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Ato Original
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2026/A
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha das Flores
A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e determinantes da identidade da Região Autónoma dos Açores, sendo que o património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e o controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas gerações futuras.
As primeiras áreas protegidas da Região Autónoma dos Açores remontam a março de 1972, com a criação das Reservas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século xx que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois com a criação dos Parques Naturais de Ilha.
Atualmente, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra 124 áreas protegidas, distribuídas pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56 066 ha de área terrestre, o que corresponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago.
As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores constam do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, tendo sido estabelecidas com o objetivo de contribuir para a salvaguarda da biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens.
O regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade procede, ainda, à transposição, para a ordem jurídica regional, da Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Habitats, e da Diretiva 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Aves.
Da aplicação das referidas Diretivas, resulta a criação, no território da União Europeia, de uma rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no território europeu.
A rede em causa inclui as zonas de proteção especial, designadas por ZPE, estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e as zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, criadas ao abrigo da Diretiva Habitats.
O Plano Setorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas de impactes que os diversos setores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o território da Região Autónoma dos Açores.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inventariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração no Parque Natural da respetiva ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos naturais e culturais associados, sejam classificadas de «classe A», nos termos do referido diploma, as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável.
Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade considera que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social, bem como constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade.
Neste enquadramento, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada da paisagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas protegidas.
Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais, económicos e sociais.
Efetivamente, os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões biológicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de um grande número de espécies naturais, sendo que, no arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje a causa dominante da perda de biodiversidade, o que obriga a um combate cada vez mais efetivo.
O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, cria o Parque Natural da Ilha das Flores, estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais foram classificadas de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, veio determinar a elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas.
Neste contexto foi desenvolvido o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha das Flores, doravante designado por PGPNIFLO, com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha das Flores, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção.
O PGPNIFLO dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 57.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e o n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º e no artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha das Flores, doravante designado por PGPNIFLO, o qual integra os elementos seguintes:
a) Regulamento, publicado como anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
b) Planta de zonamento, à escala 1:25 000, publicada como anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
c) Planta de condicionantes, à escala 1:25 000, publicada como anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
d) Relatório técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado como anexo iv ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Os originais dos elementos que constituem o PGPNIFLO encontram-se disponíveis para consulta na sede do Parque Natural da Ilha das Flores e são disponibilizados no Portal do Ordenamento do Território na Internet, em http://ot.azores.gov.pt/.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
1 - O PGPNIFLO é um plano de gestão, na aceção do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção.
2 - O PGPNIFLO tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território.
Artigo 3.º
Avaliação e vigência
1 - O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente promove a avaliação da implementação do PGPNIFLO, com base nos indicadores previstos no programa de monitorização, indicado no relatório técnico a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, através da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.
2 - O regime instituído pelo PGPNIFLO mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de maio de 2026.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de julho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha das Flores
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha das Flores, doravante designado por PGPNIFLO, estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com os instrumentos de gestão territorial e regimes jurídicos aplicáveis.
2 - A área de intervenção do PGPNIFLO abrange as áreas representadas e delimitadas na planta de zonamento, constante do anexo ii do diploma que aprova o presente Regulamento, designadamente as áreas protegidas terrestres integradas no Parque Natural da Ilha das Flores e as áreas de continuum naturale, abrangendo outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas protegidas.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais do PGPNIFLO, para além dos objetivos gerais da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, nomeadamente:
a) Assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restauro dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável e da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens;
b) Promover a proteção e manutenção da diversidade biológica e a integridade dos valores geológicos e dos recursos e valores naturais e culturais associados aos sítios protegidos, assegurando a sua articulação com as utilizações humanas compatíveis;
c) Manter o continuum naturale com vista à salvaguarda da fauna e flora selvagens, tendo em vista a melhoria da coerência ecológica da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, em especial das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000;
d) Evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam espécies nos sítios protegidos;
e) Estabelecer as medidas necessárias para garantir uma proteção eficaz da paisagem, dos habitats e das espécies, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo estado de conservação e adotando as políticas necessárias para garantir a sua manutenção num estado de conservação favorável.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são adotadas as definições constantes do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 4.º
Objetivos de gestão
O PGPNIFLO prossegue objetivos de gestão específicos, em função da categoria da respetiva área protegida e dos regimes de proteção definidos, designadamente:
a) Preservar as espécies, habitats e ecossistemas num estado favorável de conservação;
b) Assegurar as condições de referência para a manutenção dos processos ecológicos e para a preservação das características físicas do ambiente;
c) Salvaguardar a diversidade biológica, geológica e da paisagem;
d) Proteger as características estruturais da paisagem, bem como os elementos naturais de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa;
e) Promover condições de referência e oportunidades de pesquisa e estudo científico e de monitorização, educação e interpretação ambientais;
f) Regular os usos e atividades de forma a prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e da paisagem;
g) Monitorizar os espaços de acesso público e definir limites e condicionantes, na salvaguarda dos valores em presença;
h) Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais e as atividades com baixa incidência de impactes ambientais;
i) Contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável, apoiando modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de usos e práticas tradicionais e a promoção de produtos locais.
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
1 - Na área de intervenção do PGPNIFLO aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, indicativamente assinaladas na planta de condicionantes, constante do anexo iii do diploma que aprova o presente Regulamento, nomeadamente:
a) Património e recursos naturais:
i) Áreas protegidas;
ii) Rede Natura 2000;
iii) Reserva Ecológica Regional;
iv) Reserva Agrícola Regional;
v) Perímetro florestal;
vi) Cavidades vulcânicas;
vii) Áreas de extração de massas minerais licenciadas;
viii) Zonas vulneráveis;
ix) Captações de água para abastecimento público e respetivas zonas de proteção imediata, intermédia e alargada à captação de água;
x) Leitos e margens de linhas de água;
xi) Leitos e margens de lagoas;
xii) Leitos e margens de águas do mar;
xiii) Outras nascentes e respetivas zonas de proteção;
b) Cartografia e planeamento: marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção;
c) Infraestruturas básicas de transporte e comunicações:
i) Vias de comunicação terrestre, regionais, municipais e rurais ou florestais;
ii) Rede elétrica;
iii) Redes de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
iv) Infraestruturas portuárias;
v) Infraestruturas aeroportuárias e respetivas servidões aeronáuticas;
d) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção;
e) Equipamentos e atividades:
i) Equipamentos escolares e respetivas zonas de proteção;
ii) Zonas industriais e áreas de pequena indústria e armazéns;
iii) Instalações de produção de energia elétrica e respetivas zonas de proteção;
iv) Instalações de tratamento e eliminação de resíduos.
2 - Nas áreas objeto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e ocupações que venham a ser objeto de parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Áreas protegidas
1 - As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha das Flores assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, concretamente:
a) Reserva Natural do Ilhéu de Maria Vaz (FLO01);
b) Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé (FLO02);
c) Reserva Natural das Caldeiras Funda e Rasa (FLO03);
d) Monumento Natural da Rocha dos Bordões (FLO04);
e) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Nordeste (FLO05);
f) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Caveira (FLO06);
g) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sul e Sudoeste (FLO07);
h) Área de Paisagem Protegida da Zona Central e Falésias da Costa Oeste (FLO08);
i) Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Norte (FLO09).
2 - As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, zonas de proteção especial, designadas por ZPE, sítios Ramsar, zonas núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha das Flores e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 7.º
Unidades operativas de gestão
1 - A unidade operativa de gestão, doravante designada por UOG, é uma unidade territorial definida no interior de uma área protegida, em função do regime de proteção aplicável, de acordo com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - O território emerso de cada uma das áreas protegidas que integram o Parque Natural das Flores é subdividido em UOG, as quais se encontram especificadas e delimitadas na planta de zonamento, constante do anexo ii do diploma que aprova o presente Regulamento.
Artigo 8.º
Regimes de proteção
A cada UOG do Parque Natural da Ilha das Flores é aplicável um dos seguintes regimes de proteção, em função da importância dos valores naturais presentes e da respetiva sensibilidade ecológica:
a) Áreas de proteção integral;
b) Áreas de proteção parcial;
c) Áreas de proteção complementar;
d) Áreas prioritárias para a conservação;
e) Áreas de uso sustentável dos recursos;
f) Áreas de intervenção específica;
g) Áreas de continuum naturale.
Artigo 9.º
Áreas de proteção integral
1 - As áreas de proteção integral correspondem a espaços non aedificandi que se destinam a garantir a manutenção dos processos naturais em estado imperturbável, a preservação de exemplos de excecional relevância ecológica num estado dinâmico e evolutivo, bem como a conservação da integridade de elementos geológicos e paleontológicos de importância excecional.
2 - Nas áreas de proteção integral são proibidas quaisquer atividades, bem como o acesso e permanência de pessoas, exceto no âmbito de ações de conservação de habitats ou espécies e de monitorização ambiental, de busca e salvamento, de fiscalização, bem como para a realização de trabalhos de investigação científica ou o desenvolvimento de atividades de interesse relevante para o conhecimento e divulgação da área protegida.
3 - A realização de trabalhos de investigação científica e o desenvolvimento de atividades de interesse relevante em áreas de proteção integral estão sujeitos a autorização prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e devem ser acompanhados pelo Parque Natural da Ilha das Flores.
Artigo 10.º
Áreas de proteção parcial
1 - As áreas de proteção parcial correspondem a espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica muito significativos para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida, para além de razões de investigação científica, monitorização ambiental ou salvaguarda, através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 11.º
Áreas de proteção complementar
1 - As áreas de proteção complementar são espaços em que as atividades humanas e os usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados, em função dos objetivos de conservação prosseguidos pelas áreas de proteção integral ou parcial que complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas ou necessárias para a manutenção do continuum naturale.
2 - Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
b) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras;
c) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
d) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
e) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A edificação, bem como a alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
c) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
d) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
e) A abertura de novos trilhos e caminhos;
f) A instalação de novos miradouros;
g) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
h) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
i) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem o Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
j) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
k) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
l) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 12.º
Áreas prioritárias para a conservação
1 - As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 13.º
Áreas de uso sustentável dos recursos
1 - As áreas de uso sustentável dos recursos destinam-se, preferencialmente, à manutenção das atividades culturais tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agrossilvopastoril, florestal, piscatória, ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores naturais a conservar.
2 - Nas áreas de uso sustentável dos recursos aplicam-se as interdições e condicionantes estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, para a respetiva área protegida.
Artigo 14.º
Áreas de intervenção específica
1 - As áreas de intervenção específica são espaços de elevado interesse, real ou potencial, para a conservação da natureza e da diversidade biológica ou geológica que, devido às pressões antrópicas a que foram sujeitos, necessitam de medidas específicas de proteção, recuperação ou reconversão.
2 - As áreas de intervenção específica correspondem, total ou parcialmente, a uma UOG, passando a aplicar-se-lhes o regime de proteção associado à unidade territorial de base, logo que sejam concretizadas as medidas específicas.
Artigo 15.º
Áreas de continuum naturale
1 - As áreas de continuum naturale visam estimular a conservação da natureza fora da área protegida.
2 - Nas áreas de continuum naturale devem ser implementadas medidas de gestão consentâneas com os objetivos e medidas de conservação definidas para as áreas protegidas que lhe estão associadas ou para os valores naturais que se pretende salvaguardar fora das áreas protegidas.
Artigo 16.º
Ações de relevante interesse público
1 - Nas áreas de proteção parcial e nas áreas prioritárias para a conservação podem ser realizadas as ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo Regional competente em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
2 - O despacho referido no número anterior pode estabelecer, quando necessário, condicionamentos e medidas de minimização de afetação para execução de ações em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
3 - Nos casos de infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, elétricas, de abastecimento de água ou de saneamento, sujeitas a avaliação de impacte ambiental, a declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável equivale ao reconhecimento do interesse público da ação.
Artigo 17.º
Cartas de desporto de natureza
Sem prejuízo do referido no presente Regulamento, podem ser definidas, por portaria dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e da área de interesse, outras medidas específicas de gestão, nomeadamente cartas de desporto de natureza.
Artigo 18.º
Sinalização
A área de intervenção do PGPNIFLO, em particular as áreas protegidas, deve ser sinalizada de acordo com o disposto no presente Regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março.
Artigo 19.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, exercida através do corpo de vigilantes da natureza, bem como aos serviços inspetivos e às autoridades policiais com competência em matéria de ambiente.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e de polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 20.º
Implementação e execução
1 - As medidas e ações a desenvolver na área de intervenção do PGPNIFLO constam do respetivo programa de execução, indicado no relatório técnico, constante do anexo iv do diploma que aprova o presente Regulamento.
2 - A execução do PGPNIFLO é cometida ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em estreita colaboração com as demais entidades com competências nas áreas em questão e todos os interessados.
Artigo 21.º
Contraordenações
1 - A prática dos atos e atividades interditos, bem como a prática não autorizada dos atos ou atividades condicionadas previstas no presente Regulamento constituem contraordenação grave, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 149.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - A competência para a instauração e instrução do processo de contraordenação, bem como para aplicação das coimas e das sanções acessórias, é do serviço inspetivo da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente e do seu dirigente máximo, respetivamente, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 22.º
Embargo e demolição
Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 155.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinar o embargo ou a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 23.º
Reposição da situação anterior
Sem prejuízo da aplicação da coima e das sanções acessórias, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 156.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, intimar o infrator de disposição do presente Regulamento a proceder à reposição da situação anterior à infração.
Artigo 24.º
Norma transitória
O presente Regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de zonamento
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ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de condicionantes
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório técnico
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha das Flores
Índice
1 - Enquadramento
2 - Metodologia
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz Strenghts, Weaknesses, Opportunities e Threats SWOT
4 - Listagem das Medidas de Gestão
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu Maria Vaz (FLO01)
5.1.1 - Objetivos de gestão
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 - Medidas de gestão
5.2 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé (FLO02)
5.2.1 - Objetivos de gestão
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.2.3 - Medidas de gestão
5.3 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural das Caldeiras Funda e Rasa (FLO03)
5.3.1 - Objetivos de gestão
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.3.3 - Medidas de gestão
5.4 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Rocha dos Bordões (FLO04)
5.4.1 - Objetivos de gestão
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.4.3 - Medidas de gestão
5.5 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Nordeste (FLO05)
5.5.1 - Objetivos de gestão
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.5.3 - Medidas de gestão
5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies da Ponta da Caveira (FLO06)
5.6.1 - Objetivos de gestão
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.6.3 - Medidas de gestão
5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sul e Sudoeste (FLO07)
5.7.1 - Objetivos de gestão
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.7.3 - Medidas de gestão
5.8 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Zona Central e Falésia da Costa Oeste (FLO08)
5.8.1 - Objetivos de gestão
5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.8.3 - Medidas de gestão
5.9 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
5.9.1 - Objetivos de gestão
5.9.2 - Medidas de gestão
6 - Programa de monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
6.2 - Indicadores
7 - Bibliografia
ANEXOS
1 - Habitats naturais com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI das Flores
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI das Flores
2.1 - Flora
2.2 - Fauna
1 - Enquadramento
O arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte, ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39°43’23’’ (Ponta Norte - ilha do Corvo) e 36°55’43’’ (Ponta do Castelo - ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24°46’15’’ (ilhéus das Formigas - ilha de Santa Maria) e 31°16’24’’ (ilhéu de Monchique - ilha das Flores) de longitude oeste.
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Figura 1 - Arquipélago dos Açores no mundo
As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente.
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Figura 2 - Arquipélago dos Açores e ilha das Flores
A partir da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2018 (COS.A/2018) pode concluir-se que os prados/pastagens com 21,43 % e a vegetação herbácea natural com 19,14 % ocupam quase metade da ilha, seguindo-se as zonas apauladas com 16,91 % e a floresta de folhosas com 15,15 %. Importa referir que a ocupação das zonas apauladas (16,91 %), da vegetação esparsa (3,81 %) e dos cursos de água (0,18 %) na ilha das Flores é a mais representativa no contexto da Região.
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Figura 3 - Usos do solo a partir da COSA (DRA 2018)
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados.
Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros florestais, sendo que, na ilha das Flores (figura 4), o perímetro florestal representa cerca de 66 % do respetivo Parque Natural, abrangendo um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao regime florestal parcial e que se encontram sob gestão da entidade com competência em matéria de recursos florestais. Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classificação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
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Figura 4 - Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal - DRRF, 2014)
O regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade, com os objetivos gerais de garantir a existência de um continuum naturale entre áreas importantes para as espécies e habitats que permita a circulação do fluxo genético inerente aos corredores ecológicos, e estimular do investimento em conservação da natureza num contexto mais alargado do que as áreas dedicadas em exclusivo para aquele efeito.
O conjunto das áreas integradas no Parque Natural de Ilha, Rede Natura 2000 e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza (figura 5).
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Figura 5 - Rede Fundamental da Conservação da Natureza - Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013)
Recentemente, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Para a ilha das Flores, as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Promover a gestão da paisagem através da relocalização das áreas de pastagem, afastando-as das zonas húmidas e turfeiras, e do controlo da abertura de novas estradas e caminhos, diminuindo os riscos de erosão e de modificação das dinâmicas hidrológicas características daquelas zonas;
b) Minimizar os efeitos dos fenómenos erosivos decorrentes dos elevados valores de precipitação que se registam nas zonas mais altas e declivosas, através do controlo da drenagem das águas pluviais, principalmente junto de escarpas e arribas, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal e a promover a segurança de pessoas e bens;
c) Garantir a manutenção da coerência dos diferentes usos com a aptidão do território que, apesar de bastante intervencionado, apresenta ainda boas manchas de vegetação natural que acolhem avifauna variada;
d) Promover a gestão do território, de modo a disciplinar a implantação de novas edificações e infraestruturas em zonas de maior risco, sobretudo nas arribas costeiras e nas zonas subjacentes a vertentes.
Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos.
Para a ilha das Flores são consideradas sete unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código:
a) Encosta de Ponta Delgada (FL1) - abrange uma área de, aproximadamente, 19 km2 do concelho de Santa Cruz das Flores e integra o aglomerado urbano de Ponta Delgada;
b) Matos de Altitude (FL2) - apresenta uma área de, aproximadamente, 20 km2, abrangendo os concelhos de Santa Cruz das Flores e Lajes das Flores, e não integra aglomerados urbanos;
c) Encosta de Santa Cruz/Cedros (FL3) - abrange uma área de, aproximadamente, 30 km2 do concelho de Santa Cruz das Flores e integra os aglomerados urbanos de Caveira, Charneca, Santa Cruz das Flores, Fazenda de Santa Cruz, Cedros e Ponta Ruiva;
d) Fajãs (FL4) - apresenta uma área de, aproximadamente, 9 km2, abrangendo os concelhos de Santa Cruz das Flores e Lajes das Flores, e integra os aglomerados urbanos de Fajãzinha, Fajã Grande e Ponta da Fajã;
e) Planalto com Lagoas (FL5) - apresenta uma área de, aproximadamente, 22 km2, abrangendo os concelhos de Santa Cruz das Flores e Lajes das Flores, e não integra aglomerados urbanos;
f) Encosta do Lajedo/Mosteiro (FL6) - abrange uma área de, aproximadamente, 9 km2 do concelho das Lajes das Flores e integra os aglomerados urbanos de Lajedo e Mosteiro;
g) Encosta das Lajes (FL7) - apresenta uma área de, aproximadamente, 34 km2, abrangendo os concelhos de Lajes das Flores e Santa Cruz das Flores, e integra os aglomerados urbanos de Costa, Lajes das Flores, Fazenda das Lajes, Ribeirinha e Lomba.
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Figura 6 - Unidades de Paisagem da ilha das Flores
As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes.
Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, com os seguintes objetivos:
a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional 10/2019/A, de 22 de maio, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro, as cavidades vulcânicas foram classificadas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Atualmente, nos Açores são conhecidas mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das quais três na ilha das Flores (figura 7).
Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
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Figura 7 - Cavidades vulcânicas da ilha das Flores.
O PNI das Flores foi criado em 2011, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março. Integram o PNI das Flores todas as áreas protegidas da Rede Natura 2000, nomeadamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), as Zonas de Proteção Especial (ZPE) e as restantes áreas protegidas classificadas e reclassificadas segundo o referido decreto.
O PNI das Flores integra nove áreas protegidas, das quais oito são terrestres, com uma área total de 60,58 km2, o que corresponde a 43 % da superfície da ilha (Carta Administrativa Oficial de Portugal 2018), e uma área marinha, com uma área total de 39,80 km2. Este Plano de Gestão ocupa-se da componente terrestre do Parque Natural. Na figura 8 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atribuído pelo diploma de classificação.
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Figura 8 - Áreas protegidas do PNI das Flores e respetivos códigos adotados.
Na figura seguinte apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI das Flores, descriminadas segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria I corresponde a designação de Reserva Natural; à categoria III corresponde a designação de Monumento Natural; à categoria IV corresponde a designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies; à categoria V corresponde a designação de Área de Paisagem Protegida e à categoria VI a designação de Área Protegida para a Gestão de Recursos.
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Figura 9 - Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN
Na figura 10 mostra-se a relação das áreas terrestres do PNI das Flores com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE).
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Figura 10 - Relação das áreas da Rede Natura 2000 com as áreas terrestres do PNI
Em maio de 2009, a ilha das Flores passou a fazer parte da Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO por decisão do Bureau do Conselho Internacional de Coordenação do Programa MAB (O Homem e a Biosfera). O Programa MAB foi lançado em 1971, com vista a melhorar a nível mundial as relações entre as populações e o ambiente.
As Reservas da Biosfera são territórios onde existe um mosaico de ecossistemas importantes e representativos de uma dada Região Biogeográfica, que têm como finalidade conjugar a conservação dos valores naturais com a manutenção dos valores culturais e com o desenvolvimento socioeconómico sustentável da população que nele habita.
Como áreas piloto ou laboratório de sustentabilidade, onde se promove a inovação e a transferência de conhecimento, são poucas as regras fixas a que uma Reserva da Biosfera tem de se submeter, no entanto:
Tem necessariamente de promover três funções:
■ A conservação de espécies, ecossistemas e paisagens;
■ Um desenvolvimento social, cultural e ecologicamente sustentável;
■ A investigação, monitorização, divulgação e sensibilização ambiental.
Tem de apresentar um zonamento com três tipologias de áreas interrelacionadas que cumprem funções complementares e se reforçam mutuamente:
■ Zona núcleo - uma ou mais zonas estritamente protegidas dedicadas à conservação da natureza, investigação e monitorização dos ecossistemas menos alterados;
■ Zona tampão - onde se amortecem os efeitos das ações humanas sobre a área nuclear e onde se realizam atividades humanas menos impactantes como educação ambiental, recreio e lazer, turismo de natureza ou investigação aplicada. Envolve a zona nuclear;
■ Zona de transição - área suficientemente ampla onde se desenvolvem atividades económicas e existem grandes núcleos populacionais. Envolve a zona tampão.
E têm ainda que apresentar um modelo de governação e um plano de ação/gestão.
Esta classificação não colide com as Áreas Protegidas ou com a Rede Natura 2000 pois é complementar e beneficia do trabalho que aí se desenvolve, nomeadamente ao nível da conservação da biodiversidade.
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Figura 11 - Relação das zonas da Reserva da Biosfera com as áreas protegidas do PNI
Na tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI das Flores com alguns estatutos de proteção e classificação internacionais atribuídos às mesmas.
Tabela 1 - Designação toponímica das áreas protegidas e classificações internacionais
A cor-de-rosa claro indicam-se as áreas protegidas com componente terrestre, que são objeto do Plano de Gestão:
Categorias IUCN | Código | Designação | Classificações internacionais |
|---|---|---|---|
Reserva Natural (I) | FLO01 | Ilhéu Maria Vaz | ZEC PTFLO0003 - Costa Nordeste Zona de Proteção Integral (Lapas) da Baixa da Rosa até Ponta Delgada IBA PT052 - Costa das Flores Zona Núcleo da Reserva da Biosfera das Flores |
FLO02 | Morro Alto e Pico da Sé | ZEC PTLO0002 - Zona Central Morro Alto Sítio Ramsar n.º 1806 - Planalto Central das Flores (Morro Alto) Zona Núcleo da Reserva da Biosfera das Flores Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO (Pico da Sé; Vale das Ribeiras da Badanela e Além Fazenda; Caldeiras Negra, Comprida, Seca e Branca) | |
FLO03 | Caldeiras Funda e Rasa | ZEC PTLO0002 - Zona Central Morro Alto Sítio Ramsar n.º 1806 - Planalto Central das Flores (Morro Alto) Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Flores Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO (Caldeiras Rasa e Funda das Lajes) | |
Monumento Natural (III) | FLO04 | Rocha dos Bordões | ZEC PTFLO0002 - Zona Central Morro Alto Zona Núcleo da Reserva da Biosfera das Flores Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO (Rocha dos Bordões) |
Área para a Gestão de Habitats ou Espécies (IV) Protegida | FLO05 | Costa Nordeste | ZEC PTFLO0003 - Costa Nordeste ZPE PTZPE0022 - Costa Nordeste IBA PT052 - Costa das Flores Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Flores Zona de Transição da Reserva da Biosfera das Flores Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO (Costa Nordeste; Ponta do Albernaz - Ponta Delgada; Litoral de Santa Cruz; Vale das Ribeiras da Badanela e Além Fazenda) |
FLO06 | Ponta da Caveira | IBA PT052 - Costa das Flores Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Flores Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO (Vale da Ribeira da Cruz e Ponta da Caveira) | |
FLO07 | Costa Sul e Sudoeste | PTZPE0021 - Costa Sul e Sudoeste IBA PT052 - Costa das Flores Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Flores Zona de Transição da Reserva da Biosfera das Flores Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO (Ponta da Rocha Alta e Fajã de Lopo Vaz; Vale e Fajã Lávica das Lajes) | |
Área de Paisagem Protegida (V) | FLO08 | Zona Central e Falésias da Costa Oeste | IBA PT052 - Costa das Flores Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Flores Zona de Transição da Reserva da Biosfera das Flores Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO (Fajã Grande e Fajãzinha) |
Área Protegida para a Gestão de Recursos (VI) | FLO09 | Costa Norte | ZEC PTFLO0003 - Costa Nordeste ZPE PTZPE0022 - Costa Nordeste IBA PT052 - Costa das Flores Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Flores Zona de Transição da Reserva da Biosfera das Flores |
Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha das Flores.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão, as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção estabelecidos pelo Plano de Gestão, em conformidade com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5 apresentam-se as unidades operativas de gestão propostas para cada área protegida, os regimes de proteção associados e as medidas de gestão preconizadas para cada uma delas.
2 - Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessárias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo Regional dos Açores para a área do ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que se encontram estabelecidos no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na figura 12.
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Figura 12 - Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão
Para cada área protegida, houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização que inclui uma caracterização geral, de habitats, flora e fauna protegidos 1. Os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem são também abordados.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm representação cartográfica na planta de zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
Para cada área protegida, estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem ao estabelecimento das mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão já direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geológicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida.
1 Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: em primeiro lugar, teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN - Standart Data Form da Rede Natura 2000 - Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar, teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico do PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar, a informação recolhida aquando dos levantamentos de campo.
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz Strenghts, Weaknesses, Opportunities e Threats SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes:
- Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha;
- Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000;
- Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação natural endémica e nativa;
- Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
- Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
- Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI das Flores estão resumidos de seguida.
Tabela 2 - Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
S - Pontos fortes | W - Pontos fracos |
- Habitats e espécies de flora e fauna protegidos, com estatuto de conservação prioritário e em bom estado de conservação. - Manchas de vegetação natural endémica e nativa com interesse para a conservação. - Elevada qualidade ambiental. - Elevados valores paisagísticos. - Preservação da biodiversidade. - Existência de espécies da flora e fauna endémica. - Nidificação de aves marinhas. - Passagem de aves migratórias. - Valor geológico elevado. - Áreas classificadas pela Rede Natura 2000, Sítio Ramsar, Reserva da Biosfera e Geoparque Açores. - Existência de instrumentos de gestão territorial como o Plano de Ordenamento de Orla Costeira, Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas (POBHL Flores). - Contacto com a natureza. - Existência de trilhos pedestres. - Existência de miradouros. | - Avanço de espécies de flora invasora. - Pressão humana para transformação de zonas com vegetação natural em zonas de pastagem. - Falta de implementação dos instrumentos de gestão territorial existentes. - Insuficiente sensibilização ambiental da população. - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais. - Vigilância insuficiente. - Abandono de resíduos. - Conhecimento científico de algumas áreas protegidas insuficiente ou desatualizado. - Falta de sinalética (estradas, locais de interesse). - Zonas de extração de massas minerais consolidadas sem Plano de Integração Paisagística implementado. |
O - Oportunidades | T - Ameaças |
|---|---|
- Controlo da vegetação invasora (continuação). - Implementação dos instrumentos de gestão territorial existentes. - Incentivo dos proprietários dos terrenos a optar por medidas silvo e agroambientais para os seus terrenos. | - Aumento da área com espécies da flora invasora. - Perda de espécies e habitats raros e muitos raros e prioritários da Rede Natura 2000. - Degradação das zonas húmidas, nomeadamente lagoas, charcos e turfeiras, com consequências para o sistema hidrológico de toda a ilha. |
- Incentivo da plantação de sebes e bosquetes com espécimes de espécies de vegetação endémica e nativa. - Ações de erradicação de invasoras e plantação de espécimes de espécies endémicas. - Criação de corredores ecológicos pertencentes. - Aquisição de terrenos nas zonas com interesse para a conservação da natureza. | - Aumento das zonas de pastagem e diminuição das zonas de vegetação natural existentes. - Perda de diversidade biológica em termos de flora, fauna, artrópodes e aves. - Perda da oportunidade de criação de corredores ecológicos. - Perda da oportunidade da implementação dos instrumentos de gestão territorial existentes. |
- Vedação de áreas com habitats e espécies sensíveis, nomeadamente áreas de turfeiras. - Vedação de áreas ambientais sensíveis, para evitar o pisoteio de gado e assegurar a segurança dos pedestrianistas. - Mapeamento em sistema ArcGIS das populações das espécies de fauna e flora endémica. - Incentivo das entidades a implementar os Planos de Integração Paisagística de áreas de massas minerais consolidadas. - Criação de miradouros e zonas de estadia com tipologias e materiais adequados a cada situação. - Recuperação de elementos de interesse patrimonial, como moinhos de água, entre outros. - Colocação de sinalética interpretativa em áreas de interesse natural e cultural. - Estudo do impacte da utilização dos trilhos nos habitats e espécies protegidos. - Implementação de um programa de fiscalização articulado entre Vigilantes da Natureza, Polícia Marítima e Guarda Nacional Republicana. - Definição de uma estratégia de comunicação e promoção da área. - Definição e implementação de um programa de monitorização. - Estabelecimento de protocolos com entidades de investigação. | - Diminuição da qualidade das massas de água por eutrofização. - Destruição de habitat de nidificação e de repouso para as aves endémicas, nativas e migradoras. - Aumento da pressão turística. - Pisoteio por parte de turistas de zonas húmidas e espécies raras de vegetação. - Perda de espécies raras de estratégia primária que se encontram em bermas de estrada e taludes. - Perda de oportunidade de recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural. - Manutenção das áreas de extração de inertes ao abandono. - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais e paisagísticos. |
4 - Listagem das Medidas de Gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em cinco grandes temas, conforme consta da tabela 3:
Tabela 3 - Grandes temas de medidas de gestão
Tema | Descrição |
A. | Medidas relacionadas com a gestão de habitats e espécies |
B. | Medidas baseadas na propriedade e uso do solo |
C. | Medidas administrativas e reguladoras |
D. | Medidas de monitorização e melhoria do conhecimento científico |
E. | Medidas para o aumento da comunicação e da consciência ambiental |
Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
Tabela 4 - Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
Tipo de medida | Descrição | Entidades responsáveis |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha/Parques Naturais de Ilha |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas - Municípios |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas/Direção Regional da Energia/Direção Regional da Mobilidade/Direção Regional das Obras Públicas/Direção Regional do Turismo |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território açoriano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem se efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática ou das diversas entidades envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, que criou o PNI das Flores. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies presentes nos anexos i, ii e iv da Diretiva Habitats, especialmente os prioritários.
Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas provenientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e setoriais de ordenamento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão expostos no âmbito da caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princípio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No programa de execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 5 - Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
Tema | Código | Medidas de gestão |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | |
C | M1.1. | Fiscalização de áreas protegidas |
A/B/C/D/E | M1.2. | Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | |
B | M2.1. | Manutenção de pastagens e outros habitats abertos |
B | M2.2. | Modificação de práticas culturais |
B | M2.3. | Corte/colheita |
B/C | M2.4. | Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas |
B/C | M2.5. | Maneio da fertilização |
B/C | M2.6. | Maneio da irrigação |
B/C | M2.7. | Maneio da silagem |
B/C | M2.8. | Queimadas controladas |
A/B/C | M2.9. | Vedação de terrenos |
A/B/C | M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado |
A/B/C | M2.11. | Maneio de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.13. | Abandono de sistemas de pastagens |
A/B/C | M2.14. | Criação de gado caprino e ovino confinado |
A/B/C | M2.15. | Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina |
A/B/C | M2.16. | Restrição ao uso como pastagem |
B/C | M2.17. | Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.18. | Construção de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.19. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional |
B/C | M2.20. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional relacionados com captação e armazenamento de água |
B/C | M2.21. | Manutenção de vinha |
B/C | M2.22. | Reconversão de matos em vinha |
A/B/C | M2.23. | Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha |
A/B/C | M2.24. | Maneio de gado caprino |
M2.25. | Outras medidas relacionadas com a agricultura | |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | |
B/C | M3.1. | Plantação florestal com espécimes de espécies de produção e nativas |
A/C/D/E | M3.2. | Naturalização dos povoamentos florestais |
B/C | M3.3. | Desbaste de povoamentos florestais |
B/C | M3.4. | Limpeza de povoamentos florestais |
B/C | M3.5. | Eliminação do subcoberto |
B/C | M3.6. | Desmatamento |
A/B/C | M3.7. | Prevenção da erosão |
A/B | M3.8. | Movimentação de terras |
A/B | M3.9. | Melhoria da drenagem dos terrenos |
A/B | M3.10. | Estabelecimento de taludes |
A/B/E | M3.11. | Estabelecimento de taludes por engenharia biológica |
A/B/C | M3.12. | Beneficiação de caminhos florestais |
A/B/C | M3.13. | Restauro/melhoria de caminhos florestais existentes |
A/B/C/D/E | M3.14. | Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos |
A/B/C/D/E | M3.15. | Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.16. | Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza |
A/B/C/E | M3.18. | Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo |
M3.19. | Outras medidas relacionadas com florestação | |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | |
A/B/C/D/E | M4.1. | Restauro/melhoria do estado da água |
A/B/C | M4.2. | Restauro/melhoria do regime hidrológico |
A/C/E | M4.3. | Criação de bacias de retenção de água |
A/B/C | M4.4. | Estabilização de margens |
A/B/C/E | M4.5. | Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica |
A/B/C | M4.6. | Conservação de galeria ripícola |
A/B/C | M4.7. | Restauro/melhoria de galeria ripícola |
A/B/C/E | M4.8. | Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico |
A/B/C/E | M4.9. | Conservação de zona húmida |
A/B/C/E | M4.10. | Restauro/melhoria de zona húmida |
A/C | M4.11. | Gestão da captação de água |
A/C | M4.12. | Gestão das massas de água |
A/B/C | M4.13. | Mitigação do assoreamento |
A/B/C | M4.14. | Mitigação da eutrofização |
A/B/C | M4.15. | Mitigação da acidificação |
A/C/E | M4.16. | Uso para recreio |
A/C/E | M4.17. | Pesca de recreio |
A/B/C | M4.18. | Restauro de zonas costeiras |
C/E | M4.19. | Manutenção/melhoria de zonas balneares |
C/E | M4.20. | Criação de zonas balneares |
A/C | M4.21. | Estabilização da linha de costa |
A/C | M4.22. | Obras de proteção costeira |
M4.23. | Outras medidas relacionadas com zonas húmidas | |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M5.1. | Restauro de habitats marinhos | |
M5.2. | Outras medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | |
A/C | M6.1. | Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas |
A/B/C/E | M6.2. | Estabelecimento de corredores ecológicos |
A/B/C/E | M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale |
A/C | M6.4. | Proteção legal para habitats e espécies |
A/B/C | M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos |
A/B/C | M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000 |
A/B/C | M6.7. | Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas |
A/B/C | M6.8. | Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC) |
A/B/C | M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico |
A/C/E | M6.10. | Gestão de cavidades vulcânicas |
A/C/E | M6.11. | Gestão dos elementos singulares da paisagem |
A/C/E | M6.12. | Gestão de unidades de paisagem |
B/C | M6.13. | Adaptação/restrição de uso militar |
B/C | M6.14. | Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes instrumentos de gestão territorial |
A/B/C/D | M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão |
A/B/C | M6.16. | Aquisição de terrenos |
A/B/C | M6.17. | Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão |
M6.18. | Outras medidas de planeamento espacial | |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |
A/B/C | M7.1. | Gestão da caça |
A/D | M7.2. | Caracterização de fauna |
A/D | M7.3. | Monitorização de fauna |
A/D | M7.4. | Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos) |
A/D/E | M7.5. | Libertação de fauna terrestre |
A/D/E | M7.6. | Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha |
A/D/E | M7.7. | Promoção de condições de nidificação de fauna |
A/B/C/E | M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora |
A/D/E | M7.9. | Promoção de competição entre espécies de fauna |
A/D | M7.10. | Caracterização de flora |
A/D | M7.11. | Monitorização de flora |
A/D | M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas |
A/D | M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna |
A/B/D/E | M7.14. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica |
A/B/D/E | M7.15. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa |
A/B/C/D/E | M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais |
A/B/E | M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais |
A/B/C/D/E | M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras |
A/D | M7.19. | Promoção de competição entre espécies de flora |
A/D | M7.20. | Promoção da relação entre fauna e flora |
A/D | M7.21. | Promoção de polinização |
A/B/C/D/E | M7.22. | Prevenção de poluição genética |
A/B/C/D/E | M7.23. | Prevenção de doenças |
A/B/C/D/E | M7.24. | Recuperação de habitats |
A/B/C/D/E | M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas |
A/D | M7.26. | Fomento da sucessão natural |
A/B/C/D | M7.27. | Regulamentação e gestão de caça e recoleção |
A/B/C/D | M7.28. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos |
A/C/D | M7.29. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra e salgada |
A/C/D | M7.30. | Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies |
A/E | M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros |
A/E | M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex-situ) |
M7.33. | Outras medidas relacionadas com gestão de espécies | |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |
B/C | M8.1. | Gestão de urbanização |
B/C | M8.2. | Gestão de urbanização de povoamentos lineares |
B/C | M8.3. | Gestão de urbanização de povoamentos concentrados |
B/C | M8.4. | Gestão de urbanização de povoamentos dispersos |
B/C | M8.5. | Gestão de zonas industriais e comerciais |
C/D | M8.6. | Mitigação da poluição do solo |
C/D | M8.7. | Mitigação da poluição do ar |
C/D | M8.8. | Mitigação da poluição da água |
C/D | M8.9. | Mitigação da poluição sonora |
A/B/C/D/E | M8.10. | Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana |
A/B/C/D/E | M8.11. | Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção |
A/B/C/D/E | M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito |
B/C | M8.13. | Gestão de empreendimentos turísticos |
C | M8.14. | Gestão de zonas portuárias |
C | M8.15. | Gestão de zonas aeroportuárias |
A/C | M8.16. | Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis |
C | M8.17. | Gestão de lixos industriais e urbanos |
C | M8.18. | Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras |
A/C/E | M8.19. | Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras |
A/B/C/E | M8.20. | Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais |
A/C/D | M8.21. | Gestão específica de sistemas de transporte de energia |
A/C | M8.22. | Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão |
A/C | M8.23. | Gestão de adutoras de água |
A/C | M8.24. | Gestão de redes de drenagem de água |
A/B/C/E | M8.25. | Manutenção de trilhos |
B/C/E | M8.26. | Sinalização de trilhos |
B/C/E | M8.27. | Melhoria do acesso ao trilho |
B/C/E | M8.28. | Colocação de placards de informação relevante em trilhos |
A/D/E | M8.29. | Sinalização de direções por meio de estacas |
A/D/E | M8.30. | Criação de zonas tampão em trilhos |
A/E | M8.31. | Melhoria da drenagem de trilhos |
A/E | M8.32. | Criação de pontos de paragem em trilhos |
A/E | M8.33. | Vedação de troços de trilho |
A/E | M8.34. | Abandono de troço de trilho |
A/E | M8.35. | Criação de troço de trilho |
A/E | M8.36. | Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo |
A/B/C | M8.37. | Limpeza de bermas de estradas e caminhos |
A/B/C/D/E | M8.38. | Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e caminhos |
A/B/C | M8.39. | Manutenção/criação de caminhos viários |
A/B/C | M8.40. | Criação de condições para BTT/pistas cicláveis |
C | M8.41. | Restrição de tráfego em via |
A/E | M8.42. | Manutenção/melhoria de miradouro |
A/E | M8.43. | Criação de miradouro |
A/E | M8.44. | Colocação de placard de informação e sensibilização dos valores presentes |
E | M8.45. | Criação de estacionamento |
E | M8.46. | Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida |
E | M8.47. | Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida |
A/E | M8.48. | Abandono de miradouro |
E | M8.49. | Criação de equipamento de observação de aves |
E | M8.50. | Criação de equipamento de recreio |
E | M8.51. | Criação de equipamento de recreio infantil |
E | M8.52. | Criação de equipamento desportivo |
E | M8.53. | Criação de zona de campismo |
E | M8.54. | Criação de centro de interpretação ambiental |
E | M8.55. | Criação de trilhos para equitação |
E | M8.56. | Adaptação de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.57. | Abandono de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.58. | Criação de zonas para recreio e desportos de natureza |
A/E | M8.59. | Criação de pontos de escalada e coasteering |
A/E | M8.60. | Criação de troços de canyoning |
A/E | M8.61. | Criação de zonas de espeleologia |
A/E | M8.62. | Criação de pontos de lançamento de parapente |
A/B/C/E | M8.63. | Gestão de lixos |
A/B/C/E | M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras |
A/B/C/E | M8.65. | Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural |
A/B/C/E | M8.66. | Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural |
M8.67. | Outros impactos de atividades humanas | |
M8.68. | Gestão de tráfego marinho | |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |
A/B/C | M9.1. | Regulação/gestão de exploração de extração de inertes |
A/B/C | M9.2. | Regulação/gestão de exploração de pedreiras |
A/C | M9.3. | Regulação/gestão de exploração de extração de inertes em praias |
A/B/C | M9.4. | Regulação da extração de turfa |
A/B/C/E | M9.5. | Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras |
M9.6. | Regulação/gestão de exploração de recursos naturais marinhos | |
M9.7. | Outras medidas de uso de recursos |
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu Maria Vaz (FLO01)
Condicionantes | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre |
Áreas Vulneráveis | |
Domínio Público Marítimo | |
Reserva Ecológica Regional | |
Sítio de Importância Comunitária | |
Zona Terrestre de Proteção - 500 metros | |
Plano Diretor Municipal de Santa Cruz das Flores | Sítios de importância comunitária (SIC) |
Conservação da Natureza | ZEC PTFLO0003 - Costa Nordeste |
Zona de Proteção Integral da Baixa da Rosa até Ponta Delgada | |
IBA PT052 - Costa das Flores | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha das Flores | |
Unidades Operativas de Gestão | |
FLO01.01 - Ilhéu Maria Vaz | Área de proteção integral (9,79 ha) |
5.1.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente o habitat 1250 - falésias com flora endémica das costas macaronésicas (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável, destacando-se a espécie prioritária * Azorina vidalii (anexos ii e iv da Diretiva Habitats) e a espécie Sterna hirundo (garajau-comum) (anexo i da Diretiva Aves).
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem e dos seus elementos geológicos.
OB4. Manutenção de exemplos de ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB5. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso.
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | |||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||
FLO01.01 | M1.1. | M7.2. | M7.3. | M7.7. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M8.44. | |||
5.1.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
FLO01.01 | Área de proteção integral | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M7.2. | Caracterização de avifauna nidificante. | ||
M7.3. | Monitorização de avifauna nidificante. | ||
M7.7. | Promoção de condições de nidificação de fauna, através do controlo de espécies predadoras e competidoras. | ||
M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora. | ||
M7.10. | Caracterização de flora com particular atenção à presença de espécies protegidas, particularmente prioritárias, como a Azorina vidalii. | ||
M7.11. | Monitorização de flora em toda a área. | ||
M8.44. | Colocação de placards de informação sobre a interdição de visitação do ilhéu Maria Vaz e sensibilização dos valores presentes nesta Reserva. A colocar nos portos mais próximos (Ponta Delgada e Fajã Grande). |
5.2 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé (FLO02)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal de Lajes das Flores | Domínio Hídrico (Leitos dos Cursos de Água) |
Domínio Hídrico (Lagoas) | |
Perímetro Florestal | |
Reserva Ecológica Regional (RER) | |
Reserva Florestal Natural | |
Sítio de Importância Comunitária | |
Espaços Naturais | |
Servidão Aeronáutica | |
Rede Municipal de Estradas e Caminhos | |
Caminhos Florestais | |
Plano Diretor Municipal de Santa Cruz das Flores | Domínio Hídrico (Leitos dos Cursos de Água) |
Domínio Hídrico (Lagoas) | |
Perímetro Florestal | |
Reserva Ecológica Regional (RER) | |
Reserva Florestal Natural | |
Sítio de Importância Comunitária | |
Servidão Aeronáutica | |
Rede Municipal de Estradas e Caminhos | |
Caminhos Florestais | |
Marcos Geodésicos | |
Espaços Naturais | |
Espaços Florestais de Proteção | |
Espaços Florestais de Produção | |
Plano de Bacia Hidrográfica das Lagoas | Áreas de Intervenção do Plano de Bacia Hidrográfica das Lagoas Branca, Comprida e Negra |
Conservação da Natureza | ZEC PTLO0002 - Zona Central Morro Alto |
Sítio Ramsar n.º 1806 - Planalto Central das Flores (Morro Alto) | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha das Flores | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
FLO02.01 A, B, C e D - Morro Alto e Planalto Central | Área de proteção integral (A - 580,70 ha; B - 288,76 ha; C - 67,75 ha; D - 94,03 ha) |
FLO02.02 A e B - Estradas dos Ferros Velhos e Morro Alto | Área de proteção parcial (A - 39,81 ha; B - 2,11 ha) |
FLO02.03 - Pico da Sé | Área de proteção parcial (16,13 ha) |
FLO02.04 - Burrinha | Área de proteção complementar e área de intervenção específica (180,34 ha) |
FLO02.05 - Envolvente ao Pico da Sé | Área de proteção complementar (318,80 ha) |
FLO02.06 - Morro Alto | Área de uso sustentável dos recursos (0,60 ha) |
FLO02.07 - Pico dos Sete Pés | Área de uso sustentável dos recursos (3,11 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PR03 FLO - Miradouro das Lagoas - Poço do Bacalhau | Manutenção e beneficiação (atravessa FLO02 e FLO08) |
Miradouros | |
FLO.M1 - Miradouro das Lagoas Negra e Comprida | Manutenção e beneficiação |
FLO.M2 - Miradouro do Morro Alto | Manutenção e beneficiação |
FLO.M3 - Miradouro da Lagoa Seca | Manutenção e beneficiação |
FLO.M4 - Miradouro Lagoa Branca | Manutenção e beneficiação |
FLO.M5 - Miradouro do Pico da Sé | Manutenção e beneficiação |
FLO.MP1 - Miradouro do Pico dos Sete Pés | Miradouro proposto |
FLO.MP2 - Miradouro do Chão da Cruzinha | Miradouro proposto |
POA 1 - Observatório de Aves na Lagoa Branca | Manutenção, beneficiação e atualização da informação interpretativa |
5.2.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats prioritários: 7110* - turfeiras altas ativas, 91DO* - turfeiras arborizadas, 4050* - charnecas macaronésias endémicas, 9360* - laurissilvas macaronésicas e 9560* - florestas macaronésicas de Juniperus spp. e ainda o habitat 3130 - Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoëto-Nanojuncetea (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies de flora, Euphrasia azorica (prioritária), Euphorbia stygiana, Angelica lignescens e Myosotis azorica (anexos ii e iv da Diretiva Habitats), as espécies Bellis azorica, Juniperus brevifolia, e Vaccinium cylindraceum (prioritárias para conservação - anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 16 de agosto) e a espécie de fauna Tharphius floresensis.
OB3. Manutenção de processos ecológicos que permitem a presença de zonas húmidas Ramsar de importância internacional.
OB4. Proteção das características estruturais da paisagem e dos seus elementos geológicos.
OB5. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso.
OB7. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | ||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||||
FLO02.01A FLO02.01B FLO02.01C FLO02.01D | M1.1. | M2.9. | M4.6. | M4.9. | M4.12. | M6.9. | ||||||
FLO02.02A FLO02.02B | M1.1. | M3.16. | ||||||||||
FLO02.03 | M1.1. | M3.18. | M6.9. | |||||||||
FLO02.04 | M1.1. | |||||||||||
FLO02.05 | M1.1. | M4.6. | ||||||||||
FLO02.06 | M1.1. | |||||||||||
FLO02.07 | M1.1. | |||||||||||
Medidas de Gestão | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||||||
FLO02.01A FLO02.01B FLO02.01C FLO02.01D | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.25. | M7.26. | M7.30. | M7.31. | M7.32. | M8.10. | M8.12. | ||
FLO02.02A FLO02.02B | M7.13. | M7.17. | M7.18. | M8.25. | M8.28. | M8.42. | ||||||||||||
FLO02.03 | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | ||||||||||||
FLO02.04 | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.17. | M7.24. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.42. | M8.60. | ||||||||
FLO02.05 | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.32. | M8.43. | M8.44. | ||||||||||||
FLO02.06 | M8.67. | |||||||||||||||||
FLO02.07 | M8.15. | M8.43. | M8.45. | |||||||||||||||
5.2.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
FLO02.01A FLO02.01B FLO02.01C FLO02.01D | Área de proteção integral e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.9. | Vedação de terrenos que confinam com os limites da Área de Proteção Integral de forma a impedir a entrada de gado bovino, caprino e ovino. | ||
M4.6. | Conservação de galeria ripícola em linhas de água e grotas, através da erradicação de espécies invasoras. Complementar à M7.17. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida Ramsar (Sítio Ramsar n.º 1806). Conservação e recuperação de habitats com particular atenção aos prioritários, 7110* - turfeiras altas ativas, 91D0* - turfeiras arborizadas e 3130 - águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas). | ||
M4.12. | Gestão das lagoas Branca, Comprida e Negra de acordo com os objetivos do POBHL Flores. Continuação da monitorização da qualidade da água das lagoas Comprida e Negra (colaboração com o LABRH). | ||
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico diversos e caracterização dos elementos existentes. | ||
M7.2. | Caracterização de fauna: caracterização das espécies de peixes presentes nas lagoas Negra e Comprida. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias. Monitorização de morcegos. | ||
M7.4. | Captura de artrópodes para continuidade de investigação em curso. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre combate a espécies invasoras com recurso a pastoreio de gado bovino, caprino ou ovino em zonas delimitadas. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Recuperação de habitats com particular atenção aos prioritários, 7110* - turfeiras altas ativas e 91D0* - turfeiras arborizadas. | ||
M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas. | ||
M7.26. | Fomento da sucessão natural por meio da erradicação de espécies invasoras e do condicionamento do acesso aos locais onde surjam habitats e espécies protegidos. | ||
M7.30. | Medidas específicas de conservação paras as populações das espécies de Euphorbia stygiana, Angelica lignescens e * Euphrasia azorica. Reforço da população de Myosotis azorica. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias para conservação e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
M8.10. | Proibição de acesso ao plano de água das lagoas Branca, Negra e Comprida, exceto para ações de conservação, monitorização e fins científicos. | ||
M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito. | ||
FLO02.02A FLO02.02B | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M3.16. | Valorização das bermas da rede viária e dos respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre combate a espécies invasoras, com recurso a pastoreio de gado bovino, caprino ou ovino, em zonas delimitadas. | ||
M7.17. | Erradicação por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso) e Rubus ulmifolius (silva). Corte da frutificação da cana-roca ao longo das bermas das vias, de forma a impedir a proliferação de flora invasora para o interior da Área de Proteção Integral. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras nas áreas intervencionadas. | ||
M8.25. | Manutenção e beneficiação do trilho PR03 FLO e do Observatório de Aves na Lagoa Branca. | ||
M8.28. | Colocação de placards de informação relevante no início do PR03 FLO sobre a proibição de circulação fora dos percursos estabelecidos. | ||
M8.42. | Manutenção dos Miradouros da Lagoa Negra e Comprida (FLO.M1), Lagoa Seca (FLO.M3), Lagoa Branca (FLO.M4 e Pico da Sé (FLO.M5). | ||
FLO02.03 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M3.18. | Valorização do caminho de acesso ao topo do Pico da Sé para o turismo. | ||
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico diversos. caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, impedimento de pisoteio em áreas sensíveis. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos, em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras nas áreas intervencionadas. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias, para conservação e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
FLO02.04 | Área de proteção complementar e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre combate a espécies invasoras com recurso a pastoreio de gado bovino, caprino ou ovino em zonas delimitadas. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em bermas de caminhos florestais e todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. | ||
M7.24. | Recuperação de habitats, com particular atenção aos habitats prioritários 7130* - turfeiras de coberturas 7110* - turfeiras ativas e 91D0* - turfeiras arborizadas. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das bermas do caminho florestal de forma que sejam identificados habitats e espécies protegidos a manter nesses mesmos taludes e bermas. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias, para conservação e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
M8.25. | Manutenção e beneficiação das condições do troço de trilho PR03 FLO. | ||
M8.42. | Manutenção e melhoria do miradouro do Morro Alto (FLO.M2). | ||
M8.60. | Criação e melhoramento de acessos aos troços de canyoning já em utilização nesta UOG. | ||
FLO02.05 | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M4.6. | Conservação de galeria ripícola em linhas de água e grotas. Complementar à M7.17. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias para conservação e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
M8.43. | Criação dos miradouros Chão da Cruzinha (FLO.MP1) e Pico dos Sete Pés (FLO.MP2). | ||
M8.44. | Colocação de placard de informação de proibição de acesso público à Área de Proteção Integral. | ||
FLO02.06 | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M8.67. | Gestão da área onde estão instalados equipamentos e edifícios relacionados com as telecomunicações da responsabilidade de empresas e operadoras de telecomunicações. Remoção de equipamentos e antenas fora de serviço. | ||
FLO02.07 | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M8.15. | Gestão da área onde estão instalados os equipamentos relacionados com a aeronáutica (NAV). | ||
M8.43. | Criação do miradouro do Pico dos Sete Pés (FLO.MP2). | ||
M8.45. | Criação de estacionamento para o miradouro do Pico dos Sete Pés (FLO.MP2). |
5.3 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural das Caldeiras Funda e Rasa (FLO03)
Condicionantes | |
Plano Diretor Municipal de Lajes das Flores | Domínio Hídrico (Leitos dos Cursos de Água) |
Domínio Hídrico (Lagoas) | |
Espaços Naturais | |
Espaços Florestais de Proteção | |
Sítio de Importância Comunitária | |
Perímetro Florestal | |
Reserva Ecológica Regional | |
Reserva Florestal Natural | |
Rede Municipal de Estradas e Caminhos | |
Caminhos Florestais | |
Marco Geodésico | |
Plano de Bacia Hidrográfica | Áreas de Intervenção do Plano de Bacia Hidrográfica das Lagoas Funda e Rasa |
Conservação da Natureza | ZEC PTLO0002 - Zona Central Morro Alto |
Sítio Ramsar n.º 1806 - Planalto Central das Flores (Morro Alto) | |
Zona Tampão da Reserva da Biosfera da Ilha das Flores | |
Unidades Operativas de Gestão | |
FLO03.01 - Lagoas Funda e Rasa | Área de proteção parcial e área de intervenção específica (243,13 ha) |
FLO03.02 A, B e C - Marcela, Marcela e Picaroto e Ventosa | Área de proteção complementar (A - 25,09 ha; B - 60,95 ha; C - 38,49 ha) |
FLO03.03 A e B - Ribeira do Mosteiro e Boca da Baleia | Área de uso sustentável dos recursos e área de intervenção específica (A - 13,01 ha; B - 45,28 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
Miradouros | |
FLO.M6 - Miradouro da Lagoa Funda | Manutenção e beneficiação |
5.3.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats prioritários, 4050* - charnecas macaronésias endémicas, 7130* - turfeiras de cobertura e 91D0* - turfeira arborizadas e ainda o habitat 3130 - Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoëto-Nanojuncetea (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies prioritárias para conservação, Juniperus brevifolia e Vaccinium cylindraceum (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril) e ainda as espécies Frangula azorica, Erica azorica, Vandesboschia speciosa (sin. Trichomanes speciosum) e Woodwardia radicans (anexos ii e iv da Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção de processos ecológicos que permitem preservar as peculiaridades do ambiente lacustre das lagoas Funda e Rasa e a presença de zonas húmidas Ramsar de importância internacional.
OB4. Proteção das características estruturais da paisagem e dos seus elementos geológicos.
OB5. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso.
OB7. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | ||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||||||
FLO03.01 | M1.1. | M2.9. | M2.16. | M3.16. | M4.9. | M4.12. | M6.5. | M6.9. | ||||||
FLO03.02A FLO03.02B FLO03.02C | M1.1 | M2.25. | M3.16. | M4.8. | M4.9. | M6.3. | ||||||||
FLO03.03A FLO03.03B | M1.1. | M2.25. | M3.18. | |||||||||||
Medidas de Gestão | ||||||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||||||
FLO03.01 | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.26. | M7.31. | M7.32. | M8.12. | M8.19. | M8.42. | M8.44. | |||
FLO03.02A FLO03.02B FLO03.02C | M7.3. | M7.17. | M7.18. | |||||||||||||||
FLO03.03A FLO03.03B | M7.3. | M7.17. | M7.24. | M8.28. | ||||||||||||||
5.3.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
FLO03.01 | Área de proteção parcial e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.9. | Vedação dos terrenos que confinam com a lagoa Rasa de forma a impedir a entrada de gado bovino. | ||
M2.16. | Restrição ao uso como pastagem dos terrenos localizados na margem da lagoa Rasa de acordo com os objetivos do POBHL Flores. | ||
M3.16. | Valorização das bermas da rede viária (caminhos florestais) e respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida Ramsar (Sítio Ramsar n.º 1806). | ||
M4.12. | Gestão das lagoas Funda e Rasa e respetivas bacias hidrográficas de acordo com os objetivos do POBHL Flores. Continuação da monitorização da qualidade da água das lagoas Funda e Rasa [colaboração com o Laboratório de Recursos Hídricos (LABRH)]. | ||
M6.5. | Acordos com os proprietários dos terrenos nas margens da lagoa Rasa (Acordos de custódia do território). | ||
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes. | ||
M7.2. | Caracterização de fauna: levantamento das espécies de peixes presentes nas lagoas Rasa e Funda. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias, Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e outras aves migratórias. Monitorização de morcegos. | ||
M7.4. | Captura de artrópodes para continuidade de investigação em curso. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas de flora e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Recuperação dos habitats 4050* - charneca macaronésica endémica e 91D0* - turfeiras arborizadas. | ||
M7.26. | Fomento da sucessão natural por meio da erradicação de espécies invasoras e do condicionamento do acesso aos locais onde surjam habitats e espécies protegidos. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias para conservação e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito. | ||
M8.19. | Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras através da introdução de espécies endémicas e nativas e controlo da flora invasora. | ||
M8.42. | Manutenção do miradouro FLO.M6 - Lagoa Funda. | ||
M8.44. | Colocação de painel interpretativo para o miradouro da lagoa Funda (FLO.M6) com informação e sensibilização dos valores presentes e interpretação da paisagem, assim como das regras e atividades interditas e/ou condicionadas. | ||
FLO03.02A FLO03.02B FLO03.02C | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.25. | Sensibilização para a correta gestão de resíduos provenientes da atividade agrícola, nomeadamente os plásticos agrícolas. | ||
M3.16. | Valorização das bermas da rede viária (caminhos florestais) e respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. | ||
M4.8. | Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida e do habitat prioritário 91D0* - turfeiras arborizadas, presente na área de continuum naturale (FLO03.02B). | ||
M6.3. | Estabelecimento de uma área de continuum naturale (FLO03.02B). | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias, Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização de morcegos. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva) e Hydrangea macrophylla (hortênsia). Corte da frutificação da cana-roca em bermas de caminhos municipais e todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
FLO03.03A FLO03.03B | Área de uso sustentável dos recursos e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.25. | Sensibilização para a correta gestão de resíduos provenientes da atividade agrícola, nomeadamente os plásticos agrícolas. | ||
M3.18. | Valorização do caminho de acesso à lagoa Funda para o turismo (FLO03.03B). | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias, Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização de morcegos. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em bermas de caminhos florestais e trilhos. | ||
M7.24. | Recuperação dos habitats 4050* - charneca macaronésica endémica e 91D0* - turfeiras arborizadas. | ||
M8.28. | Colocação de placards no início do trilho de acesso à lagoa Funda com informação sobre os valores naturais presentes e regras de conduta em áreas protegidas (FLO03.03B). |
5.4 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Rocha dos Bordões (FLO04)
Condicionantes | |
Plano Diretor Municipal das Lajes das Flores | Reserva Ecológica Regional |
Perímetro Florestal | |
Sítios de Importância Comunitária | |
Domínio Hídrico (Leitos dos Cursos de Água) | |
Espaços Naturais | |
Espaços Florestais de Proteção | |
Estrada Regional | |
Conservação da Natureza | ZEC PTFLO0002 - Zona Central - Morro Alto |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha das Flores | |
Unidades Operativas de Gestão | |
FLO04.01 - Rocha dos Bordões | Área de proteção parcial (10,29 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
Miradouros | |
FLO.M7 - Miradouro da Cascata Ribeira de Fundão | Existente |
5.4.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger e preservar um elemento natural de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa.
OB2. Manutenção dos elementos geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos em estado de integridade, nomeadamente o Geossítio (FLO 6) da Rocha dos Bordões.
OB3. Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o monumento natural.
OB4. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos e monitorização, educação, visitação, interpretação e apreciação pública.
OB5. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público - proibição de acesso público à Rocha dos Bordões.
OB6. Conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies protegidas Erica azorica e Ammi trifoliatum (anexos ii e iv da Diretiva Habitats) e Juniperus brevifolia (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | ||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas de gestão | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |||||||||
FLO04.01 | M1.1. | M6.5. | M6.9. | M7.10. | M7.11. | M7.15. | M7.17. | M7.18 | M7.32. | |||
5.4.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
FLO04.01 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M6.5. | Acordos com os proprietários dos terrenos para uma melhor gestão desta área protegida (Acordo de Custódia do Território). | ||
M6.9. | Gestão do Geossítio FLO 6 (Rocha dos Bordões). | ||
M7.10. | Caracterização da vegetação existente em toda a área, com particular atenção para a possível presença de Myosotis azorica. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.15. | Plantação de vegetação endémica e protegida, nomeadamente das espécies Erica azorica (urze), Juniperus brevifolia (cedro-do-mato), Viburnum treleasei (folhado), Frangula azorica (sanguinho) e Vaccinium cylindraceum (uva-da-serra), consoante disponibilidade de plantio nos viveiros, como forma de prevenir a proliferação de flora invasora. | ||
M7.17. | Erradicação e limpeza periódica (pelo menos de cinco em cinco anos) de vegetação invasora e das acumulações de sedimentos da estrutura geológica (colunas) com recurso à escalada/rapell. Controlo por meios mecânicos e manuais das principais espécies invasoras: Hedychium gardneranum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso) e Hydrangea macrophylla (hortênsia). | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes das espécies prioritárias para conservação Ammi trifoliatum e Frangula azorica e das outras espécies protegidas presentes. |
5.5 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Nordeste (FLO05)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira da Ilha das Flores | Área de Projeto de Santa Cruz das Flores |
Área de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre | |
Áreas Edificadas | |
Áreas Vulneráveis | |
Domínio Público Marítimo | |
Estabilização da Arriba (Limite de Escarpado) | |
Frente Urbana Litoral de Santa Cruz das Flores | |
Reserva Ecológica Regional | |
Sítio de Importância Comunitária (SIC) | |
Zona Terrestre de Proteção - 500 metros | |
Áreas Balneares | |
Aeroporto e Respetivas Zonas de Proteção | |
Domínio Público Lacustre e Fluvial/Leitos, Margens e Águas Particulares | |
Áreas Agrícolas | |
Zona de Proteção Especial | |
Áreas de Vocação Recreativa | |
Áreas Florestais | |
Reserva Agrícola Regional | |
Reserva Integral de Lapas | |
Plano Diretor Municipal de Santa Cruz das Flores | Espaços Naturais |
Espaços Afetos às Instalações de Interesse Público - Portos de Pesca | |
Espaços Urbanos | |
Domínio Hídrico (Leitos dos Cursos de Água) | |
Servidão Aeronáutica | |
Rede Municipal de Estradas e Caminhos | |
Área de Maior Risco Estatístico de Acidentes | |
Espaços Urbanizáveis | |
Unidades Operativas de Planeamento (PP do Monte) | |
Espaços Agrícolas não incluídos na Reserva Agrícola Regional | |
Espaços Florestais de Produção | |
Unidades Operativas de Planeamento (PP da Alagoa) | |
Espaços Florestais de Proteção | |
Espaços Agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Regional | |
Conservação da Natureza | ZEC PTFLO0003 - Costa Nordeste |
ZPE PTZPE0022 - Costa Nordeste | |
IBA PT052 - Costa das Flores | |
Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Flores | |
Zona de Transição da Reserva da Biosfera das Flores | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
FLO05.01A e B - Planalto Central | Área de proteção integral (A - 51,23 ha; B - 18,46 ha) |
FLO05.02A, B e C - Ponta do Burquilhão e Ilhéus da Alagoa e Baixo do Moinho | Área de proteção integral (A - 1,17 ha; B - 1,09 ha; C - 0,60 ha) |
FLO05.03 - Ilhéu Álvaro Rodrigues | Área de proteção parcial (2,60 ha) |
FLO05.04 - Estrada dos Ferros Velhos | Área de proteção parcial (0,81 ha) |
FLO05.05 - Barrosas | Área de proteção complementar (269,70 ha) e Área de Intervenção Específica |
FLO05.06A, B e C (Costa Norte, Costa Nordeste e Santa Cruz) | Área prioritária para a conservação (A - 63,56 ha; B - 134,24 ha; C - 4,16 ha) |
FLO05.07A, B e C (Tapada da Forcada e Favela) | Área de uso sustentável dos recursos (A - 172,33 ha; B - 20,43 ha; C - 11,25 ha) |
FLO05.08A, e B (Ponta Ruiva e Alagoa) | Área de uso sustentável dos recursos (A - 73,06 ha; B - 57,30 ha) |
FLO05.09A e B (Porto de Ponta Delgada e Zona Costeira de Santa Cruz) | Área de uso sustentável dos recursos (A - 1,83 ha; B - 4,72 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
Trilhos | |
GR01 FLO Etapa1 | Manutenção e beneficiação |
Miradouros | |
FLO.M8 - Miradouro Ilhéu Maria Vaz | Manutenção e beneficiação |
FLO.M9 - Miradouro da Pedrinha (P. Delgada) | Manutenção e beneficiação |
FLO.M10 - Miradouro da Ponta Ruiva | Manutenção e beneficiação |
FLO.M11 - Miradouro dos Cedros | Manutenção e beneficiação |
FLO.M12 - Miradouro dos Caimbros | Manutenção e beneficiação |
FLO.M13 - Miradouro de São Pedro | Manutenção e beneficiação |
FLO.M14 - Miradouro da Alagoa | Manutenção e beneficiação |
5.5.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats 1250 - falésias com vegetação endémica, 1320 - prados de Spartina e 4050* - charnecas macaronésicas endémicas (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies de flora * Azorina vidalii (prioritária), Angelica lignescens (anexos ii e iv da Diretiva Habitats) e Juniperus brevifolia (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril) e as espécies de avifauna Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna hirundo (garajau-comum) e Sterna dougalii (garajau-rosado) (anexo i da Diretiva Aves) e Puffinus puffinus (estapagado) (anexo ii da Diretiva Aves).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||
FLO05.01A FLO05.01B | M1.1. | M4.9. | |||||||||
FLO05.02A FLO05.02B FLO05.02C | M1.1. | ||||||||||
FLO05.03 | M1.1. | M2.16. | M6.5. | ||||||||
FLO05.04 | M3.16. | ||||||||||
FLO05.05 | M1.1. | ||||||||||
FLO05.06A FLO05.06B FLO05.06C | M1.1. | ||||||||||
FLO05.07A FLO05.07B FLO05.07C | M1.1. | M2.4. | |||||||||
FLO05.08A FLO05.08B | M1.1. | M2.4. | M2.25. | ||||||||
FLO05.09A FLO05.09B | M1.1. | M4.21. | |||||||||
Medidas de Gestão | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||
FLO05.01A FLO05.01B | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.25. | M7.30. | M7.32. | |||||||
FLO05.02A FLO05.02B FLO05.02C | M7.2. | M7.3. | M7.7. | M7.8. | M7.10. | M7.13. | M7.17. | M7.18. | M7.30. | M8.10. | M8.44. | M8.68. | ||
FLO05.03 | M7.2. | M7.3. | M7.7. | M7.8. | M7.10. | M7.13. | M7.14. | M7.17. | M7.24. | M7.31. | ||||
FLO05.04 | M7.17. | M7.18. | M7.31. | |||||||||||
FLO05.05 | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.25. | M7.30. | M7.32. | M8.19. | M8.25. | ||||
FLO05.06A FLO05.06B FLO05.06C | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.30. | M7.32. | |||||
FLO05.07A FLO05.07B FLO05.07C | M7.3. | M7.10. | M8.25. | |||||||||||
FLO05.08A FLO05.08B | M7.3. | M7.10. | M7.18. | M8.25. | M8.50. | |||||||||
FLO05.09A FLO05.09B | M7.18. | M8.44. | ||||||||||||
5.5.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
FLO05.01A FLO05.01B | Área de proteção integral | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M4.9. | Conservação de zona húmida Ramsar (Sítio Ramsar n.º 1806). Conservação e recuperação do habitat prioritário 91D0* - turfeiras arborizadas. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsias) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas. | ||
M7.30. | Medidas específicas de conservação para as populações das espécies Angelica lignescens e Euphorbia stygiana. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias para conservação e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
FLO05.02A FLO05.02B FLO05.02C | Área de proteção integral | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M7.2. | Caracterização da avifauna nidificante. | ||
M7.3. | Monitorização da avifauna nidificante. | ||
M7.7. | Promoção das condições de nidificação das colónias de garajau através do controlo de roedores e impedindo a ocupação para nidificação das referidas colónias pela espécie Larus michahellis atlantis (gaivota). | ||
M7.8. | Gestão da espécie Larus michahellis atlantis (gaivota) e de espécies de fauna invasora. Complementar a M7.7. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies de flora presente com particular atenção a presença das espécies * Azorina vidalii e Myosotis maritima. | ||
M7.13. | Outros estudos suplementares sobre o habitat, flora e avifauna marinha. | ||
M7.17. | Erradicação de espécies invasoras, nomeadamente a espécie Rhaphiolepis umbellata. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.30. | Reforço das populações de * Azorina vidalii e Myosotis maritima. | ||
M8.10. | Proibição de acesso à Ponta do Burquilhão (FLO05.02A) Ilhéus da Alagoa (FLO05.02B) e Baixa do Moinho (FLO05.02C), exceto para conservação e fins científicos. | ||
M8.44. | Colocação de placards de informação sobre a interdição de visitação da Ponta do Burquilhão (FLO05.02A), Ilhéus da Alagoa (FLO05.02B) e Baixa do Moinho (FLO05.02C), sensibilização dos valores presentes nesta Área de Proteção Integral. A colocar nos portos mais próximos (Santa Cruz e Ponta Delgada). | ||
M8.68. | Gestão do tráfego marítimo em redor dos ilhéus da Alagoa (FLO05.02B) durante a época de nidificação das espécies de garajaus, entre os meses de abril e agosto. | ||
FLO05.03 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização da área protegida. |
M2.16. | Restrições ao uso como pastagem, definição de área de nidificação e de área utilizável para pastoreio de caprinos (utilização de caprinos para controlo de espécies invasoras). | ||
M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos com vista a implementação das medidas preconizadas para esta Área de Proteção Parcial. | ||
M7.2. | Caracterização da avifauna nidificante. | ||
M7.3. | Monitorização da avifauna nidificante. | ||
M7.7. | Promoção das condições de nidificação das colónias de garajau através do controlo de roedores e impedindo a ocupação para nidificação das referidas colónias pela espécie Larus michahellis atlantis (gaivota). | ||
M7.8. | Gestão da espécie Larus michahellis atlantis (gaivota) e de espécies de fauna invasora. Complementar a M7.7. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies de flora presente com particular atenção a presença das espécies * Azorina vidalii e Myosotis maritima. | ||
M7.13. | Outros estudos suplementares sobre o habitat, flora e avifauna marinha. | ||
M7.14. | Plantação e sementeira de vegetação endémica utilizando as espécies * Azorina vidalii, Myosotis maritima e Festuca petraea. | ||
M7.17. | Erradicação por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras, Arundo donax (cana) e Pteridium aquilinum (feto das pastagens). | ||
M7.24. | Recuperação do habitat 1250 - falésias com vegetação das costas macaronésicas (flora endémica). | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. | ||
FLO05.04 | Área de proteção parcial | M3.16. | Valorização das bermas da rede viária (caminhos florestais) e respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. |
M7.17. | Erradicação por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso) e Rubus ulmifolius (silva). Corte da frutificação da cana-roca ao longo das bermas das vias, de forma a impedir a proliferação de flora invasora para o interior da Área de Proteção Integral. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras nas áreas intervencionadas. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das bermas da via de circulação do caminho florestal de forma que sejam identificados habitats e espécies protegidos a manter nesses mesmos taludes e bermas. | ||
FLO05.05 | Área de proteção complementar e Área de Intervenção Específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias, Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização de morcegos. | ||
M7.10. | Caracterização de flora, com particular atenção à presença das espécies protegidas Angelica lignescens e Euphorbia stygiana. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em todos os locais acessíveis. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. | ||
M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas. | ||
M7.30. | Medidas específicas de conservação para as populações das espécies Angelica lignescens e Euphorbia stygiana. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias para conservação e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
M8.19. | Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras através da introdução de espécies endémicas e nativas e controlos da flora invasora. | ||
M8.25. | Manutenção e beneficiação do trilho GR01 FLO Etapa 1. | ||
FLO05.06A FLO05.06B FLO05.06C | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M7.2. | Caracterização da avifauna nidificante. | ||
M7.3. | Monitorização da avifauna nidificante. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats. Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Arundo donax (cana), Rhaphiolepis umbellata e Carpobrotus edulis (chorão). | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Restauro/melhoria dos habitats: 1250 - falésias com flora endémica das costas macaronésicas e 4050* - charnecas macaronésicas endémicas. | ||
M7.30. | Identificação e reforço das populações de * Azorina vidalii, Euphorbia azorica e Cerastium azoricum. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias e protegidas e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
FLO05.07A FLO05.07B FLO05.07C | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.4. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitofarmacêuticos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna: aves, com especial atenção para a espécie Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização de morcegos. | ||
M7.10. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M8.25. | Manutenção e beneficiação do trilho GR01 FLO Etapa 1. | ||
FLO05.08A FLO05.08B | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.4. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitofarmacêuticos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área. | ||
M2.25. | Incentivar os produtores e proprietários privados a candidatarem-se a fontes de financiamento no âmbito do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna: aves, com especial atenção para a espécie Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização de morcegos. | ||
M7.10. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M8.25. | Manutenção e beneficiação do trilho GR01 FLO Etapa 1. | ||
M8.50. | Manutenção do parque de merendas da Alagoa (FLO.M14) em colaboração com a autarquia local. | ||
FLO05.09A FLO05.09B | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M4.21. | Monitorização da linha de costa e arriba fóssil. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M8.44. | Colocação de placard com informação, sensibilização dos valores presentes e de interdição de acesso à Ponta do Burquilhão (FLO05.02A), Ilhéus da Alagoa (FLO05.02B) e Ilhéu da Baixa do Moinho (FLO05.02C). |
5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Ponta da Caveira (FLO06)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas Vulneráveis |
Domínio Público Marítimo | |
Domínio Público Lacustre e Fluvial/Leitos, Margens e Águas Particulares | |
Áreas Florestais | |
Áreas de Interesse Cultural e Paisagístico | |
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Marítima | |
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre | |
Plano Diretor Municipal de Santa Cruz das Flores | Reserva Ecológica Regional |
Espaços Naturais | |
Domínio Hídrico (Leitos dos Cursos de Água) | |
Espaços Agrícolas não incluídos na Reserva Agrícola Regional | |
Espaços Florestais de Produção | |
Rede Municipal de Estradas e Caminhos | |
Plano Diretor Municipal das Lajes das Flores | Reserva Ecológica Regional |
Domínio Hídrico (Leitos dos Cursos de Água) | |
Espaços Florestais de Produção | |
Espaços Naturais | |
Rede Municipal de Estradas e Caminhos | |
Conservação da Natureza | IBA PT052 - Costa das Flores |
Zona Tampão da Reserva da Biosfera da Ilha das Flores | |
Unidades Operativas de Gestão | |
FLO06.01 - Ponta Fernão Jorge | Área de proteção integral (0,70 ha) |
FLO06.02 - Fajã Pedro Vieira | Área de proteção complementar (30,75 ha) |
FLO06.03 - Zona Costeira da Caveira | Área prioritária para a conservação (29,55 ha) |
FLO06.04 - Ponta de Caveira | Área de uso sustentável dos recursos (13,05 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
Miradouros | |
FLO.M15 - Miradouro da Ponta da Caveira | Manutenção e beneficiação |
5.6.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente o habitat 1250 - falésias com vegetação endémica (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável, destacando-se a espécie prioritária * Azorina vidalii (anexos ii e iv da Diretiva Habitats) e a espécie prioritária para conservação Juniperus brevifolia (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | ||||||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||
FLO06.01 | M1.1. | M7.2. | M7.3. | M7.7. | M7.10. | M8.10. | ||||||||||||
FLO06.02 | M1.1. | M2.25. | M3.18. | M7.3. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | |||||||||||
FLO06.03 | M1.1. | M3.14. | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.32. | |||||||||
FLO06.04 | M1.1. | M2.25. | M3.16. | M6.9. | M7.11. | M7.17 | M7.18. | M7.31. | ||||||||||
5.6.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
FLO06.01 | Área de proteção integral | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M7.2. | Caracterização da avifauna nidificante. | ||
M7.3. | Monitorização da avifauna nidificante. | ||
M7.7. | Manutenção de habitat das espécies Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Calonectris borealis (cagarro). | ||
M7.10. | Caracterização das espécies de flora protegidas. | ||
M8.10. | Proibição de acesso a esta Área de Proteção Integral, exceto para conservação e fins científicos. | ||
FLO06.02 | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.25. | Incentivar os produtores e proprietários privados a candidatarem-se a fontes de financiamento no âmbito do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M3.18. | Valorização do caminho municipal (vicinal) da Fajã Pedro Vieira para o turismo. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna: aves, com especial atenção para a espécie Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), artrópodes e morcegos. | ||
M7.11. | Caracterização das espécies de flora protegidas e das manchas de habitats prioritários. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso) e Rubus ulmifolius (silva), Arundo donax (cana) e Hydrangea macrophylla (hortênsia). | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
FLO06.03 | Área prioritária para a conservação da natureza | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M3.14. | Restauro/melhoria dos habitats: 1250 - falésias com flora endémica das costas macaronésicas e 4050* - charnecas macaronésicas endémicas. | ||
M7.2. | Caracterização da avifauna nidificante. | ||
M7.3. | Monitorização da avifauna nidificante. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats. Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso) e Rubus ulmifolius (silva), Arundo donax (cana) e Hydrangea macrophylla (hortênsia). | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias e protegidas e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
FLO06.04 | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.25. | Incentivar os produtores e proprietários privados a candidatarem-se a fontes de financiamento no âmbito do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M3.16. | Valorização das bermas da rede viária e dos respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. | ||
M6.9. | Gestão do Geossítio FLO 11 Vale da Ribeira da Cruz e Ponta da Caveira. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso) e Rubus ulmifolius (silva), Arundo donax (cana) e Hydrangea macrophylla (hortênsia). | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das bermas da via de circulação, de modo a que sejam identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos taludes e bermas. |
5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sul e Sudoeste (FLO07)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira da Ilha das Flores | Áreas Vulneráveis |
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre | |
Zona de Proteção Especial | |
Área de Jurisdição Portuária | |
Área de Projeto das Lajes das Flores | |
Frente Urbana Litoral de Lajes das Flores | |
Domínio Público Marítimo | |
Reserva Ecológica Regional | |
Domínio Público Lacustre e Fluvial/Leitos, Margens e Águas Particulares | |
Áreas de Vocação Recreativa | |
Áreas Florestais | |
Áreas Agrícolas | |
Áreas de Interesse Cultural e Paisagístico | |
Áreas Edificadas | |
Imóveis Classificados | |
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Marítima | |
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre | |
Reserva Integral de Lapas | |
Plano Diretor Municipal das Lajes das Flores | Espaços Urbanos |
Espaços Naturais | |
Espaços Florestais de Produção | |
Zona de Proteção Especial | |
Reserva Ecológica Regional | |
Sítios de Importância Comunitária | |
Domínio Hídrico (Leitos dos Cursos de Água) | |
Espaços Afetos às Instalações de Interesse Público - Portos | |
Espaços Agrícolas não incluídos na Reserva Agrícola Regional | |
Perímetro Florestal | |
Rede Municipal de Estradas e Caminhos | |
Caminho/Estradas | |
Conservação da Natureza | PTZPE0021 - Costa Sul e Sudoeste |
IBA PT052 - Costa das Flores | |
Zona Tampão da Reserva da Biosfera da Ilha das Flores | |
Zona de Transição da Reserva da Biosfera das Flores | |
Unidades Operativas de Gestão | |
FLO07.01 - Costa Sul e Sudoeste | Área prioritária para a conservação (257,24 ha) |
FLO07.02 - Ribeira da Lapa | Área de proteção complementar (14,80 ha) |
FLO07.03 A, B, C, D - Zona Agrícola Costa Sul e Sudoeste | Área de uso sustentável dos recursos (A - 36,63 ha; B - 87,69 ha; C - 77,24 ha; D - 21,03 ha) |
FLO07.04 - Porto das Lajes | Área de uso sustentável dos recursos (2,23 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
Trilhos | |
PR02 FLO/GR01 FLO ETAPA2 | Manutenção e beneficiação |
PRC04 FLO | Manutenção e beneficiação |
Miradouros | |
FLO.M16 - Miradouro da Fajã Lopo Vaz | Manutenção e beneficiação |
FLO.M17 - Miradouro da Baía do Mosteiro (PR02 FLO) | Manutenção e beneficiação |
FLO.M18 - Miradouro da Baía do Mosteiro | Manutenção e beneficiação |
FLO.M19 - Miradouro do Lajedo | Manutenção e beneficiação |
5.7.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats 1250 - falésias com vegetação endémica e 4050* - charnecas macaronésicas endémicas (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies * Azorina vidalii (prioritária), Ammi trifoliatum (anexos ii e iv da Diretiva Habitats) e a espécie prioritária para conservação Juniperus brevifolia (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | |||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||
FLO07.01 | M1.1. | M6.9. | |||||||||
FLO07.02 | M1.1. | M3.16. | M4.6. | ||||||||
FLO07.03A FLO07.03B FLO07.03C FLO07.03D | M1.1. | M2.25. | M3.16. | M6.9. | |||||||
FLO07.04 | M1.1. | M3.14. | M4.21. | M4.22. | |||||||
Medidas de Gestão | ||||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||
FLO07.01 | M7.2. | M7.3. | M7.7. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.30. | M7.32. | M7.33. | M8.25. | M8.28. | |
FLO07.02 | M7.3. | M7.18. | M8.44. | |||||||||||
FLO07.03A FLO07.03B FLO07.03C FLO07.03D | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.31. | M8.25. | M8.28. | ||||||||
FLO07.04 | M7.6. | M7.13. | M7.17. | M7.18. | M7.30. | |||||||||
5.7.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
FLO07.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M6.9. | Gestão do Geossítio FLO 5 - Ponta da Rocha Alta e Fajã Lopo Vaz. | ||
M7.2. | Caracterização da avifauna nidificante. | ||
M7.3. | Monitorização da avifauna nidificante. | ||
M7.7. | Promoção de condições de nidificação das colónias de garajaus acessíveis por terra, através de controlo de espécies predadoras e competidoras. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats. Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso) e Rubus ulmifolius (silva), Arundo donax (cana) e Hydrangea macrophylla (hortênsia). | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Restauro/melhoria dos habitats: 1250 - falésias com flora endémica das costas macaronésicas e 4050* - charnecas macaronésicas endémicas. | ||
M7.30. | Identificação e reforço das populações de * Azorina vidalii, Euphorbia azorica e Dracaena draco. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias e protegidas e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
M7.33. | Controlo da população de gado caprino e ovino assilvestrado. | ||
M8.25. | Manutenção e melhoramento dos trilhos PRC04 FLO (Fajã Lopo Vaz). | ||
M8.28. | Colocação de placards de informação relevante no trilho PRC04 FLO (Fajã Lopo Vaz) sobre os valores de naturais, geológicos e paisagísticos presentes e regras de conduta em áreas protegidas. | ||
FLO07.02 | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M3.16. | Valorização das bermas da rede viária e dos respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. | ||
M4.6. | Conservação de galeria ripícola em linhas de água e grotas. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna: aves, com especial atenção para a espécie Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), artrópodes e morcegos. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
FLO07.03A FLO07.03B FLO07.03C FLO07.03D | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.25. | Incentivar os produtores e proprietários privados a candidatarem-se a fontes de financiamento no âmbito do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M3.16. | Valorização das bermas da rede viária e dos respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. | ||
M6.9. | Gestão do Geossítio FLO 5 - Ponta da Rocha Alta e Fajã Lopo Vaz (área de uso sustentável de recursos D). | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso) e Rubus ulmifolius (silva), Arundo donax (cana) e Hydrangea macrophylla (hortênsia). | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das bermas da via de circulação, de modo a que sejam identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos taludes e bermas. | ||
M8.25. | Manutenção e melhoramento dos trilhos PRC04 FLO (Fajã Lopo Vaz) e troço do PR02 FLO (Lajedo - Fajã Grande)/GR01 FLO Etapa 2. | ||
M8.28. | Colocação de placards de informação relevante no trilho PR02 FLO (Lajedo - Fajã Grande)/GR01 FLO Etapa 2 sobre os valores naturais geológicos e paisagísticos presentes e regras de conduta em áreas protegidas. | ||
FLO07.04 | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M3.14. | Restauro/melhoria do habitat 1250 - falésias com flora endémica das costas macaronésicas. | ||
M4.21. | Monitorização da linha de costa e arriba fóssil. | ||
M4.22. | Obras de proteção costeira junto ao Porto Comercial das Lajes. | ||
M7.6. | Libertação de fauna nas campanhas SOS Cagarro e de outras espécies de avifauna marinha recuperadas. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras: Arundo donax (cana) e Carpobrotus edulis (chorão). | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. | ||
M7.30. | Identificação e reforço das populações de * Azorina vidalii. |
5.8 - Proposta de Intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Zona Central e Falésia da Costa Oeste (FLO08)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira das Flores | Áreas Agrícolas |
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre | |
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Marítima | |
Áreas Vulneráveis | |
Áreas Florestais | |
Leitos e Margens dos Cursos de Água | |
Reserva Ecológica Regional | |
Zona de Proteção Terrestre - 500 metros | |
Domínio Público Marítimo Faixa Marítima de Proteção - 30 metros | |
Reserva Integral de Lapas | |
Áreas de Alto Risco da Ponta da Fajã | |
Imóveis Classificados | |
Reserva Agrícola Regional | |
Área de Interesse Cultural e Paisagístico | |
Plano Diretor Municipal de Lajes das Flores | Espaços Agrícolas não Incluídos na Reserva Agrícola Regional |
Espaços Agrícolas Incluídos na Reserva Agrícola Regional | |
Espaços Naturais | |
Espaços Florestais de Proteção | |
Servidão Aeronáutica | |
Espaços de Indústria Extrativa | |
Domínio Hídrico (Leitos dos Cursos de Água) | |
Domínio Hídrico (Lagoas) | |
Reserva Ecológica Regional (Proposta) | |
Reserva Agrícola Regional | |
Espaços de Alto Risco | |
Rede Municipal de Estradas e Caminhos | |
Perímetro Florestal | |
Sítios de Importância Comunitária | |
Marcos Geodésicos | |
Moinho de Água Classificado | |
Rede Regional de Estradas | |
Caminhos Florestais | |
Plano Diretor Municipal de Santa Cruz das Flores | Reserva Ecológica Regional (Proposta) |
Perímetro Florestal | |
Sítios de Importância Comunitária | |
Domínio Hídrico (Leitos dos Cursos de Água) | |
Espaços Agrícolas não incluídos na R. A. R. | |
Espaços Florestais de Proteção | |
Espaços Florestais de Produção | |
Espaços Naturais | |
Servidão Aeronáutica | |
Rede Municipal de Estradas e Caminhos | |
Caminhos Florestais | |
Plano de Bacia Hidrográfica | Área de Intervenção do Plano de Bacia Hidrográfica da Lagoa das Patas |
Conservação da Natureza | ZEC PTFLO0002 - Zona Central - Morro Alto |
Sítio Ramsar n.º 1806 - Planalto Central das Flores (Morro Alto) | |
IBA PT052 - Costa das Flores | |
Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Flores | |
Zona de Transição da Reserva da Biosfera das Flores | |
Unidades Operativas de Gestão | |
FLO08.01 - Rocha Negra | Área de Proteção Parcial e Área de Intervenção Específica (133,73 ha) |
FLO08.02 - Falésia da Costa Oeste | Área de Proteção Parcial (239,35 ha) |
FLO08.03 - Ribeira Grande | Área de Proteção Parcial e Área de Intervenção Específica (176,10 ha) |
FLO08.04 - Burrinha | Área de Proteção Complementar e Área de Intervenção Específica (766,00 ha) |
FLO08.05 - Rama do Gomes e Inhame Vermelho | Área de proteção complementar (599,87 ha) |
FLO08.06 - Ribeira de Fundão | Área de proteção complementar (20,11 ha) |
FLO08.07 - Fanais | Área prioritária para a conservação (107,32 ha) |
FLO08.08 - Zona Agrícola da Fajã e Fajãzinha | Área de uso sustentável dos recursos e área de intervenção específica (172,82 ha) |
FLO08.09 - Picada e Rochão da Ventosa | Área de uso sustentável dos recursos (349,60 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
Trilhos | |
PR02 FLO/GR01 FLO ETAPA2 | Manutenção e beneficiação |
PR03 FLO | Manutenção e beneficiação |
Miradouros | |
FLO.M20 - Miradouro da Rocha dos Bordões | Manutenção e beneficiação |
FLO.M21 - Miradouro do Portal | Manutenção e beneficiação |
FLO.M22 - Miradouro Craveiro Lopes | Manutenção e beneficiação |
FLO.M23 - Poço da Ribeira de Ferreiro | Manutenção e beneficiação |
FLO.M24 - Poço do Bacalhau | Manutenção e beneficiação |
Casa do Parque | Relocalização para freguesia da Fajã Grande de forma a servir como espaço de divulgação e apoio às atividades dos visitantes do PNI das Flores. |
5.8.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservar uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais.
OB2. Apoiar o desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local.
OB3. Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como das espécies de flora, fauna, ecossistemas e habitats, nomeadamente, 1250 - falésias com vegetação endémica, 91D0* - turfeiras arborizadas e 9560* - florestas macaronésicas endémicas.
OB4. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies de flora, * Euphrasia azorica (prioritária), Myosotis azorica e Euphorbia stygiana (anexos ii e iv da Diretiva Habitats).
OB5. Regular usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.
OB6. Incentivar as atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.
OB7. Promover atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental.
OB8. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados pela prestação de serviços e venda de produtos ligados à paisagem e à biodiversidade da área.
5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | ||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||||
FLO08.01 | M1.1. | M4.9. | ||||||||||
FLO08.02 | M1.1. | M4.4. | M4.6. | M4.12. | M6.5. | M6.9. | ||||||
FLO08.03 | M1.1. | M4.6. | M4.9. | |||||||||
FLO08.04 | M1.1. | M3.16. | M4.9. | |||||||||
FLO08.05 | M1.1. | M3.16. | M4.9. | M6.17. | ||||||||
FLO08.06 | M1.1. | |||||||||||
FLO08.07 | M1.1. | |||||||||||
FLO08.08 | M1.1. | M2.4. | M2.25. | M6.9. | ||||||||
FLO08.09 | M1.1. | M2.4. | ||||||||||
Medidas de Gestão | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | M9 - Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |||||||||||
FLO08.01 | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.32. | |||||||
FLO08.02 | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.30. | M7.32. | M8.25, | M8.42, | M8.44, | |||||
FLO08.03 | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M9.5. | |||||||||
FLO08.04 | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.30. | M8.25. | ||||||||
FLO08.05 | M7.3. | M7.10. | M7.11. | |||||||||||
FLO08.06 | M7.10. | M7.11. | ||||||||||||
FLO08.07 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M8.25. | |||||||||
FLO08.08 | M7.3. | M7.11. | M8.25. | |||||||||||
FLO08.09 | M7.11. | M9.5. | ||||||||||||
5.8.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
FLO08.01 | Área de proteção parcial e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M4.9. | Conservação de zona húmida Ramsar (Sítio Ramsar n.º 1806). Conservação e recuperação de habitats com particular atenção aos prioritários, 7110* - turfeiras altas ativas e 91D0* - turfeiras arborizadas. | ||
M7.4. | Captura de artrópodes para continuidade de investigação em curso. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia), e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em todos os locais acessíveis. Prioridade na Área de Intervenção Específica. | ||
M7.18. | Monitorização de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Recuperação de habitats com particular atenção aos prioritários, 7110* - turfeiras altas ativas e 91D0* - turfeiras arborizadas. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias para conservação e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
FLO08.02 | Área de proteção parcial e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M4.4. | Manutenção e estabilização das margens da Ribeira Grande de forma a reduzir a erosão hídrica e o assoreamento. Monitorização. | ||
M4.6. | Conservação da galeria ripícola nas margens do Poço do Ferreiro «Lagoa das Patas» e linhas de água através da erradicação de espécies invasoras. | ||
M4.12. | Gestão da massa de água do Poço do Ferreiro «Lagoa das Patas» de acordo com o POBHL Flores. | ||
M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos com vista a implementação das medidas de gestão nos terrenos circundantes ao Poço da Ribeira de Ferreiro (Acordos de custódia do território). | ||
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes (Geossítio FLO 3 - Fajã Grande e Fajãzinha). | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias, Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e outras aves migratórias. Monitorização de morcegos. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas de flora e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em locais de com espécies de interesse de conservação e fácil acesso. | ||
M7.30. | Medidas específicas de conservação para as populações da espécie *Euphorbia azorica, Myosotis azorica e Veronica dabneyi. Reforço das populações, e constituição de micro reservas das espécies referidas. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias para a conservação e para produção/propagação de plantas em viveiros. | ||
M8.25. | Manutenção e beneficiação do trilho PR03 FLO. | ||
M8.42. | Manutenção e valorização do Miradouro Craveiro Lopes (FLO.M22). Criação de um percurso interpretativo de flora endémica. Continuidade dos trabalhos de erradicação de flora invasora e reforços da flora endémica presente, com maior atenção para as espécies únicas do Grupo Ocidental, *Euphorbia azorica, Myosotis azorica e Veronica dabneyi. | ||
M8.44. | Criação de painel interpretativo com informação, sensibilização dos valores presentes e interpretação da flora endémica presente. | ||
FLO08.03 | Área de proteção parcial e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M4.6. | Conservação da galeria ripícola da Ribeira Grande. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida Ramsar (Sítio Ramsar n.º 1806). Conservação e recuperação de habitats com particular atenção aos prioritários, 7110* - turfeiras altas ativas 7140 - turfeira ondulantes e 91D0* - turfeiras arborizadas. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias, Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e outras aves migratórias. Monitorização de morcegos. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas de flora e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Corte da frutificação da cana-roca em locais com espécies de interesse de conservação e fácil acesso. | ||
M9.5. | Recuperação paisagística de zona de extração de inertes (zona de extração de inertes abandonada do Pico). | ||
FLO08.04 | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M3.16. | Valorização das bermas da rede viária e dos respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida Ramsar (Sítio Ramsar n.º 1806). Conservação e recuperação de habitats com particular atenção aos prioritários, 7110* turfeiras altas ativas e 91D0* turfeiras arborizadas. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias, Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e outras aves migratórias. Monitorização de morcegos. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas de flora e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M7.17. | Controlo por métodos mecânicos e manuais das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (cana-roca), Pittosporum undulatum (incenso), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia) e da espécie exótica Cryptomeria japonica. Controlo ao longo do caminho florestal da Burrinha de forma a impedir a proliferação de vegetação invasora para interior da Área de Proteção Integral. | ||
M7.30. | Medidas específicas de conservação para as populações da espécie *Euphorbia azorica. | ||
M8.25. | Manutenção e beneficiação do trilho PR03 FLO. | ||
FLO08.05 | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M3.16. | Valorização das bermas da rede viária e dos respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida Ramsar (Sítio Ramsar n.º 1806). Conservação e recuperação de habitats com particular atenção aos prioritários, 7110* - turfeiras altas ativas e 91D0* - turfeiras arborizadas. | ||
M6.17. | Relocalização da Casa do Parque para a freguesia da Fajã Grande, de forma a servir como espaço de divulgação e apoio às atividades dos visitantes do PNI das Flores. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias, Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e outras aves migratórias. Monitorização de morcegos. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas de flora e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
FLO08.06 | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização da área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas de flora e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
FLO08.07 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M7.2. | Caracterização da avifauna nidificante. | ||
M7.3. | Monitorização de avifauna nidificante. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats. Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. | ||
M8.25. | Manutenção e beneficiação dos trilhos PR02 FLO/GR01 FLO Etapa 2. | ||
FLO08.08 | Área de uso sustentável dos recursos e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.4. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitofarmacêutico - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área. | ||
M2.25. | Incentivar os produtores e proprietários privados a candidatarem-se a fontes de financiamento no âmbito do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes (Geossítio FLO 3 - Fajã Grande e Fajãzinha). | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias, Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e outras aves migratórias. Monitorização de morcegos. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M8.25. | Manutenção e beneficiação do trilho PR02 FLO. | ||
FLO08.09 | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M2.4. | Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitofarmacêutico - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área. | ||
M7.11. | Monitorização das espécies de flora e das manchas de habitats protegidos em toda a área. | ||
M9.5. | Recuperação paisagística de zona de extração de inertes (zona de extração de inertes em atividade dos Terreiros). |
5.9 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
Condicionantes legais |
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio |
5.9.1 - Objetivos de Gestão
No quadro do regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:
OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
5.9.2 - Medidas de Gestão
M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas
Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a Ilha das Flores, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:
Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;
Classe B - cavidade com interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;
Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caracterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;
Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro de 2024, classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Integrar no PNI das Flores, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.
Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.
Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha compreende três níveis:
- Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram abrangidos por medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas;
- Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão;
- Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação;
- Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.
O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das propostas Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha é o seguinte:
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6.2 - Indicadores
Indicadores | Unidade de medida |
Área da Rede de Áreas Protegidas por habitats naturais protegidos - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos pela Diretiva Habitats. | ha |
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna. | ha |
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão - Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto. | n.º |
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem - Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem. | n.º |
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental - Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural. | n.º |
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação - Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação. | km |
Área de cultura tradicional em produção - Extensão de território em Área Protegida com culturas tradicionais em produção. | ha |
7 - Bibliografia
AGOSTINHO, José - «Clima e vegetação». Angra do Heroísmo: Açoreana - Boletim da Sociedade Afonso Chaves, 1947.
AGUIAR Carlos; FERNANDÉZ PRIETO, José; DIAS, Eduardo - «Plantas vasculares endémicas do arquipélago dos Açores» in DIAS, Eduardo; FERNANDÉZ PRIETO, José; AGUIAR Carlos (eds.) - «Guia da Excursão Geobotânica: A paisagem vegetal da Ilha Terceira (Açores)». Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. Pp. 71-78.
ÁVILA, Sérgio et al - “À Ban Baxe Muro”. (s/l). Publiçor Editores, 2011.
AZEVEDO, Eduardo Brito de - «Uma abordagem ao estudo do clima das regiões insulares». «Atlântida: revista de cultura». Angra do Heroísmo: Instituto Açoriano de Cultura. Vol. XLV (2000). Pp. 331-338.
BORGES, António Luís da Paixão Melo - «O papel do planeamento estratégico no desenvolvimento de uma região insular e ultraperiférica». Lisboa: Universidade Técnica de Lisboa, 1999. Tese de mestrado.
BORGES, Paulo A. V.; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; MARTINS, António Frias; SILVA, Luís; VIERA, Vergílio - «Biodiversidade Terrestre dos Açores». «Atlântida». Vol. 50 (2005). Pp. 281-290.
BORGES, Paulo A. V. - «Diversidade dos Açores em números» in CARDOSO, Pedro et al - «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. P. 30.
BORGES, Paulo A. V. - «Prados e pastagens» in CARDOSO, Pedro et al - «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. Pp. 171-172.
BORGES, Paulo A. V.; BRIED, Joël; COSTA, Ana; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; GONÇALVES, Vítor; MARTINS, António Frias; MELO, Ireneia; PARENTE, Manuela; RAPOSEIRO, Pedro; RODRIGUES, Pedro; SANTOS, Ricardo Serrão, SILVA, Luís, VIEIRA, Paulo; VIERA, Virgílio, MENDONÇA, Enésima; BOIEIRO, Mário - «Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores» in «Listagem dos organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the Azores)». Cascais: Princípia, 2010.
BRANDÃO, Raul - «As ilhas desconhecidas: notas e paisagens», Lisboa: Frenesi, 2001. (conforme a 1.ª edição de 1926).
BRITO, Raquel Soeiro de (direção) - «Portugal: perfil geográfico». Lisboa: Editorial Estampa, 1994.
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Dionísio, P. Rodrigues & Costa, A. - «Biodiversidade e conservação - Contributo para a gestão integrada de zonas costeiras nos Açores», 2007.
DROTH - «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (COS.A/2018) (ficha técnica)». Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas | Divisão do Ordenamento do Território, 2018.
DROTRH/SRAM e INAG/MAOT - «Plano Regional da Água: Relatório Técnico». Ponta Delgada: Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH)/Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. Versão para consulta pública.
EQUIPA TÉCNICA DO PARQUE NATURAL DAS FLORES - «Parque Natural da Flores: Guia»: Governo Regional dos Açores, Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, Parque Natural das Flores, 2012.
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SILVA, Luís et al - «Base de dados da biodiversidade dos Açores: plantas vasculares». [online] Universidade dos Açores. Disponível em http://www.azoresbioportal.angra.uac.pt.
SRIA - Sistema Regional de Informação sobre a Água. [online]. Disponível em http://sig-sraa.azores.gov.pt/SRAM/site/SRIA/.
TRILHOS OFICIAIS DOS AÇORES [online] http://www.trails-azores.com.
Informação digital
DRA/DOT - «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (COS.A/2018) (ficha técnica)». Horta: Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas | Divisão do Ordenamento do Território, Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, 2018. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
DRRF - «Perímetros florestais». 2014. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IGEO - «Cartografia militar em formato de imagem e vetorial», 2001. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IROA - «Reserva Agrícola Regional», 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
SRAM - «Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Parques Naturais de Ilha». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH - «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2018. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH - «Carta de Capacidade do solo». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM/DROTRH - «Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2010.
SRAM - «Geossítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Áreas Ramsar». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Plano de Ordenamento de Orla Costeira das Flores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2012. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - “Key Biodiversity Areas”. Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação - Aprova a Lei da Água.
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.
Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto - Altera e republica a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação - Regime de utilização de recursos hídricos.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio - Transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de outubro - Regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março - Cria o Parque Natural das Flores.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - Sistema Portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril - Regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro - Aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027 (PGRH-Açores 2022-2027).
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 de março - Aprova o Programa Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a Convenção Europeia da Paisagem.
Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de junho - Estabelece medidas de proteção às lagoas, ribeiras e nascentes de água existentes no Arquipélago dos Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2006/A, de 16 novembro - Aprova o Plano Diretor Municipal de Santa Cruz das Flores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2007/A, de 2 de fevereiro - Aprova o Plano Diretor Municipal das Lajes das Flores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A, de 26 de novembro - Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha das Flores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2013/A, de 8 de julho - Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa Lombas e Patas, na Ilha das Flores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A - Aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.
Portaria n.º 1100/2004, de 3 de setembro - Aprova a lista e as cartas das oito zonas vulneráveis da Região Autónoma dos Açores.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro - Aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024 de 4 de novembro de 2024 - Classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade.
ANEXOS
1 - Habitats naturais com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI das Flores
Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI das Flores
RNIMV | RNMAPS | RNCFR | MNRB | APGHECN | APGHEPC | APGHECSS | APPZCFCO | APGRCN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1160 - Enseadas e Baías pouco profundas | x | x | x | ||||||
1170 - Recifes | x | x | |||||||
1210 - Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré | x | x | x | x | x | ||||
1220 - Vegetação perene das praias de calhau rolado | x | x | x | x | x | ||||
1250 - Falésias com flora endémica das costas macaronésicas | x | x | x | x | |||||
1320 - Prados de Spartina | x | ||||||||
3130 - Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoeto-Nanojuncetea | x | x | x | ||||||
3160 - Lagos e charcos distróficos naturais | x | x | |||||||
4050 - Charnecas macaronésicas endémicas * | x | x | x | x | x | ||||
5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos | x | ||||||||
6180 - Prados mesófilos macaronésicos | x | x | |||||||
7110 - Turfeiras altas ativas * | x | x | x | ||||||
7120 - Turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural | x | x | x | ||||||
7130 - Turfeiras de cobertura * | x | x | x | x | |||||
7140 - Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes | x | ||||||||
8220 - Vegetação casmofítica das falésias rochosas siliciosas | x | x | x | ||||||
8230 - Vegetação pioneira de superfícies rochosas | x | x | x | x | |||||
8330 - Grutas marinhas submersas ou semissubmersas | x | x | |||||||
91D0 - Turfeiras arborizadas * | x | x | x | x | |||||
9360 - Laurissilvas macaronésicas * | x | x | |||||||
9560 - Florestas macaronésicas de Juniperus spp. * | x |
RNIMV - Reserva Natural de Ilhéu Maria Vaz
RNMAPS - Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé
RNCFR - Reserva Natural das Caldeiras Funda e Rasa
APGHECN - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Nordeste
APGHEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Caveira
APGHEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa sul e Sudoeste
APPZCFCO - Área de Paisagem Protegida da Zona Central e Falésias da Costa Oeste
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Norte
* Habitat prioritário (Diretiva Habitats)
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI das Flores
2.1 - Flora
Tabela 7 - Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI das Flores
RNIMV | RNMAPS | RNCFR | MNRB | APGHECN | APGHEPC | APGHECSS | APPZCFCO | APGRCN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Agrostis azorica P R4 | X | X | |||||||
Agrostis congestiflora | X | X | X | X | X | X | X | ||
Agrostis congestiflora oreophila | X | X | |||||||
Agrostis gracililaxa 1 | X | X | X | ||||||
Ammi trifoliatum 1P | X | X | X | X | X | ||||
Anagallis tenella | X | X | |||||||
Angelica lignescens 1P | X | X | |||||||
Apium nodiflorum | X | X | X | ||||||
Asplenium azoricum 1 | X | X | X | ||||||
Asplenium hemionitis 1 | X | X | X | X | X | ||||
Asplenium onopteris | X | X | X | X | X | ||||
Asplenium scolopendrium | X | X | X | X | X | X | X | ||
Azorina vidalii *1 | x | X | X | X | X | ||||
Bellis azorica 1P | X | ||||||||
Blechnum spicant | X | X | X | X | X | X | X | ||
Calluna vulgaris | X | X | X | X | X | ||||
Cardamine caldeirarum | X | X | X | X | X | X | |||
Carex hochstetterana | X | X | |||||||
Carex pendula | X | ||||||||
Carex pilulifera azorica | X | X | X | X | X | ||||
Centaurium scilloides | X | X | X | X | X | X | |||
Ceradenia jungermanioides | X | ||||||||
Cerastium azoricum 1 | X | X | |||||||
Chaerophyllum azoricum 1P | X | X | X | X | X | ||||
Cladium mariscus | X | X | X | ||||||
Crithmum maritimum | X | X | X | X | |||||
Culcita macrocarpa 1 | X | X | X | ||||||
Daucus azoricus | X | X | X | X | |||||
Deschampsia foliosa | X | X | X | X | X | X | X | ||
Diphasiastrum madeirense 1 | X | ||||||||
Diplazium caudatum | X | X | X | X | X | X | X | ||
Dracaena draco 1 | X | ||||||||
Dryopteris azorica | X | X | X | ||||||
Dryopteris crispifolia | X | X | X | ||||||
Elaphoglossum semicylindricum | X | X | X | ||||||
Eleocharis multicaulis | X | X | X | X | |||||
Erica azorica 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Euphorbia azorica | X | X | X | X | |||||
Euphorbia stygiana 1P | X | X | X | ||||||
Euphrasia azorica * 1 | X | X | X | ||||||
Festuca francoi | X | X | X | X | X | X | |||
Festuca petraea | X | X | X | X | X | ||||
Frangula azorica 1P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Gaudinia coarctata | X | X | X | X | X | ||||
Grammitis azorica P | X | ||||||||
Hedera azorica | X | X | X | X | X | ||||
Holcus azoricus | X | X | X | X | |||||
Holcus rigidus | X | X | X | X | X | X | |||
Hypericum foliosum | X | X | X | X | X | X | X | ||
Ilex azorica | X | X | X | X | X | X | X | ||
Isoetes azorica 1 | X | X | X | X | |||||
Juncus acutus | X | X | X | ||||||
Juncus effusus | X | X | X | ||||||
Juniperus brevifolia 1P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Laurus azorica P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Leontodon hochstetteri | X | X | X | X | X | X | |||
Littorella uniflora | X | ||||||||
Luzula purpureosplendens | X | X | X | X | X | ||||
Lycopodium spp. 1 | X | X | X | ||||||
Lysimachia azorica | X | X | X | X | X | X | X | ||
Morella faya | X | X | X | X | X | X | X | ||
Myosotis azorica 1P | X | X | |||||||
Myosotis maritima 1P | X | X | |||||||
Myrsine retusa | X | X | X | X | X | X | |||
Osmunda regalis | X | X | X | X | X | X | X | ||
Picconia azorica 1P | X | X | X | X | X | ||||
Platanthera micrantha P | X | X | X | X | X | X | |||
Platanthera pollostantha P | X | X | X | X | X | X | |||
Polypodium azoricum | X | X | X | X | X | X | X | ||
Pteris incompleta | X | X | X | X | X | X | |||
Ranunculus cortusifolius | X | X | X | X | X | X | |||
Roccella tinctoria | X | X | |||||||
Rubia agostinhoi | X | X | X | X | X | X | X | ||
Rubus hochstetterorum P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Sagina maritima | X | X | X | ||||||
Scabiosa nitens 1 | X | X | X | X | X | X | |||
Silene uniflora uniflora | X | X | X | X | X | ||||
Solidago azorica | X | X | X | X | X | X | X | ||
Spartina versicolor | X | X | X | ||||||
Spergularia azorica 1 | x | ||||||||
Sphagnum spp. 1 | X | X | X | X | |||||
Stegnogramma pozoi | X | ||||||||
Thymus caespititius | X | X | X | X | X | X | |||
Tolpis azorica R4 | X | X | |||||||
Vandesboschia speciosa (syn. Trichomanes speciosum) 1 | X | X | X | X | X | X | |||
Vaccinium cylindraceum P | X | X | X | X | X | X | |||
Veronica dabneyi P | X | X | |||||||
Veronica officinalis | X | ||||||||
Viburnum treleasei P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Viola palustis | X | X | X | X | |||||
Woodwardia radicans 1 | X | X | X | X | X | X |
RNIMV - Reserva Natural de Ilhéu Maria Vaz
RNMAPS - Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé
RNCFR - Reserva Natural das Caldeiras Funda e Rasa
APGHECN - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Nordeste
APGHEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Caveira
APGHEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sul e Sudoeste
APPZCFCO - Área de Paisagem Protegida da Zona Central e Falésias da Costa Oeste
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Norte
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats)
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
R4 Espécie de flora vascular protegida por interesse regional (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
2.2 - Fauna
Tabela 8 - Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI das Flores
RNIMV | RNMAPS | RNCFR | MNRB | APGHECN | APGHEPC | APGHECSS | APPZCFCO | APGRCN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Anas crecca 1 | X | X | X | X | X | ||||
Anas platyrhynchos 1 | X | X | X | X | X | ||||
Ardea cinerea 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Arenaria interpres 1 | X | X | X | X | X | ||||
Calidris alba 1 | X | X | X | X | X | ||||
Calonectris diomedea 1 | X | X | X | X | X | X | |||
Carduelis carduelis 1 | X | X | X | X | X | X | |||
Charadrius dubius 1 | X | X | X | X | X | X | X | ||
Columba livia atlantis 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Gallinago gallinago 1 | X | X | X | X | X | X | |||
Columba palumbus azorica *P | X | X | X | X | X | X | |||
Egretta garzetta *1P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Fringilla moreletti 1P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Fulica atra 1 | X | X | X | ||||||
Gallinula chloropus 1 | X | X | X | ||||||
Larus michahellis atlantis 1 | X | X | X | X | X | ||||
Larus marinus 1 | X | X | X | X | X | ||||
Larus ridibundus 1 | X | X | X | X | X | ||||
Motacilla cinerea patriciae 1 | X | X | X | X | X | X | X | ||
Numenius phaeopus 1 | X | X | X | X | X | X | |||
Hydrobates castro 1 | X | X | X | X | |||||
Oenanthe oenanthe leucorhoa 1 | X | X | |||||||
Numenius phaeopus 1 | X | X | X | X | X | X | |||
Puffinus herminieri baroli *P | X | X | X | X | X | ||||
Puffinus puffinus 1 | X | X | X | X | X | ||||
Regulus regulus inermis 1P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Scolopax rusticola 1 | X | X | X | X | X | X | X | ||
Serinus canaria 1 | X | X | X | X | X | X | X | ||
Sterna dougallii *1P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Sterna hirundo *1P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Sturnus vulgaris granti 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Sylvia atricapilla aularis 1 | X | X | X | X | X | X | X | ||
Turdus merula azorensis 1 | X | X | X | X | X | X | X |
RNIMV - Reserva Natural de Ilhéu Maria Vaz
RNMAPS - Reserva Natural do Morro Alto e Pico da Sé
RNCFR - Reserva Natural das Caldeiras Funda e Rasa
APGHECN - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Nordeste
APGHEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Caveira
APGHEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sul e Sudoeste
APPZCFCO - Área de Paisagem Protegida da Zona Central e Falésias da Costa Oeste
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Norte
* Espécie do anexo i (Diretiva Aves)
1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril
Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI das Flores
RNIMV | RNMAPS | RNCFR | MNRB | APGHECN | APGHEPC | APGHECSS | APPZCFCO | APGRCN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Pipistrellus cf. maderensis 1 P | X |
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
119949004
