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Ato Original
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/A
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de Santa Maria
A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e determinantes da identidade da Região Autónoma dos Açores, sendo que o património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e o controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas gerações futuras.
As primeiras áreas protegidas da Região Autónoma dos Açores remontam a março de 1972, com a criação das Reservas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século xx que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois com a criação dos Parques Naturais de Ilha.
Atualmente, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra 124 áreas protegidas, distribuídas pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56 066 hectares de área terrestre, o que corresponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago.
As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores constam do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, tendo sido estabelecidas com o objetivo de contribuir para a salvaguarda da biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens.
O regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade procede, ainda, à transposição, para a ordem jurídica regional, da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Habitats, e da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Aves.
Da aplicação das referidas Diretivas, resulta a criação, no território da União Europeia, de uma rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no território europeu.
A rede em causa inclui as zonas de proteção especial, designadas por ZPE, estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e as zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, criadas ao abrigo da Diretiva Habitats.
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas de impactes que os diversos setores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o território da Região Autónoma dos Açores.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inventariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração no Parque Natural da respetiva ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos naturais e culturais associados, sejam classificadas de «classe A», nos termos do referido diploma, as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável.
Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade considera que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social, bem como constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade.
Neste enquadramento, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada da paisagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas protegidas.
Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais, económicos e sociais.
Efetivamente, os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões biológicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de um grande número de espécies naturais, sendo que, no arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje a causa dominante da perda de biodiversidade, o que obriga a um combate cada vez mais efetivo.
O Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, cria o Parque Natural da Ilha de Santa Maria, estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais foram classificadas de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, veio determinar a elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas.
Neste contexto foi desenvolvido o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de Santa Maria, doravante designado por PGPNISMA, com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha de Santa Maria, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção.
O PGPNISMA dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 57.º, com a alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e com o n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º e artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de Santa Maria, doravante designado por PGPNISMA, o qual integra os elementos seguintes:
a) Regulamento, publicado como anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
b) Planta de zonamento, à escala 1:25000, publicada como anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
c) Planta de condicionantes, à escala 1:25000, publicada como anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
d) Relatório técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado como anexo iv ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Os originais dos elementos que constituem o PGPNISMA encontram-se disponíveis para consulta na sede do Parque Natural da Ilha de Santa Maria e são disponibilizados no Portal do Ordenamento do Território na Internet, em http://ot.azores.gov.pt/.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
1 - O PGPNISMA é um plano de gestão, na aceção do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção.
2 - O PGPNISMA tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território.
Artigo 3.º
Avaliação e vigência
1 - O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente promove a avaliação da implementação do PGPNISMA, com base nos indicadores previstos no Programa de Monitorização, indicado no relatório técnico a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, através da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.
2 - O regime instituído pelo PGPNISMA mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de maio de 2026.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 8 de julho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de Santa Maria
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de Santa Maria, doravante designado por PGPNISMA, estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com os instrumentos de gestão territorial e regimes jurídicos aplicáveis.
2 - A área de intervenção do PGPNISMA abrange as áreas representadas e delimitadas na planta de zonamento, constante do anexo ii ao diploma que aprova o presente regulamento, designadamente as zonas emersas das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha de Santa Maria e as áreas de continuum naturale, abrangendo os corredores ecológicos e outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas protegidas.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais do PGPNISMA, para além dos objetivos gerais da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, nomeadamente:
a) Assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restauro dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável e da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens;
b) Promover a proteção e manutenção da diversidade biológica e a integridade dos valores geológicos e paleontológicos e dos recursos e valores naturais e culturais associados aos sítios protegidos, assegurando a sua articulação com as utilizações humanas compatíveis;
c) Manter o continuum naturale com vista à salvaguarda da fauna e flora selvagens, tendo em vista a melhoria da coerência ecológica da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, em especial das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000;
d) Evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam espécies nos sítios protegidos;
e) Estabelecer as medidas necessárias para garantir uma proteção eficaz da paisagem, dos habitats e das espécies, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo estado de conservação e adotando as políticas necessárias para garantir a sua manutenção num estado de conservação favorável.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotadas as definições constantes do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 4.º
Objetivos de gestão
O PGPNISMA prossegue objetivos de gestão específicos, em função das categorias das áreas protegidas e dos regimes de proteção definidos, designadamente:
a) Preservar as espécies, habitats e ecossistemas num estado favorável de conservação;
b) Assegurar as condições de referência para a manutenção dos processos ecológicos e para a preservação das características físicas do ambiente;
c) Salvaguardar a diversidade e integridade biológica, geológica, paleontológica e da paisagem;
d) Proteger as características estruturais da paisagem, bem como os elementos naturais de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa;
e) Promover condições de referência e oportunidades de pesquisa e estudo científico e de monitorização, educação e interpretação ambientais;
f) Regular os usos e atividades de forma a prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e da paisagem;
g) Monitorizar os espaços de acesso público e definir limites e condicionantes, na salvaguarda dos valores em presença;
h) Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais e as atividades com baixa incidência de impactes ambientais;
i) Contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável, apoiando modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de usos e práticas tradicionais e a promoção de produtos locais.
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
1 - Na área de intervenção do PGPNISMA aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, indicativamente assinaladas na planta de condicionantes, constante do anexo iii ao diploma que aprova o presente regulamento, nomeadamente:
a) Património e recursos naturais:
i) Áreas protegidas;
ii) Rede Natura 2000;
iii) Reserva Ecológica Regional;
iv) Reserva Agrícola Regional;
v) Perímetro florestal;
vi) Cavidades vulcânicas;
vii) Jazidas fósseis;
viii) Áreas de extração de massas minerais licenciadas;
ix) Zonas vulneráveis;
x) Captações de água para abastecimento público e respetivas zonas de proteção imediata, intermédia e alargada à captação de água;
xi) Leitos e margens de linhas de água;
xii) Leitos e margens de lagoas;
xiii) Leitos e margens de águas do mar;
xiv) Outras nascentes e respetivas zonas de proteção;
b) Cartografia e planeamento: marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção;
c) Infraestruturas básicas de transporte e comunicações:
i) Vias de comunicação terrestre, regionais, municipais e rurais ou florestais;
ii) Rede elétrica;
iii) Redes de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
iv) Infraestruturas portuárias;
v) Infraestruturas aeroportuárias e respetivas servidões aeronáuticas;
d) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção;
e) Equipamentos e atividades:
i) Equipamentos escolares e respetivas zonas de proteção;
ii) Zonas industriais e áreas de pequena indústria e armazéns;
iii) Instalações de produção de energia elétrica e respetivas zonas de proteção;
iv) Instalações de tratamento e eliminação de resíduos.
2 - Nas áreas objeto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e ocupações que venham a ser objeto de parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente regulamento.
Artigo 6.º
Áreas protegidas
1 - As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha de Santa Maria assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, concretamente:
a) Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas (SMA01);
b) Reserva Natural do Ilhéu da Vila (SMA02);
c) Monumento Natural da Pedreira do Campo, do Figueiral e Prainha (SMA03);
d) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste (SMA04);
e) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Castelo (SMA05);
f) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Baía do Cura (SMA06);
g) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico Alto (SMA07);
h) Área de Paisagem Protegida do Barreiro da Faneca (SMA08);
i) Área de Paisagem Protegida da Baía de São Lourenço (SMA09);
j) Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia (SMA10);
k) Área Protegida para a Gestão de Recursos da Baía de São Lourenço (SMA11);
l) Área Protegida para a Gestão de Recursos da Costa Norte (SMA12);
m) Área Protegida para a Gestão de Recursos da Costa Sul (SMA13).
2 - As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, zonas de proteção especial, designadas por ZPE, jazidas fósseis e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 7.º
Unidades operativas de gestão
1 - A unidade operativa de gestão, doravante designada por UOG, é uma unidade territorial definida no interior de uma área protegida, em função do regime de proteção aplicável, de acordo com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - O território emerso de cada uma das áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha de Santa Maria é subdividido em UOG, as quais se encontram especificadas e delimitadas na planta de zonamento, constante do anexo ii ao diploma que aprova o presente regulamento.
Artigo 8.º
Regimes de proteção
A cada UOG do Parque Natural da Ilha de Santa Maria é aplicável um dos seguintes regimes de proteção, em função da importância dos valores naturais presentes e da respetiva sensibilidade ecológica:
a) Áreas de proteção integral;
b) Áreas de proteção parcial;
c) Áreas de proteção complementar;
d) Áreas prioritárias para a conservação;
e) Áreas de uso sustentável dos recursos.
f) Áreas de intervenção específica;
g) Áreas de continuum naturale.
Artigo 9.º
Áreas de proteção integral
1 - As áreas de proteção integral correspondem a espaços non aedificandi que se destinam a garantir a manutenção dos processos naturais em estado imperturbável, a preservação de exemplos de excecional relevância ecológica num estado dinâmico e evolutivo, bem como a conservação da integridade de elementos geológicos e paleontológicos de importância excecional.
2 - Nas áreas de proteção integral são proibidas quaisquer atividades, bem como o acesso e permanência de pessoas, exceto no âmbito de ações de conservação de habitats ou espécies e de monitorização ambiental, de busca e salvamento, de fiscalização, bem como para a realização de trabalhos de investigação científica ou o desenvolvimento de atividades de interesse relevante para o conhecimento e divulgação da área protegida.
3 - A realização de trabalhos de investigação científica e o desenvolvimento de atividades de interesse relevante em áreas de proteção integral estão sujeitos a autorização prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e devem ser acompanhados pelo Parque Natural da Ilha de Santa Maria.
Artigo 10.º
Áreas de proteção parcial
1 - As áreas de proteção parcial correspondem a espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica muito significativos para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida, para além de razões de investigação cientifica, monitorização ambiental ou salvaguarda, através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 11.º
Áreas de proteção complementar
1 - As áreas de proteção complementar são espaços em que as atividades humanas e os usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados, em função dos objetivos de conservação prosseguidos pelas áreas de proteção integral ou parcial que complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas ou necessárias para a manutenção do continuum naturale.
2 - Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
b) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras;
c) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
d) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
e) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A edificação, bem como a alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
c) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
d) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
e) A abertura de novos trilhos e caminhos;
f) A instalação de novos miradouros;
g) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
h) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
i) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
j) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
k) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
l) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 12.º
Áreas prioritárias para a conservação
1 - As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, estão sujeitas a parecer prévio, de caráter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 13.º
Áreas de uso sustentável dos recursos
1 - As áreas de uso sustentável dos recursos destinam-se, preferencialmente, à manutenção das atividades culturais tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agrossilvopastoril, florestal, piscatória, ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores naturais a conservar.
2 - Nas áreas de uso sustentável dos recursos aplicam-se as interdições e condicionantes estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, para cada uma das respetivas áreas protegidas.
Artigo 14.º
Áreas de intervenção específica
1 - As áreas de intervenção específica são espaços de elevado interesse, real ou potencial, para a conservação da natureza e da diversidade biológica ou geológica que, devido às fortes pressões antrópicas a que foram sujeitos, necessitam de medidas específicas de proteção, recuperação ou reconversão.
2 - As áreas de intervenção específica sobrepõem-se à UOG, passando a aplicar-se-lhes o regime de proteção associado à unidade territorial de base, logo que sejam concretizadas as medidas específicas.
Artigo 15.º
Áreas de continuum naturale
1 - As áreas de continuum naturale visam garantir a circulação de fluxos genéticos entre áreas importantes para as espécies e habitats, através de corredores ecológicos, bem como estimular a conservação da natureza fora de áreas protegidas.
2 - Nas áreas de continuum naturale devem ser implementadas medidas de gestão consentâneas com os objetivos e medidas de conservação definidas para as áreas protegidas que lhes estão associadas ou para os valores naturais que se pretende salvaguardar fora das áreas protegidas.
Artigo 16.º
Ações de relevante interesse público
1 - Nas áreas de proteção parcial e nas áreas prioritárias para a conservação podem ser realizadas as ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo Regional competente em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
2 - O despacho referido no número anterior pode estabelecer, quando necessário, condicionamentos e medidas de minimização de afetação para execução de ações em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
3 - Nos casos de infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, elétricas, de abastecimento de água ou de saneamento, sujeitas a avaliação de impacte ambiental, a declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável equivale ao reconhecimento do interesse público da ação.
Artigo 17.º
Cartas de desporto de natureza
Sem prejuízo do referido no presente regulamento, podem ser definidas, por portaria dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e da área de interesse, outras medidas específicas de gestão, nomeadamente cartas de desporto da natureza.
Artigo 18.º
Sinalização
A área de intervenção do PGPNISMA, em particular as áreas protegidas, deve ser sinalizada de acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro.
Artigo 19.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, exercida através do corpo de vigilantes da natureza, bem como aos serviços inspetivos e às autoridades policiais com competência em matéria de ambiente.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e de polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 20.º
Implementação e execução
1 - As medidas e ações a desenvolver na área de intervenção do PGPNISMA constam do respetivo Programa de Execução, indicado no relatório técnico, constante do anexo iv ao diploma que aprova o presente regulamento.
2 - A execução do PGPNISMA é cometida ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas e todos os interessados.
Artigo 21.º
Contraordenações
1 - A prática dos atos e atividades interditos, bem como a prática não autorizada dos atos ou atividades condicionadas previstas no presente regulamento constituem contraordenação grave, nos termos do disposto no artigo 149.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - A competência para a instauração e instrução do processo de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias, é do serviço inspetivo competente em matéria de ambiente e do seu dirigente máximo, respetivamente, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 22.º
Embargo e demolição
Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 155.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinar o embargo ou a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação ao disposto no presente regulamento.
Artigo 23.º
Reposição da situação anterior
Sem prejuízo da aplicação da coima e das sanções acessórias, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 156.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, intimar o infrator de disposição do presente regulamento a proceder à reposição da situação anterior à infração.
Artigo 24.º
Norma transitória
O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de zonamento
Cartograma 1
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ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de condicionantes
Cartograma 2
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório técnico
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de Santa Maria
1 - Enquadramento
2 - Metodologia
3 - Objetivos estratégicos e matriz Strenghts, Weaknesses, Opportunities e Threats (SWOT)
4 - Listagem das medidas de gestão
5 - Programa de execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu da Vila (SMA02)
5.1.1 - Objetivos de gestão
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 - Medidas de gestão
5.2 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Pedreira do Campo, do Figueiral e Prainha (SMA03)
5.2.1 - Objetivos de gestão
5.2.2 - Quadro resumo das medidas de gestão
5.2.3 - Medidas de gestão
5.3 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Costa Sudoeste (SMA04)
5.3.1 - Objetivos de gestão
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.3.3 - Medidas de gestão
5.4 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Ponta do Castelo (SMA05)
5.4.1 - Objetivos de gestão
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.4.3 - Medidas de gestão
5.5 - Proposta de intervenção para Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Baía do Cura (SMA06)
5.5.1 - Objetivos de gestão
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.5.3 - Medidas de gestão
5.6 - Proposta de intervenção para Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies do Pico Alto (SMA07)
5.6.1 - Objetivos de gestão
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.6.3 - Medidas de gestão
5.7 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida do Barreiro da Faneca (SMA08)
5.7.1 - Objetivos de gestão
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.7.3 - Medidas de gestão
5.8 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Baía de São Lourenço (SMA09)
5.8.1 - Objetivos de gestão
5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.8.3 - Medidas de gestão
5.9 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia (SMA10)
5.9.1 - Objetivos de gestão
5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.9.3 - Medidas de gestão
5.10 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
5.10.1 - Objetivos de gestão
5.10.2 - Medidas de gestão
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
6.2 - Indicadores
7 - Bibliografia
ANEXOS
1 - Habitats naturais com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI de Santa Maria
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI de Santa Maria
2.1 - Flora
2.2 - Fauna
1 - Enquadramento
O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39° 43’ 23” (Ponta Norte - Ilha do Corvo) e 36° 55’ 43” (Ponta do Castelo - Ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24° 46’ 15” (Ilhéus das Formigas - Ilha de Santa Maria) e 31° 16’ 24” (Ilhéu de Monchique - Ilha das Flores) de longitude oeste.
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Figura 1 - Arquipélago dos Açores no mundo
As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente.
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Figura 2 - Arquipélago dos Açores e ilha de Santa Maria
A partir da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2018 (COS.A/2018) pode concluir-se que os prados/pastagens representam quase metade da ocupação total do solo (44,94 %) e encontram-se distribuídos por toda a ilha, com exceção das zonas mais elevadas e da zona centro leste, onde predominam as áreas agrícolas heterogéneas (9.91 %). As florestas de folhosas (16.52 %) concentram-se nas áreas de cota mais elevada, na área do Pico Alto e distribuídas pelas freguesias de Santo Espírito e Santa Bárbara, e as áreas de mato (6,73 %) distribuem-se por áreas próximas da orla costeira e vales de linhas de água.
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Figura 3 - Usos do solo a partir da COS.A (DRA, 2018)
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é também fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados.
Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros florestais, sendo que, na ilha de Santa Maria, (figura 4), o perímetro florestal representa cerca de 5 % do respetivo Parque Natural, abrangendo um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao regime florestal parcial e que se encontram sob gestão da entidade com competência em matéria de recursos florestais. Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classificação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
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Figura 4 - Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal - DRRF, 2014)
O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade. O conjunto das áreas integradas no Parque Natural de Ilha, Rede Natura 2000 e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza (figura 5).
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Figura 5 - Rede Fundamental da Conservação da Natureza - Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013)
Recentemente, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Para a ilha de Santa Maria as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Contribuir para a valorização da paisagem através da diversificação de usos coerentes com as características do território e preservar a vegetação natural existente nas falésias e baías;
b) Preservar o património arquitetónico de feição rural, nomeadamente elementos de arquitetura específicos como os antigos fornos de telha e olarias;
c) Promover o aproveitamento cultural ancestral dos recursos existentes através da recuperação dos quartéis e socalcos construídos para a plantação de vinha, bem como o património paleontológico único nas ilhas açorianas;
d) Proceder à recuperação do património edificado notável existente, expresso no traçado de herança medieval do núcleo antigo de Vila do Porto e da arquitetura modernista e industrial da primeira metade do século xx, bem como promover a reabilitação da zona do denominado Bairro do Aeroporto, que constitui um caso único nos Açores em termos arquitetónicos e urbanísticos de influência americana.
Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos.
Para a ilha de Santa Maria são consideradas nove unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código:
a) Plataforma Ocidental (SMA1) - abrange uma área de, aproximadamente, 27 km2 do concelho de Vila do Porto e integra os aglomerados urbanos de Vila do Porto, Aeroporto, Santana e Pedras de São Pedro;
b) Encosta Norte (SMA2) - abrange uma área de, aproximadamente, 10 km2 do concelho de Vila do Porto e integra os aglomerados urbanos de Anjos, Feteiras de Cima, Feteiras de Baixo, Lagoínhas e Norte;
c) Terras de Alagoa/Almagreira (SMA3) - abrange uma área de, aproximadamente, 13 km2 do concelho de Vila do Porto e integra os aglomerados urbanos de Almagreira, Valverde, São Pedro e Ribeira do Engenho;
d) Serra do Pico Alto (SMA4) - abrange uma área de, aproximadamente, 12 km2 do concelho de Vila do Porto e não integra aglomerados urbanos;
e) Praia Formosa (SMA5) - abrange uma área de, aproximadamente, 0,5 km2 do concelho de Vila do Porto e integra o aglomerado urbano da Praia;
f) Zona Agrícola Oriental (SMA6) - abrange uma área de, aproximadamente, 18 km2 do concelho de Vila do Porto e integra os aglomerados urbanos de Feteiras, Norte, Santa Bárbara, Arrebentão, Azenha de Cima, Azenha de Baixo, Santo Espírito, Glória e Calheta;
g) Baía de São Lourenço (SMA7) - abrange uma área de, aproximadamente, 0,7 km2 do concelho de Vila do Porto e integra o aglomerado urbano de São Lourenço;
h) Encosta Sudeste (SMA8) - abrange uma área de, aproximadamente, 14 km2 do concelho de Vila do Porto e integra os aglomerados urbanos de Panasco e Malbusca;
i) Maia (SMA9) - abrange uma área de, aproximadamente, 0,9 km2 do concelho de Vila do Porto e integra o aglomerado urbano da Maia;
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Figura 6 - Unidades de paisagem da ilha de Santa Maria
As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes.
Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, com os seguintes objetivos:
a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional 10/2019/A, de 22 de maio, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro, as cavidades vulcânicas foram classificadas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Atualmente, nos Açores são conhecidas mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das quais quatro na ilha de Santa Maria (figura 7). Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
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Figura 7 - Cavidades vulcânicas da ilha de Santa Maria
O Parque Natural de Ilha de Santa Maria foi criado em 2008, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro. Em 2012 o diploma foi revisto e republicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, sendo nesta alteração aumentada a área marinha da Reserva Natural do Ilhéu da Vila, e incluídas todas as jazidas fósseis da ilha. Integram o PNI de Santa Maria todas as áreas protegidas da Rede Natura 2000, nomeadamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), as Zonas de Proteção Especial (ZPE), e as restantes áreas protegidas classificadas e reclassificadas segundo o referido decreto.
O PNI de Santa Maria integra 13 áreas protegidas, das quais 8 exclusivamente terrestres, 1 com área terrestre e marinha, com uma área total de 16,8 km2, o que corresponde a cerca de 17 % da superfície da ilha de Santa Maria, e 4 áreas exclusivamente marinhas, com 572,11 km2.
Este Plano de Gestão ocupa-se da componente terrestre do Parque Natural. Na figura 8 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atribuído pelo diploma de classificação.
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Figura 8 - Áreas protegidas do Parque Natural da Ilha de Santa Maria e respetivos códigos adotados
Na figura 9 apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI de Santa Maria, descriminadas segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria i corresponde a designação de Reserva Natural; à categoria iii corresponde a designação de Monumento Natural; à categoria iv corresponde a designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies (APGHE); à categoria v corresponde a designação de Área de Paisagem Protegida e à categoria vi a designação de Área Protegida para a Gestão de Recursos.
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Figura 9 - Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN
Na figura 10 mostra-se a relação das áreas terrestres do PNI de Santa Maria com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE).
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Figura 10 - Relação das áreas da Rede Natura 2000 com as áreas terrestres do PNI de Santa Maria
Na tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI de Santa Maria com alguns estatutos de proteção e classificação internacionais atribuídos às mesmas.
Tabela 1 - Designação toponímica das áreas protegidas e respetivas classificações internacionais
A cor amarelo-claro, indicam-se as áreas protegidas com componente terrestre, que são objeto deste documento
Categorias IUCN | Código | Designação | Classificações internacionais |
|---|---|---|---|
Reserva Natural (I) | SMA01 | Ilhéus das Formigas | Sítio RAMSAR n.º 3PT024 - Ilhéus das Formigas e Recife Dollabarat PTSMA0023 - ZEC do Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Ilhéus das Formigas e Recife Dollabarat |
SMA02 | Ilhéu da Vila | PTZPE0034 - ZPE do Ilhéu da Vila e Costa Adjacente IBA PT068 - Ilhéu da Vila | |
Monumento Natural (III) | SMA03 | Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha | Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Pedreira do Campo; Figueiral; Praia Formosa e Praínha |
Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies (IV) | SMA04 | Costa Sudoeste | PTZPE0034 - ZPE do Ilhéu da Vila e Costa Adjacente |
SMA05 | Ponta do Castelo | PTSMA0022 - ZEC da Ponta do Castelo IBA PT070 - Ponta da Malbusca e Ponta do Castelete Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Ponta do Castelo; Ribeira do Maloás | |
SMA06 | Baía do Cura | Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Cascata do Aveiro | |
SMA07 | Pico Alto | ||
Área de Paisagem Protegida (V) | SMA08 | Barreiro da Faneca | IBA PT069 - Ilhéu das Lagoínhas e Costa Adjacente Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Barreiro da Faneca; Baía do Raposo; Baía do Tagarete e Ponta do Norte; Baía da Cré |
SMA09 | Baía de São Lourenço | Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Baía de São Lourenço | |
SMA10 | Baía da Maia | Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Baía da Maia | |
Área Protegida para a Gestão de Recursos (VI) | SMA11 | Baía de São Lourenço | |
SMA12 | Costa Norte | IBA - PT069 Ilhéu das Lagoínhas e Costa Adjacente | |
SMA13 | Costa Sul | IBA PT070 - Ponta da Malbusca e Ponta do Castelete |
A ilha de Santa Maria caracteriza-se, entre outros aspetos, por ser a única da região onde se podem observar jazidas fósseis. Possui fósseis marinhos únicos, no contexto regional e nacional, e as suas jazidas fossilíferas constituem um verdadeiro laboratório ao ar livre, com relevância internacional, conforme atestam estudos científicos recentes. Com o intuito de zelar pela conservação desse rico património paleontológico, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/A, a 28 de agosto, onde se identificam 20 jazidas fósseis com interesse regional, ou internacional, das quais 19 integram áreas protegidas do Parque Natural.
Na tabela 2 elencam-se as jazidas fósseis da ilha de Santa Maria, a sua classificação e a sua inserção em áreas protegidas do PNI, e a figura 11 mostra a sua localização.
Tabela 2 - Jazidas fósseis de Santa Maria, sua relevância e inserção nas áreas protegidas do PNI de Santa Maria
A cor amarelo-claro, indicam-se as que se localizam em áreas protegidas com componente terrestre, que são objeto deste documento
Numeração (figura 11) | Designação da jazida | Classe | Área protegida |
|---|---|---|---|
1 | Ponta dos Frades | 3 - Regional | APP Barreiro da Faneca |
2 | Cré | 2 - Nacional | APP Barreiro da Faneca |
3 | Lagoínhas | 2 - Nacional | APP Barreiro da Faneca |
4 | Ponta do Norte | 3 - Regional | APP Barreiro da Faneca |
5 | Ponta Negra | 3 - Regional | APP Baía de São Lourenço |
6 | Ponta do Cedro | 2 - Nacional | APGHE Baía do Cura |
7 | Ponta do Castelo | 1 - Internacional | APGHE Ponta do Castelo |
8 | Pedra-que-pica | 1 - Internacional | APGHE Ponta do Castelo |
9 | Vinha Velha | 3 - Regional | APGHE Ponta do Castelo |
10 | Pedrinha da Cré | 3 - Regional | APGHE Ponta do Castelo |
11 | Baía de Nossa Senhora | 3 - Regional | APGHE Ponta do Castelo |
12 | Malbusca | 1 - Internacional | APGHE Ponta do Castelo |
13 | Falha Oeste da Malbusca | 3 - Regional | APGHE Ponta do Castelo |
14 | Gruta dos Icnofósseis | 3 - Regional | APGHE Ponta do Castelo |
15 | Praia do Calhau | 2 - Nacional | MN Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha |
16 | Macela | 3 - Regional | MN Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha |
17 | Prainha | 2 - Nacional | MN Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha |
18 | Figueiral | 2 - Nacional | MN Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha |
19 | Pedreira do Campo | 2 - Nacional | MN Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha |
20 | Aeroporto | 1 - Internacional | Não integra áreas protegidas |
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Figura 11 - Jazidas fósseis da ilha de Santa Maria (o nome das jazidas encontra-se na tabela 2)
Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha de Santa Maria.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção definidos nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5, dedicado ao Programa de Execução, concretizam-se as propostas de intervenção para cada uma das áreas protegidas, enunciando-se os respetivos objetivos e medidas de gestão, sendo estas elencadas por unidade operativa de gestão e apresentadas em função do respetivo grau de prioridade.
2 - Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessárias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo Regional dos Açores para a área do Ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que se encontram estabelecidos no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na figura 12.
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Figura 12 - Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão
Para cada área protegida, houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização que inclui uma caracterização geral, de habitats, flora e fauna protegidos.1 Os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem são também abordados.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm representação cartográfica na planta de zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos, e áreas de intervenção específica.
Para cada área protegida, estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem ao estabelecimento das mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão já direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geológicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida.
1 Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: Em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN - Standart Data Form da Rede Natura 2000 - Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico do PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida aquando dos levantamentos de campo.
3 - Objetivos estratégicos e matriz SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes:
- Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha;
- Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000;
- Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação natural endémica e nativa;
- Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
- Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
- Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI de Santa Maria estão resumidos de seguida.
Tabela 3 - Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
S - Pontos fortes | W - Pontos fracos |
|---|---|
- Habitats e espécies de flora e fauna protegidos, com estatuto de conservação prioritário e em bom estado de conservação; - Manchas de vegetação natural endémica e nativa com interesse para a conservação; - Elevada qualidade ambiental; - Elevados valores paisagísticos; - Preservação da biodiversidade; - Existência de espécies da flora e fauna endémica; - Nidificação de aves marinhas; - Passagem de aves migratórias; - Valor geológico e paleontológico elevado; - Áreas classificadas pela Rede Natura 2000 e Geoparque Açores; - Existência de instrumentos de gestão territorial, como o Plano de Ordenamento de Orla Costeira; - Existência de instrumento de planeamento, como o Paleoparque; - Existência de programas de financiamento; - Contacto com a natureza; - Existência de trilhos pedestres; - Existência de miradouros. | - Avanço de espécies de flora invasora; - Pressão humana para transformação de zonas com vegetação natural em zonas de pastagem; - Falta de implementação dos instrumentos de gestão territorial existentes; - Insuficiente literacia ambiental da população; - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais; - Vigilância insuficiente; - Abandono de resíduos; - Conhecimento científico de algumas áreas protegidas insuficiente ou desatualizado; - Falta de sinalética (estradas, locais de interesse); - Zonas de extração de massas minerais consolidadas sem Plano de Integração Paisagística implementado. |
O - Oportunidades | T - Ameaças |
|---|---|
- Controlo da vegetação invasora (continuação); - Implementação dos instrumentos de gestão territorial existentes; - Incentivo dos proprietários dos terrenos a optar por medidas silvo e agroambientais para os seus terrenos; - Incentivo da plantação de sebes e bosquetes com espécies de vegetação endémica e nativa; - Ações de erradicação de espécies invasoras e plantação de espécies endémicas; - Criação de corredores ecológicos pertencentes; - Aquisição de terrenos nas zonas com interesse para a conservação da natureza; - Vedação de áreas com habitats e espécies sensíveis; - Mapeamento em Sistema de Informação Geográfica das populações das espécies da fauna e flora endémica; - Incentivo das entidades a implementar os Planos de Integração Paisagística de áreas de massas minerais consolidadas; - Criação de miradouros e zonas de estadia com tipologias e materiais adequados a cada situação; - Recuperação de elementos de interesse patrimonial; - Colocação de sinalética interpretativa em áreas de interesse natural e cultural; | - Aumento da área com espécies da flora invasora; - Perda de espécies e habitats; - Aumento das zonas de pastagem e diminuição das zonas de vegetação natural existentes; - Perda de diversidade biológica em termos de flora, fauna, artrópodes e aves; - Perda da oportunidade de criação de corredores ecológicos; - Perda da oportunidade da implementação dos instrumentos de gestão territorial existentes; - Destruição de habitat de nidificação e de repouso para as aves endémicas, nativas e migradoras; - Aumento da pressão turística; - Pisoteio por parte de turistas de jazidas fósseis; - Perda de espécies raras de estratégia primária que se encontram em bermas de estrada e taludes; - Perda de oportunidade de recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural; - Manutenção das áreas de extração de inertes ao abandono; - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais e paisagísticos; - Recolhas não licenciadas de amostras geológicas e paleontológicas. |
- Estudo do impacte da utilização dos trilhos nos habitats e espécies protegidos; - Implementação de um programa de fiscalização articulado entre Vigilantes da Natureza, Polícia Marítima e Guarda Nacional Republicana; - Definição de uma estratégia de comunicação e promoção da área; - Definição e Implementação de um programa de monitorização; - Estabelecimento de protocolos com entidades de investigação; - Potenciação da visitação turística sustentável de AP e jazidas. - Associação da conservação da natureza a atividades económicas, como a agricultura, silvicultura e turismo. |
4 - Listagem das medidas de gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em 5 grandes temas, conforme consta da tabela 4:
Tabela 4 - Grandes temas de medidas de gestão
Tema | Descrição |
|---|---|
A. | Medidas relacionadas com a gestão de habitats e espécies |
B. | Medidas baseadas na propriedade e uso do solo |
C. | Medidas administrativas e reguladoras |
D. | Medidas de monitorização e melhoria do conhecimento científico |
E. | Medidas para o aumento da comunicação e da consciência ambiental |
Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
Tabela 5 - Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
Tipo de medida | Descrição | Entidades responsáveis |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha/Parques Naturais de Ilha |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas - Municípios |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas/Direção Regional da Energia/Direção Regional da Mobilidade/Direção Regional das Obras Públicas/Direção Regional do Turismo |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território açoriano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem se efetuadas sob a supervisão de pessoal técnico e cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática ou das diversas entidades envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, que criou o PNI de Santa Maria, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
Ao estabelecer-se os objetivos gerais, dá-se destaque aos habitats e espécies presentes nos anexos i, ii e iv da Diretiva Habitats.
Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas provenientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e setoriais de ordenamento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se, também, as diversas unidades operativas de gestão, presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão expostos no âmbito da caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princípio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na tabela 6 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 6 - Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
Tema | Código | Medidas de gestão |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | |
C | M1.1. | Fiscalização de áreas protegidas |
A/B/C/D/E | M1.2. | Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | |
B | M2.1. | Manutenção de pastagens e outros habitats abertos |
B | M2.2. | Modificação de práticas culturais |
B | M2.3. | Corte/colheita |
B/C | M2.4. | Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas |
B/C | M2.5. | Maneio da fertilização |
B/C | M2.6. | Maneio da irrigação |
B/C | M2.7. | Maneio da silagem |
B/C | M2.8. | Queimadas controladas |
A/B/C | M2.9. | Vedação de terrenos |
A/B/C | M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado |
A/B/C | M2.11. | Maneio de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.13. | Abandono de sistemas de pastagens |
A/B/C | M2.14. | Criação de gado caprino e ovino confinado |
A/B/C | M2.15. | Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina |
A/B/C | M2.16. | Restrição ao uso como pastagem |
B/C | M2.17. | Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.18 | Construção de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.19. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional |
B/C | M2.20. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional relacionados com captação e armazenamento de água |
B/C | M2.21. | Manutenção de vinha |
B/C | M2.22. | Reconversão de matos em vinha |
A/B/C | M2.23. | Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha |
A/B/C | M2.24. | Maneio de gado caprino |
M2.25. | Outras medidas relacionadas com a agricultura | |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | |
B/C | M3.1. | Plantação florestal com espécies de produção e nativas |
A/C/D/E | M3.2. | Naturalização dos povoamentos florestais |
B/C | M3.3. | Desbaste de povoamentos florestais |
B/C | M3.4. | Limpeza de povoamentos florestais |
B/C | M3.5. | Eliminação do subcoberto |
B/C | M3.6. | Desmatamento |
A/B/C | M3.7. | Prevenção da erosão |
A/B | M3.8. | Movimentação de terras |
A/B | M3.9. | Melhoria da drenagem dos terrenos |
A/B | M3.10. | Estabelecimento de taludes |
A/B/E | M3.11. | Estabelecimento de taludes por engenharia biológica |
A/B/C | M3.12. | Beneficiação de caminhos florestais |
A/B/C | M3.13. | Restauro/melhoria de caminhos florestais existentes |
A/B/C/D/E | M3.14. | Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos |
A/B/C/D/E | M3.15. | Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.16. | Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza |
A/B/C/E | M3.18. | Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo |
M3.19. | Outras medidas relacionadas com florestação | |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | |
A/B/C/D/E | M4.1. | Restauro/melhoria do estado das águas |
A/B/C | M4.2. | Restauro/melhoria do regime hidrológico |
A/C/E | M4.3. | Criação de bacias de retenção de água |
A/B/C | M4.4. | Estabilização de margens |
A/B/C/E | M4.5. | Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica |
A/B/C | M4.6. | Conservação de galeria ripícola |
A/B/C | M4.7. | Restauro/melhoria de galeria ripícola |
A/B/C/E | M4.8. | Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico |
A/B/C/E | M4.9. | Conservação de zona húmida |
A/B/C/E | M4.10. | Restauro/melhoria de zona húmida |
A/C | M4.11. | Gestão da captação de água |
A/C | M4.12. | Gestão das massas de água |
A/B/C | M4.13. | Mitigação do assoreamento |
A/B/C | M4.14. | Mitigação da eutrofização |
A/B/C | M4.15. | Mitigação da acidificação |
A/C/E | M4.16. | Uso para recreio |
A/C/E | M4.17. | Pesca de recreio |
A/B/C | M4.18. | Restauro de zonas costeiras |
C/E | M4.19. | Manutenção/melhoria de zonas balneares |
C/E | M4.20 | Criação de zonas balneares |
A/C | M4.21 | Estabilização da linha de costa |
A/C | M4.22 | Obras de proteção costeira |
M4.23 | Outras medidas relacionadas com zonas húmidas | |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M5.1. | Restauro de habitats marinhos | |
M5.2. | Outras medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | |
A/C | M6.1. | Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas |
A/B/C/E | M6.2. | Estabelecimento de corredores ecológicos |
A/B/C/E | M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale |
A/C | M6.4. | Proteção legal para habitats e espécies |
A/B/C | M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos |
A/B/C | M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000 |
A/B/C | M6.7. | Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas |
A/B/C | M6.8. | Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC) |
A/B/C | M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico |
A/C/E | M6.10. | Gestão de cavidades vulcânicas |
A/C/E | M6.11. | Gestão dos elementos singulares da paisagem |
A/C/E | M6.12. | Gestão de unidades de paisagem |
B/C | M6.13. | Adaptação/restrição de uso militar |
B/C | M6.14. | Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes instrumentos de gestão territorial |
A/B/C/D | M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão |
A/B/C | M6.16. | Aquisição de terrenos |
A/B/C | M6.17. | Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão |
M6.18. | Outras medidas de planeamento espacial | |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |
A/B/C | M7.1. | Gestão da caça |
A/D | M7.2. | Caracterização de fauna |
A/D | M7.3. | Monitorização de fauna |
A/D | M7.4. | Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos) |
A/D/E | M7.5. | Libertação de fauna terrestre |
A/D/E | M7.6. | Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha |
A/D/E | M7.7. | Promoção de condições de nidificação de fauna |
A/B/C/E | M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora |
A/D/E | M7.9. | Promoção de competição entre espécies de fauna |
A/D | M7.10. | Caracterização de flora |
A/D | M7.11. | Monitorização de flora |
A/D | M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas |
A/D | M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna |
A/B/D/E | M7.14. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica |
A/B/D/E | M7.15. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa |
A/B/C/D/E | M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais |
A/B/E | M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais |
A/B/C/D/E | M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras |
A/D | M7.19. | Promoção de competição entre espécies de flora |
A/D | M7.20. | Promoção da relação entre fauna e flora |
A/D | M7.21. | Promoção de polinização |
A/B/C/D/E | M7.22. | Prevenção de poluição genética |
A/B/C/D/E | M7.23. | Prevenção de doenças |
A/B/C/D/E | M7.24. | Recuperação de habitats |
A/B/C/D/E | M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas |
A/D | M7.26. | Fomento da sucessão natural |
A/B/C/D | M7.27. | Regulamentação e gestão de caça e recoleção |
A/B/C/D | M7.28. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos |
A/C/D | M7.29. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra e salgada |
A/C/D | M7.30. | Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies |
A/E | M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros |
A/E | M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) |
M7.33. | Outras medidas relacionadas com gestão de espécies | |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |
B/C | M8.1. | Gestão de urbanização |
B/C | M8.2. | Gestão de urbanização de povoamentos lineares |
B/C | M8.3. | Gestão de urbanização de povoamentos concentrados |
B/C | M8.4. | Gestão de urbanização de povoamentos dispersos |
B/C | M8.5. | Gestão de zonas industriais e comerciais |
C/D | M8.6. | Mitigação da poluição do solo |
C/D | M8.7. | Mitigação da poluição do ar |
C/D | M8.8. | Mitigação da poluição da água |
C/D | M8.9. | Mitigação da poluição sonora |
A/B/C/D/E | M8.10. | Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana |
A/B/C/D/E | M8.11. | Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção |
A/B/C/D/E | M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito |
B/C | M8.13. | Gestão de empreendimentos turísticos |
C | M8.14. | Gestão de zonas portuárias |
C | M8.15. | Gestão de zonas aeroportuárias |
A/C | M8.16. | Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis |
C | M8.17. | Gestão de lixos industriais e urbanos |
C | M8.18. | Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras |
A/C/E | M8.19. | Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras |
A/B/C/E | M8.20. | Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais |
A/C/D | M8.21. | Gestão específica de sistemas de transporte de energia |
A/C | M8.22. | Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão |
A/C | M8.23. | Gestão de adutoras de água |
A/C | M8.24. | Gestão de redes de drenagem de água |
A/B/C/E | M8.25. | Manutenção de trilhos |
B/C/E | M8.26. | Sinalização de trilhos |
B/C/E | M8.27. | Melhoria do acesso ao trilho |
B/C/E | M8.28. | Colocação de placards de informação relevante em trilhos |
A/D/E | M8.29. | Sinalização de direções por meio de estacas |
A/D/E | M8.30. | Criação de zonas tampão em trilhos |
A/E | M8.31. | Melhoria da drenagem de trilhos |
A/E | M8.32. | Criação de pontos de paragem em trilhos |
A/E | M8.33. | Vedação de troços de trilho |
A/E | M8.34. | Abandono de troço de trilho |
A/E | M8.35. | Criação de troço de trilho |
A/E | M8.36. | Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo |
A/B/C | M8.37. | Limpeza de bermas de estradas e caminhos |
A/B/C/D/E | M8.38. | Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e caminhos |
A/B/C | M8.39. | Manutenção/criação de caminhos viários |
A/B/C | M8.40. | Criação de condições para BTT/pistas cicláveis |
C | M8.41. | Restrição de tráfego em via |
A/E | M8.42. | Manutenção/melhoria de miradouro |
A/E | M8.43. | Criação de miradouro |
A/E | M8.44. | Colocação de placard de informação e sensibilização dos valores presentes |
E | M8.45. | Criação de estacionamento |
E | M8.46. | Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida |
E | M8.47. | Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida |
A/E | M8.48. | Abandono de miradouro |
E | M8.49. | Criação de equipamento de observação de aves |
E | M8.50. | Criação de equipamento de recreio |
E | M8.51. | Criação de equipamento de recreio infantil |
E | M8.52. | Criação de equipamento desportivo |
E | M8.53. | Criação de zona de campismo |
E | M8.54. | Criação de centro de interpretação ambiental |
E | M8.55. | Criação de trilhos para equitação |
E | M8.56. | Adaptação de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.57. | Abandono de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.58. | Criação de zonas para recreio e desportos de natureza |
A/E | M8.59. | Criação de pontos de escalada e coasteering |
A/E | M8.60. | Criação de troços de canyoning |
A/E | M8.61. | Criação de zonas de espeleologia |
A/E | M8.62. | Criação de pontos de lançamento de parapente |
A/B/C/E | M8.63. | Gestão de lixos |
A/B/C/E | M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras |
A/B/C/E | M8.65. | Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural |
A/B/C/E | M8.66. | Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural |
M8.67. | Outros impactes de atividades humanas | |
M8.68. | Gestão de tráfego marinho | |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |
A/B/C | M9.1. | Regulação/gestão de exploração de extração de inertes |
A/B/C | M9.2. | Regulação/gestão de exploração de pedreiras |
A/C | M9.3. | Regulação/gestão de exploração de extração de inertes em praias |
A/B/C | M9.4. | Regulação da extração de turfa |
A/B/C/E | M9.5. | Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras |
M9.6. | Regulação/gestão de exploração de recursos naturais marinhos | |
M9.7. | Outras medidas de uso de recursos |
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de Intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu da Vila (SMA02)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano e Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre |
Plano Diretor Municipal | Espaços naturais e culturais (planta de ordenamento) |
Ilhéus e rochedos emersos no mar (planta de condicionantes) | |
Conservação da Natureza | ZPE PTZPE0034 Ilhéu da Vila e Costa Adjacente |
IBA PT068 - Ilhéu da Vila | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SMA02.01 - Ilhéu da Vila | Área de proteção parcial (8.06 ha) |
5.1.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservação de habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável, nomeadamente o habitat 1250 - falésias com flora endémica das costas macaronésicas e as espécies Bulweria bulwerii, Calonectris borealis, Puffinus lherminieri baroli, Hydrobates castro, Sterna hirundo e Sterna dougallii (anexo i da Diretiva Aves) e as espécies Spergularia azorica e Lotus azoricus (anexos ii e iv da Diretiva Habitats).
OB2. Manutenção de processos ecológicos.
OB3. Proteção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou afloramentos rochosos.
OB4. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB5. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso.
OB6. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |||||||||||||
SMA02.01 | M1.1. | M6.15. | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.7. | M7.8. | M7.10, | M7.11. | M7.14. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.31. | M7.32. | |
5.1.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SMA02.01 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza por terra, com recurso a binóculos, e por mar, com recurso ao semirrígido. |
M6.15. | Mapeamento por GPS de ninhos. | ||
M7.2. | Caracterização da distribuição e sucesso de nidificação por espécies. | ||
M7.3. | Monitorização da nidificação. | ||
M7.4. | Colocação de armadilhas pitfall para apoiar o estudo à distribuição e densidade de coleópteros e moluscos em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.7. | Colocação de ninhos artificiais para as espécies de Sterna sp. de modo a reduzir os riscos à nidificação, nomeadamente de predação por espécies de avifauna competidora. | ||
M7.8. | Realização de diagnóstico para aferição de necessidade de controlo da densidade populacional de espécies de avifauna que competem com Sterna sp., nomeadamente, Sturnus vulgaris, Larus michahellis atlantis e Buteo buteo rotschildi. | ||
M7.10. | Caracterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização de flora a fim de identificar ameaças e proceder para a sua mitigação. | ||
M7.14. | Recolha e dispersão de sementes in situ em locais em que as populações tenham sido reduzidas por pressão de flora invasora. | ||
M7.17. | Remoção de Tetragonia tetragonoides, Galactites tomentosa e Opuntia fícus-indica e Acacia melanoxylon. | ||
M7.18. | Monitorização do ressurgimento das espécies invasoras. Complementar a M7.8 e M7.17. | ||
M7.24. | Recuperação do habitat. Complementar a M7.7, M7.8, M7.14 e M7.17. | ||
M7.31. | Educação e sensibilização das populações residentes, através de campanhas informativas relativas aos valores ecológicos da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega ao Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). |
5.2 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha (SMA03)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas Florestais |
Área Agrícola | |
Áreas de Interesse Cultural e Paisagístico | |
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre | |
Áreas Vulneráveis | |
Plano Diretor Municipal | Espaços naturais e culturais (planta de ordenamento) |
Arribas e respetivas faixas de proteção; Área estratégicas para recarga de aquíferos | |
Margens das águas do mar (planta de condicionantes) | |
Conservação da Natureza | Jazida da Pedreira do Campo |
Jazida do Figueiral | |
Jazida da Praínha | |
Jazida da Praia do Calhau | |
Jazida da Macela | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SMA03.01 - Jazida Fóssil da Pedreira do Campo | Área de proteção parcial (3.21ha) |
SMA03.01B - Jazida Fóssil do Figueiral | Área de proteção parcial (0.90 ha) |
SMA03.01C - Jazida Fóssil da Praínha | Área de proteção parcial (1.29 ha) |
SMA03.01D - Jazida Fóssil da Macela | Área de proteção parcial (2.42 ha) |
SMA03.01 E - Jazida Fóssil da Praia do Calhau | Área de proteção parcial (0.70 ha) |
SMA03.02 - Orla costeira do Figueiral e Praínha | Área prioritária para a conservação (81.04 ha) |
SMA03.03 A - Áreas Agrícolas da Ponta do Marvão | Área de uso sustentável dos recursos (125.31 ha) |
SMA03.03 B - Áreas Agrícolas do Touril | Área de uso sustentável dos recursos (21.90 ha) |
SMA03.03 C - Áreas Agrícolas da Macela | Área de uso sustentável dos recursos (5.92 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PR5SMA - Costa Sul | Manutenção |
GR1SMA - Grande Rota de Santa Maria | Manutenção |
Circuito Interpretativo da Pedreira do Campo | Manutenção |
Miradouros | |
Miradouro da Macela | Existente |
5.2.1 - Objetivos de gestão
OB1. A preservação e proteção de um património geológico e paleontológico singular nos contextos internacional, nacional, regional e local.
OB2. A preservação e promoção da singularidade e importância para a história geológica e vulcanológica do Atlântico NE.
OB3. A preservação e promoção da importância para o estabelecimento de correlações estratigráficas intermacaronésicas e entre a Macaronésia e os continentes europeu e africano.
OB4. A preservação e promoção da importância para o património cultural, natural e paisagístico.
OB5. A promoção do ordenamento e disciplina das atividades turística e recreativa, de forma a evitar a degradação dos valores naturais, culturais e paisagísticos do local, possibilitando o exercício de atividades de lazer compatíveis com a sensibilidade dos valores em presença.
OB6. A salvaguarda do caráter natural, paisagístico e cultural único, possibilitando um incremento de atividades de caráter educativo e interpretativo, principalmente para benefício da população local e para divulgação dos valores encerrados na área protegida.
5.2.2 - Quadro resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento es- pacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||
SMA03.01 A | M1.1. | M2.10. | M2.12. | M2.18. | M6.9. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.44. | M8.46. | |||||
SMA03.01 B | M1.1. | M6.9. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.27. | M8.32. | M8.44. | |||||||
SMA03.01 C | M1.1. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M8.25. | M8.44. | |||||||||||
SMA03.01 D | M1.1. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | |||||||||||||
SMA03.01 E | M1.1. | M7.31. | M8.25. | M8.44. | |||||||||||||
SMA03.02 | M1.1. | M7.3. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M8.27. | M8.36. | ||||||||||
SMA03.03 A | M1.1. | M2.10. | M2.12. | M2.18. | M6.5. | M7.4. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | |||||||
SMA03.03 B | M1.1 | M7.4. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | |||||||||||
SMA03.03 C | |||||||||||||||||
5.2.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SMA03.01 A | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.10. | Requalificação e melhoria dos limites do terreno que confrontam com explorações agrícolas. | ||
M2.12. | Plantação de flora endémica e nativa nos limites do terreno que confronta com explorações agrícolas e no talude sul. | ||
M2.18. | Reconstrução de muros de pedra seca ao longo do PR5SMA. | ||
M6.9. | Conceção e aplicação de proteção aos calcários fossilíferos na Pedreira do Campo. | ||
M7.16. | Erradicação de Rubus ulmifolius, Agave americana, Lantana camara e Opuntia ficus-indica. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. Complementar a M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de ações de educação ambiental para sensibilizar para a necessidade de conservação. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega no Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção do PR5SMA e GR1SMA. | ||
M8.44. | Colocação de painéis interpretativos no passadiço da Pedreira do Campo; aviso relativo à interdição de recolher amostras geológicas e paleontológicas; sinalética de PNI (PHI). | ||
M8.46. | Criação de acessibilidade a pessoas de mobilidade reduzida no estacionamento e acesso ao passadiço da Pedreira do Campo. | ||
SMA03.01 B | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.9. | Criar percurso definido no interior da gruta do Figueiral condicionando o livre acesso. | ||
M7.16. | Erradicação de Rubus ulmifolius, Agave americana e Lantana camara. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. Complementar a M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de ações de educação ambiental para sensibilizar para a necessidade de conservação. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega no Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção do PR5SMA e GR1SMA. | ||
M8.27. | Melhoria de acesso ao Forno da Cal do Figueiral. | ||
M 8.32. | Conceção e criação de zona de descanso nas proximidades da gruta do Figueiral. | ||
M8.44. | Aviso relativo à interdição de recolher amostras geológicas e paleontológicas; sinalética de PNI. | ||
SMA03.01 C | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.16. | Erradicação de Agave americana. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. Complementar a M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de ações de educação ambiental para sensibilizar para a necessidade de conservação. | ||
M8.25. | Manutenção do PR5SMA e GR1SMA. | ||
M8.44. | Aviso relativo à interdição de recolher amostras geológicas e paleontológicas; sinalética de PNI. | ||
SMA03.01 D | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.16. | Controlo de Agave americana, Rubus ulmifolius e Lantana camara. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. Complementar a M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de ações de educação ambiental para sensibilizar para a necessidade de conservação. | ||
SMA03.01 E | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.31. | Conceção e dinamização de ações de educação ambiental para sensibilizar para a necessidade de conservação. | ||
M8.25. | Manutenção do PR5SMA e GR1SMA. | ||
M8.44. | Aviso relativo à interdição de recolher amostras geológicas e paleontológicas. | ||
SMA03.02 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.3. | Monitorização de avifauna. | ||
M7.16. | Controlo de Lantana camara, Rubus ulmifolius e Agave americana. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. Complementar a M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação e ambiental para sensibilizar para a necessidade de conservação. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega no Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.27. | Melhoria da passagem no risco da Praia (complementar com M8.36). | ||
M8.36. | Solicitar parecer técnico para solução duradoura, segura e funcional para a transposição do risco da praia. | ||
SMA03.03 A | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.10. | Verificação, manutenção e substituição de estruturas de contenção de gado ao longo do percurso do PR5SMA. | ||
M2.12. | Plantação de flora endémica e nativa nos limites da propriedade da DRA que confronta com explorações agrícolas. | ||
M2.18. | Reconstrução de muros de pedra seca ao longo do PR5SMA. | ||
M6.5. | Acordo com o proprietário de terrenos agrícolas atravessados pelo PR5SMA. | ||
M7.4. | Colocação de armadilhas pitfall para captura de coleópteros e moluscos para apoiar o estudo à sua distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.16. | Erradicação de Lantana camara, Rubus ulmifolius e Agave americana. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. Complementar a M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação e ambiental para sensibilizar para a necessidade de conservação. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega no Banco de sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
SMA03.03 B SMA03.03 C | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.4. | Colocação de armadilhas pitfall para captura de coleópteros e moluscos para apoiar o estudo à sua distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.16. | Erradicação de Lantana camara, Rubus ulmifolius e Agave americana. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. Complementar a M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação e ambiental para sensibilizar para a necessidade de conservação. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega no Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). |
5.3 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Costa Sudoeste (SMA04)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre |
Áreas Vulneráveis | |
Plano Diretor Municipal | Espaços naturais e culturais (planta de ordenamento) |
Arribas e respetivas faixas de erosão (planta de condicionantes) | |
Margens das águas do mar (planta de condicionantes) | |
Conservação da Natureza | ZPE PTZPE0034 - Ilhéu da Vila e Costa Adjacente |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SMA04.01 Costa Sudoeste | Área prioritária para a conservação (36.30 ha) |
SMA04.02 Ponta do Poção | Área de uso sustentável dos recursos (11.16 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
GR1SMA - Grande Rota de Santa Maria | Manutenção |
Miradouro | |
Miradouro para o Ilhéu da Vila | Criação |
5.3.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão, nomeadamente os habitats 1250: Falésias com flora endémica das costas macaronésicas (anexo i da Diretiva Habitats), e as espécies Bulweria bulwerii, Calonectris borealis, Puffinus lherminieri, Hydrobates castro, Sterna hirundo e Sterna dougallii, assim como o Charadrius alexandrinus (anexo i da Diretiva Aves) e as espécies de flora Azorina vidalli, Spergularia azorica, e Lotus azoricus (anexos ii e iv da Diretiva Habitats).
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||||||||||
SMA04.01 | M1.1. | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.6. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | |||||||
SMA04.02 | M1.1. | M6.5. | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.6. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.16. | M7.18. | M7.3.1 | M7.32. | M8.25. | M8.43. | M8.44. | |||
5.3.3 - Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SMA04.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização por parte dos Vigilantes da Natureza. |
M7.2. | Caracterização da avifauna nidificante. | ||
M7.3. | Monitorização da nidificação e de ameaças. | ||
M7.4. | Colocação de armadilhas pitfall para captura de coleópteros e moluscos para apoiar o estudo à sua distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.6. | Local de libertação de avifauna marinha quando recolhidas por incidentes e/ou após anilhagem, nomeadamente a espécie Calonectris borealis. | ||
M7.8. | Diagnosticar a presença de espécies de avifauna prejudiciais à nidificação e determinação de necessidade de se efetuar controlo da densidade populacional. | ||
M7.10. | Caracterização das populações de flora protegida. | ||
M7.11. | Monitorização das populações de flora protegida a fim de identificar eventuais ameaças. | ||
M7.16. | Erradicação de Agave americana e Rubus ulmifolius. | ||
M7.18. | Monitorização do ressurgimento de espécies de flora e fauna invasora. Complementar a M7.16 e M7.8. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental, sensibilizando para a necessidade de conservação da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes de flora endémica para envio para o Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
SMA04.02 | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização por parte dos Vigilantes da Natureza. |
M6.5. | Acordo com proprietário de terrenos com vista à possível criação de um miradouro para observação da Reserva Natural do Ilhéu da Vila. | ||
M7.2. | Caracterização da avifauna nidificante. | ||
M7.3. | Monitorização da nidificação e de ameaças. | ||
M7.4. | Colocação de armadilhas pitfall para captura de coleópteros e moluscos para apoiar o estudo à sua distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.6. | Local de libertação de avifauna marinha quando recolhidas por incidentes e/ou após anilhagem, nomeadamente a espécie Calonectris borealis. | ||
M7.8. | Diagnosticar a presença de espécies de avifauna prejudiciais à nidificação e determinação da necessidade de se efetuar controlo da densidade populacional. | ||
M7.10. | Caracterização das populações de flora protegida. | ||
M7.11. | Monitorização das populações de flora protegida a fim de identificar eventuais ameaças. | ||
M7.16. | Erradicação de Agave americana e Rubus ulmifolius. | ||
M7.18. | Monitorização do ressurgimento de espécies de flora e fauna invasora. Complementar a M7.8 e M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental, sensibilizando para a necessidade de conservação da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes de flora endémica para o Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção do traçado e estruturas da GR1SMA. | ||
M8.43. | Criação de miradouro para o Ilhéu da Vila. | ||
M8.44. | Colocação de sinalética do Parque Natural de Santa Maria com informação relativa aos valores ecológicos presentes da APGHE da Costa Sudoeste e na RN do Ilhéu da Vila. |
5.4 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Ponta do Castelo (SMA05)
Condicionantes | |
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Marítima |
Áreas de Interesse Cultural e Paisagístico | |
Plano Diretor Municipal | Espaços naturais e culturais (carta de ordenamento) |
Arribas e respetivas faixas de proteção (carta de condicionantes) | |
Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo (planta de condicionantes) | |
Áreas de instabilidade de vertentes (planta de condicionantes) | |
Margens das águas do mar (planta de condicionantes) | |
Conservação da Natureza | ZEC PTSMA0022 - Ponta do Castelo |
Jazida da Ponta do Castelo | |
Jazida da Pedra que Pica | |
Jazida da Vinha Velha | |
Jazida da Pedrinha da Cré | |
Jazida da Baia de Nossa Senhora | |
Jazida da Malbusca | |
Jazida da Falha Oeste da Malbusca | |
Jazida da Gruta dos Icnofósseis | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SMA05.01 - Jazidas Fósseis de Malbusca | Área de proteção parcial (12.300 ha) |
SMA05.01B - Jazida Fóssil da Vinha Velha | Área de proteção parcial (3.040 ha) |
SMA05.01C - Ponta do Castelo e Pedra que Pica | Área de proteção parcial (21.789 ha) |
SMA05.02A - Falésias de Malbusca | Área prioritária para a conservação (4.346 ha) |
SMA05.02B - Falésias do Sul | Área prioritária para a conservação (70.215 ha) |
SMA05.03A - Vinhas da Piedade | Área de uso sustentável dos recursos (7.661 ha) |
SMA05.03B - Vinhas da Malbusca | Área de uso sustentável dos recursos (1.595 ha) |
SMA05.03 C - Vinhas do Sul | Área de uso sustentável dos recursos (7.169 ha) |
SMA05.03 D - Áreas agropastoris do Panasco | Área de uso sustentável dos recursos (8.496 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
GR1SMA - Grande Rota de Santa Maria | Manutenção |
PR4SMA - Santo Espírito - Maia | Manutenção |
5.4.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão, nomeadamente os habitats 1210: Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré; 1220: Vegetação perene das praias de calhaus rolados; 1250: Falésias com flora endémica das costas macaronésicas; e 4050: Charnecas macaronésicas endémicas (anexo i da Diretiva Habitats); as espécies de flora endémica Azorina vidalli, Spergularia azorica e Lotus azoricus (anexos ii e iv da Diretiva Habitats), Aichryson santamariensis e Rostraria azorica, e as espécies Calonectris borealis, Sterna hirundo e Sterna dougallii (anexo i da Diretiva Aves).
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
OB6: Zelar pela conservação das espécies, habitats e ecossistemas protegidos e em virtude dos valores tradicionais, estéticos e culturais em presença.
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||||||
SMA05.01A | M1.1. | M6,9. | ||||||||||
SMA05.01B | M1.1. | |||||||||||
SMA05.01C | M1.1. | M6.1. | M6.5 | M6.9. | M6.15. | |||||||
SMA05.02A | M1.1. | M6.1. | M6.15. | |||||||||
SMA05.02B | M1.1. | M6.15. | ||||||||||
SMA05.03A | M1.1. | M2.17. | M2.21. | M2.22. | ||||||||
SMA05.03B SMA05.03C | M1.1. | M2.17. | M2.21. | M2.22. | ||||||||
SMA05.03D | M1.1. | M2.12. | ||||||||||
Medidas de gestão | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||||||||||
SMA05.01A | M7.2. | M7.3. | M7.31. | M8.25. | M8,31. | M8.33. | M8.45. | ||||||||||
SMA05.01B | M7.2. | M7.3. | M7.31 | ||||||||||||||
SMA05.01C | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.14. | M7.16. | M7.18. | M7.24. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.32. | ||||
SMA05.02A | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.31. | M8.25. | ||||||||||
SMA05.02B | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | ||||||||||||
SMA05.03A | M7.16. | M7.18. | M8.25. | M8.33. | |||||||||||||
SMA05.03B SMA05.03C | M7.16. | M7.18. | |||||||||||||||
SMA05.03 D | M7.4. | ||||||||||||||||
5.4.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SMA05.01A | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.9. | Definição de medidas de gestão específicas para conservação e usufruto do geossítio da Ribeira do Maloás. | ||
M7.2. | Caracterização de avifauna marinha através de censos visuais. | ||
M7.3. | Monitorização do sucesso de nidificação de avifauna marinha. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de ações de educação para sensibilização para a necessidade de conservação da AP. | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA. | ||
M8.31. | Beneficiação da transposição da Ribeira do Maloás. | ||
M8.33. | Beneficiar/melhorar vedações em locais pontuais da GR1SMA. | ||
M8.45. | Criação de estacionamento no acesso ao geossítio da Ribeira de Maloás. | ||
SMA05.01B | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.2. | Caracterização de avifauna através de censos visuais. | ||
M7.3. | Monitorização do sucesso de nidificação. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de ações de educação para sensibilização para a necessidade de conservação da AP. | ||
SMA05.01C | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.1. | Alteração dos limites da AP, de modo a excluir área de vinhas do lado norte do Farol para incluir na Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia. | ||
M6.5. | Acordo com a Câmara Municipal de Vila do Porto, proprietária do terreno da antiga fábrica da baleia para intervenções na Ponta do Castelo. | ||
M6.9. | Definição de medidas de gestão específicas para conservação e usufruto do geossítio da Ponta do Castelo. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS das populações de flora endémica e ninhos por espécies. | ||
M7.2. | Caracterização de avifauna. | ||
M7.3. | Monitorização do sucesso de nidificação. | ||
M7.4. | Captura de coleópteros e moluscos através de colocação de armadilhas pitfall para apoio a estudo da distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.10. | Caracterização das populações de flora endémica. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica para identificação de ameaças e definição de estratégias de beneficiação. | ||
M7.14. | Plantação e/ou dispersão de sementes de flora endémica, colhidas in situ. | ||
M7.16. | Erradicação de flora invasora, nomeadamente, Agave americana, Carpobrotus edulis e Tetragonia tetragonoides. | ||
M7.18. | Monitorização do ressurgimento de flora invasora para seu controlo. Complementar a M7.16. | ||
M7.24. | Recuperação do habitat. Complementar a M7.10, M7.11, M7.14, M7.16 e M7.18. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de ações de educação para sensibilização para a necessidade de conservação da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes de flora endémica para entrega no Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção do PR4SMA. | ||
M8.32. | Criação de área de repouso na Ponta do Castelo. | ||
SMA05.02A | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.1. | Alteração dos limites da AP, de modo a incluir o geossítio Barreiro da Malbusca. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS das populações de flora endémica e ninhos por espécies. | ||
M7.2. | Caracterização de avifauna. | ||
M7.3. | Monitorização do sucesso de nidificação. | ||
M7.4. | Captura de coleópteros e moluscos, através de colocação de armadilhas pitfall, para apoio a estudo da distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.10. | Caracterização das populações de flora endémica. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica para identificação de ameaças e definição de estratégias de beneficiação. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de ações de educação para sensibilização para a necessidade de conservação da AP. | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA. | ||
SMA05.02B | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.15. | Mapeamento em GPS das populações de flora endémica e ninhos por espécies. | ||
M7.2. | Caracterização de avifauna através de censos visuais. | ||
M7.3. | Monitorização do sucesso de nidificação. | ||
M7.4. | Captura de coleópteros e moluscos, através de colocação de armadilhas pitfall, para apoio a estudo da distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.10. | Caracterização das populações de flora endémica. | ||
M7.11. | Monitorização da flora endémica para identificação de ameaças e definição de estratégias de beneficiação. | ||
SMA05.03A | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização por parte dos Vigilantes da Natureza. |
M2.17. | Incentivo à recuperação dos muros de pedra seca dos socalcos de vinha. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M2.22. | Incentivo à reconversão de vinhas ocupadas por mato. | ||
M7.16. | Incentivo à erradicação de flora invasora em vinhas. | ||
M7.18. | Incentivo à monitorização e controlo da flora invasora em vinhas. | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA e PR4SMA. | ||
M8.33. | Beneficiar/melhorar vedações em locais pontuais da GR1SMA. | ||
SMA05.03B e SMA05.03C | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização por parte dos Vigilantes da Natureza. |
M2.17. | Incentivo à recuperação dos muros de pedra seca dos socalcos de vinha. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M2.22. | Incentivo à reconversão de vinhas ocupadas por mato. | ||
M7.16. | Incentivo à erradicação de flora invasora em vinhas. | ||
M7.18. | Incentivo à monitorização e controlo da flora invasora em vinhas. | ||
SMA05.03D | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.12. | Incentivo à plantação ou manutenção de sebes naturais com flora endémica. | ||
M7.4. | Captura de coleópteros e moluscos, através de colocação de armadilhas pitfall, para apoio a estudo de distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. |
5.5 - Proposta de intervenção para Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Baía do Cura (SMA06)
Condicionantes | |
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de proteção e Conservação da Natureza Terrestre |
Áreas Agrícolas | |
Áreas Vulneráveis | |
Plano Diretor Municipal | Espaços naturais e culturais (planta de ordenamento) |
Arribas e respetivas faixas de proteção/áreas de instabilidade de vertentes/margens das águas do mar (planta de condicionantes) | |
Conservação da Natureza | Jazida da Ponta do Cedro |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SMA06.01A - Matas mistas da Baía do Cura | Área de proteção parcial (18.668 ha) |
SMA06.01B - Cascata do Aveiro | Área de proteção parcial (3.348 ha) |
SMA06.02 - Falésias e arribas da Baía do Cura | Área prioritária para a conservação (99.277 ha) |
SMA06.03A - Áreas agropastoris da Baía do Cura Norte | Área de uso sustentável dos recursos (1190.3 ha) |
SMA06.03B - Áreas agropastoris da Baía do Cura Centro | Área de uso sustentável dos recursos (46.125 ha) |
SMA06.03C - Áreas agropastoris da Baía do Cura Sul. | Área de uso sustentável dos recursos (7.830 ha) |
5.5.1 - Objetivos de gestão
OB1: Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão, nomeadamente as espécies de fauna Calonectris borealis; Sterna hirundo; Sterna dougallii (anexo i da Diretiva Aves), e de flora Picconia azorica, Erica azorica, Azorina vidalli, Spergularia azorica e Scabiosa nitens, (anexos ii e iv da Diretiva Habitats), Ammi seubertianum, Laurus azorica e Ilex azorica (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril) e a espécie endémica Aichryson santamariensis.
OB2: Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3: Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4: Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5: Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
OB6: Zelar pela conservação das espécies, habitats e ecossistemas protegidos e em virtude dos valores tradicionais, estéticos e culturais em presença, especificamente os habitats 1250: Falésias com flora endémica das costas macaronésicas e 4050: Charnecas macaronésicas endémicas (anexo i da Diretiva Habitats).
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||
SMA06.01A | M1.1. | M3.1. | M6.15. | |||||||
SMA06.01B | M1.1. | M6.1. | M6.9. | |||||||
SMA06.02 | M1.1. | M6.1. | ||||||||
SMA06.03A SMA06.03B | M1.1. | M2.12. | M3.1. | M3.15. | M3.16. | |||||
SMA06.03C | M1.1. | M2.12. | M3.1. | M3.15. | M3.16. | M6.1. | ||||
Medidas de gestão | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | ||||||||||
SMA06.01A | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.14. | M7.16 | M7.18. | M7.32. | ||
SMA06.01B | M7.4. | M7.31. | M7.32. | ||||||||
SMA06.02 | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.16. | M7. 18. | M7.31. | M7.32. | |
SMA06.03A SMA06.03B | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.32. | |||||||
SMA06.03C | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.32. | |||||||
5.5.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SMA06.01A | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M3.1. | Potenciar a silvicultura com recurso a flora endémica e nativa. | ||
M6.15. | Mapeamento GPS das populações de flora endémica. | ||
M7.2. | Caracterização de passeriformes e invertebrados. | ||
M7.3. | Monitorização de passeriformes com recurso a pontos de escuta e invertebrados a fim de identificar ameaças. | ||
M7.4. | Captura de coleópteros e moluscos, através de armadilhas pitfall, para apoiar estudo de distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.10. | Caracterização das populações de flora endémica. | ||
M7.11. | Monitorização das populações de flora endémica a fim de identificar ameaças. | ||
M7.14. | Plantação e sementeira de flora endémica. | ||
M7.16. | Erradicação de flora invasora, nomeadamente Pittosporum undulatum, Acacia melanoxylon e Rubus ulmifolius. | ||
M7.18. | Monitorização de espécies de fauna e flora invasora. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega ao Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
SMA06.01B | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.1. | Alteração dos limites sul da AP, de modo a excluir as vinhas da Cascata do Aveiro e incluir na Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia. | ||
M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico. | ||
M7.4. | Captura de coleópteros e moluscos, através de armadilhas pitfall, para apoiar estudo de distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental para sensibilizar para necessidade de conservação da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega ao Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
SMA06.02 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.1. | Alteração dos limites sul da AP, de modo a excluir as vinhas da Cascata do Aveiro para incluir na Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia. | ||
M7.2. | Caracterização das espécies de avifauna marinha e censos visuais. | ||
M7.3. | Monitorização da nidificação das espécies de avifauna marinha e identificação de ameaças. | ||
M7.4. | Captura de coleópteros e moluscos, através de armadilhas pitfall, para apoiar estudo de distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.8. | Diagnosticar e determinar a necessidade de se efetuar controlo de densidade populacional de espécie de fauna invasora. | ||
M7.10. | Caracterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização das populações de flora para identificação de ameaças. | ||
M7.16. | Erradicação de flora invasora (Agave americana; Pennisetum clandestinum; Rubus ulmifolius). | ||
M7.18. | Monitorização do ressurgimento de flora invasora para controlo. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental para sensibilizar para necessidade de conservação da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega ao Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
SMA06.03A e SMA06.03B | Áreas de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização pelo Vigilantes da Natureza. |
M2.12. | Incentivo à manutenção ou criação de sebes naturais, com plantas endémicas. | ||
M3.1. | Potenciar a silvicultura com recurso a flora endémica e nativa. | ||
M3.15. | Valorizar as manchas de floresta endémica e de floresta mista, e das sebes de flora endémica como stepping stones entre áreas de habitat preferencial de espécies de passeriformes protegidas. | ||
M3.16. | Incentivar à manutenção ou plantação de flora endémica em bermas de estradas rurais. | ||
M7.2. | Caracterização de passeriformes e invertebrados. | ||
M7.3. | Monitorização de passeriformes com recurso a pontos de escuta e invertebrados a fim de identificar ameaças. | ||
M7.4. | Captura de coleópteros e moluscos, através de armadilhas pitfall, para apoiar estudo de distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega ao Banco de Sementes (conservação ex situ). | ||
SMA06.03C | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização pelo Vigilantes da Natureza. |
M2.12. | Incentivo à manutenção ou criação de sebes naturais, com plantas endémicas. | ||
M3.1. | Potenciar a silvicultura com recurso a flora endémica e nativa. | ||
M3.15. | Valorizar as manchas de floresta endémica e de floresta mista, e das sebes de flora endémica como stepping stones entre áreas de habitat preferencial de espécies de passeriformes protegidas. | ||
M3.16. | Incentivar à manutenção ou plantação de flora endémica em bermas de estradas rurais. | ||
M6.1. | Alteração dos limites sul da AP, de modo a excluir as vinhas da Cascata do Aveiro e incluir na Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia. | ||
M7.2. | Caracterização de passeriformes e invertebrados. | ||
M7.3. | Monitorização de passeriformes com recurso a pontos de escuta e invertebrados a fim de identificar ameaças. | ||
M7.4. | Captura de coleópteros e moluscos, através de armadilhas pitfall, para apoiar estudo de distribuição e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega ao Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). |
5.6 - Proposta de intervenção para Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies do Pico Alto (SMA07)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal | Espaços naturais e culturais (planta de ordenamento) |
Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos (planta de condicionantes) | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SMA07.01 - Área Central do Pico Alto | Área de proteção integral (9,035909 ha) |
SMA07.02 - Matas mistas do Pico Alto | Área de proteção parcial (112,1961ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
GR1SMA - Grande Rota de Santa Maria | Manutenção |
PRC2SMA - Pico Alto | Manutenção |
PR6SMA - Areia Branca | Manutenção |
Miradouros | |
Miradouro do Pico Alto | Existente |
5.6.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
OB6. Zelar pela conservação das espécies, habitats e ecossistemas protegidos, nomeadamente os habitats 4050: Charnecas macaronésicas endémicas e 9360: Laurissilvas macaronésicas (anexo i da Diretiva Habitats), as espécies de flora Erica azorica, Picconia azorica (anexos ii e iv da Diretiva Habitats), bem como Laurus azorica, Ilex perado, Pericallis malvifolia, Viburnum treleasei e Vaccinium cylindraceum (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril), Aichryson santamariensis, Hedera azorica, Hypericum foliosum, entre outras espécies endémicas e nativas, e diversas espécies de fauna endémica do Pico Alto, especificamente coleópteros e moluscos, tais como Canariphantes relictos e Athous pomboi, Tarphius pomboi, Tarphius serranoi, Leptaxis minor, Oxychilus agostinhoi martins, Plutonia angulosa (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril) entre outros, e passeriformes, tais como a subespécie endémica da ilha de Santa Maria, Regulus regulus sanctamariae, e outros como Erithacus rubecula, Sylvia atricapilla atlantis, Turdus merula azorensis e Fringilla moreletti (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||||||||
SMA07.01 | M1.1. | M3.17. | M4.6. | M6.1. | M6.15. | |||||||||||
SMA07.02 | M1.1. | M2.10. | M2.12. | M2.16. | M3.1. | M3.7. | M4.6. | M6.2. | M6.3. | M6.5. | M6.13. | M6.14. | M6.17. | |||
Medidas de gestão | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | ||||||||||||||
SMA07.01 | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.14. | M7.16. | M7.18. | M7.20. | M7.24. | M7.26. | M7.31. | M7.32. | ||
SMA07.02 | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.14. | M7.15. | M7.16. | M7.18. | M7.20. | M7.24. | M7.26. | M7.31. | M7.32. |
Medidas de gestão | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||
SMA07.01 | M8.33. | M8.38. | M8.44. | ||||
SMA07.02 | M8.25. | M8.30. | M8.32. | M8.38. | M8.44. | M8.46. | M8.58. |
5.6.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SMA07.01 | Área de proteção integral | M1.1. | Fiscalização por parte dos Vigilantes da Natureza. |
M3.17. | Promover a gestão da floresta com o propósito único de conservação da natureza. | ||
M4.6. | Conservação da galeria ripícola, através da manutenção das linhas de água, tendo como propósito o favorecimento do habitat da fauna endémica. | ||
M6.1. | Estudar a viabilidade e propor a classificação no âmbito da Rede Natura 2000, considerando tratar-se de um habitat de espécies prioritárias. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS da flora. | ||
M7.2. | Caracterização de fauna, através de censos por ponto de escuta para os passeriformes e através de recolha de invertebrados por armadilhas pitfall e slam. | ||
M7.3. | Monitorização da fauna, a fim de identificar ameaças. Complementar a M7.2. | ||
M7.4. | Captura de invertebrados para apoio ao estudo à dispersão e densidade em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.10. | Caracterização da flora. | ||
M7.11. | Monitorização da flora a fim de identificar ameaças. Complementar a M7.10. | ||
M7.14. | Plantação ou sementeira de flora endémica de altitude. | ||
M7.16. | Erradicação de flora invasora, especificamente Hedychium gardnerarum, Pittosporum undulatum, Lantana camara, Acacia melanoxylon e Rubus ulmifolius. | ||
M7.18. | Monitorização do ressurgimento de flora invasora. Complementar a M7.16. | ||
M7.20. | Conservação da biodiversidade que habita os troncos, nomeadamente briófitos e invertebrados. Complementar a M7.16. | ||
M7.24. | Recuperação do habitat. Complementar a M7.14, M7.16, M7.18 e M7.20. | ||
M7.26. | Fomento da sucessão natural. Complementar a M7.16 e M7.20. | ||
M7.31. | Atividades de educação e sensibilização ambiental a fim de informar e sensibilizar para a necessidade de conservação do habitat e espécies. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para envio para o Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.33. | Colocação de vedações em locais pontuais para restringir acesso. | ||
M8.38. | Conservação de espécies protegidas na berma do caminho florestal de acesso ao Pico Alto, tais como Aichryson santamariensis, Vaccinium cylindraceum, Viburnum treleasei, Erica azorica, Picconia azorica, Laurus azoricus e Platanthera pollostantha. | ||
M8.44. | Colocação de sinalética de PNI. | ||
SMA07.02 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.10. | Construção de cancelas ou vedações para limitação de acesso de gado, em locais pontuais. | ||
M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes de endémicas nas explorações agrícolas. | ||
M2.16. | Interditar o abate de floresta e arroteamento para reconversão como pastagem. | ||
M3.1. | Potenciar a plantação florestal com espécies endémicas e nativas com potencial para silvicultura. | ||
M3.7. | Prevenção da erosão, especificamente de taludes com inclinação acentuada, aquando de trabalhos de erradicação de invasoras, através da colocação de barreiras naturais entre a remoção de invasoras e a plantação de endémicas. | ||
M4.6. | Conservação da galeria ripícola, através da manutenção das linhas de água, tendo como propósito o favorecimento do habitat da fauna endémica. | ||
M6.2. | Estabelecimento de corredores ecológicos ligando a APGHE do Pico Alto, à APGHE da Ponta do Castelo através do local das Casas Velhas, à Área de Paisagem Protegida Barreiro da Faneca através do vale da Ribeira do Engenho, e à Área de Paisagem Protegida de São Lourenço, através do vale da Ribeira do Salto, acompanhando a classificação pela Reserva Ecológica. Sempre que haja necessidade de proceder a plantação ou ao abate de árvores, os mesmos devem ser precedidos por avaliação e aprovação prévia da Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial (DRRFOT) como entidade gestora do Perímetro Florestal. | ||
M6.3. | Estabelecer áreas de continuum naturale favorecendo o habitat da Regulus regulus sanctamariae e outros passeriformes e dos invertebrados endémicos da ilha. Complementar a M6.2. | ||
M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos onde se pretendam intervenções específicas. | ||
M6.13. | Abolição do uso militar das Casamatas do Pico Alto - transferência de titularidade para a Região. | ||
M6.14. | Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes instrumentos de ordenamento do território especificamente com a reserva ecológica e perímetro florestal. | ||
M6.17. | Adaptação das Casamatas para uso múltiplo de apoio ao PNI, devendo ser precedida de autorização das respetivas entidades militares e da DRRFOT, entidade gestora do Perímetro Florestal. | ||
M7.2. | Caraterização de fauna, através de censos por ponto de escuta para os passeriformes e através de recolha de invertebrados por armadilhas pitfall e slam. | ||
M7.3. | Monitorização da fauna. Complementar a M7.2. | ||
M7.4. | Captura de invertebrados para apoio ao estudo da sua densidade e dispersão em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.10. | Caracterização da flora através de trabalho de campo e análise de imagens aéreas (drone). | ||
M7.11. | Monitorização da flora a fim de identificar ameaças. Complementar a M7.10. | ||
M7.12. | Criação de estação de aclimatização para plantio de espécies de flora endémica. | ||
M7.14. | Plantação de vegetação endémica. | ||
M7.15. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa. | ||
M7.16. | Erradicação de flora invasora, especificamente Hedychium gardnerarum, Pittosporum undulatum, Lantana camara, Acacia melanoxylon e Rubus ulmifolius. | ||
M7.18. | Monitorização do ressurgimento de flora invasora. Complementar a M7.16. | ||
M7.20. | Conservação da biodiversidade que habita os troncos, nomeadamente briófitos e invertebrados. Complementar a M7.1. | ||
M7.24. | Recuperação do habitat. Complementar a M7.14, M7.16, M7.18 e M7.20. | ||
M7.26. | Fomento da sucessão natural. Complementar a M7.16 e M7.20. | ||
M7.31. | Atividades de educação e sensibilização ambiental a fim de informar e sensibilizar para a necessidade de conservação do habitat e espécies | ||
M7.32. | Recolha de sementes para envio para o Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA e PRC2SMA. | ||
M8.30. | Estabelecimento de zona tampão entre os troços da GR1SMA e PRC2SMA que roçam a área de proteção integral. | ||
M8.32. | Criação de áreas de descanso ao longo do PRC2SMA, com recurso aos materiais existentes no local, de modo a serem integrados no ambiente. | ||
M8.38. | Conservação de espécies protegidos na berma do caminho florestal, especificamente a Platanthera pollostantha. | ||
M8.44. | Colocação de sinalética de PNI. | ||
M8.46. | Criar condições para pessoas com mobilidade reduzida. Complementar a M8.43. | ||
M8.58. | Definição de áreas para desportos de natureza. |
5.7 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida do Barreiro da Faneca (SMA08)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de Interesse Cultural e Paisagístico |
Áreas Agrícolas | |
Áreas Florestais | |
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre | |
Áreas Vulneráveis | |
Plano Diretor Municipal | Áreas de Povoamento Tradicional (planta de ordenamento) |
Espaços naturais e culturais (planta de ordenamento) | |
Áreas de uso especial (planta de ordenamento) | |
Arribas e respetivas faixas de proteção (planta de condicionantes) | |
Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo (planta de condicionantes) | |
Áreas de instabilidade de vertentes (planta de condicionantes) | |
Margens das águas do mar (planta de condicionantes) | |
Reserva agrícola regional (planta de condicionantes) | |
Conservação da Natureza | Jazida Fóssil da Ponta dos Frades |
Jazida Fóssil da Cré | |
Jazida Fóssil das Lagoínhas | |
Jazida Fóssil da Ponta do Norte | |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SMA08.01 - Área Deserta do Barreiro da Faneca | Área de proteção parcial (16.913 ha) |
SMA08.02A - Matas mistas de São Pedro | Área de proteção complementar (106.744 ha) |
SMA08.02B - Matas mistas de Santa Bárbara | Área de proteção complementar (93.749 ha) |
SMA08.02C - Matas mistas do Norte | Área de proteção complementar (21.006 ha) |
SMA08.03 - Falésias da Costa Norte | Área prioritária para a conservação |
SMA08.04A - Área agropastoril da Cré | Área de uso sustentável dos recursos (21.093 ha) |
SMA08.04 B - Área agropastoril da Faneca | Área de uso sustentável dos recursos (64.684 ha) |
SMA08.04C - Área agropastoril das Bananeiras | Área de uso sustentável dos recursos (20.117 ha) |
SMA08.04D - Área agropastoril das Feteiras | Área de uso sustentável dos recursos (194.670 ha) |
SMA08.04E - Área agropastoril do Tagarete | Área de uso sustentável dos recursos (2.152 ha) |
SMA08.04F - Área agropastoril do Norte | Área de uso sustentável dos recursos (99.293 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PR1SMA - Costa Norte | Manutenção |
GR1SMA - Grande Rota de Santa Maria | Manutenção |
Miradouros | |
SMA.M4 - Miradouro das Lagoínhas | Manutenção |
5.7.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservar uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais.
OB2. Apoiar o desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local.
OB3. Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como das espécies de flora, fauna, habitats e dos ecossistemas, nomeadamente o habitat 4050: Charnecas macaronésicas endémicas (anexo i da Diretiva Habitats), e as espécies Picconia azorica, Erica azorica (anexos ii e iv da Diretiva Habitats), Ammi seubertianium e Pericallis malvifolia (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril), Aichryson santamariensis, entre outras. É ainda habitat de diversas espécies de passeriformes, tais como a subespécie endémica Regulus regulus sanctamariae, Erithacus rubecula, Sylvia atricapilla atlantis, Turdus merula azorensis, Fringilla moreletti (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril), entre outros.
OB4. Regular usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.
OB5. Incentivar as atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.
OB6. Promover atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental.
OB7. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados pela prestação de serviços e venda de produtos naturais.
OB8. Zelar pela conservação dos valores tradicionais e estéticos em presença e a singularidade geológica.
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||||||
SMA08.01 | M1.1. | M6.5. | M6.9. | M6.11. | |||||||||
SMA08.02A SMA08.02B SMA08.02C | M1.1. | M4.7. | M6.3. | M6.5. | M6.17. | ||||||||
SMA08.03 | M1.1. | ||||||||||||
SMA08.04A SMA08.04B SMA08.04C SMA08.04D SMA08.04E SMA08.04F | M1.1. | M2.12. | M2.17. | M2.21. | M4.2. | M4.6. | M6.14. | ||||||
Medidas de gestão | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||||||
SMA08.01 | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M8.25. | M8.32. | M8.44. | M8.47. | M8.64. | ||||||
SMA08.02A SMA08.02B SMA08.02C | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.14. | M7.16. | M7.18. | M7.20. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.36. | M8.60. | M8.64. | ||
SMA08.03 | M7.2. | M7.4. | M7.31. | M8.25. | M8.31. | |||||||||||||
SMA08.04A SMA08.04B SMA08.04C SMA08.04D SMA08.04E SMA08.04F | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.14. | M7.18. | M8.25. | M8.31. | M8.44. | ||||||||||
5.7.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SMA08.01 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.5. | Acordo com proprietários a fim de autorizar as intervenções. | ||
M6.9. | Gestão de geossítio prioritário Barreiro da Faneca. | ||
M6.11. | Gestão de elementos singulares da paisagem. | ||
M7.2. | Caracterização de fauna, especificamente invertebrados e passeriformes. Complementar a M7.4. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna, para identificação de ameaças. Complementar a M7.2. | ||
M7.4. | Captura de invertebrados, através de armadilhas pitfall, para apoio ao estudo à abundância e distribuição em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.10. | Caracterização da flora invasora para determinação dos métodos de combate mais eficazes. | ||
M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora, nomeadamente Ulex europaeus, e diversas espécies de herbáceas. Complementar a M7.10. | ||
M7.18. | Monitorização do ressurgimento de flora invasora. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental para sensibilizar a necessidade de conservação da AP. | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA e PR1SMA. | ||
M8.32. | Criação de ponto de repouso nas áreas limítrofes do Barreiro da Faneca. | ||
M8.44. | Colocação de sinalética de PNI. | ||
M8.47. | Melhoria das condições do estacionamento de modo a que se torne adequado a pessoas com mobilidade reduzida. | ||
M8.64. | Gestão dos resíduos verdes produzidos pelas ações de controlo de flora invasora - deposição in situ. | ||
SMA08.02A SMA08.02B SMA08.02C | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M4.7. | Melhoria da galeria ripícola, onde se encontram espécies de vegetação endémicas, tais como Hypericum foliosum e Pericallis malvifolia. | ||
M6.3. | Promoção do continuum naturale, através da beneficiação das matas de endémicas. | ||
M6.5. | Acordo com proprietários dos terrenos onde se pretende intervir. | ||
M6.17. | Construção de abrigo para armazenamento dos materiais da Estação de Esforço Constante e abrigo dos Vigilantes da Natureza. | ||
M7.2. | Caracterização de fauna, especificamente invertebrados e passeriformes, Estação de Esforço Constante. Complementar a M7.4 | ||
M7.3. | Monitorização de fauna, para identificação de ameaças. Complementar a M7.2, | ||
M7.4. | Captura de invertebrados, através de armadilhas pitfall, para apoio ao estudo à densidade e distribuição em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.10. | Caracterização da flora através de trabalho de campo e imagem aérea (drone). | ||
M7.11. | Monitorização da flora a fim de identificar ameaças. | ||
M7.13. | Estudo sobre distribuição e densidade de passeriformes. | ||
M7.14. | Plantação e sementeira de espécies endémicas. | ||
M7.16. | Erradicação de Pittosporum undulatum, Ulex europaeus, Rubus ulmifolius e Lantana camara. | ||
M7.18. | Monitorização de flora invasora. Complementar a M7.16. | ||
M7.20. | Promoção da relação entre fauna e flora, favorecendo os invertebrados e os passeriformes. Complementar a M7.14 e M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental para sensibilizar a necessidade de conservação da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega ao Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA e PR1SMA. | ||
M8.36. | Avaliar a pertinência de construção de ponte sobre a Ribeira do Engenho, no lugar das Bananeiras. | ||
M8.60. | Potenciar a prática de canyoning na linha de água e queda de água da Ribeira do Engenho sobre a Baía do Raposo. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras, por trituração e deposição in situ ou remoção e entrega para compostagem. | ||
SMA08.03 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.2. | Caracterização de avifauna marinha. | ||
M7.4. | Captura de invertebrados, através de armadilhas pitfall, para apoio ao estudo à abundância e distribuição em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental para sensibilizar a necessidade de conservação da AP. | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA e PR1SMA. | ||
M8.31. | Melhoria da drenagem da descida para a Baía do Raposo, na GR1SMA. | ||
SMA08.04A SMA08.04B SMA08.04C SMA08.04D SMA08.04E SMA08.04F | Áreas de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.12. | Incentivo à manutenção ou plantação de sebes naturais com plantas endémicas. | ||
M2.17. | Incentivo à manutenção e recuperação de muros em pedra seca. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M4.2. | Manutenção de linhas de água. | ||
M4.6. | Conservação da galeria ripícola. Complementar a M4.2. | ||
M6.14. | Garantir a compatibilização com o PDM de Vila do Porto, especificamente as áreas classificadas com Área de Povoamento Tradicional. | ||
M7.4. | Captura de invertebrados, através de armadilhas pitfall, para apoio ao estudo à densidade e distribuição em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.10. | Caracterização da flora através de trabalho de campo e imagem aérea (drone). | ||
M7.11. | Monitorização da flora a fim de identificar ameaças. | ||
M7.14. | Plantação de espécies de flora endémica ou nativa. Complementar a M2.12. | ||
M7.18. | Monitorização de espécies invasoras a fim de identificar ameaças. | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA e PR1SMA. | ||
M8.31. | Melhoria de drenagem da GR1SMA, no lugar do Norte. | ||
M8.44. | Colocação de sinalética de PNI. |
5.8 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Baía de São Lourenço (SMA09)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de Interesse Cultural e Paisagístico |
Áreas Vulneráveis | |
Áreas Edificadas | |
Área de Projeto | |
Zona Balnear tipo 1 - São Lourenço | |
Plano Diretor Municipal | Áreas de Povoamento Tradicional (planta de ordenamento) |
Espaços naturais e culturais (planta de ordenamento) | |
Arribas e respetivas faixas de proteção (planta de condicionantes) | |
Áreas de instabilidade de vertentes (planta de condicionantes) | |
Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo (planta de condicionantes) | |
Margens das águas do mar (planta de condicionantes) | |
Conservação da Natureza | Jazida Fóssil da Ponta Negra |
Unidades Operativas de Gestão | |
SMA09.01 Ponta Negra | Área de proteção parcial (0.986 ha) |
SMA09.02 - Arribas de São Lourenço | Área prioritária para a conservação (16.003ha) |
SMA09.02B - Ilhéu do Romeiro | Área prioritária para a conservação (2.525 ha) |
SMA09.03 - Área urbana e vinhas de São Lourenço | Área de uso sustentável dos recursos (42.759 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PR6SMA - Areia Branca | Manutenção |
GR1SMA - Grande Rota de Santa Maria | Manutenção |
5.8.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservar uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais.
OB2. Apoiar o desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local.
OB3. Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como das espécies de flora, fauna, habitats e dos ecossistemas, nomeadamente, os habitats 1250: Falésias com flora endémica das costas macaronésicas (anexo i da Diretiva Habitats), as espécies Azorina vidalli, Spergularia azorica, Lotus azoricus, (anexos ii e iv da Diretiva Habitats) Aichryson santamariensis, Euphorbia azorica e Rostraria azorica e as espécies de avifauna marinha, tais como Calonectris borealis, Sterna hirundo e Sterna dougallii, (anexo i da Diretiva Aves).
OB4. Regular usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.
OB5. Incentivar as atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.
OB6. Promover atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental.
OB7. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados pela prestação de serviços e venda de produtos naturais.
OB8. Zelar pela conservação dos valores tradicionais e estéticos em presença e a singularidade geológica.
5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||||||||
SMA09.01 | M1.1. | M6.9. | M6.15. | ||||||||||||
SMA09.02A | M1.1. | M6.15. | |||||||||||||
SMA09.02B | M1.1. | ||||||||||||||
SMA09.03 | M1.1. | M2.8. | M2.17. | M2.18. | M2.21. | M2.22. | M4.2. | M4.4. | M4.6. | M6.9. | M6.15. | ||||
Medidas de gestão | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||||||
SMA09.01 | M7.2. | M7.3. | M7.31. | M8.44. | M8.59. | |||||||||||||
SMA09.02A | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.6. | M7.10. | M7.11. | M7.14. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | |||||||
SMA09.02B | M7.2. | M7.3. | M7.18. | |||||||||||||||
SMA09.03 | M7.4. | M7.2. | M7.3. | M7.16. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.44. | M8.64. | ||||||||
5.8.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SMA09.01 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.9. | Gestão de jazida fóssil da Ponta Negra. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS das populações de espécies de avifauna marinha e de flora endémica costeira. | ||
M7.2. | Caracterização da avifauna marinha. | ||
M7.3. | Monitorização da avifauna marinha a fim de identificar ameaças. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental a fim de sensibilizar para a necessidade de conservação da AP. | ||
M8.44. | Colocação de informação interpretativa. | ||
M8.59. | Criar condições para a prática de coasteering. | ||
SMA09.02A | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.15. | Mapeamento em GPS das populações de espécies de avifauna marinha e de flora endémica costeira. | ||
M7.2. | Caracterização da avifauna marinha. | ||
M7.3. | Monitorização da avifauna marinha a fim de identificar ameaças. | ||
M7.4. | Captura de invertebrados, através de armadilhas pitfall, para apoio ao estudo à abundância e distribuição em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.6. | Libertação de avifauna marinha, após recolha para recuperação. | ||
M7.10. | Caracterização das populações de flora endémica costeira. | ||
M7.11. | Monitorização de flora endémica costeira a fim de identificar ameaças. | ||
M7.14. | Plantação ou sementeira de flora endémica costeira. | ||
M7.18. | Monitorização de espécies invasoras a fim de identificar ameaças. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental a fim de sensibilizar para a necessidade de conservação da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega no Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA. | ||
SMA09.02B | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M7.2. | Caracterização da avifauna marinha. | ||
M7.3. | Monitorização da avifauna marinha a fim de identificar ameaças. | ||
M7.18. | Monitorização de espécies invasoras a fim de identificar ameaças. | ||
SMA09.03 | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.8. | Queimadas controladas para destruição de resíduos verdes provenientes de limpezas das vinhas. | ||
M2.17. | Recuperação/melhoria de muros de pedra seca em vinhas. | ||
M2.18. | Construção de muros de pedra seca em vinhas. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M2.22. | Reconversão de matos em vinha, nas situações em que a vegetação ocupou antigos quartéis de vinha. | ||
M4.2. | Melhoria do regime hidrológico, através da desobstrução de linhas de água e canais de condução de águas pluviais. | ||
M4.4. | Estabilização de margens da Ribeira da Ponta Negra, no lugar do Desterro. | ||
M4.6. | Conservação da galeria ripícola nas Ribeiras dos Folgados e do Portinho. | ||
M6.9. | Gestão de geossítio da Baía de São Lourenço. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS das vinhas em colaboração com o Serviço de Desenvolvimento Agrário. | ||
M7.2. | Caracterização de avifauna marinha. | ||
M7.3. | Monitorização de avifauna marinha. | ||
M7.4. | Captura de invertebrados, através de armadilhas pitfall, para apoio ao estudo à abundância e distribuição em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.16. | Erradicação de flora invasora das vinhas e linhas de água, especificamente Pittosporum undulatum, Rubus ulmifolium, Arundo donax e Pteridium aquilinum. | ||
M7.18. | Monitorização de ressurgimento de flora invasora. Complementar com M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental a fim de sensibilizar para a necessidade de conservação da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega no Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA (PNI) e PR6SMA (CMVP). | ||
M8.44. | Colocação de sinalética de PNI. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos verdes provenientes da remoção de infestantes das linhas de água e vinhas - queimadas e remoção para compostagem ex situ. |
5.9 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia (SMA10)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano de Ordenamento de Orla Costeira | Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre |
Áreas de Interesse Cultural e Paisagístico | |
Área de Projeto | |
Áreas Vulneráveis | |
Zona Balnear tipo 1 - Maia | |
Plano Diretor Municipal | Espaços naturais e culturais (planta de ordenamento) |
Áreas de povoamento tradicional (planta de ordenamento) | |
Arribas e respetivas faixas de proteção (planta de condicionantes) | |
Áreas de instabilidade de vertentes (planta de condicionantes) | |
Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo (planta de condicionantes) | |
Margens das águas do mar (planta de condicionantes) | |
Unidades Operativas de Gestão | |
SMA10.01 - Encostas da Baía da Maia | Área prioritária para a conservação (23.239 ha) |
SMA10.02A - Área urbana e vinhas da Maia | Área de uso sustentável dos recursos (27.294 ha) |
SMA10.02B - Área agropastoris da Maia | Área de uso sustentável dos recursos (4.961 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
Trilhos | |
GR1SMA - Grande Rota de Santa Maria | Manutenção |
PR4SMA - Santo Espírito - Maia | Manutenção |
Merendários | |
DPM - Maia | Manutenção |
5.9.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservar uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais.
OB2. Apoiar o desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local.
OB3. Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como das espécies de flora, fauna, habitats e dos ecossistemas, nomeadamente, os habitats 1250: Falésias com flora endémica das costas macaronésicas (anexo i da Diretiva Habitats), as espécies Azorina vidalli, Spergularia azorica, Lotus azoricus, (anexos ii e iv da Diretiva Habitats), Aichryson santamariensis, Euphorbia azorica e Rostraria azorica e espécies de avifauna marinha, tais como Calonectris borealis, Sterna hirundo e Sterna dougallii (anexo i da Diretiva Aves).
OB4. Regular usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.
OB5. Incentivar as atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.
OB6. Promover atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental.
OB7. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados pela prestação de serviços e venda de produtos naturais.
OB8. Zelar pela conservação dos valores tradicionais e estéticos em presença e a singularidade geológica.
5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||||||||
SMA10.01 | M1.1. | M6.1. | M6.15. | |||||||||||||
SMA10.02A SMA10.02B | M1.1. | M2.8. | M2.17. | M2.18. | M2.19. | M2.21. | M2.22. | M4.2. | M4.6. | M6.1. | M6.9. | M6.15. | M6.17. | |||
Medidas de gestão | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||
SMA10.01 | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.6. | M7.10. | M7.11. | M7.14. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.44. | ||
SMA10.02A SMA10.02B | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.6. | M7.10. | M7.11. | M7.14. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.44. | ||
5.9.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SMA10.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.1. | Alteração dos limites da AP: aumento para norte a fim de integrar o geossítio da Cascata do Aveiro e as vinhas até à Ponta do Castelete, reduzindo a APGHE da Baía do Cura, e para sul a fim de incluir as vinhas da Ponta do Castelo, reduzindo a APGHE da Ponta do Castelo. | ||
M6.15. | Mapeamento GPS das populações de flora endémica costeira. | ||
M7.2. | Caracterização das populações de avifauna marinha. | ||
M7.3. | Monitorização das populações de avifauna marinha a fim de identificar ameaças. | ||
M7.4. | Captura de invertebrados, através de armadilhas pitfall, para apoio ao estudo à densidade e distribuição em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.6. | Libertação de avifauna marinha, após recolha para recuperação. | ||
M7.10. | Caracterização das populações de flora endémica costeira. | ||
M7.11. | Monitorização de flora endémica costeira a fim de identificar ameaças. | ||
M7.14. | Plantação ou sementeira de flora endémica costeira. | ||
M7.18. | Monitorização de espécies invasoras a fim de identificar ameaças. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental a fim de sensibilizar para a necessidade de conservação da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega ao Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA. | ||
M8.44. | Colocação de sinalética de PNI. | ||
SMA10.02.A e SMA.10.02B | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.8. | Queimadas controladas para destruição de resíduos verdes provenientes de limpezas das vinhas. | ||
M2.17. | Recuperação/melhoria de muros de pedra seca em vinhas. | ||
M2.18. | Construção de muros de pedra seca em vinhas. | ||
M2.19. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional - adegas. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M2.22. | Reconversão de matos em vinha, nas situações em que a vegetação ocupou antigos quartéis de vinha. | ||
M4.2. | Melhoria do regime hidrológico, através da desobstrução de linhas de água. | ||
M4.6. | Conservação da galeria ripícola nas Ribeiras da Maia, da Terça e Grande. | ||
M6.1. | Alteração dos limites da AP: aumento para norte a fim de integrar o geossítio da Cascata do Aveiro e as vinhas até à Ponta do Castelete, reduzindo a APGHE da Baía do Cura, e para sul a fim de incluir as vinhas da Ponta do Castelo, reduzindo a APGHE da Ponta do Castelo. | ||
M6.9. | Gestão de geossítios: Cascata do Aveiro. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS das vinhas em colaboração com o Serviço de Desenvolvimento Agrário e das populações de flora endémica costeira. | ||
M6.17. | Avaliar a instalação de espaço de apoio à visitação e interpretação da AP. | ||
M7.2. | Caracterização das populações de avifauna marinha. | ||
M7.3. | Monitorização das populações de avifauna marinha a fim de identificar ameaças. | ||
M7.4. | Captura de invertebrados, através de armadilhas pitfall, para apoio ao estudo à densidade e distribuição em curso pela Universidade dos Açores. | ||
M7.6. | Libertação de avifauna marinha, após recolha para recuperação. | ||
M7.10. | Caracterização das populações de flora endémica costeira. | ||
M7.11. | Monitorização de flora endémica costeira a fim de identificar ameaças. | ||
M7.14. | Plantação ou sementeira de flora endémica costeira. | ||
M7.16. | Erradicação de flora invasora das vinhas e linhas de água, especificamente Pittosporum undulatum, Rubus ulmifolium, Arundo donax e Pteridium aquilinum. | ||
M7.18. | Monitorização de ressurgimento de flora invasora após a M7.16. | ||
M7.31. | Conceção e dinamização de atividades de educação ambiental a fim de sensibilizar para a necessidade de conservação da AP. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para entrega ao Banco de Sementes dos Açores (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção da GR1SMA e PR4SMA. | ||
M8.44. | Colocação de sinalética de PNI. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos verdes provenientes da remoção de infestantes das linhas de água e vinhas - queimadas e remoção para compostagem ex situ. |
5.10 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
Condicionantes legais | |
|---|---|
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio | |
5.10.1 - Objetivos de gestão
No quadro do regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:
- OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
- OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
- OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
- OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
- OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
5.10.2 - Medidas de gestão
M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas
Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha de Santa Maria, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:
Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;
Classe B - cavidade com interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;
Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caracterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;
Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro, classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Integrar no Parque Natural da Ilha de Santa Maria, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.
Elaborar um plano de ação que estabeleça as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.
Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha compreende três níveis:
• Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas;
• Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação;
• Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.
O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das propostas do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha é o seguinte.
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6.2 - Indicadores
Indicadores | Unidade de medida |
|---|---|
Área da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos pela Diretiva Habitats. | ha |
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna. | ha |
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão - Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto. | n.º |
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem - Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem. | n.º |
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental - Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural. | n.º |
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação - Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação. | km |
Área de cultura tradicional em produção - Extensão de território em Área Protegida com culturas tradicionais em produção. | ha |
Bibliografia
AGOSTINHO, José - «Clima e vegetação». Angra do Heroísmo: Açoreana - Boletim da Sociedade Afonso Chaves, 1947.
AGUIAR Carlos; FERNANDÉZ PRIETO, José; DIAS, Eduardo - «Plantas vasculares endémicas do arquipélago dos Açores» in DIAS, Eduardo; FERNANDÉZ PRIETO, José; AGUIAR Carlos (eds.) - «Guia da Excursão Geobotânica: A paisagem vegetal da Ilha Terceira (Açores).» Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. Pp. 71-78.
AZEVEDO, Eduardo Brito de - «Uma abordagem ao estudo do clima das regiões insulares». «Atlântida: revista de cultura». Angra do Heroísmo: Instituto Açoriano de Cultura. Vol. XLV (2000). Pp. 331-338.
BORGES, António Luís da Paixão Melo - «O papel do planeamento estratégico no desenvolvimento de uma região insular e ultraperiférica». Lisboa: Universidade Técnica de Lisboa, 1999. Tese de mestrado.
BORGES, Paulo A. V.; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; MARTINS, António Frias; SILVA, Luís; VIERA, Vergílio - «Biodiversidade Terrestre dos Açores». «Atlântida». Vol. 50 (2005) pp. 281-290.
BORGES, Paulo A. V. - «Diversidade dos Açores em números» in CARDOSO, Pedro et al - «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. p. 30.
BORGES, Paulo A. V. - «Prados e pastagens» in CARDOSO, Pedro et al «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. Pp. 171-172.
BORGES, Paulo A. V.; BRIED, Joël; COSTA, Ana; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; GONÇALVES, Vítor; MARTINS, António Frias; MELO, Ireneia; PARENTE, Manuela; RAPOSEIRO, Pedro; RODRIGUES, Pedro; SANTOS, Ricardo Serrão; SILVA, Luís; VIEIRA, Paulo; VIERA, Virgílio; MENDONÇA, Enésima; BOIEIRO, Mário - «Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores» in «Listagem dos organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the Azores)». Cascais: Princípia, 2010.
BRANDÃO, Raul - «As ilhas desconhecidas: notas e paisagens», Lisboa: Frenesi, 2001. (conforme a 1.ª edição de 1926).
BRITO, Raquel Soeiro de (direção) - «Portugal: perfil geográfico». Lisboa: Editorial Estampa, 1994.
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CANCELA D’ABREU, Alexandre; MOREIRA, José Marques; OLIVEIRA, Rosário (coord. do estudo) - «Caracterização e identificação das paisagens dos Açores: relatório final do estudo». [s/l]: Secretaria Regional do Ambiente/Região Autónoma dos Açores/Universidade de Évora, 2001. (CD1).
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IGEO - «Cartografia militar em formato de imagem e vetorial», 2001. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IROA - «Reserva Agrícola Regional», 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
SRAM - «Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Parques Naturais de Ilha». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH - «Carta de Capacidade do solo.» Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM/DROTRH - «Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2010.
SRAM - «Geossítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Plano de Ordenamento de Orla Corteira de Santa Maria». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2012. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Key Biodiversity Areas». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Aviso n.º 3279/2012 de 29 de fevereiro - Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila do Porto.
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação - Aprova a Lei da Água.
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.
Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto - Altera e republica a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Declaração n.º 1/2025, de 4 de fevereiro - Correção material do Plano Diretor Municipal de Vila do Porto.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação - Regime de utilização de recursos hídricos.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio - Transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro - Cria o Parque Natural da Ilha de Santa Maria.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de outubro - Regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - Sistema portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril - Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro - Primeira alteração ao Parque Natural de Ilha de Santa Maria.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/A de 28 de agosto - Cria o Paleoparque de Santa Maria.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Estabelece o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro - Aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027 (PGRH-Açores 2022-2027).
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 de março - Aprova o Programa Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».
Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de junho - Estabelece medidas de proteção às lagoas, ribeiras e nascentes de água existentes no Arquipélago dos Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2008/A, de 25 de junho - Plano de Ordenamento de Orla Costeira do Ilha de Santa Maria.
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro - Aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.
Portaria n.º 1100/2004, de 3 de setembro - Aprova a lista e as cartas das oito zonas vulneráveis da Região Autónoma dos Açores.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro - Aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro - Classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade.
ANEXOS
1 - Habitats naturais com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI de Santa Maria
Tabela 7 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI de Santa Maria
RNIV | MNPCFP | APGHECS | APGHEPC | APGHEBC | APGHEPA | APPBF | APPBSL | APPBM | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1160 - Enseadas e baías pouco profundas | |||||||||
1210 - Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré | X | ||||||||
1220 - Vegetação perene das praias de calhaus rolados | X | ||||||||
1250 - Falésias com flora endémica das costas macaronésicas | X | X | X | X | X | X | X | X | |
4050 - Charnecas macaronésicas endémicas * | X | X | X | X | X | X | X | ||
8220 - Vegetação casmofítica das falésias rochosas siliciosas | |||||||||
8310 - Grutas não exploradas pelo turismo | |||||||||
8330 - Grutas marinhas submersas ou semissubmersas | X | ||||||||
9360 - Laurissilvas macaronésicas * | X |
* Habitat prioritário (Diretiva Habitats).
RNIV - Reserva Natural do Ilhéu da Vila.
MNPCFP - Monumento Natural da Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha.
APGHECS - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Costa Sudoeste.
APGHEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Ponta do Castelo.
APGHEBC - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Baía do Cura.
APGHEPA - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies do Pico Alto.
APPBF - Área de Paisagem Protegida do Barreiro da Faneca.
APPBSL - Área de Paisagem Protegida da Baía de São Lourenço.
APPBM - Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia.
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Santa Maria
2.1 - Flora
Tabela 8 - Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI de Santa Maria
RNIV | MNPCFP | APGHECS | APGHEPC | APGHEBC | APGHEPA | APPBF | APPBSL | APPBM | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Adiantum capillus-veneris | X | X | X | X | X | X | |||
Agrostis castellana | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Aichryson santamariensis | X | X | X | X | X | X | |||
Aira caryophyllea | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Ammi seubertianum P R4 | X | X | X | X | X | X | X | ||
Anagallis minima | X | ||||||||
Anogramma leptophylla | X | X | X | X | X | X | X | ||
Asplenium adiantum-nigrum | X | X | X | ||||||
Asplenium azoricum 1 | X | X | X | X | X | X | X | ||
Asplenium hemionitis * 1 | X | ||||||||
Asplenium marinum | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Asplenium obovatum Viv. ssp. lanceolatum | X | X | X | X | X | X | X | ||
Asplenium onopteris | X | X | X | X | X | X | X | ||
Asplenium scolopendrium | X | X | X | X | X | X | |||
Asplenium trichomanes ssp. quadrivalens | X | ||||||||
Athyrium filix-femina | X | X | X | X | |||||
Atriplex prostrata | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Azorina vidalii * 1 | X | X | X | X | X | X | |||
Beta vulgaris maritima | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Blechnum spicant | X | X | X | ||||||
Brachypodium sylvaticum | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Callitriche stagnalis | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Calluna vulgaris | X | X | |||||||
Cardamine caldeirarum | X | X | X | X | |||||
Carex divulsa divulsa | X | ||||||||
Carex hochstetteriana | X | X | |||||||
Carex otrubae | X | X | X | X | X | ||||
Carex pendula | X | X | |||||||
Carex peregrina | X | X | |||||||
Carex punctata | X | ||||||||
Carex vulcani | X | ||||||||
Centaurium scilloides | X | ||||||||
Cladium mariscus | X | ||||||||
Clinopodium ascendens | X | X | X | X | X | X | X | ||
Crithmum maritimum | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Culcita macrocarpa 1 | X | ||||||||
Cyperus longus | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Danthonia decumbens | X | ||||||||
Daucus azoricus | X | X | X | X | X | X | X | ||
Diplazium caudatum | X | X | X | X | X | X | |||
Dryopteris aemula | X | ||||||||
Dryopteris azorica | X | X | X | X | |||||
Elatine hexandra | X | ||||||||
Eleocharis palustri | X | ||||||||
Equisetum telmateia | X | X | X | X | X | X | |||
Erica azorica 1 | X | X | X | X | X | X | X | ||
Euphorbia azorica | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Euphorbia stygiana santamariae 1 P | X | ||||||||
Festuca francoi | X | ||||||||
Festuca petraea | X | X | X | X | X | X | X | ||
Frankenia pulverulenta | X | X | X | X | X | ||||
Gaudinia coarctata | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Hedera azorica | X | X | X | ||||||
Holcus azoricus | X | X | |||||||
Holcus rigidus | X | X | |||||||
Hymenophyllum tunbrigense | X | ||||||||
Hypericum foliosum | X | X | X | X | X | X | X | ||
Hypericum humifusum | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Hypericum undulatum | X | X | X | X | X | X | X | ||
Ilex azorica | X | X | X | X | |||||
Isolepis cernua | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Isolepis setacea | X | X | X | X | X | X | |||
Juncus acutus | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Juncus bufonius | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Juncus capitatus | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Juncus effusus | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Juniperus brevifolia 1 P | |||||||||
Laurus azorica P | X | X | X | X | |||||
Limonium vulgare | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Lotus azoricus * 1 | X | X | X | X | X | ||||
Lysimachia azorica | X | ||||||||
Mentha aquatica | X | X | X | X | X | X | X | ||
Mentha pulegium | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Morella faya | X | X | X | X | X | X | X | ||
Myosotis maritima 1 P | X | ||||||||
Myrsine retusa | X | X | |||||||
Ophioglossum azoricum R4 | X | ||||||||
Ophioglossum lusitanicum | X | X | |||||||
Ornithopus pinnatus | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Orobanche hederae | X | ||||||||
Osmunda regalis | X | X | |||||||
Pericallis malvifolia 1 | X | X | X | X | X | X | X | ||
Picconia azorica 1 P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Plantago coronopus | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Platanthera pollostantha | X | ||||||||
Polypodium azoricum | X | X | X | X | X | X | X | ||
Polypogon maritimus | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Polypogon monspeliensis | X | X | X | X | X | X | X | ||
Polypogon viridis | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Polystichum setiferum | X | X | X | X | X | ||||
Potamogeton nodosus | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Potamogeton pusillus | X | ||||||||
Potentilla anglica | X | ||||||||
Pseudognaphalium luteoalbum | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Pteridium aquilinum | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Pteris incompleta | X | ||||||||
Radiola linoides | X | ||||||||
Romulea columnae | X | ||||||||
Rostraria azorica | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Rubia agostinhoi | X | ||||||||
Rubus hochstetterorum P | X | X | X | ||||||
Rumex acetosella | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Sagina maritima | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Sanicula azorica 1 P | X | ||||||||
Scabiosa nitens 1 | X | X | X | ||||||
Scrophularia auriculata | X | X | X | ||||||
Selaginella kraussiana | X | ||||||||
Serapias cordigera | X | ||||||||
Serapias parviflora | X | ||||||||
Sibthorpia europaea | X | ||||||||
Smilax azorica | X | ||||||||
Spergularia azorica 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Stegnogramma pozoi | X | ||||||||
Tolpis succulenta | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Umbilicus horizontalis | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Umbilicus rupestris | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Vaccinium cylindraceum P | X | X | X | ||||||
Vandesboschia speciosa (syn. Trichomanes speciosum)1 | X | X | |||||||
Veronica officinalis | X | ||||||||
Viburnum treleasei P | X | ||||||||
Woodwardia radicans 1 | X | X |
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats).
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
R4 Espécie de flora vascular protegida por interesse regional (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
RNIV - Reserva Natural do Ilhéu da Vila.
MNPCFP - Monumento Natural da Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha.
APGHECS - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Costa Sudoeste.
APGHEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Ponta do Castelo.
APGHEBC - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Baía do Cura.
APGHEPA - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies do Pico Alto.
APPBF - Área de Paisagem Protegida do Barreiro da Faneca.
APPBSL - Área de Paisagem Protegida da Baía de São Lourenço.
APPBM - Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia.
2.2 - Fauna
Tabela 9 - Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI de Santa Maria
RNIV | MNPCFP | APGHECS | APGHEPC | APGHEBC | APGHEPA | APPBF | APPBSL | APPBM | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Arenaria interpres 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Asio otus otus 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Bulweria bulwerii bulwerii * 1 P | X | X | |||||||
Buteo buteo rothschildi 1 P | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Calonectris borealis * 1 P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Carduelis carduelis 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Charadrius alexandrinus * 1 P | X | X | |||||||
Calidris alba 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Columba livia atlantis 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Columba palumbus azorica * 1 P | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Coturnix coturnix conturbans 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Egretta garzetta * 1 P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Erithacus rubecula rubecula 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Fringilla moreletti 1 P | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Fulica atra 1 | X | X | |||||||
Gallinago gallinago 1 | X | X | |||||||
Gallinula chloropus 1 | X | X | X | ||||||
Larus hyperboreus 1 | X | X | |||||||
Larus michahellis atlantis 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Motacilla cinerea patriciae 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Onychoprion fuscatus fuscatus 1 | X | X | |||||||
Hydrobates castro * 1 P | X | X | |||||||
Pluvialis squatarola | X | X | X | X | X | ||||
Puffinus lherminieri baroli * 1 P | X | X | |||||||
Regulus regulus santae-mariae 1 P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Sterna dougallii * 1 P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Sterna hirundo * 1 P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Sturnus vulgaris granti 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Streptopelia decaocto | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Sylvia atricapilla gularis 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Turdus merula azorensis 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
* Espécie do anexo i (Diretiva Aves).
1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
RNIV - Reserva Natural do Ilhéu da Vila
MNPCFP - Monumento Natural da Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha.
APGHECS - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Costa Sudoeste.
APGHEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Ponta do Castelo.
APGHEBC - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Baía do Cura.
APGHEPA - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies do Pico Alto.
APPBF - Área de Paisagem Protegida do Barreiro da Faneca.
APPBSL - Área de Paisagem Protegida da Baía de São Lourenço.
APPBM - Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia.
Tabela 10 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI de Santa Maria
RNIV | MNPCFP | APGHECS | APGHEPC | APGHEBC | APGHEPA | APPBF | APPBSL | APPBM | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Nyctalus azoreum 1 P | X | X | X | X | X | X | X | ||
Pipistrellus maderensis 1 P | X | X | X | X | X | X | X |
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
RNIV - Reserva Natural do Ilhéu da Vila.
MNPCFP - Monumento Natural da Pedreira do Campo, Figueiral e Praínha.
APGHECS - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Costa Sudoeste.
APGHEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Ponta do Castelo.
APGHEBC - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies da Baía do Cura.
APGHEPA - Área Protegida para Gestão de Habitats e Espécies do Pico Alto.
APPBF - Área de Paisagem Protegida do Barreiro da Faneca.
APPBSL - Área de Paisagem Protegida da Baía de São Lourenço.
APPBM - Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia.
119949005
