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Ato Original
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2026/A
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Corvo
A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e determinantes da identidade da Região Autónoma dos Açores, sendo que o património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e o controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas gerações futuras.
As primeiras áreas protegidas da Região Autónoma dos Açores remontam a março de 1972, com a criação das Reservas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século xx que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois com a criação dos Parques Naturais de Ilha.
Atualmente, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra 124 áreas protegidas, distribuídas pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56 066 hectares de área terrestre, o que corresponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago.
As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores constam do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, tendo sido estabelecidas com o objetivo de contribuir para a salvaguarda da biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens.
O regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade procede, ainda, à transposição, para a ordem jurídica regional, da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Habitats, e da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Aves.
Da aplicação das referidas Diretivas resulta a criação, no território da União Europeia, de uma rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no território europeu.
A rede em causa inclui as zonas de proteção especial, designadas por ZPE, estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e as zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, criadas ao abrigo da Diretiva Habitats.
O Plano Setorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas de impactes que os diversos setores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o território da Região Autónoma dos Açores.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inventariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração no Parque Natural da respetiva ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos naturais e culturais associados, sejam classificadas de «classe A», nos termos do referido diploma, as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável.
Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade considera que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social, bem como constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade.
Neste enquadramento, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada da paisagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas protegidas.
Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais, económicos e sociais.
Efetivamente, os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões biológicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de um grande número de espécies naturais, sendo que, no arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje a causa dominante da perda de biodiversidade, o que obriga a um combate cada vez mais efetivo.
O Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, cria o Parque Natural da Ilha do Corvo, estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais foram classificadas de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, veio determinar a elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas.
Neste contexto foi desenvolvido o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Corvo, doravante designado por PGPNIC, com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha do Corvo, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção.
O PGPNIC dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 57.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º e artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, e com o artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, que cria o Parque Natural da Ilha do Corvo, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Corvo, doravante designado por PGPNIC, o qual integra os elementos seguintes:
a) Regulamento, publicado como anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
b) Planta de Zonamento, à escala 1:25000, publicada como anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
c) Planta de Condicionantes, à escala 1:25000, publicada como anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
d) Relatório Técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado como anexo iv ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Os originais dos elementos que constituem o PGPNIC encontram-se disponíveis para consulta na sede do Parque Natural da Ilha do Corvo e são disponibilizados no Portal do Ordenamento do Território na Internet em http://ot.azores.gov.pt/.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
1 - O PGPNIC é um plano de gestão, na aceção do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção.
2 - O PGPNIC tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território.
Artigo 3.º
Avaliação e vigência
1 - O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente promove a avaliação da implementação do PGPNIC, com base nos indicadores previstos no Programa de Monitorização, indicado no Relatório Técnico a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, através da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.
2 - O regime instituído pelo PGPNIC mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de maio de 2026.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de julho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Corvo
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Corvo, doravante designado por PGPNIC, estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com os instrumentos de gestão territorial e regimes jurídicos aplicáveis.
2 - A área de intervenção do PGPNIC abrange as áreas representadas e delimitadas na Planta de Zonamento, constante do anexo ii, designadamente a área protegida terrestre integrada no Parque Natural da Ilha do Corvo e as áreas de continuum naturale, abrangendo outras áreas importantes para as espécies e habitats fora da área protegida.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais do PGPNIC, para além dos objetivos gerais da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, nomeadamente:
a) Assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restauro dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável e da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens;
b) Promover a proteção e manutenção da diversidade biológica e a integridade dos valores geológicos e dos recursos e valores naturais e culturais associados aos sítios protegidos, assegurando a sua articulação com as utilizações humanas compatíveis;
c) Manter o continuum naturale com vista à salvaguarda da fauna e flora selvagens, tendo em vista a melhoria da coerência ecológica da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, em especial das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000;
d) Evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam espécies nos sítios protegidos;
e) Estabelecer as medidas necessárias para garantir uma proteção eficaz da paisagem, dos habitats e das espécies, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo estado de conservação e adotando as políticas necessárias para garantir a sua manutenção num estado de conservação favorável.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotadas as definições constantes do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 4.º
Objetivos de gestão
O PGPNIC prossegue objetivos de gestão específicos, em função da categoria da respetiva área protegida e dos regimes de proteção definidos, designadamente:
a) Preservar as espécies, habitats e ecossistemas num estado favorável de conservação;
b) Assegurar as condições de referência para a manutenção dos processos ecológicos e para a preservação das características físicas do ambiente;
c) Salvaguardar a diversidade biológica, geológica e da paisagem;
d) Proteger as características estruturais da paisagem, bem como os elementos naturais de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa;
e) Promover condições de referência e oportunidades de pesquisa e estudo científico e de monitorização, educação e interpretação ambientais;
f) Regular os usos e atividades de forma a prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e da paisagem;
g) Monitorizar os espaços de acesso público e definir limites e condicionantes, na salvaguarda dos valores em presença;
h) Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais e as atividades com baixa incidência de impactes ambientais;
i) Contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável, apoiando modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de usos e práticas tradicionais e a promoção de produtos locais.
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
1 - Na área de intervenção do PGPNIC aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, indicativamente assinaladas na Planta de Condicionantes, constante do anexo iii ao diploma que aprova o presente regulamento, nomeadamente:
a) Património e recursos naturais:
i) Áreas protegidas;
ii) Rede Natura 2000;
iii) Reserva Ecológica Regional;
iv) Reserva Agrícola Regional;
v) Perímetro florestal;
vi) Cavidades vulcânicas;
vii) Áreas de extração de massas minerais licenciadas;
viii) Zonas vulneráveis;
ix) Captações de água para abastecimento público e respetivas zonas de proteção imediata, intermédia e alargada à captação de água;
x) Leitos e margens de linhas de água;
xi) Leitos e margens de lagoas;
xii) Leitos e margens de águas do mar;
xiii) Outras nascentes e respetivas zonas de proteção.
b) Cartografia e planeamento: marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção;
c) Infraestruturas básicas de transporte e comunicações:
i) Vias de comunicação terrestre, regionais, municipais e rurais ou florestais;
ii) Rede elétrica;
iii) Redes de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
iv) Infraestruturas portuárias;
v) Infraestruturas aeroportuárias e respetivas servidões aeronáuticas;
d) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção;
e) Equipamentos e atividades:
i) Equipamentos escolares e respetivas zonas de proteção;
ii) Zonas industriais e áreas de pequena indústria e armazéns;
iii) Instalações de produção de energia elétrica e respetivas zonas de proteção;
iv) Instalações de tratamento e eliminação de resíduos.
2 - Nas áreas objeto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e ocupações que venham a ser objeto de parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente regulamento.
Artigo 6.º
Áreas protegidas
1 - As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha do Corvo assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, concretamente:
a) Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo (COR01);
b) Área protegida de gestão de recursos da Costa do Corvo (COR02).
2 - As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, zonas de proteção especial, designadas por ZPE, sítios Ramsar, zona núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha do Corvo e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 7.º
Unidades operativas de gestão
1 - A unidade operativa de gestão, doravante designada por UOG, é uma unidade territorial definida no interior de uma área protegida, em função do regime de proteção aplicável, de acordo com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - O território da área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo (COR01) é subdividido em UOG, as quais se encontram especificadas e delimitadas na Planta de Zonamento, constante do anexo ii ao diploma que aprova o presente regulamento.
Artigo 8.º
Regimes de proteção
A cada UOG do Parque Natural da Ilha do Corvo é aplicável um dos seguintes regimes de proteção, em função da importância dos valores naturais presentes e da respetiva sensibilidade:
a) Áreas de proteção integral;
b) Áreas de proteção parcial;
c) Áreas prioritárias para a conservação;
d) Áreas de uso sustentável dos recursos.
e) Áreas de intervenção específica;
f) Áreas de continuum naturale.
Artigo 9.º
Áreas de proteção integral
1 - As áreas de proteção integral correspondem a espaços non aedificandi que se destinam a garantir a manutenção dos processos naturais em estado imperturbável, a preservação de exemplos de excecional relevância ecológica num estado dinâmico e evolutivo, bem como a conservação da integridade de elementos geológicos e paleontológicos de importância excecional.
2 - Nas áreas de proteção integral são proibidas quaisquer atividades, bem como o acesso e permanência de pessoas, exceto no âmbito de ações de conservação de habitats ou espécies e de monitorização ambiental, de busca e salvamento, de fiscalização, bem como para a realização de trabalhos de investigação científica ou o desenvolvimento de atividades de interesse relevante para o conhecimento e divulgação da área protegida.
3 - A realização de trabalhos de investigação científica e o desenvolvimento de atividades de interesse relevante em áreas de proteção integral estão sujeitos a autorização prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e devem ser acompanhados pelo Parque Natural da Ilha do Corvo.
Artigo 10.º
Áreas de proteção parcial
1 - As áreas de proteção parcial correspondem a espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica muito significativos para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida, para além de razões de investigação cientifica, monitorização ambiental ou salvaguarda, através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização especifica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem o Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 11.º
Áreas prioritárias para a conservação
1 - As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização especifica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 12.º
Áreas de uso sustentável dos recursos
1 - As áreas de uso sustentável dos recursos destinam-se, preferencialmente, à manutenção das atividades culturais tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agrossilvopastoril, florestal, piscatória, ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores naturais a conservar.
2 - Nas áreas de uso sustentável dos recursos aplicam-se as interdições e condicionantes estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, para a respetiva área protegida.
Artigo 13.º
Áreas de intervenção específica
1 - As áreas de intervenção específica são espaços de elevado interesse, real ou potencial, para a conservação da natureza e da diversidade biológica ou geológica que, devido às pressões antrópicas a que foram sujeitos, necessitam de medidas especificas de proteção, recuperação ou reconversão.
2 - As áreas de intervenção específica correspondem, total ou parcialmente, a uma UOG, passando a aplicar-se-lhes o regime de proteção associado à unidade territorial de base, logo que sejam concretizadas as medidas específicas.
Artigo 14.º
Áreas de continuum naturale
1 - As áreas de continuum naturale visam garantir a circulação de fluxos genéticos entre áreas importantes para as espécies e habitats, através de corredores ecológicos, bem como estimular a conservação da natureza fora de áreas protegidas.
2 - Nas áreas de continuum naturale devem ser implementadas medidas de gestão consentâneas com os objetivos e medidas de conservação definidas para as áreas protegidas que lhe estão associadas ou para os valores naturais que se pretende salvaguardar fora das áreas protegidas.
Artigo 15.º
Ações de relevante interesse público
1 - Nas áreas de proteção parcial e nas áreas prioritárias para a conservação podem ser realizadas as ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo Regional competente em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
2 - O despacho referido no número anterior pode estabelecer, quando necessário, condicionamentos e medidas de minimização de afetação para execução de ações em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
3 - Nos casos de infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, elétricas, de abastecimento de água ou de saneamento, sujeitas a avaliação de impacte ambiental, a declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável equivale ao reconhecimento do interesse público da ação.
Artigo 16.º
Cartas de Desporto de Natureza
Sem prejuízo do referido no presente regulamento, podem ser definidas, por portaria dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e da área de interesse, outras medidas específicas de gestão, nomeadamente cartas de desporto da natureza.
Artigo 17.º
Sinalização
A área de intervenção do PGPNIC, em particular a área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo (COR01), deve ser sinalizada de acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro.
Artigo 18.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, exercida através do corpo de vigilantes da natureza, bem como aos serviços inspetivos e às autoridades policiais com competência em matéria de ambiente.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e de polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 19.º
Implementação e execução
1 - As medidas e ações a desenvolver na área de intervenção do PGPNIC constam do respetivo Programa de Execução, indicado no Relatório Técnico, constante do anexo iv ao diploma que aprova o presente regulamento.
2 - A execução do PGPNIC é cometida ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas e todos os interessados.
Artigo 20.º
Contraordenações
1 - A prática dos atos e atividades interditos, bem como a prática não autorizada dos atos ou atividades condicionadas previstas no presente regulamento constituem contraordenação grave, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 149.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - A competência para a instauração e instrução do processo de contraordenação, bem como e para aplicação das coimas e das sanções acessórias é do serviço inspetivo competente em matéria de ambiente e do seu dirigente máximo, respetivamente, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 21.º
Embargo e demolição
Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 155.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinar o embargo ou a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação ao disposto no presente regulamento.
Artigo 22.º
Reposição da situação anterior
Sem prejuízo da aplicação da coima e das sanções acessórias, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 156.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, intimar o infrator de disposição do presente regulamento a proceder à reposição da situação anterior à infração.
Artigo 23.º
Norma transitória
O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Zonamento
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ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório Técnico
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Corvo
Índice
1 - Enquadramento
2 - Metodologia
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz Strenghts, Weaknesses, Opportunities e Threats (SWOT)
4 - Listagem das Medidas de Gestão
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo (COR01)
5.1.1 - Objetivos de gestão
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 - Medidas de gestão
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
6.2 - Indicadores
7 - Bibliografia
ANEXOS
1 - Habitats com estatuto de proteção na área protegida do PNI Corvo
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza na área protegida do PNI Corvo
2.1 - Flora
2.2 - Fauna
1 - Enquadramento
O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39° 43’ 23’’ (Ponta Norte - Ilha do Corvo) e 36° 55’ 43’’ (Ponta do Castelo - Ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24° 46’ 15’’ (Ilhéus das Formigas - Ilha de Santa Maria) e 31° 16’ 24’’ (Ilhéu de Monchique - Ilha das Flores) de longitude oeste.
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Figura 1 - Arquipélago dos Açores no mundo.
As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente.
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Figura 2 - Arquipélago dos Açores e Ilha do Corvo.
Analisando a ocupação do solo com o nível máximo de desagregação da COS.A/2018, pode constatar-se que a ilha do Corvo é a que tem menos subclasses de ocupação do solo, totalizando apenas dezoito [18/29]. Assim, pode observar-se que a subclasse prados/pastagens [33,14 %] tem a maior expressão, seguindo-se as subclasses de matos [23,26 %], predominante ao longo das arribas e na vertente ocidental, e de vegetação herbácea natural [22,72 %], que se desenvolve à volta do cone vulcânico, estendendo-se para norte e para sul do mesmo. Nesta sequência, e apesar dos prados/pastagens terem a percentagem mais elevada de ocupação do solo da ilha, verifica-se que a classe floresta continua a ser a dominante na ilha do Corvo, uma vez que neste nível a distribuição da ocupação pelas subclasses matos [23,26 %], vegetação herbácea natural [22,72 %], galerias ripícolas [1,65 %] e florestas de folhosas [0,88 %] ocupa no total 48,51 %.
Importa referir que a ilha do Corvo tem a particularidade de ter a maior percentagem de ocupação de áreas de gestão de resíduos [0,18 %], lagoas [1,89 %] e rocha nua [3,44 %] da Região Autónoma dos Açores, tendo em conta a sua dimensão. As subclasses com menor expressão correspondem a áreas portuárias e a praias que assumem 0,03 % e 0,04 % do território, respetivamente, representando valores abaixo da média regional.
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Figura 3 - Usos do solo a partir da COSA (DRA 2018).
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é também fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados. Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros florestais, pelo que se apresenta o perímetro florestal mais recente. O Perímetro Florestal representa cerca de 46 % do Parque Natural de Ilha do Corvo, e é constituído por um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao Regime Florestal Parcial. A gestão destas áreas públicas nos Açores é da responsabilidade da Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial (DRRFOT), sendo este departamento governamental que, integrado na Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, tem como missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da gestão e proteção dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução. Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classificação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
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Figura 4 - Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal - DRRF, 2014).
O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade. O conjunto das áreas integradas no Parque Natural de Ilha, Rede Natura 2000 e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza (figura 5).
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Figura 5 – Rede Fundamental da Conservação da Natureza – Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013).
Recentemente, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Para a ilha do Corvo as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Promover a conservação da identidade própria da paisagem, maioritariamente natural e por isso bastante rara;
b) Garantir a manutenção do equilíbrio entre a área de pastagens e a população que habita a ilha, de modo a minimizar a ocorrência de processos erosivos nos locais com declives mais acentuados;
c) Promover a conservação da identidade própria da paisagem do Caldeirão através da definição de um encabeçamento sustentável, com vista à preservação da capacidade produtiva do solo e à prevenção da eutrofização da água da lagoa;
d) Fomentar a concentração das edificações no único aglomerado urbano da ilha, promovendo a integração paisagística das novas construções e garantindo a manutenção das áreas agrícolas envolventes.
Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos.
Para a ilha do Corvo são consideradas quatro unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código:
a) Arribas (C1) - abrange uma área de, aproximadamente, 5 km2 e não integra aglomerados urbanos;
b) Caldeirão (C2) - abrange uma área de, aproximadamente, 3 km2 e não integra aglomerados urbanos;
c) Encosta Oriental (C3) - abrange uma área de, aproximadamente, 8 km2 e não integra aglomerados urbanos;
d) Vila do Corvo (C4) - abrange uma área de, aproximadamente, 1 km2 e integra o centro urbano da Vila do Corvo.
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Figura 6 – Unidades de Paisagem da ilha do Corvo.
PNI do Corvo foi criado em 2008, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro.
Integram o PNI do Corvo as áreas classificadas da Rede Natura 2000, nomeadamente a Zona Especial de Conservação (ZEC) Costa e Caldeirão e a Zona de Proteção Especial (ZPE) Costa e Caldeirão, e as restantes áreas protegidas classificadas pelo referido decreto.
O PNI do Corvo integra 2 áreas protegidas, das quais uma é terrestre com uma área total de 7,7 km2, o que corresponde a 45,4 % da superfície do Corvo, e uma área marinha com uma área total de 257,3 km2. Na figura 7 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atribuído pelo diploma de classificação.
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Figura 7 - Áreas protegidas do PNI Corvo.
Na figura 8 apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI do Corvo discriminadas segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria iv corresponde a designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies e à categoria vi a designação de Área Protegida de Gestão de Recursos.
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Figura 8 - Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN.
Na figura 9 mostra-se a relação da área terrestre do PNI do Corvo com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente a Zona Especial de Conservação (ZEC) e a Zona de Proteção Especial (ZPE).
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Figura 9 - Relação da Zona Especial de Conservação (ZEC) e da Zona de Proteção Especial (ZPE) com a área protegida terrestre do PNI.
Em setembro de 2007, a Ilha do Corvo passou a fazer parte da Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO por decisão do Bureau do Conselho Internacional de Coordenação do Programa MAB (O Homem e a Biosfera). O Programa MAB foi lançado em 1971, com vista a melhorar a nível mundial as relações entre as populações e o ambiente.
As Reservas da Biosfera são territórios onde existe um mosaico de ecossistemas importantes e representativos de uma dada Região Biogeográfica, que tem como finalidade conjugar a conservação dos valores naturais com a manutenção dos valores culturais e com o desenvolvimento socioeconómico sustentável da população que nele habita.
Como áreas piloto ou laboratório de sustentabilidade, onde se promove a inovação e a transferência de conhecimento, são poucas as regras fixas a que uma Reserva da Biosfera tem que se submeter, no entanto:
Tem necessariamente que promover 3 funções:
• A conservação de espécies, ecossistemas e paisagens;
• Um desenvolvimento social, cultural e ecologicamente sustentável;
• A investigação, monitorização, divulgação e sensibilização ambiental.
Tem que apresentar um zonamento com 3 tipologias de áreas inter-relacionadas que cumprem funções complementares e se reforçam mutuamente:
• Zona núcleo - uma ou mais zonas estritamente protegidas dedicadas à conservação da natureza, investigação e monitorização dos ecossistemas menos alterados;
• Zona tampão - onde se amortecem os efeitos das ações humanas sobre a área nuclear e onde se realizam atividades humanas menos impactantes como educação ambiental, recreio e lazer, turismo de natureza ou investigação aplicada. Envolve a zona nuclear;
• Zona de transição - área suficientemente ampla onde se desenvolvem atividades económicas e existem grandes núcleos populacionais. Envolve a zona tampão.
E tem ainda que apresentar um modelo de governação e um plano de ação/gestão.
Esta classificação não colide com as Áreas Protegidas ou com a Rede Natura 2000, pois é complementar e beneficia do trabalho que aí se desenvolve, nomeadamente ao nível da conservação da biodiversidade.
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Figura 10 - Relação das zonas da Reserva da Biosfera com as áreas protegidas do PNI.
Na Tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI do Corvo com alguns estatutos de proteção e classificação internacionais atribuídos às mesmas.
Tabela 1 - Designação toponímica das áreas protegidas e classificações internacionais
A cor cinza, indica-se a área protegida com componente terrestre, que é objeto do Plano de Gestão.
Categorias IUCN | Código | Designação | Classificações internacionais |
Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies (IV) | COR01 | Costa e Caldeirão | ZEC PTCOR0001 - Costa e Caldeirão ZPE PTZPE002 – Costa e Caldeirão Sítio RAMSAR n.º 1800 - Caldeirão do Corvo IBA PT052 – Costa do Corvo Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha do Corvo Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO (Caldeirão, Ponta do Marco e Coroinha e arriba de Pingas) |
Área Protegida de Gestão de Recursos (VI) | COR02 | Costa do Corvo | ZEC PTCOR0001 - Costa e Caldeirão IBA PT052 – Costa do Corvo Zona de Reserva Integral de Apanha de Lapas |
Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas integradas no PNI do Corvo.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção estabelecidos pelo Plano de Gestão, em conformidade com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5 apresentam-se as unidades operativas de gestão propostas para cada área protegida, os regimes de proteção associados e as medidas de gestão preconizadas.
2 - Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessárias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo Regional dos Açores para a área do Ambiente e Alterações Climáticas e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que se encontram estabelecidos no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na figura 11.
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Figura 11 - Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão.
Para a área protegida, houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização que inclui uma descrição geral, de habitats, flora e fauna protegidos 1. Os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem são também abordados.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade da área protegida, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm representação cartográfica na Planta de Zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção parcial, áreas prioritárias para a conservação e áreas de uso sustentável de recursos.
Para cada área protegida, estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem ao estabelecimento das mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão já direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geológicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida.
1 Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN - Standart Data Form da Rede Natura 2000 - Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico do PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida aquando dos levantamentos de campo.
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes:
- Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha;
- Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000;
- Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação endémica e nativa;
- Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
- Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
- Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI do Corvo estão resumidos na tabela seguinte.
Tabela 2 - Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
S - Pontos Fortes | W - Pontos Fracos |
|---|---|
- Habitats e espécies de flora e fauna protegidos, com estatuto de conservação prioritário e em bom estado de conservação; - Manchas de vegetação natural endémica e nativa com interesse para a conservação; - Elevada qualidade ambiental; - Elevados valores paisagísticos; - Preservação da biodiversidade; - Existência de espécies da flora e fauna endémica; - Nidificação de aves marinhas; - Passagem de aves migratórias; - Valor geológico elevado; - Áreas classificadas pela Rede Natura 2000 e Geoparque Açores; | - Avanço de espécies de flora invasora; - Pressão humana para transformação de zonas com vegetação natural em zonas de pastagem; - Falta de implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes; - Insuficiente sensibilização ambiental da população; - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais; - Vigilância insuficiente; - Abandono de resíduos; - Conhecimento científico insuficiente ou desatualizado; - Falta de sinalética (estradas, locais de interesse); |
- Existência de Instrumentos de Gestão Territorial como o Plano de Ordenamento de Orla Costeira; - Contacto com a natureza; - Existência de trilhos pedestres; - Existência de miradouros. | - Zonas de extração de massas minerais consolidadas sem Plano de Integração Paisagística implementado. |
O - Oportunidades | T - Ameaças |
- Controlo da vegetação invasora (continuação); - Implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes; - Incentivo dos proprietários dos terrenos a optar por medidas silvo e agroambientais para os seus terrenos; - Incentivo da plantação de sebes e bosquetes com espécies de vegetação endémica e nativa; - Ações de erradicação de invasoras e plantação de espécies endémicas e nativas; - Criação de corredores ecológicos pertencentes; - Aquisição de terrenos nas zonas com interesse para a conservação da natureza; - Vedação de áreas com habitats e espécies sensíveis, nomeadamente áreas de turfeiras; - Vedação de áreas ambientais sensíveis, para evitar o pisoteio de gado e assegurar a segurança dos pedestrianistas; - Mapeamento em sistema ArcGIS as populações das espécies da fauna e flora endémica; - Incentivo das entidades a implementar os Planos de Integração Paisagística de áreas de massas minerais consolidadas; - Criação de miradouros e zona de estadia com tipologias e materiais adequados a cada situação; - Recuperação de elementos de interesse patrimonial como moinhos, entre outros; - Colocação de sinalética interpretativa em áreas de interesse natural e cultural; - Estudo do impacte da utilização dos trilhos nos habitats e espécies protegidos; - Implementação de um programa de fiscalização articulado entre Vigilantes da Natureza, Polícia Marítima e Guarda Nacional Republicana; - Definição de uma estratégia de comunicação e promoção da área; - Definição e Implementação de um programa de monitorização; - Estabelecimento de protocolos com entidades de investigação. | - Aumento da área com espécies da flora invasora; - Perda de espécies e habitats raros e muitos raros, e prioritários da Rede Natura 2000; - Degradação das zonas húmidas, nomeadamente lagoas e turfeiras com consequências para o sistema hidrológico de toda a ilha; - Aumento das zonas de pastagem e diminuição das zonas de vegetação natural existentes; - Perda de diversidade biológica em termos de flora, fauna, artrópodes e aves; - Perda da oportunidade de criação de corredores ecológicos; - Perda da oportunidade da implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes; - Diminuição da qualidade das massas de água por eutrofização; - Destruição de habitat de nidificação e de repouso para as aves endémicas, nativas e migradoras; - Presença de predadores introduzidos (gatos e ratos); - Aumento da pressão turística; - Pisoteio por parte de turistas de zonas húmidas, espécies raras de vegetação; - Perda de espécies raras de estratégia primária que se encontram em bermas de estrada e taludes, - Manutenção das áreas de extração de inertes ao abandono; - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais e paisagísticos. |
4 - Listagem das Medidas de Gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em 5 grandes temas, conforme consta da Tabela 3.
Tabela 3 - Grandes temas de medidas de gestão
Tema | Descrição |
|---|---|
A. | Medidas relacionadas com a gestão de habitats e espécies |
B. | Medidas baseadas na propriedade e uso do solo |
C. | Medidas administrativas e reguladoras |
D. | Medidas de monitorização e melhoria do conhecimento científico |
E. | Medidas para o aumento da comunicação e da consciência ambiental |
Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
Tabela 4 - Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
Tipo de medida | Descrição | Entidades responsáveis |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/ Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/ Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha/Parques Naturais de Ilha |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Municípios |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática. - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas/Direção Regional da Energia/Direção Regional da Mobilidade/ Direção Regional das Obras Públicas/Direção Regional do Turismo |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território açoriano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem ser efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática ou das diversas entidades envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, que criou o PNI do Corvo. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies presentes nos anexos i, ii e iv da Diretiva Habitats.
Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas provenientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e setoriais de ordenamento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão expostos no âmbito da caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princípio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na Tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 5 - Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
Tema | Código | Medidas de Gestão |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | |
C | M1.1. | Fiscalização de áreas protegidas |
A/B/C/D/E | M1.2. | Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | |
B | M2.1. | Manutenção de pastagens e outros habitats abertos |
B | M2.2. | Modificação de práticas culturais |
B | M2.3. | Corte/colheita |
B/C | M2.4. | Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas |
B/C | M2.5. | Maneio da fertilização |
B/C | M2.6. | Maneio da irrigação |
B/C | M2.7. | Maneio da silagem |
B/C | M2.8. | Queimadas controladas |
A/B/C | M2.9. | Vedação de terrenos |
A/B/C | M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado |
A/B/C | M2.11. | Maneio de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.13. | Abandono de sistemas de pastagens |
A/B/C | M2.14. | Criação de gado caprino e ovino confinado |
A/B/C | M2.15. | Estabelecimento de capacidade de carga bovina |
A/B/C | M2.16. | Restrição ao uso como pastagem |
B/C | M2.17. | Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.18. | Construção de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.19. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional |
B/C | M2.20. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional relacionados com captação e armazenamento de água |
B/C | M2.21. | Manutenção de vinha |
B/C | M2.22. | Reconversão de matos em vinha |
A/B/C | M2.23. | Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha |
A/B/C | M2.24. | Maneio de gado caprino |
M2.25. | Outras medidas relacionadas com a agricultura | |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | |
B/C | M3.1. | Plantação florestal com espécies de produção e nativas |
A/C/D/E | M3.2. | Naturalização dos povoamentos florestais |
B/C | M3.3. | Desbaste de povoamentos florestais |
B/C | M3.4. | Limpeza de povoamentos florestais |
B/C | M3.5. | Eliminação do subcoberto |
B/C | M3.6. | Desmatamento |
A/B/C | M3.7. | Prevenção da erosão |
A/B | M3.8. | Movimentação de terras |
A/B | M3.9. | Melhoria da drenagem dos terrenos |
A/B | M3.10. | Estabelecimento de taludes |
A/B/E | M3.11. | Estabelecimento de taludes por engenharia biológica |
A/B/C | M3.12. | Beneficiação de caminhos florestais |
A/B/C | M3.13. | Restauro/melhoria de caminhos florestais existentes |
A/B/C/D/E | M3.14. | Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos |
A/B/C/D/E | M3.15. | Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.16. | Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza |
A/B/C/E | M3.18. | Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo |
M3.19. | Outras medidas relacionadas com florestação | |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | |
A/B/C/D/E | M4.1. | Restauro/melhoria do estado das águas |
A/B/C | M4.2. | Restauro/melhoria do regime hidrológico |
A/C/E | M4.3. | Criação de bacias de retenção de água |
A/B/C | M4.4. | Estabilização de margens |
A/B/C/E | M4.5. | Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica |
A/B/C | M4.6. | Conservação de galeria ripícola |
A/B/C | M4.7. | Restauro/melhoria de galeria ripícola |
A/B/C/E | M4.8. | Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico |
A/B/C/E | M4.9. | Conservação de zona húmida |
A/B/C/E | M4.10. | Restauro/melhoria de zona húmida |
A/C | M4.11. | Gestão da captação de água |
A/C | M4.12. | Gestão das massas de água |
A/B/C | M4.13. | Mitigação do assoreamento |
A/B/C | M4.14. | Mitigação da eutrofização |
A/B/C | M4.15. | Mitigação da acidificação |
A/C/E | M4.16. | Uso para recreio |
A/C/E | M4.17. | Pesca de recreio |
A/B/C | M4.18. | Restauro de zonas costeiras |
C/E | M4.19. | Manutenção/melhoria de zonas balneares |
C/E | M4.20. | Criação de zonas balneares |
A/C | M4.21. | Estabilização da linha de costa |
A/C | M4.22. | Obras de proteção costeira |
M4.23. | Outras medidas relacionadas com zonas húmidas | |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M5.1. | Restauro de habitats marinhos | |
M5.2. | Outras medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | |
A/C | M6.1. | Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas |
A/B/C/E | M6.2. | Estabelecimento de corredores ecológicos |
A/B/C/E | M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale |
A/C | M6.4. | Proteção legal para habitats e espécies |
A/B/C | M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos |
A/B/C | M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000 |
A/B/C | M6.7. | Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas |
A/B/C | M6.8. | Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC) |
A/B/C | M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico |
A/C/E | M6.10. | Gestão de cavidades vulcânicas |
A/C/E | M6.11. | Gestão dos elementos singulares da paisagem |
A/C/E | M6.12. | Gestão de unidades de paisagem |
B/C | M6.13. | Adaptação/restrição de uso militar |
B/C | M6.14. | Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes instrumentos de gestão territorial |
A/B/C/D | M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão |
A/B/C | M6.16. | Aquisição de terrenos |
A/B/C | M6.17. | Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão |
M6.18. | Outras medidas de planeamento espacial | |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |
A/B/C | M7.1. | Gestão da caça |
A/D | M7.2. | Caracterização de fauna |
A/D | M7.3. | Monitorização de fauna |
A/D | M7.4. | Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos) |
A/D/E | M7.5. | Libertação de fauna terrestre |
A/D/E | M7.6. | Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha |
A/D/E | M7.7. | Promoção de condições de nidificação de fauna |
A/B/C/E | M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora |
A/D/E | M7.9. | Promoção de competição entre espécies de fauna |
A/D | M7.10. | Caracterização de flora |
A/D | M7.11. | Monitorização de flora |
A/D | M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas |
A/D | M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna |
A/B/D/E | M7.14. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica |
A/B/D/E | M7.15. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa |
A/B/C/D/E | M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais |
A/B/E | M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais |
A/B/C/D/E | M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras |
A/D | M7.19. | Promoção de competição entre espécies de flora |
A/D | M7.20. | Promoção da relação entre fauna e flora |
A/D | M7.21. | Promoção de polinização |
A/B/C/D/E | M7.22. | Prevenção de poluição genética |
A/B/C/D/E | M7.23. | Prevenção de doenças |
A/B/C/D/E | M7.24. | Recuperação de habitats |
A/B/C/D/E | M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas |
A/D | M7.26. | Fomento da sucessão natural |
A/B/C/D | M7.27. | Regulamentação e gestão de caça e recoleção |
A/B/C/D | M7.28. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos |
A/C/D | M7.29. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra |
A/C/D | M7.30. | Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies |
A/E | M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros |
A/E | M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex-situ) |
M7.33. | Outras medidas relacionadas com gestão de espécies | |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |
B/C | M8.1. | Gestão de urbanização |
B/C | M8.2. | Gestão de urbanização de povoamentos lineares |
B/C | M8.3. | Gestão de urbanização de povoamentos concentrados |
B/C | M8.4. | Gestão de urbanização de povoamentos dispersos |
B/C | M8.5. | Gestão de zonas industriais e comerciais |
C/D | M8.6. | Mitigação da poluição do solo |
C/D | M8.7. | Mitigação da poluição do ar |
C/D | M8.8. | Mitigação da poluição da água |
C/D | M8.9. | Mitigação da poluição sonora |
A/B/C/D/E | M8.10. | Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana |
A/B/C/D/E | M8.11. | Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção |
A/B/C/D/E | M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito |
B/C | M8.13. | Gestão de empreendimentos turísticos |
C | M8.14. | Gestão de zonas portuárias |
C | M8.15. | Gestão de zonas aeroportuárias |
A/C | M8.16. | Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis |
C | M8.17. | Gestão de lixos industriais e urbanos |
C | M8.18. | Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras |
A/C/E | M8.19. | Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras |
A/B/C/E | M8.20. | Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais |
A/C/D | M8.21. | Gestão específica de sistemas de transporte de energia |
A/C | M8.22. | Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão |
A/C | M8.23. | Gestão de adutoras de água |
A/C | M8.24. | Gestão de redes de drenagem de água |
A/B/C/E | M8.25. | Manutenção de trilhos |
B/C/E | M8.26. | Sinalização de trilhos |
B/C/E | M8.27. | Melhoria do acesso ao trilho |
B/C/E | M8.28. | Colocação de placards de informação relevante em trilhos |
A/D/E | M8.29. | Sinalização de direções por meio de estacas |
A/D/E | M8.30. | Criação de zonas tampão em trilhos |
A/E | M8.31. | Melhoria da drenagem de trilhos |
A/E | M8.32. | Criação de pontos de paragem em trilhos |
A/E | M8.33. | Vedação de troços de trilho |
A/E | M8.34. | Abandono de troço de trilho |
A/E | M8.35. | Criação de troço de trilho |
A/E | M8.36. | Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo |
A/B/C | M8.37. | Limpeza de bermas de estradas e caminhos |
A/B/C/D/E | M8.38. | Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e caminhos |
A/B/C | M8.39. | Manutenção/criação de caminhos viários |
A/B/C | M8.40. | Criação de condições para BTT/pistas cicláveis |
C | M8.41. | Restrição de tráfego em via |
A/E | M8.42. | Manutenção/melhoria de miradouro |
A/E | M8.43. | Criação de miradouro |
A/E | M8.44. | Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes |
E | M8.45. | Criação de estacionamento |
E | M8.46. | Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida |
E | M8.47. | Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida |
A/E | M8.48. | Abandono de miradouro |
E | M8.49. | Criação de equipamento de observação de aves |
E | M8.50. | Criação de equipamento de recreio |
E | M8.51. | Criação de equipamento de recreio infantil |
E | M8.52. | Criação de equipamento desportivo |
E | M8.53. | Criação de zona de campismo |
E | M8.54. | Criação de centro de interpretação ambiental |
E | M8.55. | Criação de trilhos para equitação |
E | M8.56. | Adaptação de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.57. | Abandono de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.58. | Criação de zonas para recreio e desportos de natureza |
A/E | M8.59. | Criação de pontos de escalada e coasteering |
A/E | M8.60. | Criação de troços de canyoning |
A/E | M8.61. | Criação de zonas de espeleologia |
A/E | M8.62. | Criação de pontos de lançamento de parapente |
A/B/C/E | M8.63. | Gestão de lixos |
A/B/C/E | M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras |
A/B/C/E | M8.65. | Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural |
A/B/C/E | M8.66. | Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural |
M8.67. | Outros impactos de atividades humanas | |
M8.68. | Gestão de tráfego marinho | |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |
A/B/C | M9.1. | Regulação/Gestão de exploração de extração de inertes |
A/B/C | M9.2. | Regulação/Gestão de exploração de pedreiras |
A/C | M9.3. | Regulação/Gestão de exploração de extração de inertes em praias |
A/B/C | M9.4. | Regulação da extração de turfa |
A/B/C/E | M9.5. | Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras |
M9.6. | Regulação/Gestão de exploração de recursos naturais marinhos | |
M9.7. | Outras medidas de uso de recursos |
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo (COR01)
Condicionantes | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Área Proteção e Reservas do Património, Solos e Espécies |
Plano Diretor Municipal | Leitos e Margens das Lagoas |
Leitos e margens dos cursos de água | |
Reserva Ecológica | |
Conservação da Natureza | ZEC PTCOR0001 - Costa e Caldeirão |
ZPE PTZPE0020 - Costa e Caldeirão | |
Sítio Ramsar n.º 1800 - Caldeirão do Corvo | |
Unidades Operativas de Gestão | |
COR01.01 - Ilhéus Ponta do Marco | Área de proteção integral (1,98 ha) |
COR01.02 - Caldeirão | Área de proteção parcial (380 ha) |
COR01.03 - Falésia | Área prioritária para a conservação (380 ha) |
COR01.04 - Coroa do Pico | Área de uso sustentável dos recursos (15,98 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
Trilhos | |
PR01COR Trilho «Cara do Índio» | Manutenção |
PRC02COR- Trilho «Caldeirão» | Manutenção |
Miradouros | |
M1 Caldeirão | Manutenção, requalificação e ampliação |
M2 Portão | Manutenção e beneficiação |
M3 Calhau da Cova | Manutenção |
POA1 Ponto de Observação de Aves - Areia | Existente (Recentemente construído) |
5.1.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats prioritários: charnecas macaronésicas endémicas (4050); turfeiras de cobertura (7130); turfeiras altas ativas (7110) e turfeiras arborizadas (91D0) e o habitat prados mesófilos macaronésicos (6180) (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies protegidas Myosotis azorica, Myosotis maritima e Veronica dabneyi (espécies prioritárias para a conservação pelo anexo ii do DLR n.º 15/2012/A, de 2 de abril) e as espécies protegidas Ammi trifoliatum, Azorina vidalii, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana, Euphrasia azorica, Frangula azorica, Isoetes azorica, Vandesboschia speciosa e Woodwardia radicans (anexos ii e iv Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente as espécies prioritárias Calonectris borealis, Puffinus lherminieri baroli, Puffinus puffinus, Columba palumbus azorica, (pombo-torcaz dos Açores) e Egretta garzetta (garça-branca-pequena) (anexo i Diretiva Aves).
OB4. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através do estabelecimento de estações florísticas e de estudos científicos sobre a evolução da vegetação pioneira e sucessões ecológicas nos Açores, assim como inventariar exaustivamente os habitats naturais.
0B5. Impedir o pastoreio em parte do Caldeirão, nomeadamente nos ilhéus da Lagoa do Caldeirão.
OB6. Monitorizar e controlar os predadores naturais e introduzidos de aves marinhas.
OB7. Avaliar o impacto da população de cabras selvagens sobre a destruição de habitat das aves marinhas.
OB8. Monitorizar e remover, sempre que necessário, as espécies de flora invasora.
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | |||||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||||||||
COR01.01 | M1.1. | M3.7. | M4.21. | M6.8. | M6.9. | ||||||||||||
COR01.02 | M1.1. | M.2.10. | M.2.15. | M.3.7 | M.3.11. | M.3.14. | M.3.17. | M4.6. | M4.9. | M4.10. | M6.8. | M6.9. | |||||
COR01.03 | M1.1. | M2.12. | M6.3. | M6.9. | |||||||||||||
COR01.04 | M1.1. | M2.10. | M3.1. | M3.2. | M3.8. | M6.18. | |||||||||||
Medidas de Gestão | |||||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | M9 - Medidas relacionadas com uso espacial dos recursos | ||||||||||||||
COR01.01 | M7.2. | M7.3. | M7.7. | M7.10. | M7.11. | M7.18. | M7.22. | ||||||||||
COR01.02 | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.16. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.33. | M8.10. | M8.12. | M8.25. | M8.28. | M9.5. | ||
COR01.03 | M7.2. | M7.3. | M7.8. | M7.17. | M7.18. | M7.33. | M8.44. | ||||||||||
COR01.04 | M7.2. | M7.3. | M7.8. | M7.15. | M7.26. | M8.20. | M8.39. | M8.41. | M8.44. | M8.50. | M9.5. | ||||||
5.1.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
COR01.01 | Área de proteção integral | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M3.7. | Prevenção da erosão por meio da erradicação de flora invasora, de modo faseado e por faixas compartimentadas e o fomento da regeneração natural com vegetação endémica e nativa. Complementar a M4.21. | ||
M4.21. | Levantamento da situação de referência e monitorização da evolução da erosão da linha de costa dos ilhéus dos Torrais e Torrão. Complementar a M3.7. | ||
M6.8. | Interditar o acesso de visitantes e de embarcações aos ilhéus costeiros - Torrais e Torrão, abrangidos por ZEC e ZPE. | ||
M6.9. | Gestão do geossítio Ponta do Marco com estudo e inventariação de rochas e produtos vulcânicos presentes. Monitorização da erosão. | ||
M7.2. | Caracterização de aves existentes nos ilhéus dos Torrais e Torrão. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus puffinus (estapagado), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Hydrobates castro (painho da Madeira). Georreferenciação de ninhos. | ||
M7.7. | Promoção de condições de nidificação da colónia de cagarros e garajaus, através da remoção de ninhos de Larus michahelis atlantis (gaivota-de-patas-amarelas), efetuada anualmente durante a época de nidificação. | ||
M7.10. | Levantamento das espécies de flora protegidas e das manchas de habitats prioritários nos Ilhéus dos Torrais e Torrão. Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação. | ||
M7.11. | Monitorização da flora dos ilhéus dos Torrais e Torrão com particular atenção à presença das espécies em perigo de extinção Myosotis azorica, Myosotis maritima e Veronica dabneyi e das espécies protegidas Spergularia azorica, Euphorbia stygiana e Erica azorica (urze). Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
COR01.02 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado. | ||
M2.15. | Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina. | ||
M3.7. | Prevenção da erosão. | ||
M3.11. | Estabelecimento de taludes por engenharia biológica. | ||
M3.14. | Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos. | ||
M3.17. | Gestão Florestal adaptada à conservação da natureza. | ||
M4.6. | Conservação da galeria ripícola. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida. | ||
M4.10. | Restauro/melhoria de zona húmida. | ||
M6.8. | Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC, ZPE) | ||
M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.4. | Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos). | ||
M7.10. | Caracterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização de flora. | ||
M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
M7.16. | Erradicação de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais. | ||
M7.17. | Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes. | ||
M7.18 | Monitorização e gestão de espécies invasoras. | ||
M7.24. | Recuperação de habitats. | ||
M7.33. | Outras medidas relacionadas com gestão de espécies. | ||
M8.10. | Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana. | ||
M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito. | ||
M8.25. | Manutenção de trilhos. | ||
M8.28. | Colocação de placards de informação relevante em trilhos. | ||
M9.5. | Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes. | ||
COR01.03 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes. | ||
M6.1. | Alteração dos limites da área protegida para integrar a totalidade da ZEC. | ||
M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale. | ||
M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico. | ||
M7.2. | Caracterização de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora. | ||
M7.10. | Caracterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização de flora. | ||
M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. | ||
M7.33. | Controlo de gado caprino e ovino assilvestrado. | ||
M8.44. | Colocação de placard de informação e sensibilização dos valores presentes. | ||
COR01.04 | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado. | ||
M3.1. | Plantação florestal com espécies de produção nativas. | ||
M3.2. | Naturalização dos povoamentos florestais. | ||
M3.8. | Movimentação de terras. | ||
M6.18. | Outras medidas de planeamento espacial. | ||
M7.2. | Caracterização de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora. | ||
M7.15. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa. | ||
M7.26. | Fomento da sucessão natural. | ||
M8.20. | Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais. | ||
M8.39. | Manutenção/criação de caminhos viários. | ||
M8.41. | Restrição de tráfego em via. | ||
M8.44. | Colocação de placard de informação e sensibilização dos valores presentes | ||
M8.50. | Criação de equipamentos de recreio. | ||
M9.5. | Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras. |
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha compreende três níveis:
- Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram abrangidos por medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas;
- Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão;
- Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação;
- Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida, apresentadas no Relatório Síntese. A monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito é apresentada seguidamente.
O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das propostas Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha é o seguinte:
![]() |
6.2 - Indicadores
Indicadores | Unidade de medida |
Área da Rede de Áreas Protegidas por habitats naturais protegidos - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos pela Diretiva Habitats. | ha |
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna. | ha |
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão - Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto. | n.º |
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem - Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem. | n.º |
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental - Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural. | n.º |
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação - Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação. | km |
Área de cultura tradicional em produção - Extensão de território em Área Protegida com culturas tradicionais em produção. | ha |
7 - Bibliografia
BORGES, Paulo A. V.; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; MARTINS, António Frias; SILVA, Luís; VIERA, Vergílio - Biodiversidade Terrestre dos Açores. Atlântida. Vol. 50 (2005) pp. 281-290.
BORGES, Paulo A. V.; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; MARTINS, António Frias; SILVA, Luís; VIERA, Vergílio; DINIS, Francisco; LOURENÇO, Paula; PINTO, Nuno - «Descrição da biodiversidade terrestre dos Açores» in BORGES, Paulo A. V.; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; MARTINS, António Frias; SILVA, Luís; VIERA, Vergílio (eds.) - Listagem da fauna e flora terrestres dos Açores/A list of terrestrial fauna (Mollusca e Arthropoda) and flora (Bryophyta, Pteridophyta and Spermatophyta) from the Azores”. Horta Angra do Heroísmo e Ponta Delgada: Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar e Universidade dos Açores, 2005b.
BORGES, Paulo A. V.; BRIED, Joël; COSTA, Ana; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; GONÇALVES, Vítor; MARTINS, António Frias; MELO, Ireneia; PARENTE, Manuela; RAPOSEIRO, Pedro; RODRIGUES, Pedro; SANTOS, Ricardo Serrão, SILVA, Luís, VIEIRA, Paulo; VIERA, Virgílio, MENDONÇA, Enésima; BOIEIRO, Mário - «Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores» in Listagem dos organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the Azores). Cascais: Princípia, 2010.
CANCELA D’ABREU, Alexandre; MOREIRA, José Marques; OLIVEIRA, Rosário (coord. do estudo) - Livro das paisagens dos Açores: Contributos para a identificação e caracterização das paisagens dos Açores. Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, [2005].
CANCELA D’ABREU, Alexandre; MOREIRA, José Marques; OLIVEIRA, Rosário (coord. do estudo) - Caracterização e identificação das paisagens dos Açores: relatório final do estudo. [s/l]: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas/Região Autónoma dos Açores/Universidade de Évora, 2001. (CD1).
CORVO, Câmara Municipal. «Plano diretor municipal do Corvo». Corvo: Aviso n.º 50/2017, de 24 de agosto.
CRUZ, A.; BENEDICTO, J.; GIL, A. - Socio-economic benefits of Natura 2000 in Azores islands: a case study aproach on ecosystem services provided by a Special Protected Area. Journal of Coastal Research Special Issue 64 (2011) pp. 1955-1959.
DIAS, Eduardo - Vegetação natural dos Açores: ecologia e sintaxonomia das florestas naturais. Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 1996. Tese de doutoramento.
DRA/DOT - Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (COS.A/2018) (ficha Técnica). Horta: Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas | Divisão do Ordenamento do Território, Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, 2018.
EUROPA, Conselho. Convenção Europeia da Paisagem e relatório explicativo. Florença: 20. X. 2000.
EUROPA, Conselho. «Recomendação do Comité de Ministros com directrizes para a implementação da Convenção Europeia da Paisagem». Estrasburgo: 06.II.2008. (CM/ Rec. (2008)3).
EUROPA, Conselho. Standard Data Form for Natura 2000. FDN da ZEC e ZPE do Corvo. Bruxelas: 2015.
EUROPEAN COMISSION - From land cover to landscape diversity in the European Union. Brussels: European Commission, 2000.
FLORESTAS, Direção regional; NATUREZA, Instituto de Conservação da Natureza - «Plano de Ordenamento e Gestão da Laurissilva da Madeira». Funchal (s/d).
FONSECA, Catarina; CALADO, Helena; PEREIRA DA SILVA, Carlos; GIL, Artur - New approaches to environment conservation and sustainability in small islands: the project SMARTPARKS. Journal of Coastal Research Special Issue 64 (2011) pp. 1970-1974.
FORMAN, Richard; GODRON, Michel - Landscape ecology. New York: John Wiley & Sons, 1986.
FORMAN, Richard - Land mosaics: the ecology of landscapes and regions. New York: Cambridge University Press, 1995.
FRANÇA, Zilda; CRUZ, José Virgílio; NUNES, João Carlos; FORJAZ, Victor Hugo - «Geologia dos Açores: uma perspetiva atua»l, in Açoreana: revista de estudos açoreanos. Ponta Delgada: Sociedade Afonso Chaves. Vol. X. Fasc. I. (dezembro 2003).
FRUTUOSO, Gaspar - Saudades da Terra (158?). Livros III, IV e VI (edição de Instituto Cultural, Ponta Delgada, 1971, 1977-1981,1963, respetivamente).
FUNDAÇÃO GASPAR FRUTUOSO/CEDRU - Manual de Indicadores para a Monitorização do ordenamento do território na Região Autónoma dos Açores. Relatório Final - Fase 5 - Volumes 1, 2 e 3, outubro de 2011.
GIL, Artur - Proposta Metodológica para a elaboração de planos de gestão de sítios da Rede Natura 2000. Ponta Delgada: Departamento de Biologia, Universidade dos Açores, 2006. Tese de mestrado.
GIL, A.; CALADO, H.; COSTA, L.T.; BENTZ, J.; FONSECA, C.; LOBOS, A.; VERGILIO, M.; BENEDICTO, J. (2011) - A methodological proposal for the development of Natura 2000 sites management plans, in Journal of Coastal Research”. Special Issue 64 (2011) pp. 1326-1330.
GOMES Cláudia Margarida M. P. A. - O conceito de carácter da paisagem e a sua aplicação na gestão de áreas protegidas: caso de estudo dos Açores, Lisboa: ISA, 2012.
GOMES, Cláudia A., PORTEIRO, João - «Caracterização e gestão da paisagem dos Açores através da aplicação do conceito de carácter da paisagem», Angra do Heroísmo: I Congresso de Ciência e Desenvolvimento dos Açores - Crise, Território e Paisagem, livro de Atas. 2013.
LYLE, John - Design for Human Ecosystems, New York: Van Nostrand Reinhold, 1985.
MAC ARTHUR, Robert H.; WILSON, Edward O. - The theory of island biogeography. Princeton, New Jersey: Princeton University Press, 1967.
MAGALHAES, Manuela (coord. geral) - Estrutura ecológica da paisagem: conceitos e delimitação - escalas regional e municipal. Lisboa: ISApress, 2007.
MARTÍN, José L.; ARECHAVALETA, Manuel; BORGES, Paulo A. V.; FARIA, Bernardo (eds.) - Top 100: Las 100 especies amenazadas prioritárias de gestión en la región europea biogeográfica de la Macaronesia. Canarias: Consejería de Medio Ambiente y Ordenación Territorial, Gobierno de Canarias, 2008.
Marques; Ana Paula; Carqueijeiro, Eduardo; Cardigos, Frederico (cood. do estudo) - Corvo: Candidatura a Reserva da Biosfera. Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e Mar/Região Autónoma dos Açores/Horta, 2006.MCHARG, Ian - Design with nature. New York: Natural History Press, 1971.
MONTEIRO, Rui; FURTADO, Sílvia; ROCHA, Melânia; FREITAS, Mário; MEDEIROS, Raquel; CRUZ, José Virgílio - O ordenamento do território nos Açores: política e instrumentos. Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM); Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2008.
OLIVEIRA, Rosário; ALBERGARIA, Isabel; FURTADO, S., GOMES, Cláudia, Sistema de informação de apoio à gestão da paisagem dos Açores. Proposta para uma estratégia regional. Angra do Heroísmo: I Congresso de Ciência e Desenvolvimento dos Açores - Crise, Território e Paisagem, livro de Atas, 2013.
PEREIRA, Carlos; TAVARES, João Tiago; FERNANDES, Pedro - Aves dos Açores. Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), 2010.
PORTEIRO, João Mora - Gestão ambiental e o ordenamento do território em espaços insulares: a rede regional de áreas protegidas dos Açores. Bragança: 17.º Congresso da Associação Portuguesa de Desenvolvimento Regional, 2011. («Gestão de bens comuns e desenvolvimento regional sustentável», Bragança - Zamora, 29 de junho a 2 de julho de 2011). pp. 776-788.
RIBEIRO, Luís; ABREU, Maria Manuela; BULCÃO, Lara; ARSÉNIO, Pedro - Landscape sensitivity as a conciliation concept between bio-physical and cultural factors in planning for protected areas: the examples of two volcanic protected landscapes in Azores, Portugal. Bologna (Italy): 4th European Congress on Regional Geoscientific cartography and information systems, 2003. (Geoscientific information for spatial planning, 17-20 junho de 2003).
SCHÄFER, Hanno - Flora of the Azores: a field guide. Weikersheim (Deutschland): Margraf Publishers, 2005. (second enlarged edition).
SILVA, L.; TAVARES, J.; SMITH, C.W. - Biogeography of azorean plant invaders. Arquipélago: life and marine sciences. Supplement 2 (Part. A) (2000) pp. 19-27.
SILVA, Luís; OJEDA LAND, Elisabeth; RODRÍGUEZ LUENGO, Juan Luís (eds.) - Flora e Fauna Terrestre Invasora na Macaronésia. TOP 100 nos Açores, Madeira e Canárias. Ponta Delgada: ARENA, 2008.
SILVA, Luís; MARTINS, Mónica C.; MACIEL, Graciete B.; MOURA, Mónica - Flora vascular dos Açores: prioridades em conservação. Ponta Delgada: Amigos dos Açores, Centro de Conservação e Proteção do Ambiente e Alterações Climáticas (CCPA), [s/d].
SJӦGREN, Erik - Plants and flowers of the Azores. Erik Sjögren (ed.), 2001.
SOUHEIL, H.; GERMAIN, L.; BOIVIN D.; DOUILLET, R. et al. Guide méthodologique d’élaboration des Documents d’objectifs Natura 2000. Montpellier: Atelier Technique des Espaces Naturels, 2011.
SPEA - LIFE + Safe islands for seabirds: primeiro relatório de progresso. Lisboa: Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), 2010 (relatório não publicado).
SRAAC - «Plano de Gestão de Secas e Escassez de Água dos Açores», Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática (SRAAC), Versão para Consulta Pública, 2024.
SRAM - «Plano Sectorial para a Rede Natura 2000». Horta: Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2004b.
SRAM - «Plano Regional de Erradicação e Controlo de Espécies de Flora Invasoras em Áreas Sensíveis (PRECEFIAS)». Horta: Direção de Serviços da Conservação da Natureza, Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2004c.
SRAM - «Plano de gestão de recursos hídricos: Caracterização e diagnóstico da situação de referência e perspetivas de evolução». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2010 (relatórios de todas as ilhas).
Recursos disponíveis na Internet:
AVES DOS AÇORES - https://avesdosazores.wordpress.com/ [online]
GEOPARQUE AÇORES - «Geossítios» [online] Disponível em https://www.azoresgeopark.com/geoparque_acores/geossitios.php.
ICN - «Plano Sectorial da Rede Natura 2000: caracterização dos valores naturais». [online] Instituto da Conservação da Natureza (ICN). Disponível em http://www.icn.pt/psrn2000/caracterizacao_valores_naturais/habitats.
Portal da Biodiversidade dos Açores [online] https://azoresbioportal.uac.pt/.
Portal do Ordenamento do Território. Disponível em http://ot.azores.gov.pt
SILVA, Paulo Henrique (coord.); SRAM - «SIARAM - Sentir e interpretar o ambiente dos Açores através de recursos auxiliares multimédia». [online] Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar. Disponível em http://siaram.azores.gov.pt/.html.
SILVA, Luís et al - «Base de dados da biodiversidade dos Açores: plantas vasculares». [online] Universidade dos Açores. [consulta em 18/04/2011]. Disponível em http://www.azoresbioportal.angra.uac.pt.
SPEA - «Life - Laurissilva sustentável». [online] Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA); Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM); Câmara Municipal da Povoação (São Miguel). Disponível em http://life-laurissilva.spea.pt/pt/o-projecto/habitats/.
TERRAZ, L. et al., Guide pour une rédation synthétique des documents d’objetifs Natura 2000. Montpellier: ATEN, 2008.
Universidade dos Açores - Departamento de Oceanografia e Pescas - «Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da RAA», anexo iii - Fichas de Caracterização dos SIC e ZPE da Região Autónoma dos Açores. IMAR-DOP/UA, 2003.
SRIA - Sistema Regional de Informação sobre a Água. [online] Disponível em http://sig-sraa.azores.gov.pt/SRAM/site/SRIA/.
Trilhos oficiais dos Açores [online] http://www.trails-azores.com.
Informação digital:
DRA/DOT - «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (COS.A/2018) (ficha Técnica)». Horta: Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas | Divisão do Ordenamento do Território, Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, 2018. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
DRRF - «Perímetros florestais», 2014 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IGEO - «Cartografia militar em formato de imagem e vetorial», 2001 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IROA - «Reserva Agrícola Regional», 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
Corvo, Câmara Municipal - «Plano Diretor Municipal do Corvo», 2000. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA. Inclui a Reserva Ecológica Regional).
MEIRINHO, A., M. PITTA GROZ, A. G. SILVA & M. BOLTON (2002). Proposta de Plano de Gestão para a Zona de Proteção Especial Costa do Corvo. Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores, Horta.
SRAM - «Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2001 (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Parques Naturais de Ilha». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2008-2011 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH - «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores», Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2007 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH - «Carta de Capacidade do solo», Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM - «Geossítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2010 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Áreas Ramsar». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Plano de Ordenamento de Orla Corteira do Corvo». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2012 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação - Aprova a Lei da Água.
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.
Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto - Altera e república a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação - Regime de utilização de recursos hídricos.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio - Transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/A, de 25 de junho - Aprova o Plano de Ordenamento de Orla Costeira do Corvo.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - Alteração ao DLR n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro - Cria o Parque Natural da Ilha do Corvo.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de outubro - Regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - Sistema portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril - Regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro - Aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022 -2027 (PGRH-Açores 2022-2027).
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 de março - Aprova o Programa Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».
Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de junho - Estabelece medidas de proteção às lagoas, ribeiras e nascentes de água existentes no Arquipélago dos Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A - Aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.
Portaria n.º 1100/2004, de 3 de setembro - Aprova a lista e as cartas das oito zonas vulneráveis da Região Autónoma dos Açores.
Aviso n.º 50/2017, de 24 de agosto - Aprova o plano diretor municipal do Corvo.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro - Aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
ANEXOS
1 - Habitats com estatuto de proteção na área protegida do PNI Corvo
Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção na área terrestre protegida do PNI Corvo
APGHECCC | |
1250 - Falésias com flora endémica das costas macaronésias | x |
3130 - Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoeto-Nanojuncetea | x |
3160 - Lagos e charcos distróficos naturais | x |
4050 - Charnecas macaronésicas endémicas * | x |
5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos | x |
6180 - Prados mesófilos macaronésicos | x |
7110 - Turfeiras altas ativas * | x |
7120 - Turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural | x |
7130 - Turfeiras de cobertura (* turfeiras ativas) | x |
7140 - Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes | x |
8230 - Vegetação pioneira de superfícies rochosas | x |
91D0 -Turfeiras arborizadas * | x |
* Habitat prioritário (Diretiva Habitats)
APGHECCC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza na área protegida do PNI Corvo
2.1 - Flora
Tabela 7 - Listagem de espécies de flora na área protegida do PNI Corvo
APGHECCC | |
|---|---|
Aira caryophyllea caryophyllea | X |
Agrostis azorica | X |
Agrotis castellana | X |
Agrotis congestiflora congestiflora | X |
Ammi huntii P R4 | X |
Ammi trifoliatum 1P | X |
Anagallis minima (syn. Centunculus minmus) | X |
Anogramma leptophylla | X |
Apium nodiflorum | X |
Asplenium azoricum | X |
Asplenium marinum | X |
Asplenium monanthes | X |
Asplenium obovatum | X |
Asplenium onopteris var. onopteris | X |
Asplenium scolopendrium | X |
Asplenium trichomanes quadrivalens | X |
Atriplex prostrata | X |
Athyrium filix-femina | X |
Azorina vidalii *1 | X |
Bellis azorica 1P | X |
Blechnum spicant | X |
Brachypodium sylvaticum | X |
Clinopodium ascendens (syn. Calamintha sylvatica ascendens) | X |
Callitriche stagnalis | X |
Calluna vulgaris | X |
Cardamine caldeirarum | X |
Carex echinata | X |
Carex hochstetteriana | X |
Carex otrubae | X |
Carex peregrina | X |
Cerastium azoricum 1 | X |
Centaurium scilloides | X |
Crithmum maritimum | X |
Culcita macrocarpa 1 | X |
Cyperus longus | X |
Cystopteris diaphana | X |
Daucus azoricus | X |
Dracaena draco 1 | X |
Diplazium caudatum | X |
Diphasiastrum madeirense 1 | X |
Dryopteris aemula | X |
Dryopteris azorica | X |
Elatine hexandra | X |
Eleocharis multicaulis | X |
Eleocharis palustris | X |
Erica azorica 1 | X |
Euphorbia azorica | X |
Euphorbia stygiana stygiana 1P | X |
Euphrasia azorica *1 | X |
Festuca francoi | X |
Festuca petraea | X |
Frangula azorica 1P | X |
Frankenia laevis | X |
Frankenia pulverulenta | X |
Gaudinia coarctata | X |
Gnaphalium luteoalbum | X |
Hedera azorica | X |
Holcus rigidus. | X |
Hymenophyllum tunbrigense | X |
Hymenophyllum wilsonii | X |
Hypericum foliosum | X |
Hypericum humifusum | X |
Hypericum undulatum | X |
Ilex azorica | X |
Isoetes azorica 1 | X |
Juncus acutus | X |
Juncus bulbosus | X |
Juncus capitatus | X |
Juncus effusus | X |
Juniperus brevifolia 1P | X |
Laurus azorica P | X |
Leontodon hochstetteri | X |
Littorella uniflora | X |
Luzula purpureosplendes | X |
Lysimachia azorica | X |
Mentha aquatica | X |
Mentha pulegium | X |
Morella faya | X |
Myosotis azorica 1P | X |
Myosotis maritima 1P | X |
Myrsine retusa | X |
Ornithopus pinnatus | X |
Ophioglossum azoricum R4 | X |
Osmunda regalis | X |
Picconia azorica 1P | X |
Plantago coronopus | X |
Polypogon maritimus | X |
Polypogon viridis | X |
Polypodium azoricum | X |
Polystichum setiferum | X |
Potentilla anglica | X |
Potentilla erecta | X |
Potamogeton polygonifolius | X |
Pteridium aquilinum | X |
Pteris incompleta | X |
Ranunculus cortusifolius | X |
Rubia agostinhoi | X |
Rubus hochstetterorum P | X |
Sagina maritima | X |
Scabiosa nitens 1 | X |
Scirpus cernuus | X |
Scirpus setaceus | X |
Selaginella azorica | X |
Sphagnum spp. 1 | X |
Sibthorpia europaea | X |
Solidago azorica | X |
Spergularia azorica 1 | X |
Stegnogramma pozoi | X |
Thymus caespititius | X |
Tolpis azorica R4 | X |
Tolpis succulenta | X |
Umbilicus horizontalis | X |
Umbilicus rupestris | X |
Vaccinium cylindraceum P | X |
Vandesboschia speciosa (syn. Trichomanes speciosum) | X |
Veronica dabneyi P | X |
Viburnum treleasei P | X |
Woodwardia radicans 1 | X |
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats)
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna
APGHECCC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do D.L.R. n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
R4 Espécie de flora vascular protegida por interesse regional (anexo ii do DLR n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
2.2 - Fauna
Tabela 8 - Listagem de espécies de aves na área protegida do PNI Corvo
APGHECCC | |
|---|---|
Anas acuta 1 | X |
Anas crecca 1 | X |
Anas platyrhynchos 1 | X |
Ardea cinerea 1 | X |
Arenaria interpres 1 | X |
Calidris alba 1 | X |
Calonectris borealis *1P | X |
Carduelis carduelis 1 | X |
Charadrius alexandrinus *1P | X |
Columba livia atlantis 1 | X |
Columba palumbus azorica *P | X |
Egretta garzetta *1P | X |
Fringilla moreletti 1P | X |
Fulica atra 1 | X |
Gallinago gallinago 1 | X |
Gallinula chloropus 1 | X |
Hydrobates castro *1P | X |
Larus marinus 1 | X |
Larus michahelis atlantis 1 | X |
Larus ridibundus 1 | X |
Mareca penelope 1 | X |
Motacilla cinerea patriciae 1 | X |
Numenius phaeopus 1 | X |
Oenanthe oenanthe leucorhoa 1 | X |
Puffinus puffinus 1P | X |
Puffinus lherminieri baroli *1P | X |
Regulus regulus inermis 1P | X |
Scolopax rusticola 1 | X |
Serinus canaria 1 | X |
Sterna dougallii *1P | X |
Sterna hirundo *1P | X |
Sturnus vulgaris granti 1 | X |
Sylvia atricapilla gularis 1 | X |
Turdus merula azorensis 1 | X |
* Espécie do anexo I (Diretiva Aves)
1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna
APGHECCC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do D.L.R. n.º 15/2012/A, de 2 de abril
Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos na área protegida do PNI Corvo
APGHECCC | |
Pipistrellus cf. maderensis 1P | X |
APGHECCC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do DLR n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
Tabela 10 - Listagem de espécies de artrópodes na área protegida do PNI Corvo
APGHECCC | |
Argyresthia atlanticella | X |
Calacalles subcarinatus | X |
Cixius azofloresi | X |
Cyclophora azorensis | X |
Droueticus azoricus nitens | X |
Elipsocus azoricus | X |
Elipsocus brincki | X |
Emblyna acoreensis | X |
Hipparchia azorina occidentalis | X |
Lasaeola oceanica | X |
Xanthorhoe inaequata | X |
APGHECCC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
119949003
