:
a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional 10/2019/A, de 22 de maio, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro de 2024, as cavidades vulcânicas foram classificadas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Atualmente, nos Açores são conhecidos mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das quais 18 na ilha Graciosa (figura 7).
Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
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Figura 7 - Cavidades Vulcânicas da ilha Graciosa
O Parque Natural da Ilha Graciosa foi criado em 2008, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro. Integram o PNI da Graciosa todas as áreas classificadas da Rede Natura 2000, nomeadamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE), e as restantes áreas protegidas classificadas e reclassificadas segundo o referido decreto.
O PNI da Graciosa integra 8 áreas protegidas, das quais 6 apresentam área terrestre com uma área total de 3,53 km2, o que corresponde a 5,80 % da superfície da Graciosa, e 4 áreas apresentam área marinha com 7,56 km2. Este Plano de Gestão ocupa-se da componente terrestre do Parque Natural.
Na figura seguinte apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI da Graciosa descriminadas segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria I corresponde a designação de Reserva Natural; à categoria III corresponde a designação de Monumento Natural; à categoria IV corresponde à designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies e à categoria VI a designação de Área Protegida de Gestão de Recursos.
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Figura 8 - Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN
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Figura 9 - Áreas protegidas do PNI da Graciosa e respetivo código adotado
Na figura 10 mostra-se a relação das áreas terrestres do PNI da Graciosa com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE).
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Figura 10 - Relação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) com as áreas protegidas do PNI
Em setembro de 2007, a Ilha Graciosa passou a fazer parte da Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO por decisão do Bureau do Conselho Internacional de Coordenação do Programa MAB (O Homem e a Biosfera). O Programa MAB foi lançado em 1971, com vista a melhorar a nível mundial as relações entre as populações e o ambiente.
As Reservas da Biosfera são territórios onde existe um mosaico de ecossistemas importantes e representativos de uma dada Região Biogeográfica, que tem como finalidade conjugar a conservação dos valores naturais com a manutenção dos valores culturais e com o desenvolvimento socioeconómico sustentável da população que nele habita.
Como áreas piloto ou laboratório de sustentabilidade, onde se promove a inovação e a transferência de conhecimento, são poucas as regras fixas a que uma Reserva da Biosfera tem que se submeter, no entanto:
Tem necessariamente que promover 3 funções:
• a conservação de espécies, ecossistemas e paisagens;
• um desenvolvimento social, cultural e ecologicamente sustentável;
• a investigação, monitorização, divulgação e sensibilização ambiental.
Tem que apresentar um zonamento com 3 tipologias de áreas interrelacionadas que cumprem funções complementares e se reforçam mutuamente:
• zona núcleo - uma ou mais zonas estritamente protegidas dedicadas à conservação da natureza, investigação e monitorização dos ecossistemas menos alterados;
• zona tampão - onde se amortecem os efeitos das ações humanas sobre a área nuclear e onde se realizam atividades humanas menos impactantes como educação ambiental, recreio e lazer, turismo de natureza ou investigação aplicada. Envolve a zona nuclear;
• zona de transição - área suficientemente ampla onde se desenvolvem atividades económicas e existem grandes núcleos populacionais. Envolve a zona tampão.
Têm ainda que apresentar um modelo de governação e um plano de ação/gestão.
Esta classificação não colide com as Áreas Protegidas ou com a Rede Natura 2000, pois é complementar e beneficia do trabalho que aí se desenvolve, nomeadamente ao nível da conservação da biodiversidade.
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Figura 11 - Relação das zonas da Reserva da Biosfera com as áreas protegidas do PNI
Na tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI da Graciosa com alguns estatutos de proteção e classificação internacionais atribuídos às mesmas.
Tabela 1 - Designação toponímica das áreas protegidas e classificações internacionais
A bege-claro, indicam-se as áreas protegidas com componente terrestre, que são objeto do Plano de Gestão.
Categorias IUCN | Código | Designação | Classificações internacionais |
|---|---|---|---|
Reserva Natural (I) | GRA01 | Ilhéu de Baixo | ZEC PTGRA0015 - Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga ZPE PTZPE0029 - Ilhéu de Baixo IBA PT059 - Ilhéu de Baixo e Costa Adjacente IBA PTM10 - Graciosa Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Pontas do Carapacho e da Restinga e Ilhéu de Baixo |
GRA02 | Ilhéu da Praia | ZPE PTZPE0030 - Ilhéu da Praia IBA PT060 - Ilhéu da Praia IBA PTM10 - Graciosa Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa | |
Monumento Natural (III) | GRA03 | Caldeira da Graciosa | Sítio Ramsar n.º 1798 - Caldeira da Graciosa (Furna do Enxofre) Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Caldeira e Furna do Enxofre |
Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies (IV) | GRA04 | Ponta da Restinga | ZEC PTGRA0015 - Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga ZPE PTZPE0029 - Ilhéu de Baixo IBA PT059 - Ilhéu de Baixo e Costa Adjacente Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Pontas do Carapacho e da Restinga e Ilhéu de Baixo |
GRA05 | Ponta Branca | ZEC PTGRA0016 - Ponta Branca IBA PT062 - Serra Branca Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Arribas da Serra Branca e Baía do Filipe | |
GRA06 | Ponta da Barca | IBA PT061 - Ilhéu da Baleia e Ponta da Barca Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Ponta da Barca e Ilhéu da Baleia; Baía da Vitória | |
Área Protegida para a Gestão de Recursos (VI) | GRA07 | Costa Sudeste | ZEC PTGRA0015 - Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga IBA PTM10 - Graciosa |
GRA08 | Costa Noroeste | IBA PTM10 - Graciosa |
Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas integradas no PNI da Graciosa.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção estabelecidos pelo Plano de Gestão, em conformidade com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção integral parcial, áreas de proteção integral complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5, dedicado ao Programa de Execução, concretizam-se as propostas de intervenção para cada uma das áreas protegidas, enunciando-se os respetivos objetivos e medidas de gestão, sendo estas elencadas por unidade operativa de gestão e apresentadas em função do respetivo grau de prioridade.
2 - Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessárias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo Regional dos Açores para a área do Ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que se encontram estabelecidos no Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na figura 12.
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Figura 12 - Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão
Para cada área protegida, houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização que inclui uma caracterização geral, de habitats, flora e fauna protegidos 1. Os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem são também abordados.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm representação cartográfica na Planta de Zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
Para cada área protegida, estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem ao estabelecimento das mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão já direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geológicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida.
1 Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN - Standart Data Form da Rede Natura 2000 - Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico dos PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida aquando dos levantamentos de campo.
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes:
- Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha;
- Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000;
- Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação endémica e nativa;
- Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
- Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
- Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI da Graciosa estão resumidos de seguida.
Tabela 2 - Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
S - Pontos Fortes | W - Pontos Fracos |
- Áreas classificadas pela Rede Natura 2000, Geoparque Açores, Reserva da Biosfera e Sítio RAMSAR; - Contacto com a natureza; - Elevada qualidade ambiental; - Elevado potencial científico; - Elevados valores paisagísticos; - Existência de espécies da flora e fauna endémica; - Existência de Instrumento de Gestão Territorial como o Plano de Ordenamento da Orla Costeira; - Existência de miradouros; - Existência de trilhos pedestres; - Habitats e espécies de flora e fauna protegidos, com estatuto de conservação prioritário e em bom estado de conservação; - Manchas de vegetação natural endémica e nativa com interesse para a conservação; - Nidificação de aves marinhas; - Passagem de aves migratórias; - Preservação da biodiversidade; - Reserva da Biosfera; - Valor geológico elevado; - Regulamento de acesso à área terrestre da Reserva Natural do Ilhéu da Praia. | - Abandono de resíduos; - Avanço de espécies de flora invasora; - Conhecimento científico de algumas áreas protegidas insuficiente ou desatualizado; - Dificuldade na implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes; - Falta de sinalética (estradas, locais de interesse); - Insuficiente sensibilização ambiental de alguns setores da população; - Pressão humana para transformação de zonas com vegetação natural em zonas de pastagem; - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais; - Vigilância insuficiente. |
O - Oportunidades | T - Ameaças |
- Aquisição de terrenos nas zonas com interesse para a conservação da natureza; - Colocação de sinalética interpretativa em áreas de interesse natural e cultural; - Controlo da vegetação invasora (continuação); - Criação de miradouros e zona de estadia com tipologias e materiais adequados a cada situação; | - Aumento da área com espécies da flora invasora; - Aumento das zonas de pastagem e diminuição das zonas de vegetação natural existentes; - Degradação das condições ambientais na área protegida; - Deposição de resíduos; - Destruição de habitats de nidificação e de repouso para as aves endémicas, nativas e migradoras; |
- Definição e implementação de programas de monitorização de espécies e habitats; - Definição de uma estratégia de comunicação e promoção da área; - Desenvolvimento de um sistema de alerta sobre a proliferação de espécies invasoras; - Estabelecimento de contratos de gestão com proprietários de terrenos em áreas prioritárias para a conservação da natureza; - Estabelecimento de protocolos com entidades de investigação; - Estudo do impacte da utilização dos trilhos nos habitats e espécies protegidos; - Implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes; - Implementação de um programa de fiscalização articulado entre Vigilantes da Natureza, Polícia Marítima e Guarda Nacional Republicana; - Incentivo da plantação de sebes e bosquetes com espécies de vegetação endémica e nativa; - Incentivo dos proprietários dos terrenos a optar por medidas silvo e agroambientais para os seus terrenos; - Mapeamento em sistema ArcGIS as populações das espécies da fauna e flora endémica; - Monitorização da pressão turística e avaliar a necessidade de implementação de capacidades de carga e/ou regulamentos de visitação turística e acesso à área protegida; - Prevenção do deslizamento de vertentes, através de metodologias de engenharia biofísica de forma a reduzir os riscos de erosão; - Promoção de ações de erradicação de espécies de flora invasora e plantação de espécies de flora endémica; - Promoção de oportunidades de pesquisa, interpretação, educação e sensibilização ambiental; - Recuperação de elementos de interesse patrimonial, vigias da baleia, arquitetura da água e outros. | - Diminuição da qualidade da paisagem e do potencial turístico da ilha; - Perda da oportunidade da implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes; - Perda de diversidade biológica em termos de flora, fauna, artrópodes e aves; - Perda de espécies e habitats raros e muitos raros, e prioritários da Rede Natura 2000; - Perda de oportunidade de recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural; - Pisoteio por parte de visitantes de ovos de espécies de aves protegidas; - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais e paisagísticos. |
4 - Listagem das Medidas de Gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em 5 grandes temas, conforme consta da Tabela 3:
Tabela 3 - Grandes temas de medidas de gestão
Tema | Descrição |
|---|---|
A. | Medidas relacionadas com a gestão de habitats e espécies |
B. | Medidas baseadas na propriedade e uso do solo |
C. | Medidas administrativas e reguladoras |
D. | Medidas de monitorização e melhoria do conhecimento científico |
E. | Medidas para o aumento da comunicação e da consciência ambiental |
Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
Tabela 4 - Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
Tipo de medida | Descrição | Entidades responsáveis |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação /Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/ Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha/Parques Naturais de Ilha |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas - Municípios |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas/Direção Regional da Energia/Direção Regional da Mobilidade/Direção Regional das Obras Públicas/Direção Regional do Turismo |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território açoriano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem ser efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática ou das diversas entidades envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, que criou o PNI da Graciosa. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies listados, respetivamente, nos anexos i, ii e iv da Diretiva Habitats.
Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas provenientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e sectoriais de ordenamento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão expostos no âmbito da caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princípio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 5 - Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
Tema | Código | Medidas de Gestão |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | |
C | M1.1. | Fiscalização de áreas protegidas |
A/B/C/D/E | M1.2. | Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | |
B | M2.1. | Manutenção de pastagens e outros habitats abertos |
B | M2.2. | Modificação de práticas culturais |
B | M2.3. | Corte/colheita |
B/C | M2.4. | Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas |
B/C | M2.5. | Maneio da fertilização |
B/C | M2.6. | Maneio da irrigação |
B/C | M2.7. | Maneio da silagem |
B/C | M2.8. | Queimadas controladas |
A/B/C | M2.9. | Vedação de terrenos |
A/B/C | M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado |
A/B/C | M2.11. | Maneio de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.13. | Abandono de sistemas de pastagens |
A/B/C | M2.14. | Criação de gado caprino e ovino confinado |
A/B/C | M2.15. | Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina |
A/B/C | M2.16. | Restrição ao uso como pastagem |
B/C | M2.17. | Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.18 | Construção de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.19. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional |
B/C | M2.20. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional relacionados com captação e armazenamento de água |
B/C | M2.21. | Manutenção de vinha |
B/C | M2.22. | Reconversão de matos em vinha |
A/B/C | M2.23. | Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha |
A/B/C | M2.24. | Maneio de gado caprino |
M2.25. | Outras medidas relacionadas com a agricultura | |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | |
B/C | M3.1. | Plantação florestal com espécies de produção e nativas |
A/C/D/E | M3.2. | Naturalização dos povoamentos florestais |
B/C | M3.3. | Desbaste de povoamentos florestais |
B/C | M3.4. | Limpeza de povoamentos florestais |
B/C | M3.5. | Eliminação do subcoberto |
B/C | M3.6. | Desmatamento |
A/B/C | M3.7. | Prevenção da erosão |
A/B | M3.8. | Movimentação de terras |
A/B | M3.9. | Melhoria da drenagem dos terrenos |
A/B | M3.10. | Estabelecimento de taludes |
A/B/E | M3.11. | Estabelecimento de taludes por engenharia biológica |
A/B/C | M3.12. | Beneficiação de caminhos florestais |
A/B/C | M3.13. | Restauro/melhoria de caminhos florestais existentes |
A/B/C/D/E | M3.14. | Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos |
A/B/C/D/E | M3.15. | Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.16. | Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza |
A/B/C/E | M3.18. | Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo |
M3.19. | Outras medidas relacionadas com florestação | |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | |
A/B/C/D/E | M4.1. | Restauro/melhoria do estado das águas |
A/B/C | M4.2. | Restauro/melhoria do regime hidrológico |
A/C/E | M4.3. | Criação de bacias de retenção de água |
A/B/C | M4.4. | Estabilização de margens |
A/B/C/E | M4.5. | Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica |
A/B/C | M4.6. | Conservação de galeria ripícola |
A/B/C | M4.7. | Restauro/melhoria de galeria ripícola |
A/B/C/E | M4.8. | Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico |
A/B/C/E | M4.9. | Conservação de zona húmida |
A/B/C/E | M4.10. | Restauro/melhoria de zona húmida |
A/C | M4.11. | Gestão da captação de água |
A/C | M4.12. | Gestão das massas de água |
A/B/C | M4.13. | Mitigação do assoreamento |
A/B/C | M4.14. | Mitigação da eutrofização |
A/B/C | M4.15. | Mitigação da acidificação |
A/C/E | M4.16. | Uso para recreio |
A/C/E | M4.17. | Pesca de recreio |
A/B/C | M4.18. | Restauro de zonas costeiras |
C/E | M4.19. | Manutenção/melhoria de zonas balneares |
C/E | M4.20 | Criação de zonas balneares |
A/C | M4.21 | Estabilização da linha de costa |
A/C | M4.22 | Obras de proteção costeira |
M4.23 | Outras medidas relacionadas com zonas húmidas | |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M5.1. | Restauro de habitats marinhos | |
M5.2. | Outras medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | |
A/C | M6.1. | Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas |
A/B/C/E | M6.2. | Estabelecimento de corredores ecológicos |
A/B/C/E | M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale |
A/C | M6.4. | Proteção legal para habitats e espécies |
A/B/C | M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos |
A/B/C | M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000 |
A/B/C | M6.7. | Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas |
A/B/C | M6.8. | Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC) |
A/B/C | M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico |
A/C/E | M6.10. | Gestão de cavidades vulcânicas |
A/C/E | M6.11. | Gestão dos elementos singulares da paisagem |
A/C/E | M6.12. | Gestão de unidades de paisagem |
B/C | M6.13. | Adaptação/restrição de uso militar |
B/C | M6.14. | Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes instrumentos de gestão territorial |
A/B/C/D | M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão |
A/B/C | M6.16. | Aquisição de terrenos |
A/B/C | M6.17. | Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão |
M6.18. | Outras medidas de planeamento espacial | |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |
A/B/C | M7.1. | Gestão da caça |
A/D | M7.2. | Caracterização de fauna |
A/D | M7.3. | Monitorização de fauna |
A/D | M7.4. | Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos) |
A/D/E | M7.5. | Libertação de fauna terrestre |
A/D/E | M7.6. | Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha |
A/D/E | M7.7. | Promoção de condições de nidificação de fauna |
A/B/C/E | M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora |
A/D/E | M7.9. | Promoção de competição entre espécies de fauna |
A/D | M7.10. | Caracterização de flora |
A/D | M7.11. | Monitorização de flora |
A/D | M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas |
A/D | M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna |
A/B/D/E | M7.14. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica |
A/B/D/E | M7.15. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa |
A/B/C/D/E | M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais |
A/B/E | M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais |
A/B/C/D/E | M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras |
A/D | M7.19. | Promoção de competição entre espécies de flora |
A/D | M7.20. | Promoção da relação entre fauna e flora |
A/D | M7.21. | Promoção de polinização |
A/B/C/D/E | M7.22. | Prevenção de poluição genética |
A/B/C/D/E | M7.23. | Prevenção de doenças |
A/B/C/D/E | M7.24. | Recuperação de habitats |
A/B/C/D/E | M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas |
A/D | M7.26. | Fomento da sucessão natural |
A/B/C/D | M7.27. | Regulamentação e gestão de caça e recoleção |
A/B/C/D | M7.28. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos |
A/C/D | M7.29. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra e salgada |
A/C/D | M7.30. | Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies |
A/E | M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros |
A/E | M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) |
M7.33. | Outras medidas relacionadas com gestão de espécies | |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |
B/C | M8.1. | Gestão de urbanização |
B/C | M8.2. | Gestão de urbanização de povoamentos lineares |
B/C | M8.3. | Gestão de urbanização de povoamentos concentrados |
B/C | M8.4. | Gestão de urbanização de povoamentos dispersos |
B/C | M8.5. | Gestão de zonas industriais e comerciais |
C/D | M8.6. | Mitigação da poluição do solo |
C/D | M8.7. | Mitigação da poluição do ar |
C/D | M8.8. | Mitigação da poluição da água |
C/D | M8.9. | Mitigação da poluição sonora |
A/B/C/D/E | M8.10. | Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana |
A/B/C/D/E | M8.11. | Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção |
A/B/C/D/E | M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito |
B/C | M8.13. | Gestão de empreendimentos turísticos |
C | M8.14. | Gestão de zonas portuárias |
C | M8.15. | Gestão de zonas aeroportuárias |
A/C | M8.16. | Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis |
C | M8.17. | Gestão de lixos industriais e urbanos |
C | M8.18. | Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras |
A/C/E | M8.19. | Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras |
A/B/C/E | M8.20. | Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais |
A/C/D | M8.21. | Gestão específica de sistemas de transporte de energia |
A/C | M8.22. | Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão |
A/C | M8.23. | Gestão de adutoras de água |
A/C | M8.24. | Gestão de redes de drenagem de água |
A/B/C/E | M8.25. | Manutenção de trilhos |
B/C/E | M8.26. | Sinalização de trilhos |
B/C/E | M8.27. | Melhoria do acesso ao trilho |
B/C/E | M8.28. | Colocação de placards de informação relevante em trilhos |
A/D/E | M8.29. | Sinalização de direções por meio de estacas |
A/D/E | M8.30. | Criação de zonas tampão em trilhos |
A/E | M8.31. | Melhoria da drenagem de trilhos |
A/E | M8.32. | Criação de pontos de paragem em trilhos |
A/E | M8.33. | Vedação de troços de trilho |
A/E | M8.34. | Abandono de troço de trilho |
A/E | M8.35. | Criação de troço de trilho |
A/E | M8.36. | Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo |
A/B/C | M8.37. | Limpeza de bermas de estradas e caminhos |
A/B/C/D/E | M8.38. | Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e caminhos |
A/B/C | M8.39. | Manutenção/criação de caminhos viários |
A/B/C | M8.40. | Criação de condições para BTT/pistas cicláveis |
C | M8.41. | Restrição de tráfego em via |
A/E | M8.42. | Manutenção/melhoria de miradouro |
A/E | M8.43. | Criação de miradouro |
A/E | M8.44. | Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes |
E | M8.45. | Criação de estacionamento |
E | M8.46. | Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida |
E | M8.47. | Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida |
A/E | M8.48. | Abandono de miradouro |
E | M8.49. | Criação de equipamento de observação de aves |
E | M8.50. | Criação de equipamento de recreio |
E | M8.51. | Criação de equipamento de recreio infantil |
E | M8.52. | Criação de equipamento desportivo |
E | M8.53. | Criação de zona de campismo |
E | M8.54. | Criação de centro de interpretação ambiental |
E | M8.55. | Criação de trilhos para equitação |
E | M8.56. | Adaptação de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.57. | Abandono de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.58. | Criação de zonas para recreio e desportos de natureza |
A/E | M8.59. | Criação de pontos de escalada e coasteering |
A/E | M8.60. | Criação de troços de canyoning |
A/E | M8.61. | Criação de zonas de espeleologia |
A/E | M8.62. | Criação de pontos de lançamento de parapente |
A/B/C/E | M8.63. | Gestão de lixos |
A/B/C/E | M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras |
A/B/C/E | M8.65. | Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural |
A/B/C/E | M8.66. | Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural |
M8.67. | Outros impactos de atividades humanas | |
M8.68. | Gestão de tráfego marinho | |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |
A/B/C | M9.1. | Regulação/Gestão de exploração de extração de inertes |
A/B/C | M9.2. | Regulação/Gestão de exploração de pedreiras |
A/C | M9.3. | Regulação/Gestão de exploração de extração de inertes em praias |
A/B/C | M9.4. | Regulação da extração de turfa |
A/B/C/E | M9.5. | Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras |
M9.6. | Regulação/Gestão de exploração de recursos naturais marinhos | |
M9.7. | Outras medidas de uso de recursos |
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu de Baixo (GRA01)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre |
Áreas Vulneráveis | |
Domínio Público Marítimo | |
Reserva Ecológica Regional - Ilhéus e rochedos emersos no mar | |
ZEC PTGRA0015 Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga | |
ZPE PTZPE0029 Ilhéu de Baixo | |
Marco geodésico | |
Plano Diretor Municipal | Espaços Naturais |
Reserva Ecológica Regional - Ilhéus e rochedos emersos no mar | |
Marco geodésico | |
Conservação da Natureza | ZEC PTGRA0015 Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga |
ZPE PTZPE0029 Ilhéu de Baixo | |
IBA PT059 - Ilhéu de Baixo e Costa Adjacente | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
GRA01.01 - Ilhéu de Baixo | Área de proteção integral (9,62 ha) |
5.1.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats: vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Azorina vidalii e as espécies protegidas Myosotis maritima, Spergularia azorica e Erica azorica (anexos ii e iv Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das condições de proteção de aves, nomeadamente os taxa prioritários Bulweria bulwerii (alma-negra), Hydrobates castro (painho da Madeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum) e Egretta garzetta (garça-branca-pequena) (anexo i Diretiva Aves) e a espécie prioritária para conservação Hydrobates monteiroi (painho de Monteiro) (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB4. Proteção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou afloramentos rochosos.
OB5. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente a monitorização de aves marinhas com estatuto prioritário segundo a Diretiva Aves.
OB7. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público - proibição de acesso ao ilhéu de Baixo.
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | |||||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||
GRA01.01 | M1.1. | M3.7. | M4.21. | M7.2. | M7.3. | M7.7. | M7.10 | M7.11. | M7.14. | M7.17. | M7.18. | M7.22. | M7.24. | M7.30. | M7.32. | M8.44. | M8.64. |
5.1.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
GRA01.01 | Área de proteção integral | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M3.7. | Prevenção da erosão por meio da erradicação de flora invasora, de modo faseado e por faixas compartimentadas e o fomento da regeneração natural com vegetação endémica e nativa. Complementar a M4.21, M7.14 e M7.17. | ||
M4.21. | Levantamento da situação de referência e monitorização da evolução da erosão da linha de costa do ilhéu de Baixo. Complementar a M3.7. | ||
M7.2. | Caraterização de aves existentes no ilhéu de Baixo. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias: Bulweria bulwerii (alma-negra), Calonectris borealis (cagarro), Hydrobates castro (painho da Madeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Puffinus puffinus (estapagado), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Egretta garzetta (garça-branca-pequena) e Hydrobates monteiroi (painho de Monteiro). Georreferenciação de ninhos. | ||
M7.7. | Promoção de condições de nidificação da colónia de garajaus, através da monitorização da colónia de Larus michahelis atlantis (gaivota-de-patas-amarelas) e eventual remoção de ninhos durante a época de nidificação. Promoção da manutenção e elaboração de novos ninhos artificiais de Hydrobates spp. (painhos). | ||
M7.10. | Caracterização das espécies de flora protegidas e das manchas de habitats prioritários no ilhéu de Baixo. Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação. | ||
M7.11. | Monitorização da flora do ilhéu de Baixo com particular atenção à presença das espécies protegidas prioritárias Azorina vidalii (vidália), Myosotis maritima e das espécies protegidas Spergularia azorica e Erica azorica (urze). Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação. | ||
M7.14. | Plantação de vegetação endémica e nativa das espécies Erica azorica (urze), Festuca petraea (bracel), Azorina vidalii (vidália) como forma de prevenir a erosão, consolidar os taludes da arriba fóssil. Complementar a M3.7. | ||
M7.17. | Erradicação de invasoras, nomeadamente Tetragonia tetragonoides (espinafres da Nova-Zelândia) e Jacobaea maritima por métodos manuais e motomanuais. Complementar a M3.7. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.22. | Prevenção da poluição genética por meio da erradicação de vegetação pertencente aos mesmos géneros botânicos e espécies diferentes das protegidas, como é o caso do Myosotis sp. | ||
M7.24. | Recuperação de habitats com particular atenção aos habitats protegidos vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250). | ||
M7.30. | Medidas de conservação específicas para as espécies protegidas Azorina vidalli e Myosotis marítima. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.44. | Colocação de placard de informação de proibição de acesso público ao ilhéu de Baixo. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. |
5.2 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu da Praia (GRA02)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de proteção e conservação da natureza |
Áreas Vulneráveis | |
Domínio Público Marítimo | |
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos no mar | |
ZPE PTZPE0030 ilhéu da Praia | |
Marco geodésico | |
Plano Diretor Municipal | Espaços Naturais |
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos no mar | |
Marco geodésico | |
Conservação da Natureza | ZPE PTZPE0030 Ilhéu da Praia |
IBA PT060 - Ilhéu da Praia | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
GRA02.01 - ilhéu da Praia - Parte Oeste | Área de proteção integral e área de intervenção específica (4,84 ha) |
GRA02.02 - ilhéu da Praia - Parte Leste | Área de proteção parcial e área de intervenção específica (5,08 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
Trilho de Visitação do ilhéu da Praia | Manutenção e beneficiação (localizado em GRA02.02) |
5.2.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Azorina vidalii (vidália) e as espécies Spergularia azorica e Erica azorica (urze) (no anexos ii e iv Diretiva Habitats), e Laurus azorica (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril) e a espécie Tolpis succulenta.
OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente os taxa prioritários Bulweria bulwerii (alma-negra), Hydrobates castro (painho da Madeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum) e Egretta garzetta (garça-branca-pequena) (anexo i Diretiva Aves) e a espécie prioritária Hydrobates monteiroi (painho de Monteiro) (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB4. Proteção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou afloramentos rochosos, nomeadamente as rizoconcreções.
OB5. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente a monitorização de aves marinhas com estatuto prioritário segundo a Diretiva Aves.
OB7. Aferimento dos limites e condicionamentos ao livre acesso público.
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | ||||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |||||||||||||
GRA02.01 | M1.1. | M6.9. | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.7. | M7.10. | M7.11. | M7.14. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.31. | M7.32. | M7.33. | |
GRA02.02 | M1.1. | M6.9. | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.7. | M7.10. | M7.11. | M7.14. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.30. | M7.31 | M7.32. | M7.33. |
Medidas de Gestão | ||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||
GRA02.01 | M8.10. | M8.44. | M8.64. | |||||
GRA02.02 | M8.10. | M8.12. | M8.25. | M8.26. | M8.32. | M8.63. | M8.64. | M8.65. |
5.2.3. Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
GRA02.01 | Área de proteção integral e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico nomeadamente as rizoconcreções. | ||
M7.2. | Caraterização de aves existentes na parte oeste do ilhéu da Praia. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias: Bulweria bulwerii (alma-negra), Calonectris borealis (cagarro), Hydrobates castro (painho da Madeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougalliii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Egretta garzetta (garça-branca-pequena) e Hydrobates monteiroi (painho de Monteiro). Georreferenciação de ninhos. | ||
M7.4. | Avaliação do impacto da Teira dugesii (lagartixas) e Sturnus vulgaris granti (estorninhos) nas aves marinhas e eventual captura e remoção. | ||
M7.7. | Promoção da manutenção e elaboração de novos ninhos artificiais de Hydrobates spp. (painhos) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.10. | Levantamento das espécies de flora protegidas na parte oeste do ilhéu da Praia. Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação. | ||
M7.11. | Monitorização da flora da parte oeste do ilhéu da Praia com particular atenção à presença das espécies protegidas prioritária Azorina vidalii (vidália) e das espécies protegidas Spergularia azorica e Erica azorica (urze). Bem como a espécie Tolpis suculenta. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação. | ||
M7.14. | Plantação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e motomanuais respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Recuperação de habitat de falésias com vegetação das costas Macaronésia (1250) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.33. | Controle dos exemplares de Tamarix africana (salgueiros). Avaliação do impacto das formigas das espécies Lasius grandis, Solenopsis lusitanica e Monomorium carbonarium sobre as espécies de aves marinhas prioritárias nidificantes e eventual controle com eliminação química. | ||
M8.10. | Proibição de acesso à parte oeste do Ilhéu da Praia exceto para conservação e fins científicos. | ||
M8.44. | Colocação de placas sinaléticas de informação de proibição de acesso público à parte oeste do ilhéu da Praia. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
GRA02.02 | Área de proteção parcial e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico nomeadamente as rizoconcreções. | ||
M7.2. | Caraterização de aves existentes na parte leste do ilhéu da Praia. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias: Bulweria bulwerii (alma-negra), Calonectris borealis (cagarro), Hydrobates castro (painho da Madeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Egretta garzetta (garça-branca-pequena) e Hydrobates monteiroi (painho de Monteiro). Georreferenciação de ninhos. | ||
M7.4. | Avaliação do impacto da Teira dugesii (lagartixas) e Sturnus vulgaris granti (estorninhos) nas aves marinhas e eventual captura e remoção. | ||
M7.7. | Promoção da manutenção e elaboração de novos ninhos artificiais de Hydrobates spp. (painhos) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.10. | Inventariação das espécies de flora protegidas na parte leste do ilhéu da Praia. Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. georreferenciação. | ||
M7.11. | Monitorização da flora da parte leste do ilhéu da Praia com particular atenção à presença da espécie protegida prioritária Azorina vidalii (vidália) e das espécies protegidas Spergularia azorica, Erica azorica (urze) e Laurus azorica. Bem como a espécie Tolpis suculenta. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação. | ||
M7.14. | Plantação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e motomanuais respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Recuperação de habitat de falésias com vegetação das costas Macaronésia (1250) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.30. | Reforço das populações de Azorina vidalii e Tolpis suculenta. Criação de ninhos. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.33. | Controle com poda dos exemplares de Tamarix africana (salgueiros). Avaliação do impacto das formigas das espécies Lasius grandis, Solenopsis lusitanica e Monomorium carbonarium sobre as espécies de aves marinhas prioritárias nidificantes respeitante à área de intervenção específica e eventual controle com eliminação química. | ||
M8.10. | Monitorização da aplicação do regulamento que estabelece as condições de acesso à parte terrestre da Reserva Natural do ilhéu da Praia. Condições de referência em 2018. | ||
M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito. | ||
M8.25. | Manutenção e beneficiação das condições do troço de trilho de visitação do ilhéu da Praia. | ||
M8.26. | Sinalização de pontos de interesse do trilho. Complementar a M8.32. | ||
M8.32. | Criação de pontos de paragem no trilho. Complementar a M8.26. | ||
M8.63. | Gestão de resíduos recorrentes de atividades científicas, turísticas e sensibilização ambiental. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
M8.65. | Conservação/manutenção da Casa de Apoio do Ilhéu da Praia. Conservação/manutenção do cais de acostagem no Ilhéu da Praia. |
5.3 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Caldeira da Graciosa (GRA03)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal | Espaços Naturais |
Lagoas | |
Reserva Ecológica Regional - Lagoas e respetivas faixas de proteção, áreas com risco de erosão, área de máxima infiltração | |
Marco geodésico | |
Perímetro Florestal da Graciosa | Perímetro Florestal da Graciosa |
Conservação da Natureza | Sítio Ramsar n.º 1798 - Caldeira da Graciosa (Furna do Enxofre) |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
GRA03.01 - Envolvente à Furna do Enxofre | Área de proteção parcial (10,00 ha) |
GRA03.02 - Charco da Caldeira | Área de proteção parcial (1,03 ha) |
GRA03.03 - Caldeira da Graciosa | Áreas de proteção complementar (108,84 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PRC05 Subida ao Cume | Existente |
Miradouros | |
GRA.M2 - Furna da Maria Encantada | Manutenção e beneficiação |
GRA.M3 - Miradouro da Caldeira da Graciosa, Miradouro 1 (Parque Florestal de Recreio) | Existente |
GRA.M4 - Miradouro da Caldeira da Graciosa, Miradouro 2 (Parque Florestal de Recreio) | Existente |
GRA.M5 - Miradouro da Caldeira da Graciosa, Miradouro 3 (Parque Florestal de Recreio) | Existente |
GRA.M6 - Torre de Observação da Caldeira | Manutenção |
Centros Ambientais | |
Centro de Visitantes da Furna do Enxofre | Manutenção e beneficiação |
Centro de Divulgação Florestal | Existente |
5.3.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação do Monumento Natural da Caldeira da Graciosa, em particular da Furna do Enxofre enquanto elemento natural de grande valor geológico pela sua significância, singularidade e qualidade representativa, já que detém a maior cúpula vulcânica da Europa.
OB2. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente dos habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170) e charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats).
OB3. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública, impedindo a destruição do património natural existente pela exploração turística, mas permitindo que a atividade turística decorra em locais designados nomeadamente o do Centro de Visitantes da Furna do Enxofre e miradouros.
OB4. Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o monumento natural, nomeadamente a utilização dos solos na cobertura da Furna do Enxofre.
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | |||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||||||
GRA03.01 | M1.1. | M1.2. | M2.4. | M2.5. | M2.15. | M2.17. | M3.9. | M4.10. | M6.9. | M6.10. | |||||
GRA03.02 | M1.1. | M4.1. | M4.10. | M4.13. | |||||||||||
GRA03.03 | M1.1. | M.1.2. | M2.1. | M2.4. | M2.5. | M2.15. | M2.17. | M3.2. | M3.11. | M6.3. | M6.9. | M6.10. | |||
Medidas de Gestão | |||||||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||||||||||||
GRA03.01 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.15. | M7.17. | M7.18. | M7.31. | M8.21. | M8.25. | M8.37. | M8.39. | M8.41. | M8.46. | M8.54. | M8.64. | ||
GRA03.02 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | ||||||||||||
GRA03.03 | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.15. | M7.17. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.21. | M8.25. | M8.31. | M8.42. | M8.58. | M8.64. | ||
5.3.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
GRA03.01 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M1.2. | Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas protocolos com o IVAR (monitorização da qualidade do ar da Furna do Enxofre). | ||
M2.4. | Promoção de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens como modo de prevenção de escorrências para o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna cavernícola. | ||
M2.5. | Promoção de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fertilização nas pastagens como modo de prevenção de escorrências para o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna cavernícola. | ||
M2.15. | Estabelecimento de capacidade de carga bovina. | ||
M2.17. | Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra. | ||
M3.9. | Melhoria da drenagem dos terrenos para a Furna do Enxofre. Complementar a M4.10. | ||
M4.10. | Restauro/melhoria da Zona Húmida. Complementar a M3.9. | ||
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico. Levantamento dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para monitorização da erosão. | ||
M6.10. | Criação de um plano de ação para o troço aberto ao público da Furna do Enxofre, de forma a estabelecer as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável. | ||
M7.2. | Caracterização de fauna cavernícola e artrópodes, fungos e bactérias e morcegos. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna cavernícola e artrópodes, fungos e bactérias e morcegos. | ||
M7.10. | Caracterização de flora existente nas entradas da Furna do Enxofre e sobre a cavidade vulcânica e a sua envolvente. | ||
M7.11. | Monitorização de flora existente nas entradas da Furna do Enxofre e sobre a cavidade vulcânica e a sua envolvente. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre fauna cavernícola e artrópodes, fungos e bactérias. Monitorização dos efeitos dos visitantes na cavidade vulcânica. | ||
M7.15. | Plantação e sementeira de vegetação endémica e nativa nos terrenos limítrofes às entradas da Furna do Enxofre. | ||
M7.17. | Controlo de vegetação invasora por métodos manuais e motomanuais. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras afetem as entradas da Furna do Enxofre. | ||
M7.18. | Inventariação e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M8.21. | Requalificação da linha de média tensão aérea. | ||
M8.25. | Manutenção do caminho de acesso à Furna do Enxofre. | ||
M8.37. | Limpeza de bermas do caminho de acesso ao Centro de Visitantes da Furna do Enxofre com particular atenção à conservação de espécies endémicas e naturais e ao controlo de invasoras. | ||
M8.39. | Manutenção/beneficiação do caminho de acesso ao Centro de Visitantes da Furna do Enxofre. | ||
M8.41. | Restrição de trânsito de pesados no caminho de acesso ao Centro de Visitantes da Furna do Enxofre sobre a cavidade vulcânica. | ||
M8.46. | Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida. | ||
M8.54. | Manutenção e beneficiação do Centro de Visitantes da Furna do Enxofre. | ||
M8.64. | Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
GRA03.02 | Área de proteção parcial | M1.1 | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M4.1. | Restauro/melhoria da qualidade da água do charco da Caldeira. | ||
M4.10. | Restauro/melhoria da Zona Húmida. | ||
M4.13. | Recuperação do assoreamento. | ||
M7.2. | Caracterização de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.10. | Caracterização de flora existente no charco. | ||
M7.11. | Monitorização de flora existente no charco. | ||
M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e motomanuais. | ||
M7.18. | Inventariação e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Recuperação dos habitats prioritários charcos temporários mediterrâneos (3170) e charnecas macaronésicas endémicas (4050). | ||
GRA03.03 | Área de uso sustentável dos recursos e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M1.2. | Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas. | ||
M2.4. | Promoção de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens como modo de prevenção de escorrências para o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna cavernícola. | ||
M2.5. | Promoção de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fertilização nas pastagens como modo de prevenção de escorrências para o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna cavernícola. | ||
M2.15. | Estabelecimento de capacidade de carga bovina. | ||
M2.17. | Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra. | ||
M3.2. | Naturalização do povoamento florestal existente de modo a que este seja progressivamente substituído com espécies de crescimento lento e com espécies endémicas e nativas, como a Erica azorica, Juniperus brevifolia, Laurus azorica, Prunus azorica, Ilex azorica, Picconia azorica, Vaccinium cylindraceum, Viburnum treleasei e Dracaena draco na área de Intervenção Específica. Complementar a 7.15. | ||
M3.11. | Estabelecimento de taludes por engenharia natural no acesso à Furna da Maria Encantada. | ||
M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale. | ||
M6.9. | Gestão geossítio/elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, monitorização da pressão turística. | ||
M6.10. | Gestão de cavidades vulcânicas, que envolve o seu levantamento e execução de projetos específicos para as mesmas. | ||
M7.2. | Caracterização da fauna existente. | ||
M7.3. | Monitorização de aves e morcegos. | ||
M7.4. | Captura de artrópodes para continuidade de investigações em curso. | ||
M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora. | ||
M7.10. | Caracterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização da flora com particular atenção à presença de espécies endémicas. | ||
M7.15. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa. Complementar a M3.2. | ||
M7.17. | Controlo de vegetação invasora por métodos manuais e motomanuais: Hedychium gardnerianum (conteira), Pittosporum undulatum (incenso) Phytolacca americana (uva-de-cão) e Rubus ulmifolius (silva). | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.21. | Requalificação da linha de média tensão aérea. | ||
M8.25. | Manutenção do trilho entre o Charco da Caldeira e escadas de acesso ao Centro de Visitantes da Furna do Enxofre. Manutenção do trilho de acesso à Furna da Maria Encantada. | ||
M8.31. | Melhoria da drenagem do trilho de acesso à Furna da Maria Encantada. | ||
M8.42. | Manutenção/melhoria do Miradouro da Furna da Maria Encantada. Manutenção da Torre de Observação da Caldeira. | ||
M8.58. | Elaboração da Carta de Desporto da Natureza. | ||
M8.64. | Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. |
5.4 - Proposta de intervenção para a Área Protegida Para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga (GRA04)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Área agrícola |
Área de interesse cultural e paisagístico | |
Área de Projeto | |
Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre | |
Áreas de vocação recreativa | |
Áreas vulneráveis | |
Domínio público marítimo | |
Reserva Agrícola Regional (RAR) | |
Marco Geodésico | |
Áreas Balneares - Tipo 2 | |
Reserva Ecológica Regional - Leitos de cursos de água, margens e zonas inundáveis, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, áreas com risco de erosão, área de máxima infiltração | |
ZEC PTGRA0015 Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga | |
ZPE PTZPE0029 Ilhéu de Baixo | |
Plano Diretor Municipal | Reserva agrícola regional |
Espaço agrícola não incluído na RAR | |
Espaços naturais | |
Espaços urbanizáveis de aptidão turística | |
Perímetro urbano | |
Reserva Ecológica Regional - Leitos de cursos de água, margens e zonas inundáveis, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, áreas com risco de erosão, área de máxima infiltração | |
ZEC PTGRA0015 Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga | |
ZPE PTZPE0029 Ilhéu de Baixo | |
Marco geodésico | |
Captações de Água | Nascente de abastecimento público (Fonte nova - Portaria n.º 61/2012, de 31 de maio) |
Zona de proteção imediata à captação de água (Fonte nova - Portaria n.º 61/2012, de 31 de maio) | |
Zona de proteção intermédia à captação de água (Fonte nova - Portaria n.º 61/2012, de 31 de maio) | |
Conservação da Natureza | ZEC PTGRA0015 ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga |
ZPE PTZPE0029 ilhéu de Baixo | |
IBA PT059 - ilhéu de Baixo e Costa Adjacente | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
GRA04.01 - Encostas da Ponta da Restinga | Área prioritária para a conservação (40,94 ha) |
GRA04.02 - Portela | Área de uso sustentável dos recursos (25,57 ha) |
GRA04.03 - Termas do Carapacho | Área de uso sustentável dos recursos (3,72 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
Rota da Água II | Proposta de percurso pedestre |
Miradouros | |
GRA.M7 - Ponta da Restinga | Manutenção e beneficiação |
5.4.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats: vegetação anual das zonas de acumulação de detritos de maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na flora as espécies protegidas Myosotis maritima, Erica azorica e Spergularia azorica (anexos ii e iv Diretiva Habitats); e na fauna as espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna dougalli (garajau-rosado), Egretta garzetta (garça) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (anexo i Diretiva Aves).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.
OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização do miradouro da Ponta da Restinga.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens) no topo das arribas e em zonas de declive acentuado.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | |||||||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||||||||
GRA04.01 | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M4.21. | M6.9. | M6.11. | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.15. | M7.17. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | N8.42. | M8.59. | M8.66. |
GRA04.02 | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.18. | ||||||||||||
GRA04.03 | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M4.21. | M6.18. | M7.3. | |||||||||||||
5.4.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
GRA04.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.4. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área. | ||
M2.5. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fertilizantes químicos. | ||
M4.21. | Levantamento da situação de referência e monitorização da evolução da linha de costa. | ||
M6.9. | Gestão geossítio/elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, monitorização da pressão turística. | ||
M6.11. | Gestão do elemento singular da paisagem Termas do Carapacho (ESG6). | ||
M7.2. | Caracterização de aves existentes. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias. | ||
M7.10. | Caracterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização de flora. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação. | ||
M7.15. | Plantação e sementeira de espécies endémicas como a Festuca petraea e nativas como Juncus acutus, em locais onde se proceda à erradicação/controlo de invasoras. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras: Agave americana (piteira), Arundo donax (cana) e Carpobrotus edulis (chorão). Outras invasoras que ocorrem: Lantana camara, Pittosporum undulatum e Rubus ulmifolius. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção do acesso à Fonte da Rocha. | ||
M8.42. | Manutenção/melhoria do Miradouro da Ponta da Restinga. | ||
M.8.59. | Criação de um ponto de coasteering. | ||
M8.66. | Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural (Vigia da Ponta da Restinga). Conservação da Fonte da Rocha (pias e casa das lavadeiras). | ||
GRA04.02 | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.4. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área. | ||
M2.5. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fertilizantes químicos | ||
M7.3. | Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e outras aves. | ||
M7.10. | Caracterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização de flora. Georreferenciação. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
GRA04.03 | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.4. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área. | ||
M2.5. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fertilizantes químicos | ||
M6.18. | Outras medidas de planeamento espacial (Termas do Carapacho). | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias. |
5.5 - Proposta de intervenção para a Área Protegida Para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca (GRA05)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de interesse cultural e paisagístico |
Área de Projeto | |
Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre | |
Áreas de vocação recreativa | |
Áreas vulneráveis | |
Reserva Agrícola Regional | |
Domínio Público Marítimo | |
Reserva Ecológica Regional - Leitos de cursos de água, margens e zonas inundáveis, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, áreas com risco de erosão, área de máxima infiltração | |
PTGRA0016 ZEC da Ponta Branca | |
Plano Diretor Municipal | Reserva Agrícola Regional |
Espaços Naturais | |
Reserva Ecológica Regional - Leitos de cursos de água, margens e zonas inundáveis, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, áreas com risco de erosão, área de máxima infiltração | |
PTGRA0016 ZEC da Ponta Branca | |
Perímetro Florestal da Graciosa | Perímetro Florestal da Graciosa |
Conservação da Natureza | PTGRA0016 ZEC da Ponta Branca |
IBA PT062 - Serra Branca | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
GRA05.01 - Encostas da Ponta Branca | Área prioritária para a conservação (94,38 ha) |
GRA05.02 - Casteletes | Área de uso sustentável dos recursos (7,13 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Miradouros | |
GRA.M1 - Miradouro da Caldeirinha | Manutenção e beneficiação |
5.5.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na flora as espécies protegidas Ammi sp., Erica azorica, Spergularia azorica e Woodwardia radicans (anexos ii e iv Diretiva Habitats), Corema azorica, Laurus azorica, Plantanthera pollostantha e a espécie Tolpis succulenta; e na fauna as espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna dougalli (garajau-rosado), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Hydrobates castro(painho da Madeira) e Columba palumbus azorica (pombo torcaz dos Açores) (anexo i Diretiva Aves).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida.
OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da criação de um miradouro na Ponta Branca e de percurso pedonal para o seu acesso.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens) no topo das arribas e em zonas de declive acentuado.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | |||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||
GRA05.01 | M1.1. | M1.2. | M4.10. | M4.21. | M6.3. | M6.9. | M6.11. | ||
GRA05.02 | M1.1. | M2.4. | M2.5. | ||||||
Medidas de Gestão | ||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |||||||||||
GRA05.01 | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.15. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.30 | M7.31. | M7.32. |
GRA05.02 | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.18. | ||||||||
Medidas de Gestão | ||||
Unidade Operativa de Gestão | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||
GRA05.01 | M8.38. | M8.42. | M8.44. | M8.64. |
GRA05.02 | ||||
5.5.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
GRA05.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M1.2. | Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas. | ||
M4.10. | Restauro/melhoria de zona húmida (Charco do Tanque). Complementar M7.15. | ||
M4.21. | Levantamento da situação de referência e monitorização da evolução da linha de costa. | ||
M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale. | ||
M6.9. | Gestão geossítio/elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, monitorização da pressão turística. | ||
M6.11. | Gestão do elemento singular da paisagem Baía do Filipe (ESG5). | ||
M7.2. | Caracterização de aves existentes. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias e morcegos. | ||
M7.4. | Captura de artrópodes para continuidade de investigações em curso. | ||
M7.10. | Caracterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização de flora. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação. | ||
M7.15. | Plantação e sementeira de espécies endémicas e nativas (Charco do Tanque). Complementar a M4.10. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras por métodos manuais e motomanuais: Agave americana (piteira), Arundo donax (cana), Carpobrotus edulis (chorão) e Hedychium gardnerianum (conteira). Outras invasoras que ocorrem: Lantana camara, Pittosporum undulatum e Rubus ulmifolius. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Recuperação do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050). | ||
M7.30. | Reforço das populações de Ammi sp., Woodwardia radicans e Tolpis succulenta. | ||
M7.31. | Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das bermas da via de circulação da rede regional e caminhos agrícolas de modo a que sejam identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos taludes e bermas. Complementar a M8.38. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.38. | Conservação de habitat e espécies protegidas nas bermas do caminho rural (canada) na Beira Mar do Sul com particular atenção à conservação de espécies endémicas protegidas, à espécie Tolpis succulenta e ao controlo de invasoras. Conservação de habitat e espécies protegidas nas bermas do caminho rural (canada) de acesso à Caldeirinha com particular atenção à conservação de espécies endémicas protegidas, à espécie Woodwardia radicans e ao controlo de invasoras. Conservação de habitat e espécies protegidas nas bermas de um troço da estrada regional 1.ª-2.ª com particular atenção à conservação de espécies endémicas protegidas e ao controlo de invasoras. Complementar a M7.31. | ||
M8.42. | Manutenção/melhoria do Miradouro da Caldeirinha. | ||
M8.44. | Criação de painel interpretativo para informação e sensibilização dos valores presentes e interpretação da Caldeirinha de Pêro Botelho. Criação de painel interpretativo para interpretação da paisagem no Miradouro da Caldeirinha. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
GRA05.02 | Área de uso sustentável de recursos | M1.1 | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.4. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área. | ||
M2.5. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fertilizantes químicos. | ||
M7.3. | Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e outras aves. | ||
M7.10. | Caracterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização de flora. Georreferenciação. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. |
5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca (GRA06)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Área de interesse cultural e paisagístico |
Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre | |
Áreas vulneráveis | |
Domínio público marítimo | |
Reserva Ecológica Regional - Ilhéus e rochedos emersos do mar, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, faixa de proteção da zona litoral, área de máxima infiltração | |
Aeródromo e Respetivas Zonas de Proteção | |
Marco geodésico | |
Farol | |
Plano Diretor Municipal | Espaços florestais de proteção |
Espaços naturais | |
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos do mar, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, faixa de proteção da zona litoral, área de máxima infiltração | |
Zona de proteção parcial do aeródromo | |
Marco geodésico | |
Farol | |
Conservação da Natureza | IBA PT061 - ilhéu da Baleia e Ponta da Barca |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
GRA06.01 - Ilhéus | Área de proteção integral (2,38 ha) |
GRA06.02 - Ponta da Barca | Área prioritária para a conservação (38,94 ha) |
GRA06.03 - Farol da Ponta da Barca | Área de uso sustentável dos recursos (0,66 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PR04 Das Vinhas ao Mar | Existente |
5.6.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos, vegetação anual das zonas de acumulação de detritos de maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na flora as espécies protegidas Erica azorica e Spergularia azorica (anexos ii e iv Diretiva Habitats); e na fauna as espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna dougalli (garajau-rosado), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Hydrobates castro(painho da Madeira) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (anexo i Diretiva Aves).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.
OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da criação de um miradouro de contemplação do ilhéu da Baleia e de percurso pedonal para o seu acesso.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | |||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | ||||||||||
GRA06.01 | M1.1. | M7.2. | M7.3. | ||||||||||
GRA06.02 | M1.1. | M6.3. | M6.9. | M6.11. | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.15. | M7.17. | M7.18. | M7.30 | M7.32. |
GRA06.03 | M1.1. | ||||||||||||
Medidas de Gestão | |||||||
Unidade Operativa de Gestão | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||
GRA06.01 | |||||||
GRA06.02 | M8.20. | M8.33. | M8.39. | M8.44. | M8.59. | M8.64. | M8.66. |
GRA06.03 | |||||||
5.6.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
GRA06.01 | Área de proteção integral | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M7.2. | Caraterização de aves existentes no ilhéu da Baleia e ilhéus da Ponta da Barca. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias: Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum). | ||
GRA06.02 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale. | ||
M6.9. | Gestão geossítios/elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, monitorização da pressão turística. | ||
M6.11. | Gestão do elemento singular da paisagem Arribas de Porto Afonso (ESG3). | ||
M7.2. | Caraterização de aves existentes. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias e artrópodes. | ||
M7.10. | Caracterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização de flora. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação. | ||
M7.15. | Plantação e sementeira de espécies endémicas e nativas. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras por métodos manuais e motomanuais: Agave americana (piteira), Carpobrotus edulis (chorão). Outras invasoras que ocorrem: Phytolacca americana, Pittosporum undulatum, Rubus ulmifolius e Tetragonia tetragonoides. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.30. | Reforço das populações de Spergularia azorica. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.20. | Recuperação das zonas degradadas por depósito de resíduos e informação da população da proibição de colocação de resíduos. | ||
M8.33. | Colocação de vedação no Porto Afonso. | ||
M8.39. | Manutenção/beneficiação do caminho de acesso ao Porto Afonso. | ||
M8.44. | Criação de painel interpretativo para informação e sensibilização dos valores presentes e interpretação da paisagem no Porto Afonso. | ||
M.8.59. | Criação de um ponto de coasteering. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras. | ||
M8.66. | Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural, casas de aprestos do Porto Afonso. | ||
GRA06.03 | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste (GRA07)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre |
Áreas Vulneráveis | |
Domínio Público Marítimo | |
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos no mar | |
ZEC PTGRA0015 ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga | |
ZPE PTZPE0029 ilhéu de Baixo | |
Plano Diretor Municipal | Espaços Naturais |
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos no mar | |
Conservação da Natureza | ZEC PTGRA0015 ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga |
ZPE PTZPE0029 ilhéu de Baixo | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
GRA07.01 - ilhéu de Gaivota e ilhéu do Navio | Área de proteção integral (0,36 ha) |
5.7.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger a manutenção da biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo, nomeadamente a zona remanescente do habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e o habitat para as aves prioritárias Sterna hirundo (garajau-comum) e Sterna dougalli (garajau-rosado) (anexo i Diretiva Aves).
OB2. Promover a gestão efetiva dos recursos visando o seu uso sustentável, por meio de atividades com baixa incidência de impacto ambiental.
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | |||||
|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |||
GRA07.01 | M1.1. | M7.2. | M7.3. | ||
5.7.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
GRA07.01 | Área de proteção integral | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M7.2. | Caracterização de aves existentes no ilhéu da Gaivota e Ilhéu do Navio. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias: Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum). |
5.8 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
Condicionantes legais |
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio |
5.8.1 - Objetivos de Gestão
No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:
OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
5.8.2 - Medidas de Gestão
M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas
Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha Graciosa, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:
Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;
Classe B - cavidade com interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;
Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caracterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;
Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro, classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Integrar no Parque Natural da Ilha Graciosa, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.
Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.
Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de Monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha compreende três níveis:
- Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas.
- Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.
- Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.
O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha é o seguinte.
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6.2 - Indicadores
Indicadores | Unidade de medida |
|---|---|
Área da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos pela Diretiva Habitats. | ha |
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna. | ha |
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão - Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto. | n.º |
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem - Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem. | n.º |
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental - Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural. | n.º |
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação - Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação. | km |
Área de cultura tradicional em produção - Extensão de território em Área Protegida com culturas tradicionais em produção. | ha |
7 - Bibliografia
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Borges, Paulo A. V. - «Diversidade dos Açores em números» in Cardoso, Pedro et al - «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. p. 30.
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Portal da Biodiversidade dos Açores - https://azoresbioportal.uac.pt/ [online]
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SRIA - Sistema Regional de Informação sobre a Água. [online] Disponível em http://sig-sraa.azores.gov.pt/SRAM/site/SRIA/.
Trilhos Oficiais dos Açores - http://www.trails-azores.com [online]
Informação digital
DRA/DOT - «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores». Ponta Delgada: Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas - Divisão do Ordenamento do Território, 2018. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
DRRF - «Perímetros florestais». 2014. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IGEO - «Cartografia militar em formato de imagem e vetorial», 2001 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IROA - «Reserva Agrícola Regional», 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
SRAM - «Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Parques Naturais de Ilha». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH - «Carta de Capacidade do solo». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM/DROTRH - «Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2010.
SRAM - «Geossítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Áreas Ramsar». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Plano de Ordenamento de Orla Corteira da Graciosa». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2012. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Key Biodiversity Areas». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação - estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
LEI n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação - aprova a Lei da Água.
LEI n.º 31/2016, de 23 de agosto - altera e republica a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Declaração n.º 2/2026, de 8 de janeiro de 2026 - primeira correção material à Planta de Síntese do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Graciosa.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação - regime de utilização de recursos hídricos.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio - transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro - cria o Parque Natural da Ilha Graciosa.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de outubro - regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - sistema portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril - regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro - aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022 -2027 (PGRH-Açores 2022-2027).
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».
Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de junho - estabelece medidas de proteção às lagoas, ribeiras e nascentes de água existentes no Arquipélago dos Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2007/A, de 8 de fevereiro - aprova o Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa e posteriores alterações.
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/A, de 25 de junho - Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Graciosa.
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro - aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em reservas da biosfera.
Portaria n.º 1100/2004, de 3 de setembro - aprova a lista e as cartas das oito zonas vulneráveis da Região Autónoma dos Açores.
Portaria n.º 65/2018, de 20 de junho, que aprova o Regulamento de acesso ao Ilhéu da Praia.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro - aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro de 2024 - classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade.
ANEXOS
1 - Habitats naturais com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI Graciosa
Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI Graciosa
RNIB | RNIP | MNCG | APGHEPdR | APGHEPB | APGHEPdB | APGRCS | APGRCN | |
1160 - Enseadas e baías pouco profundas | X | X | X | X | ||||
1170 - Recifes | X | X | X | X | ||||
1210 - Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré | X | X | ||||||
1220 - Vegetação perene das praias de calhaus rolados | X | X | X | X | X | X | ||
1250 - Falésias com vegetação das costas macaronésicas (flora endémica) | X | X | X | X | X | X | ||
3170 - Charcos temporários mediterrânicos * | X | |||||||
4050 - Charnecas macaronésias endémicas * | X | X | X | |||||
8220 - Vegetação casmofítica das falésias rochosas siliciosas | X | X | ||||||
8310 - Grutas não exploradas pelo turismo | X | X | ||||||
8320 - Campos de lava e escavações naturais | X | X | ||||||
8330 - Grutas marinhas submersas ou semisubmersas | X | X | X | X |
RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.
RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.
MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.
APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.
APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.
APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.
APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.
* Habitat prioritário (Diretiva Habitats).
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Graciosa
2.1 - Flora
Tabela 7 - Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI Graciosa
RNIB | RNIP | MNCG | APGHEPdR | APGHEPB | APGHEPdB | APGRCS | APGRCN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Agrostis castellana | X | X | ||||||
Agrostis congestiflora subsp. congestiflora | X | X | ||||||
Agrostis gracililaxa var. gracililaxa 1 | X | |||||||
Ammi huntii R4P | ||||||||
Ammi trifoliatum 1P | X | |||||||
Anogramma leptophylla | ||||||||
Asplenium adiantum-nigrum | X | |||||||
Asplenium azoricum 1 | X | X | ||||||
Asplenium hemionitis 1 | X | |||||||
Asplenium marinum | X | X | X | X | X | |||
Asplenium obovatum subsp. billotii | X | X | ||||||
Asplenium onopteris | X | |||||||
Asplenium scolopendrium | X | |||||||
Atriplex prostrata | X | X | X | X | X | X | ||
Athyrium filix-femina | X | X | ||||||
Azorina vidalii *1 | X | X | ||||||
Beta maritima | X | |||||||
Brachypodium sylvaticum | X | X | X | X | ||||
Callitriche stagnalis | X | |||||||
Calluna vulgaris | X | |||||||
Carex divulsa | X | |||||||
Carex echinata | ||||||||
Carex hochstetteriana | X | X | X | |||||
Carex pendula | ||||||||
Carex peregrina | X | |||||||
Carex vulcani | ||||||||
Centaurium scilloides | ||||||||
Corema azoricum P | X | |||||||
Cystopteris fragilis subsp. diaphana | ||||||||
Crithmum maritimum | X | X | ||||||
Daucus azoricus | X | X | X | X | X | |||
Diplazium caudatum | X | |||||||
Dryopteris azorica | X | |||||||
Dryopteris aemula | ||||||||
Dryopteris affinis | ||||||||
Elatine hexandra | ||||||||
Erica azorica 1 | X | X | X | X | X | X | ||
Euphorbia azorica | X | X | X | |||||
Festuca francoi | X | X | ||||||
Festuca petraea | X | X | X | X | X | |||
Frankenia pulverulenta | X | X | X | |||||
Gaudinia coarctata | X | |||||||
Hedera azorica | X | |||||||
Helichrysum luteoalbum | X | |||||||
Holcus azoricus | X | |||||||
Holcus rigidus | X | X | X | |||||
Hypericum foliosum | X | X | ||||||
Hypericum humifusum | X | |||||||
Juncus acutus | X | |||||||
Juncus bufonius | X | |||||||
Juncus effusus | X | X | ||||||
Isolepis cernua | X | |||||||
Isolepis fluitans | ||||||||
Isolepis setacea | ||||||||
Laurus azorica P | X | X | X | |||||
Lysimachia azorica | ||||||||
Lysimachia tenella | ||||||||
Mentha pulegium | X | |||||||
Morella faya | X | X | X | X | X | |||
Myosotis maritima 1P | X | X | ||||||
Myrsine retusa | X | X | X | |||||
Ornithopus pinnatus | X | X | ||||||
Osmunda regalis | X | |||||||
Plantago coronopus | X | X | X | X | ||||
Platanthera pollostantha P | ||||||||
Polypodium azoricum | X | X | X | |||||
Polypogon maritimus | X | |||||||
Polypogon monspeliensis | ||||||||
Polypogon viridis | ||||||||
Polystichum setiferum | X | |||||||
Potamogeton polygonifolius | X | X | ||||||
Potamogeton pusillus | ||||||||
Potentilla anglica | ||||||||
Lysimachia tenella | ||||||||
Rubia agostinhoi | X | |||||||
Rumex acetosella subsp. pyrenaicus | X | |||||||
Sagina maritima | X | |||||||
Salsola tragus | ||||||||
Selaginella kraussiana | X | X | X | |||||
Serapias cordigera subsp. azorica | ||||||||
Sibthorpia europaea | ||||||||
Smilax azorica | ||||||||
Solidago azorica | X | X | X | X | ||||
Spergularia azorica 1 | X | X | X | X | X | |||
Sporobolus versicolor | ||||||||
Struthiopteris spicant | ||||||||
Thymus caespititius | X | X | ||||||
Tolpis succulenta | X | |||||||
Umbilicus horizontalis | X | X | ||||||
Umbilicus rupestris | X | X | X | X | ||||
Vandenboschia speciosa 1 | ||||||||
Veronica officinalis | ||||||||
Woodwardia radicans 1 | X |
RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.
RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.
MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.
APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.
APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.
APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.
APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats).
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
2.2 - Fauna
Tabela 8 - Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI Graciosa
RNIB | RNIP | MNCG | APGHEPdR | APGHEPB | APGHEPdB | APGRCS | APGRCN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ardea cinerea 1 | X | X | ||||||
Arenaria interpres 1 | X | X | X | X | X | |||
Asio otus 1 | X | X | X | X | X | |||
Bulweria bulwerii *1P | X | X | ||||||
Buteo buteo rothschildi 1P | X | X | X | X | ||||
Calonectris borealis *1P | X | X | X | X | X | |||
Carduelis carduelis parva 1 | X | X | X | X | X | X | ||
Columba livia atlantis 1 | X | X | X | X | X | X | ||
Columba palumbus azorica *P | X | X | X | X | X | X | ||
Coturnix coturnix conturbans 1 | X | X | X | X | X | |||
Egretta garzetta *1P | X | X | X | |||||
Erithacus rubecula 1 | X | X | X | X | X | X | ||
Fringilla moreletti 1P | X | X | X | X | X | X | ||
Gallinago gallinago gallinago 1 | X | |||||||
Gallinula chloropus chloropus 1 | X | |||||||
Gavia immer *1 | X | X | ||||||
Hydrobates castro *1P | X | X | X | X | ||||
Hydrobates monteiroi 1P | X | X | X | |||||
Larus hyperboreus 1 | X | |||||||
Larus michahellis atlantis 1 | X | X | X | X | ||||
Motacilla cinerea patriciae 1 | X | X | X | X | X | X | ||
Numenius phaeopus 1 | X | X | X | |||||
Onychoprion fuscatus fuscatus 1 | X | X | X | |||||
Phaethon aethereus mesonauta 1 | X | |||||||
Pluvialis squatarola 1 | X | |||||||
Puffinus lherminieri baroli *1P | X | X | X | |||||
Puffinus puffinus 1P | X | |||||||
Rissa tridactyla 1 | X | |||||||
Scolopax rusticola 1 | X | X | ||||||
Serinus canaria 1 | X | X | X | X | X | X | ||
Sterna dougallii *1P | X | X | X | X | X | X | X | |
Sterna hirundo *1P | X | X | X | X | X | X | X | |
Sturnus vulgaris granti 1 | X | X | X | X | X | X | ||
Sylvia atricapilla gularis 1 | X | X | X | X | X | X | ||
Turdus merula azorensis 1 | X | X | X | X | X | X |
RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.
RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.
MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.
APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.
APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.
APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.
APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.
* Espécie do anexo I (Diretiva Aves).
1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI Graciosa
RNIB | RNIP | MNCG | APGHEPdR | APGHEPB | APGHEPdB | APGRCS | APGRCN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Nyctalus azoreum 1P | X | X | X | X | X | X | ||
Pipistrellus cf. maderensis 1P | X | X |
RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.
RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.
MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.
APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.
APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.
APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.
APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
119949002
