Relacionados
Ato Original
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2026/A
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Jorge
A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e determinantes da identidade da Região Autónoma dos Açores, sendo que o património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e o controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas gerações futuras.
As primeiras áreas protegidas da Região Autónoma dos Açores remontam a março de 1972, com a criação das Reservas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século xx que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois com a criação dos Parques Naturais de Ilha.
Atualmente, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra 124 áreas protegidas, distribuídas pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56 066 hectares de área terrestre, o que corresponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago.
As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores constam do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, tendo sido estabelecidas com o objetivo de contribuir para a salvaguarda da biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens.
O regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade procede, ainda, à transposição, para a ordem jurídica regional, da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Habitats, e da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, na sua redação em vigor, comummente designada por Diretiva Aves.
Da aplicação das referidas Diretivas, resulta a criação, no território da União Europeia, de uma rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no território europeu.
A rede em causa inclui as zonas de proteção especial, designadas por ZPE, estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e as zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, criadas ao abrigo da Diretiva Habitats.
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas de impactes que os diversos sectores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o território da Região Autónoma dos Açores.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inventariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração no Parque Natural da respetiva ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos naturais e culturais associados, sejam classificadas de «classe A», nos termos do referido diploma, as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável.
Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade considera que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social, bem como constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade.
Neste enquadramento, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada da paisagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas protegidas.
Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais, económicos e sociais.
Efetivamente, os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões biológicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de um grande número de espécies naturais, sendo que, no arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje a causa dominante da perda de biodiversidade, o que obriga a um combate cada vez mais efetivo.
O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, cria o Parque Natural da Ilha de São Jorge, estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais foram classificadas de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, veio determinar a elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas.
Neste contexto foi desenvolvido o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Jorge, doravante designado por PGPNISJ, com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha de São Jorge, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção.
O PGPNISJ dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 57.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º e artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Jorge, doravante designado por PGPNISJ, o qual integra os elementos seguintes:
a) Regulamento, publicado como anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
b) Planta de Zonamento, à escala 1:25000, publicada como anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
c) Planta de Condicionantes, à escala 1:25000, publicada como anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
d) Relatório Técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado como anexo iv ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Os originais dos elementos que constituem o PGPNISJ encontram-se disponíveis para consulta na sede do Parque Natural da Ilha de São Jorge e são disponibilizados no Portal do Ordenamento do Território na Internet, em http://ot.azores.gov.pt/.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
1 - O PGPNISJ é um plano de gestão, na aceção do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção.
2 - O PGPNISJ tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território.
Artigo 3.º
Avaliação e vigência
1 - O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente promove a avaliação da implementação do PGPNISJ, com base nos indicadores previstos no Programa de Monitorização, indicado no Relatório Técnico a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, através da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.
2 - O regime instituído pelo PGPNISJ mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de maio de 2026.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de julho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Jorge
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Jorge, doravante designado por PGPNISJ, estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com os instrumentos de gestão territorial e regimes jurídicos aplicáveis.
2 - A área de intervenção do PGPNISJ abrange as áreas representadas e delimitadas na Planta de Zonamento, constante do anexo ii ao diploma que aprova o presente regulamento, designadamente as zonas emersas das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha de São Jorge e as áreas de continuum naturale, abrangendo outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas protegidas.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais do PGPNISJ, para além dos objetivos gerais da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, nomeadamente:
a) Assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restauro dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável e da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens;
b) Promover a proteção e manutenção da diversidade biológica e a integridade dos valores geológicos e dos recursos e valores naturais e culturais associados aos sítios protegidos, assegurando a sua articulação com as utilizações humanas compatíveis;
c) Manter o continuum naturale com vista à salvaguarda da fauna e flora selvagens, tendo em vista a melhoria da coerência ecológica da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, em especial das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000;
d) Evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam espécies nos sítios protegidos;
e) Estabelecer as medidas necessárias para garantir uma proteção eficaz da paisagem, dos habitats e das espécies, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo estado de conservação e adotando as políticas necessárias para garantir a sua manutenção num estado de conservação favorável.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotadas as definições constantes do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 4.º
Objetivos de gestão
O PGPNISJ prossegue objetivos de gestão específicos, em função da categoria da respetiva área protegida e dos regimes de proteção definidos, designadamente:
a) Preservar as espécies, habitats e ecossistemas num estado favorável de conservação;
b) Assegurar as condições de referência para a manutenção dos processos ecológicos e para a preservação das características físicas do ambiente;
c) Salvaguardar a diversidade biológica, geológica e da paisagem;
d) Proteger as características estruturais da paisagem, bem como os elementos naturais de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa;
e) Promover condições de referência e oportunidades de pesquisa e estudo científico e de monitorização, educação e interpretação ambientais;
f) Regular os usos e atividades de forma a prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e da paisagem;
g) Monitorizar os espaços de acesso público e definir limites e condicionantes, na salvaguarda dos valores em presença;
h) Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais e as atividades com baixa incidência de impactes ambientais;
i) Contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável, apoiando modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de usos e práticas tradicionais e a promoção de produtos locais.
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
1 - Na área de intervenção do PGPNISJ aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, indicativamente assinaladas na Planta de Condicionantes, constante do anexo iii ao diploma que aprova o presente regulamento, nomeadamente:
a) Património e recursos naturais:
i) Áreas protegidas;
ii) Rede Natura 2000;
iii) Reserva Ecológica Regional;
iv) Reserva Agrícola Regional;
v) Perímetro florestal;
vi) Cavidades vulcânicas;
vii) Áreas de extração de massas minerais licenciadas;
viii) Zonas vulneráveis;
ix) Captações de água para abastecimento público e respetivas zonas de proteção imediata, intermédia e alargada à captação de água;
x) Leitos e margens de linhas de água;
xi) Leitos e margens de lagoas;
xii) Leitos e margens de águas do mar
xiii) Outras nascentes e respetivas zonas de proteção
b) Cartografia e planeamento: Marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção;
c) Infraestruturas básicas de transporte e comunicações:
i) Vias de comunicação terrestre, regionais, municipais e rurais ou florestais;
ii) Rede elétrica;
iii) Redes de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
iv) Infraestruturas portuárias;
v) Infraestruturas aeroportuárias e respetivas servidões aeronáuticas;
d) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção;
e) Equipamentos e atividades:
i) Equipamentos escolares e respetivas zonas de proteção;
ii) Zonas industriais e áreas de pequena indústria e armazéns;
iii) Instalações de produção de energia elétrica e respetivas zonas de proteção;
iv) Instalações de tratamento e eliminação de resíduos.
2 - Nas áreas objeto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e ocupações que venham a ser objeto de parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente regulamento.
Artigo 6.º
Áreas protegidas
1 - As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha de São Jorge assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, concretamente:
a) Monumento Natural da Ponta dos Rosais (SJO01);
b) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste (SJO02);
c) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste (SJO03);
d) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Velas (SJO04);
e) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central de São Jorge (SJO05);
f) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas (SJO06);
g) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo (SJO07);
h) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo (SJO08);
i) Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte (SJO09);
j) Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Oeste (SJO10);
k) Área Protegida de Gestão de Recursos de Entre Morros (SJO11);
l) Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa das Fajãs (SJO12);
m) Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Nordeste (SJO13).
2 - As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, zonas de proteção especial, designadas por ZPE, sítios Ramsar, zonas núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 7.º
Unidades operativas de gestão
1 - A unidade operativa de gestão, doravante designada por UOG, é uma unidade territorial definida no interior de uma área protegida, em função do regime de proteção aplicável, de acordo com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - O território emerso de cada uma das áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha de São Jorge é subdividido em UOG, as quais se encontram especificadas e delimitadas na Planta de Zonamento, constante do anexo ii ao diploma que aprova o presente regulamento.
Artigo 8.º
Regimes de proteção
A cada UOG do Parque Natural da Ilha de São Jorge é aplicável um dos seguintes regimes de proteção, em função da importância dos valores naturais presentes e da respetiva sensibilidade ecológica:
a) Áreas de proteção integral;
b) Áreas de proteção parcial;
c) Áreas de proteção complementar;
d) Áreas prioritárias para a conservação;
e) Áreas de uso sustentável dos recursos.
f) Áreas de intervenção específica;
g) Áreas de continuum naturale.
Artigo 9.º
Áreas de proteção integral
1 - As áreas de proteção integral correspondem a espaços non aedificandi que se destinam a garantir a manutenção dos processos naturais em estado imperturbável, a preservação de exemplos de excecional relevância ecológica num estado dinâmico e evolutivo, bem como a conservação da integridade de elementos geológicos e paleontológicos de importância excecional.
2 - Nas áreas de proteção integral são proibidas quaisquer atividades, bem como o acesso e permanência de pessoas, exceto no âmbito de ações de conservação de habitats ou espécies e de monitorização ambiental, de busca e salvamento, de fiscalização, bem como para a realização de trabalhos de investigação científica ou o desenvolvimento de atividades de interesse relevante para o conhecimento e divulgação da área protegida.
3 - A realização de trabalhos de investigação científica e o desenvolvimento de atividades de interesse relevante em áreas de proteção integral estão sujeitos a autorização prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e devem ser acompanhados pelo Parque Natural da Ilha de São Jorge.
Artigo 10.º
Áreas de proteção parcial
1 - As áreas de proteção parcial correspondem a espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica muito significativos para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida, para além de razões de investigação cientifica, monitorização ambiental ou salvaguarda, através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de carácter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 11.º
Áreas de proteção complementar
1 - As áreas de proteção complementar são espaços em que as atividades humanas e os usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados, em função dos objetivos de conservação prosseguidos pelas áreas de proteção integral ou parcial que complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas ou necessárias para a manutenção do continuum naturale.
2 - Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
b) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras;
c) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
d) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
e) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto em específico para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A edificação, bem como a alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
c) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
d) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
e) A abertura de novos trilhos e caminhos;
f) A instalação de novos miradouros;
g) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização especifica das áreas protegidas;
h) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
i) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
j) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
k) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
l) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 12.º
Áreas prioritárias para a conservação
1 - As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de carácter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto em específico para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, são interditos os seguintes atos ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não caraterísticas das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação aplicável em vigor que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 - Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para a área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação de novos povoamentos florestais, exceto reflorestação de áreas exploradas ou em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização especifica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos desportivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1000 pés e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos, com exceção das utilizadas pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola e florestal e demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 13.º
Áreas de uso sustentável dos recursos
1 - As áreas de uso sustentável dos recursos destinam-se, preferencialmente, à manutenção das atividades culturais tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agro-silvipastoril, florestal, piscatória, ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores naturais a conservar.
2 - Nas áreas de uso sustentável dos recursos aplicam-se as interdições e condicionantes estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, para a respetiva área protegida.
Artigo 14.º
Áreas de intervenção específica
1 - As áreas de intervenção específica são espaços de elevado interesse, real ou potencial, para a conservação da natureza e da diversidade biológica ou geológica que, devido às pressões antrópicas a que foram sujeitos, necessitam de medidas especificas de proteção, recuperação ou reconversão.
2 - As áreas de intervenção específica correspondem, total ou parcialmente, a uma UOG, passando a aplicar-se-lhes o regime de proteção associado à unidade territorial de base, logo que sejam concretizadas as medidas especificas.
Artigo 15.º
Áreas de continuum naturale
1 - As áreas de continuum naturale visam garantir a circulação de fluxos genéticos entre áreas importantes para as espécies e habitats, através de corredores ecológicos, bem como estimular a conservação da natureza fora das áreas protegidas.
2 - Nas áreas de continuum naturale devem ser implementadas medidas de gestão consentâneas com os objetivos e medidas de conservação definidas para as áreas protegidas que lhe estão associadas ou para os valores naturais que se pretende salvaguardar fora das áreas protegidas.
Artigo 16.º
Ações de relevante interesse público
1 - Nas áreas de proteção parcial e nas áreas prioritárias para a conservação podem ser realizadas as ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo Regional competente em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
2 - O despacho referido no número anterior pode estabelecer, quando necessário, condicionamentos e medidas de minimização de afetação para execução de ações em áreas de proteção parcial e áreas prioritárias para a conservação.
3 - Nos casos de infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, elétricas, de abastecimento de água ou de saneamento, sujeitas a avaliação de impacte ambiental, a declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável equivale ao reconhecimento do interesse público da ação.
Artigo 17.º
Cartas de Desporto de Natureza
Sem prejuízo do referido no presente regulamento, podem ser definidas, por portaria dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e da área de interesse, outras medidas específicas de gestão, nomeadamente cartas de desporto da natureza.
Artigo 18.º
Sinalização
A área de intervenção do PGPNISJ, em particular as áreas protegidas, deve ser sinalizada de acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março.
Artigo 19.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, exercida através do corpo de vigilantes da natureza, bem como aos serviços inspetivos e às autoridades policiais com competência em matéria de ambiente.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e de polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 20.º
Implementação e execução
1 - As medidas e ações a desenvolver na área de intervenção do PGPNISJ constam do respetivo Programa de Execução, indicado no Relatório Técnico, constante do anexo iv ao diploma que aprova o presente regulamento.
2 - A execução do PGPNISJ é cometida ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas e todos os interessados.
Artigo 21.º
Contraordenações
1 - A prática dos atos e atividades interditos, bem como a prática não autorizada dos atos ou atividades condicionadas previstas no presente regulamento constituem contraordenação grave, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 149.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 - A competência para a instauração e instrução do processo de contraordenação, bem como e para aplicação das coimas e das sanções acessórias é do serviço inspetivo da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente e do seu dirigente máximo, respetivamente, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 22.º
Embargo e demolição
Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 155.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinar o embargo ou a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação ao disposto no presente regulamento.
Artigo 23.º
Reposição da situação anterior
Sem prejuízo da aplicação da coima e das sanções acessórias, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 156.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, intimar o infrator de disposição do presente regulamento a proceder à reposição da situação anterior à infração.
Artigo 24.º
Norma transitória
O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Zonamento
Cartograma 1A
![]() |
Cartograma 1B
![]() |
Cartograma 1C
![]() |
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes
Cartograma 2A
![]() |
Cartograma 2B
![]() |
Cartograma 2C
![]() |
ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório Técnico
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Jorge
Índice
1 - Enquadramento
2 - Metodologia
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz Strenghts, Weaknesses, Opportunities e Threats (SWOT)
4 - Listagem das Medidas de Gestão
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Ponta dos Rosais (SJO01)
5.1.1 - Objetivos de gestão
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 - Medidas de gestão
5.2 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste (SJO02)
5.2.1 - Objetivos de gestão
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.2.3 - Medidas de gestão
5.3 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste (SJO03)
5.3.1 - Objetivos de gestão
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.3.3 - Medidas de gestão
5.4 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa de Velas (SJO04)
5.4.1 - Objetivos de gestão
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.4.3 - Medidas de gestão
5.5 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central (SJO05)
5.5.1 - Objetivos de gestão
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.5.3 - Medidas de gestão
5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas (SJO06)
5.6.1 - Objetivos de gestão
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.6.3 - Medidas de gestão
5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo (SJO07)
5.7.1 - Objetivos de gestão
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.7.3 - Medidas de gestão
5.8 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo (SJO08)
5.8.1 - Objetivos de gestão
5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.8.3 - Medidas de gestão
5.9 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte (SJO09)
5.9.1 - Objetivos de gestão
5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.10 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
5.10.1 - Objetivos de gestão
5.10.2 - Medidas de Gestão
6 - Programa de monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
6.2 - Indicadores
7 - Bibliografia
ANEXO
1 - Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI São Jorge
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI São Jorge
2.1 - Flora
2.2 - Fauna
1 - Enquadramento
O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte, ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39° 43’ 23’’ (Ponta Norte - ilha do Corvo) e 36° 55’ 43’’ (Ponta do Castelo - ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24° 46’ 15’’ (ilhéus das Formigas - ilha de Santa Maria) e 31° 16’ 24’’ (ilhéu de Monchique - ilha das Flores) de longitude oeste.
![]() |
Figura 1 - Arquipélago dos Açores no mundo
As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente.
![]() |
Figura 2 - Arquipélago dos Açores e ilha de São Jorge
A partir da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2018 (COS.A/2018) pode concluir-se que os prados/pastagens dominam a ocupação do solo (29,11 %), seguindo-se as florestas de folhosas com 27,24 % e a vegetação herbácea natural, com 25,57 %, esta última tendo o valor mais elevado da Região.
![]() |
Figura 3 - Usos do solo a partir da COS.A (DRA, 2018).
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é também fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados. Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros florestais, sendo que, na ilha de São Jorge (figura 4), o perímetro florestal representa cerca de 8 % do respetivo Parque Natural, abrangendo um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao regime florestal parcial e que se encontram sob gestão da entidade com competência em matéria de recursos florestais. Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classificação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
![]() |
Figura 4 - Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal - DRRF, 2014)
O regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade. O conjunto das áreas integradas no Parque Natural de Ilha, Rede Natura 2000 e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza (figura 5).
![]() |
Figura 5 - Rede Fundamental da Conservação da Natureza - Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013)
Recentemente, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Para a ilha de São Jorge as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Garantir a coerência dos usos do solo com as características biofísicas presentes, através da minimização dos fenómenos de erosão, em especial no topo das arribas e vertentes que integram situações sensíveis, bem como assegurar a captação e retenção de água através da intervenção em vastas áreas de pastagem de altitude;
b) Promover a preservação da paisagem, caracterizada por desníveis e declives onde se foram formando fajãs na base das arribas, que constituem ecossistemas únicos nos Açores contendo um valioso património natural, cultural e paisagístico, bem como a proteção das lagunas costeiras existentes, designadamente na Fajã dos Cubres e na Fajã da Caldeira de Santo Cristo;
c) Promover a correção das dissonâncias da paisagem determinadas pela dispersão de edificações e pela compartimentação utilizada nalguns locais;
d) Assegurar a manutenção das características urbanísticas e arquitetónicas do núcleo mais antigo da vila das Velas e promover a correção de dissonâncias patentes na sua envolvente.
Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos.
Foram consideradas para a ilha de São Jorge, onze unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código:
a) Rosais/Beira (SJ1) - abrange uma área de, aproximadamente, 39 km2 do concelho de Velas e integra os aglomerados urbanos de Rosais, Beira e Ladeiras;
b) Velas (SJ2) - abrange uma área de, aproximadamente, 2 km2 do concelho de Velas e integra o centro urbano da vila das Velas;
c) Encosta Urzelina/Manadas (SJ3) - abrange uma área de, aproximadamente, 23 km2 do concelho de Velas e integra os aglomerados urbanos de Santo Amaro, Queimada, Urzelina, Casteletes e Manadas;
d) Picos Centrais (SJ4) - apresenta uma área de, aproximadamente, 17 km2, abrangendo os concelhos de Velas e Calheta, e não integra aglomerados urbanos;
e) Norte (SJ5) - apresenta uma área de, aproximadamente, 28 km2, abrangendo os concelhos de Velas e Calheta, e integra os aglomerados urbanos de Toledo, Outeiro da Cruz, Santo António, Norte Grande, Ribeira da Areia e Norte Pequeno;
f) Encosta da Calheta (SJ6) - apresenta uma área de, aproximadamente, 22 km2, abrangendo os concelhos de Velas e Calheta, e integra os aglomerados urbanos de Fajã das Almas, Biscoitos, Fajã Grande, Calheta e Ribeira Seca;
g) Pastagens do Topo (SJ7) - apresenta uma área de, aproximadamente, 46 km2, abrangendo os concelhos de Velas e Calheta, e não integra aglomerados urbanos;
h) Arribas e Fajãs da Costa Norte (SJ8) - apresenta uma área de, aproximadamente, 36 km2, abrangendo os concelhos de Velas e Calheta, e integra os aglomerados urbanos de Fajã do João Dias, Fajã do Ouvidor, Fajã da Ribeira da Areia, Fajã da Penedia, Fajã das Pontas, Fajã dos Cubres, Fajã do Belo, Fajã dos Tijolos, Fajã da Caldeira do Santo Cristo, Fajã Redonda, Fajã do Sanguinhal, Fajã do Castelhano, Fajã do Nortezinho e Fajã dos Cubres;
i) Arribas das Fajãs dos Vimes e de São João (SJ9) - abrange uma área de, aproximadamente, 14 km2 do concelho da Calheta e integra os aglomerados urbanos de Fajã dos Vimes, Fajã dos Bodes, Fajã de Além, Fajã de São João e Fajã do Cardoso;
j) Serra do Topo (SJ10) - abrange uma área de, aproximadamente, 4 km2 do concelho da Calheta e não integra aglomerados urbanos;
k) Terras do Topo (SJ11) - abrange uma área de, aproximadamente, 14 km2 do concelho da Calheta e integra os aglomerados urbanos de Topo, Santo Antão e São Tomé.
![]() |
Figura 6 - Unidades de Paisagem da ilha de São Jorge
As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes.
Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, com os seguintes objetivos:
a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional 10/2019/A, de 22 de maio, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024 de 4 de novembro de 2024, as cavidades vulcânicas foram classificadas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Atualmente, nos Açores são conhecidos mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das quais 50 se encontram na ilha de São Jorge.
Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
![]() |
Figura 7 - Distribuição das cavidades vulcânicas na Ilha de São Jorge
O Parque Natural de São Jorge foi criado em 2011, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março. Integram o PNI de São Jorge todas as áreas protegidas da Rede Natura 2000, nomeadamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), as Zonas de Proteção Especial (ZPE), e as restantes áreas protegidas classificadas e reclassificadas segundo o referido decreto.
O PNI de São Jorge integra 13 áreas protegidas, das quais 9 são terrestres, com uma área total de 56,51 km2, o que corresponde a 23 % da superfície da ilha, e 4 áreas marinhas com 19,42 km2. Na figura 8 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atribuído pelo diploma de classificação.
![]() |
Figura 8 - Áreas protegidas do PNI de São Jorge e código adotado
Na figura 9 apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI de São Jorge, descriminadas segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria iii corresponde a designação de Monumento Natural; à categoria iv corresponde a designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies (APGHE); à categoria v corresponde a designação de Área de Paisagem Protegida e à categoria vi a designação de Área Protegida para a Gestão de Recursos.
![]() |
Figura 9 - Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN
Na figura 10 apresenta-se a relação das áreas terrestres do PNI de São Jorge com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE).
![]() |
Figura 10 - Relação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) com as áreas protegidas do PNI de São Jorge
Em março de 2016, a Ilha de São Jorge passou a fazer parte da Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO, por decisão do Bureau do Conselho Internacional de Coordenação do Programa MAB (O Homem e a Biosfera). O Programa MAB foi lançado em 1971, com vista a melhorar a nível mundial as relações entre as populações e o ambiente.
As Reservas da Biosfera são territórios onde existe um mosaico de ecossistemas importantes e representativos de uma dada Região Biogeográfica, que tem como finalidade conjugar a conservação dos valores naturais com a manutenção dos valores culturais e com o desenvolvimento socioeconómico sustentável da população que nele habita.
Como áreas piloto ou laboratório de sustentabilidade, onde se promove a inovação e a transferência de conhecimento, são poucas as regras fixas a que uma Reserva da Biosfera tem que se submeter.
No entanto, tem necessariamente que promover 3 funções:
▪ A conservação de espécies, ecossistemas e paisagens;
▪ Um desenvolvimento social, cultural e ecologicamente sustentável; e
▪ A investigação, monitorização, divulgação e sensibilização ambiental.
Tem que apresentar um zonamento com 3 tipologias de áreas interrelacionadas que cumprem funções complementares e se reforçam mutuamente:
▪ Zona núcleo - uma ou mais zonas estritamente protegidas dedicadas à conservação da natureza, investigação e monitorização dos ecossistemas menos alterados;
▪ Zona tampão - onde se amortecem os efeitos das ações humanas sobre a área nuclear e onde se realizam atividades humanas menos impactantes, tais como educação ambiental, recreio e lazer, turismo de natureza ou investigação aplicada. Envolve a zona nuclear;
▪ Zona de transição - área suficientemente ampla onde se desenvolvem atividades económicas e existem grandes núcleos populacionais. Envolve a zona tampão.
E têm ainda que apresentar um modelo de governação e um plano de ação/gestão.
Esta classificação não colide com as Áreas Protegidas ou com a Rede Natura 2000, pois é complementar e beneficia do trabalho que aí se desenvolve, nomeadamente ao nível da conservação da biodiversidade.
![]() |
Figura 11 - Relação das zonas da Reserva da Biosfera com as áreas protegidas do PNI
Na tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI de São Jorge com alguns estatutos de proteção e classificação internacionais atribuídos às mesmas.
Tabela 1 - Designação toponímica das áreas protegidas e classificações internacionais
A cor castanho-claro, indicam-se as áreas protegidas com componente terrestre, que são objeto do Plano de Gestão.
Categorias IUCN | Código | Designação | Classificações internacionais |
|---|---|---|---|
Monumento Natural (III) | SJO01 | Ponta dos Rosais | ZEC PTJOR0013 - Ponta dos Rosais IBA PT063 - Ponta dos Rosais - Urzelina Zona núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Ponta dos Rosais |
Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies (IV) | SJO02 | Costa Noroeste | ZEC PTJOR0013 - Ponta dos Rosais IBA PT063 - Ponta dos Rosais - Urzelina Zona núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge |
SJO03 | Costa Sudoeste | IBA PT063 - Ponta dos Rosais - Urzelina Zona núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Morro de Velas e Morro de Lemos | |
SJO04 | Costa de Velas | IBA PT063 - Ponta dos Rosais - Urzelina Zona transição da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
SJO05 | Pico da Esperança e Planalto Central | ZEC PTJOR0014 - Costa Noroeste e Ponta do Topo Sítio RAMSAR 3PT027 - Planalto Central de São Jorge/Pico da Esperança Zona núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Cordilheira Vulcânica Central | |
SJO06 | Fajã das Almas | IBA PT065 - Fajã das Almas Zona tampão da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
SJO07 | Costa do Topo | ZPE PTZPE0028 - Ilhéu do Topo e Costa Adjacente ZEC PTJOR0014 - Costa Noroeste e Ponta do Topo IBA PT064 - Ilhéu do Topo e Costa Adjacente Zona tampão da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge Zona de transição da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Ponta e Ilhéu do Topo | |
SJO08 | Ilhéu do Topo | ZPE PTZPE0028 - Ilhéu do Topo e Costa Adjacente IBA PT064 - Ilhéu do Topo e Costa Adjacente Zona núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Ponta e Ilhéu do Topo | |
Área de Paisagem Protegida (V) | SJO09 | Fajãs do Norte | ZEC PTJOR0014 - Costa Noroeste e Ponta do Topo Sítio RAMSAR 3PT015 - Fajãs das Lagoas de Santo Cristo e dos Cubres de São Jorge Zona núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Fajãs do Ouvidor e Ribeira da Areia; Fajã dos Cubres e Caldeira de Santo Cristo |
Área Protegida para a Gestão de Recursos (VI) | SJO10 | Costa Oeste | ZEC PTJOR0013 - Ponta dos Rosais Zona núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge |
SJO11 | Entre Morros | Zona núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
SJO12 | Costa das Fajãs | ZEC PTJOR0014 - Costa Noroeste e Ponta do Topo Zona núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
SJO13 | Costa Nordeste | ZEC PTJOR0014 - Costa Noroeste e Ponta do Topo Zona núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge |
Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas integradas no Parque Natural de São Jorge.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão, as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção definidos nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos, e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5, dedicado ao Programa de Execução, concretizam-se as propostas de intervenção para cada uma das áreas protegidas, enunciando-se os respetivos objetivos e medidas de gestão, sendo estas elencadas por unidade operativa de gestão e apresentadas em função do respetivo grau de prioridade.
2 - Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessárias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo Regional dos Açores para a área do Ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que se encontram estabelecidos no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na Figura 12.
![]() |
Figura 12 - Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão
Para cada área protegida, houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização, que inclui uma caracterização geral, de habitats, flora e fauna protegidos 1. Os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem são também abordados.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm representação cartográfica na Planta de Zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
Para cada área protegida, estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem ao estabelecimento das mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão já direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geológicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida.
1 Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: Em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN - Standart Data Form da Rede Natura 2000 - Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico dos PNI, respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida aquando dos levantamentos de campo.
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes:
- Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha;
- Conservação e recuperação dos habitats e espécies constantes nos anexos das Diretivas Aves e Habitats;
- Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação natural endémica e nativa;
- Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
- Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
- Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI de São Jorge estão resumidos de seguida.
Tabela 2 - Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
S - Pontos Fortes | W - Pontos Fracos |
- Habitats e espécies de flora e fauna protegidos, com estatuto de conservação prioritário e em bom estado de conservação; - Manchas de vegetação endémica e nativa com interesse para a conservação; - Elevada qualidade ambiental; - Elevados valores paisagísticos; - Preservação da biodiversidade; - Existência de espécies da flora e fauna endémica; - Nidificação de aves marinhas; - Passagem de aves migratórias; - Valor geológico elevado; - Áreas classificadas pela Rede Natura 2000, Geoparque Açores, Reserva da Biosfera e Sítios RAMSAR; - Existência de Instrumentos de Gestão Territorial como Plano de Ordenamento de Orla Costeira; - Contacto com a natureza; - Existência de trilhos pedestres; - Existência de miradouros; - Existência de programas de financiamento | - Avanço de espécies de flora invasora; - Pressão humana para transformação de zonas com vegetação natural em zonas de pastagem; - Insuficiente sensibilização ambiental de alguns setores da população; - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais; - Vigilância insuficiente; - Abandono de resíduos; - Conhecimento científico de algumas áreas protegidas insuficiente ou desatualizado; - Dificuldade na implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes; - Visitação não ordenada. |
O - Oportunidades | T - Ameaças |
|---|---|
- Promoção de ações de erradicação e controlo de espécies de flora invasora (continuação); - Implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes; - Incentivo dos proprietários dos terrenos a optar por medidas silvo e agroambientais para os seus terrenos; | - Aumento da área com espécies da flora invasora; - Perda de espécies e habitats raros e muitos raros, e prioritários da Rede Natura 2000; - Degradação das zonas húmidas, nomeadamente lagoas, charcos e turfeiras com consequências para o sistema hidrológico de toda a ilha; |
- Incentivo à plantação de sebes e bosquetes com espécies de vegetação endémica e nativa; - Promoção de ações de plantação de espécimes de espécies de flora endémica; - Recuperação de antigos caminhos abandonados, para criação de novos trilhos pedestres; - Aquisição de terrenos nas zonas com interesse para a conservação da natureza; - Vedação de áreas com habitats e espécies sensíveis, nomeadamente áreas de turfeiras; - Vedação de áreas ambientais sensíveis, para evitar o pisoteio de gado e assegurar a segurança dos pedestrianistas; - Mapeamento em sistema ArcGIS das populações das espécies de fauna e flora endémica; - Criação de miradouros e zona de estadia com tipologias e materiais adequados a cada situação; - Recuperação de elementos de interesse patrimonial; - Colocação de sinalética interpretativa em áreas de interesse natural e cultural; - Estudo do impacte da utilização dos trilhos nos habitats e espécies protegidos; - Definição de uma estratégia de comunicação e promoção da área; - Definição e implementação de programas de monitorização de espécies e habitats; - Estabelecimento de protocolos com entidades de investigação; - Monitorização da pressão turística e avaliação da necessidade de implementação de capacidade de carga e/ou regulamentos de visitação turística e acesso a área protegida; - Prevenção do deslizamento de vertentes, através de metodologias de engenharia natural de forma a reduzir os riscos de erosão; - Desenvolvimento de um sistema de alerta sobre a proliferação de espécies invasoras; - Implementação de um programa de fiscalização articulado entre Vigilantes da Natureza, Polícia Marítima e Guarda Nacional Republicana; - Promoção de oportunidades de pesquisa, interpretação, educação e sensibilização ambiental; - Estabelecimento de contratos de gestão, com proprietários de terrenos, em áreas prioritárias para a conservação da natureza. | - Aumento das zonas de pastagem e diminuição das zonas de vegetação natural existentes; - Perda de diversidade biológica em termos de flora, fauna, artrópodes e aves; - Diminuição da qualidade das massas de água causada pela atividade agrícola; - Destruição de habitat de nidificação e de repouso para as aves endémicas, nativas e migradoras; - Aumento da visitação descontrolada; - Diminuição da qualidade da paisagem e do potencial turístico da ilha; - Pisoteio por parte de visitantes de zonas húmidas, espécies raras de vegetação; - Manutenção das áreas de extração de inertes ao abandono; - Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais e paisagísticos; - Deposição de resíduos; - Agudização dos conflitos com os proprietários dos terrenos; - Erosão das zonas costeiras. |
4 - Listagem das Medidas de Gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em 5 grandes temas, conforme consta da Tabela 3:
Tabela 3 - Grandes temas de medidas de gestão
Tema | Descrição |
|---|---|
A. | Medidas relacionadas com a gestão de habitats e espécies |
B. | Medidas baseadas na propriedade e uso do solo |
C. | Medidas administrativas e reguladoras |
D. | Medidas de monitorização e melhoria do conhecimento científico |
E. | Medidas para o aumento da comunicação e da consciência ambiental |
Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
Tabela 4 - Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
Tipo de medida | Descrição | Entidades responsáveis |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha/Parques Naturais de Ilha |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas - Municípios |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas/Direção Regional da Energia/Direção Regional da Mobilidade/ Direção Regional das Obras Públicas/Direção Regional do Turismo |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | - Municípios - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial |
Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território açoriano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possa relacionar com as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem ser efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e cientificamente habilitado, proveniente da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática ou das diversas entidades envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, 28 de março, que criou o PNI de São Jorge. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies presentes nos anexos i, ii e iv da Diretiva Habitats.
Para cada área protegida, referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas provenientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e sectoriais de ordenamento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção obedeceu sempre em primeira mão ao princípio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida, em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na Tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 5 - Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
Tema | Código | Medidas de Gestão |
|---|---|---|
M1. | Medidas gerais | |
C | M1.1. | Fiscalização de áreas protegidas |
A/B/C/D/E | M1.2. | Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas |
M2. | Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | |
B | M2.1. | Manutenção de pastagens e outros habitats abertos |
B | M2.2. | Modificação de práticas culturais |
B | M2.3. | Corte/colheita |
B/C | M2.4. | Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas |
B/C | M2.5. | Maneio da fertilização |
B/C | M2.6. | Maneio da irrigação |
B/C | M2.7. | Maneio da silagem |
B/C | M2.8. | Queimadas controladas |
A/B/C | M2.9. | Vedação de terrenos |
A/B/C | M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado |
A/B/C | M2.11. | Maneio de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes |
A/B/C | M2.13. | Abandono de sistemas de pastagens |
A/B/C | M2.14. | Criação de gado caprino e ovino confinado |
A/B/C | M2.15. | Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina |
A/B/C | M2.16. | Restrição ao uso como pastagem |
B/C | M2.17. | Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.18. | Construção de muros e muretes em pedra |
B/C | M2.19. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional |
B/C | M2.20. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional relacionados com captação e armazenamento de água |
B/C | M2.21. | Manutenção de vinha |
B/C | M2.22. | Reconversão de matos em vinha |
A/B/C | M2.23. | Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha |
A/B/C | M2.24. | Maneio de gado caprino |
M2.25. | Outras medidas relacionadas com a agricultura | |
M3. | Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | |
B/C | M3.1. | Plantação florestal com espécimes de espécies de produção e nativas |
A/C/D/E | M3.2. | Naturalização dos povoamentos florestais |
B/C | M3.3. | Desbaste de povoamentos florestais |
B/C | M3.4. | Limpeza de povoamentos florestais |
B/C | M3.5. | Eliminação do subcoberto |
B/C | M3.6. | Desmatamento |
A/B/C | M3.7. | Prevenção da erosão |
A/B | M3.8. | Movimentação de terras |
A/B | M3.9. | Melhoria da drenagem dos terrenos |
A/B | M3.10. | Estabelecimento de taludes |
A/B/E | M3.11. | Estabelecimento de taludes por engenharia biológica |
A/B/C | M3.12. | Beneficiação de caminhos florestais |
A/B/C | M3.13. | Restauro/melhoria de caminhos florestais existentes |
A/B/C/D/E | M3.14. | Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos |
A/B/C/D/E | M3.15. | Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.16. | Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores ecológicos |
A/B/C/D/E | M3.17. | Gestão florestal adaptada à conservação da natureza |
A/B/C/E | M3.18. | Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo |
M3.19. | Outras medidas relacionadas com florestação | |
M4. | Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | |
A/B/C/D/E | M4.1. | Restauro/melhoria do estado das águas |
A/B/C | M4.2. | Restauro/melhoria do regime hidrológico |
A/C/E | M4.3. | Criação de bacias de retenção de água |
A/B/C | M4.4. | Estabilização de margens |
A/B/C/E | M4.5. | Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica |
A/B/C | M4.6. | Conservação de galeria ripícola |
A/B/C | M4.7. | Restauro/melhoria de galeria ripícola |
A/B/C/E | M4.8. | Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico |
A/B/C/E | M4.9. | Conservação de zona húmida |
A/B/C/E | M4.10. | Restauro/melhoria de zona húmida |
A/C | M4.11. | Gestão da captação de água |
A/C | M4.12. | Gestão das massas de água |
A/B/C | M4.13. | Mitigação do assoreamento |
A/B/C | M4.14. | Mitigação da eutrofização |
A/B/C | M4.15. | Mitigação da acidificação |
A/C/E | M4.16. | Uso para recreio |
A/C/E | M4.17. | Pesca de recreio |
A/B/C | M4.18. | Restauro de zonas costeiras |
C/E | M4.19. | Manutenção/melhoria de zonas balneares |
C/E | M4.20 | Criação de zonas balneares |
A/C | M4.21 | Estabilização da linha de costa |
A/C | M4.22 | Obras de proteção costeira |
M4.23 | Outras medidas relacionadas com zonas húmidas | |
M5. | Medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M5.1. | Restauro de habitats marinhos | |
M5.2. | Outras medidas relacionadas com habitats marinhos | |
M6. | Medidas relacionadas com planeamento espacial | |
A/C | M6.1. | Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas |
A/B/C/E | M6.2. | Estabelecimento de corredores ecológicos |
A/B/C/E | M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale |
A/C | M6.4. | Proteção legal para habitats e espécies |
A/B/C | M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos |
A/B/C | M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000 |
A/B/C | M6.7. | Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas |
A/B/C | M6.8. | Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC) |
A/B/C | M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico |
A/C/E | M6.10. | Gestão de cavidades vulcânicas |
A/C/E | M6.11. | Gestão dos elementos singulares da paisagem |
A/C/E | M6.12. | Gestão de unidades de paisagem |
B/C | M6.13. | Adaptação/restrição de uso militar |
B/C | M6.14. | Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes instrumentos de gestão territorial |
A/B/C/D | M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão |
A/B/C | M6.16. | Aquisição de terrenos |
A/B/C | M6.17. | Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão |
M6.18. | Outras medidas de planeamento espacial | |
M7. | Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |
A/B/C | M7.1. | Gestão da caça |
A/D | M7.2. | Caracterização de fauna |
A/D | M7.3. | Monitorização de fauna |
A/D | M7.4. | Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos) |
A/D/E | M7.5. | Libertação de fauna terrestre |
A/D/E | M7.6. | Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha |
A/D/E | M7.7. | Promoção de condições de nidificação de fauna |
A/B/C/E | M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora |
A/D/E | M7.9. | Promoção de competição entre espécies de fauna |
A/D | M7.10. | Caracterização de flora |
A/D | M7.11. | Monitorização de flora |
A/D | M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas |
A/D | M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna |
A/B/D/E | M7.14. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica |
A/B/D/E | M7.15. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa |
A/B/C/D/E | M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais |
A/B/E | M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais |
A/B/C/D/E | M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras |
A/D | M7.19. | Promoção de competição entre espécies de flora |
A/D | M7.20. | Promoção da relação entre fauna e flora |
A/D | M7.21. | Promoção de polinização |
A/B/C/D/E | M7.22. | Prevenção de poluição genética |
A/B/C/D/E | M7.23. | Prevenção de doenças |
A/B/C/D/E | M7.24. | Recuperação de habitats |
A/B/C/D/E | M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas |
A/D | M7.26. | Fomento da sucessão natural |
A/B/C/D | M7.27. | Regulamentação e gestão de caça e recoleção |
A/B/C/D | M7.28. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos |
A/C/D | M7.29. | Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra e salgada |
A/C/D | M7.30. | Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies |
A/E | M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros |
A/E | M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) |
M7.33. | Outras medidas relacionadas com gestão de espécies | |
M8. | Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |
B/C | M8.1. | Gestão de urbanização |
B/C | M8.2. | Gestão de urbanização de povoamentos lineares |
B/C | M8.3. | Gestão de urbanização de povoamentos concentrados |
B/C | M8.4. | Gestão de urbanização de povoamentos dispersos |
B/C | M8.5. | Gestão de zonas industriais e comerciais |
C/D | M8.6. | Mitigação da poluição do solo |
C/D | M8.7. | Mitigação da poluição do ar |
C/D | M8.8. | Mitigação da poluição da água |
C/D | M8.9. | Mitigação da poluição sonora |
A/B/C/D/E | M8.10. | Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana |
A/B/C/D/E | M8.11. | Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção |
A/B/C/D/E | M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito |
B/C | M8.13. | Gestão de empreendimentos turísticos |
C | M8.14. | Gestão de zonas portuárias |
C | M8.15. | Gestão de zonas aeroportuárias |
A/C | M8.16. | Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis |
C | M8.17. | Gestão de lixos industriais e urbanos |
C | M8.18. | Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras |
A/C/E | M8.19. | Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras |
A/B/C/E | M8.20. | Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais |
A/C/D | M8.21. | Gestão específica de sistemas de transporte de energia |
A/C | M8.22. | Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão |
A/C | M8.23. | Gestão de adutoras de água |
A/C | M8.24. | Gestão de redes de drenagem de água |
A/B/C/E | M8.25. | Manutenção de trilhos |
B/C/E | M8.26. | Sinalização de trilhos |
B/C/E | M8.27. | Melhoria do acesso ao trilho |
B/C/E | M8.28. | Colocação de placards de informação relevante em trilhos |
A/D/E | M8.29. | Sinalização de direções por meio de estacas |
A/D/E | M8.30. | Criação de zonas tampão em trilhos |
A/E | M8.31. | Melhoria da drenagem de trilhos |
A/E | M8.32. | Criação de pontos de paragem em trilhos |
A/E | M8.33. | Vedação de troços de trilho |
A/E | M8.34. | Abandono de troço de trilho |
A/E | M8.35. | Criação de troço de trilho |
A/E | M8.36. | Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo |
A/B/C | M8.37. | Limpeza de bermas de estradas e caminhos |
A/B/C/D/E | M8.38. | Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e caminhos |
A/B/C | M8.39. | Manutenção/criação de caminhos viários |
A/B/C | M8.40. | Criação de condições para BTT/pistas cicláveis |
C | M8.41. | Restrição de tráfego em via |
A/E | M8.42. | Manutenção/melhoria de miradouro |
A/E | M8.43. | Criação de miradouro |
A/E | M8.44. | Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes |
E | M8.45. | Criação de estacionamento |
E | M8.46. | Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida |
E | M8.47. | Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida |
A/E | M8.48. | Abandono de miradouro |
E | M8.49. | Criação de equipamento de observação de aves |
E | M8.50. | Criação de equipamento de recreio |
E | M8.51. | Criação de equipamento de recreio infantil |
E | M8.52. | Criação de equipamento desportivo |
E | M8.53. | Criação de zona de campismo |
E | M8.54. | Criação de centro de interpretação ambiental |
E | M8.55. | Criação de trilhos para equitação |
E | M8.56. | Adaptação de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.57. | Abandono de pistas de veículos motorizados |
A/E | M8.58. | Criação de zonas para recreio e desportos de natureza |
A/E | M8.59. | Criação de pontos de escalada e coasteering |
A/E | M8.60. | Criação de troços de canyoning |
A/E | M8.61. | Criação de zonas de espeleologia |
A/E | M8.62. | Criação de pontos de lançamento de parapente |
A/B/C/E | M8.63. | Gestão de lixos |
A/B/C/E | M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras |
A/B/C/E | M8.65. | Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural |
A/B/C/E | M8.66. | Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural |
M8.67. | Outros impactos de atividades humanas | |
M8.68. | Gestão de tráfego marinho | |
M9. | Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |
A/B/C | M9.1. | Regulação/Gestão de exploração de extração de inertes |
A/B/C | M9.2. | Regulação/Gestão de exploração de pedreiras |
A/C | M9.3. | Regulação/Gestão de exploração de extração de inertes em praias |
A/B/C | M9.4. | Regulação da extração de turfa |
A/B/C/E | M9.5. | Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras |
M9.6. | Regulação/Gestão de exploração de recursos naturais marinhos | |
M9.7. | Outras medidas de uso de recursos |
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Ponta dos Rosais (SJO01)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal das Velas | Solo Rústico - Espaços Naturais e Culturais |
Faróis e outros Sinais Marítimos | |
Leitos e Margens das Águas do Mar | |
Marcos Geodésicos | |
Rede de Abastecimento de Água | |
Rede Rodoviária Regional - Rede Regional | |
Rede Rodoviária Regional - Rede Rural/Florestal | |
Reserva Agrícola Regional | |
Reserva Ecológica | |
Zona Especial de Conservação | |
Conservação da Natureza | ZEC PTJOR0013 - Ponta dos Rosais |
IBA PT063 - Ponta dos Rosais - Urzelina | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Natural, Cultural e Paisagístico |
Abastecimento de Água - Adutora | |
Áreas de Gestão de Apanha de Espécies Marinhas no Mar dos Açores | |
Faróis e outros Sinais Marítimos | |
Imóveis em Vias de Classificação | |
Leito e Margem das Águas do Mar | |
Marcos Geodésicos | |
Rede Viária - Acesso Pedonal | Trilhos Pedestres | |
Rede Viária - Estradas Regionais | |
Rede Viária - Outras Vias | |
Reserva Agrícola Regional | |
Reserva Ecológica | |
Zona Especial de Conservação | |
Plano de Atividades Extrativas | Áreas interditas para a extração de massas minerais |
Faróis | Farol dos Rosais |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SJO01.01 - Falésias e ilhéus | Área prioritária para a conservação (34,323 ha) |
SJO01.02 - Ponta dos Rosais - zona arbórea | Área de proteção complementar (103,161 ha) |
SJO01.03 - Ponta dos Rosais - pastagens | Área de uso sustentável de recursos (32,711 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Miradouros | |
Vigia da baleia | Existente |
Farol dos Rosais | Existente |
5.1.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de um elemento natural de grande valor geológico pela sua significância, singularidade e qualidade representativas.
OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública.
OB3. Prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o Monumento Natural.
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||||||
SJO01.01 | M1.1. | M6.9. | M6.15. | ||||||||||
SJO01.02 | M1.1. | M2.9. | M2.10. | M2.18. | M3.2. | M3.17. | M6.6. | M6.7. | M6.15. | ||||
SJO01.03 | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M2.9. | M6.15. | ||||||||
Medidas de gestão | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||||
SJO01.01 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.17. | M7.18. | |||||||||
SJO01.02 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.14 | M7.15. | M7.16. | M7.17. | M7.18. | M7.26. | M7.31. | M7.32. | M8.38. | M8.64. | |
SJO01.03 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.15. | M7.17. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.44. | M8.64. | ||||
5.1.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SJO01.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico. Levantamento dos elementos existentes. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.10. | Inventariação da flora presente na unidade operativa de gestão com particular atenção ao surgimento de exemplares de Myosotis marítima (não-me-esqueças). | ||
M7.11. | Monitorização de habitats e flora na unidade operativa de gestão. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
M7.17. | Controlo de invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. | ||
M7.18. | Inventariação e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
SJO01.02 | Área de proteção complementar | M1.1 | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.9. | Vedação de terrenos. | ||
M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação de gado. | ||
M2.18. | Construção de muros e muretes em pedra. | ||
M3.2. | Promover a naturalização das florestas de produção com espécies endémicas e nativas, como a Erica azorica (urze) e o Juniperus brevifolia (cedro-do-mato). | ||
M3.17. | Promover a gestão florestal adaptada à conservação da natureza. | ||
M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da rede Natura 2000. | ||
M6.7. | Serviços de ecossistemas em áreas protegidas. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação da fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.10. | Inventariação de flora. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.14. | Plantação de vegetação pioneira sempre que se efetuem ações de erradicação de invasoras como forma de prevenção de erosão. Plantação de Erica azorica (urze) e Juniperus brevifolia (cedro-do-mato). | ||
M7.15. | Plantação e sementeira de vegetação endémica. | ||
M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais. | ||
M7.17. | Erradicação das principais invasoras. | ||
M7.18. | Inventariação e erradicação de espécies invasoras. | ||
M7.26. | Fomento da sucessão natural por via do condicionamento do acesso a locais onde surjam exemplares de espécies protegidas. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias e protegidas. | ||
M8.38. | Conservação da natureza nas bermas da via de circulação. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes das atividades de remoção de espécies invasoras. | ||
SJO01.03 | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.4. | Promoção de Ações de Sensibilização para a Diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens. | ||
M2.5. | Promoção de Ações de Sensibilização para a diminuição da utilização de fertilização nas pastagens. | ||
M2.9. | Vedação de terrenos. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.10. | Inventariação da flora presente na unidade operativa de gestão com particular atenção ao surgimento de exemplares de Myosotis marítima (não-me-esqueças). | ||
M7.11. | Monitorização de habitats e flora na unidade operativa de gestão. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
M7.15. | Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa. | ||
M7.17. | Controlo de invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. | ||
M7.18. | Inventariação e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.44. | Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes. | ||
M8.64. | Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. |
5.2 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste (SJO02)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal das Velas | Áreas de Risco Natural |
Solo Rústico - Espaços Naturais e Culturais | |
Captações de Água para Abastecimento Público e Respetivos Perímetros de Proteção | |
Leitos e Margens das Águas do Mar | |
Leitos e Margens dos Cursos de Água | |
Outras Nascentes não Captadas e respetivo Raio de Proteção | |
Rede de Abastecimento de Água (Adutoras/Rede de Abastecimento) | |
Rede Rodoviária Regional - Rede Municipal | |
Rede Rodoviária Regional - Rede Rural/Florestal | |
Reserva Agrícola Regional | |
Reserva Ecológica | |
Zona Especial de Conservação | |
Conservação da Natureza | ZEC PTJOR0013 - Ponta dos Rosais IBA PT063 Ponta dos Rosais - Urzelina Zona Núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Natural, Cultural e Paisagístico |
Áreas Edificadas em Fajãs do Tipo 2 - Fajã do João Dias | |
Abastecimento de Água - Adutora | |
Leito e Margem das Águas do Mar | |
Leitos e Margens dos Cursos de Água e das lagoas | |
Nascentes Captadas e não Captadas e Respetivas Zonas de Proteção | |
Rede Viária - Outras Vias | |
Reserva Agrícola Regional | |
Reserva Ecológica | |
Zona Especial de Conservação | |
Plano de Atividades Extrativas | Áreas Interditas para a Extração de Massas Minerais |
Nascentes de abastecimento público | Choupana - S. J. N46; Fonte Nova - S. J. N45 |
Outras nascentes | Choupana - SJZ VE 08; Fonte Nova - SJZ VE 11 |
Adutoras | N. Choupana - C. J. Caudal Choupana (1) |
Unidades Operativas de Gestão | |
SJO02.01 - Falésia | Área prioritária para a conservação (659,773 05 ha) |
SJO02.02 - Fajãs | Área de uso sustentável de recursos (41,889 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Miradouros | |
SJO.M4 - Miradouro Fernão Afonso | Existente |
5.2.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats vegetação anual das zonas de acumulação de detritos de maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) e o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Anexo I Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável, destacando-se na fauna, a espécie prioritária Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves); e na flora, as espécies protegidas Asplenium hemionitis (Feto-folha-de-hera), Erica azorica (urze), Ilex azorica (azevinho), Laurus azorica (louro), Viburnum treleasei (folhado), Picconia azorica (pau-branco) e Scabiosa nitens.
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.
OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental, como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização das vias de acesso.
0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, com destaque para a atividade turística e agricultura.
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida.
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | |||||
SJO02.01 | M1.1. | M6.15. | ||||||
SJO02.02 | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M2.21. | M6.15. | |||
Medidas de gestão | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||
SJO02.01 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | |||||
SJO02.02 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M7.31. | M8.38. | ||
5.2.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SJO02.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.10. | Inventariação da flora presente na unidade operativa. | ||
M7.11. | Monitorização de habitats e flora na unidade operativa de gestão. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
SJO02.02 | Área para o uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.4. | Realização de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas. | ||
M2.5. | Realização de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fitoquímicos - fertilizantes. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Caracterização da fauna. | ||
M7.3. | Monitorização das espécies de aves Sterna hirundo (Garajau-comum); Sterna dougallii (garajau-rosado), Calonectris borealis (cagarro), Larus michahelis (gaivota de patas amarelas) e Puffinus lherminieri baroli (frulho). | ||
M7.10. | Inventariação da flora. | ||
M7.11. | Monitorização de habitats e flora. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat. | ||
M7.18. | Inventariação e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. | ||
M8.38. | Conservação da natureza nas bermas dos acessos. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. |
5.3 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste (SJO03)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal das Velas | Solo Rústico - Espaços Naturais e Culturais |
Leitos e Margens das Águas do Mar | |
Leitos e Margens dos Cursos de Água | |
Marcos Geodésicos | |
Rede Rodoviária Regional - Rede municipal | |
Reserva Agrícola Regional | |
Reserva Ecológica | |
Zona Especial de Conservação | |
Zona Geral de Proteção ao Aeródromo | |
Conservação da Natureza | IBA PT063 Ponta dos Rosais - Urzelina |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Zona Transição da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Natural, Cultural e Paisagístico |
Áreas de Gestão de Apanha de Espécies Marinhas no Mar dos Açores | |
Infraestruturas Aeroportuárias e Respetivas Áreas de Proteção | |
Leito e Margem das Águas do Mar | |
Leitos e Margem dos Cursos de Água e das Lagoas | |
Marcos Geodésicos | |
Rede Viária - Outras Vias | |
Reserva Agrícola Regional | |
Reserva Ecológica | |
Zona Especial de Conservação | |
Plano de Atividades Extrativas | Áreas Interditas para a Extração de Massas Minerais |
Vértices geodésicos | Morro Grande; Ponta Ruiva |
Zona Tráfego Aeródromo | ATZ do Aeródromo de São Jorge |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SJO03.01 - Falésias | Área prioritária para a conservação (159,295 ha) |
SJO03.02 - Morros | Área de uso sustentável dos recursos (47,926 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Moinhos | |
Moinho do Morro Grande de Velas | Existente |
5.3.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) e o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Anexo I Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Columba palumbus azorica (Pombo-torcaz dos Açores), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves) e as espécies protegidas de flora Erica azorica (urze)e Picconia azorica (pau-branco) (Anexos II e IV Diretiva Habitats). Assegurar a conservação das aves migratórias.
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.
OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização das vias de acesso.
0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, com destaque para a atividade turística e agricultura.
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida.
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||||
SJO03.01 | M1.1. | M6.15. | |||||||||
SJO03.02 | M1.1. | M2.1. | M2.4. | M2.5. | M2.9. | M2.10. | M6.9. | M6.15. | |||
Medidas de gestão | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||
SJO03.01 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | |||||||||
SJO03.02 | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.15. | M7.17. | M7.18. | M7.24. | M7.26. | M7.31. | M8.25. | M8.44. | M8.64. | ||
5.3.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SJO03.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.10. | Inventariação da flora presente na unidade operativa de gestão. | ||
M7.11. | Monitorização de habitats e flora na unidade operativa de gestão. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
SJO03.02 | Área de uso sustentável de recursos | M1.1 | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.1. | Manutenção do habitat. | ||
M2.4. | Realização de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas. | ||
M2.5. | Realização de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fitoquímicos - fertilizantes. | ||
M2.9. | Melhoria da vedação dos terrenos junto à Ermida do Livramento. | ||
M2.10. | Construção de cancela de delimitação do gado. | ||
M6.9. | Gestão dos morros como elementos de interesse geológico. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.3. | Monitorização de aves Buteo buteo rothschildi (milhafre); Calonectris borealis (cagarro), Columba livia atlantis (pombo-da-rocha), Columba palumbus azorica (Pombo-torcaz dos Açores), Erithacus rubecula (pisco-de-peito-ruivo), Fringilla moreletti (tentilhão), Motacilla cinerea patriciae (lavandeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Regulus regulus inermis (estrelinha-de-poupa), Serinus canaria (canário-da-terra), Sylvia atricapilla gularis (toutinegra), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Sturnus vulgaris (estorninho) e Turdus merula azorensis (melro-preto). Monitorização das aves protegidas, migratórias e acidentais. | ||
M7.10. | Inventariação de flora das espécies protegidas, especialmente as pertencentes aos anexos ii e iv da Diretiva Habitats. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.15. | Plantação e sementeira de espécies endémicas em locais onde se proceda à erradicação de invasoras. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação e alimentação de aves. | ||
M7.18. | Inventariação e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Recuperação dos habitats falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) e o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050). | ||
M7.26. | Fomento da sucessão natural por meio da erradicação de invasoras dos locais onde surjam habitats e espécies protegidas, nomeadamente os habitats falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) e charnecas macaronésicas endémicas (4050). | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes nas unidades operativas de gestão. | ||
M8.25. | Manutenção do acesso entre a Ermida do Livramento e o cimo do Morro Grande. | ||
M8.44. | Colocação de placards de informação e sensibilização dos valores presentes. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes das atividades de remoção de espécies invasoras. |
5.4 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa de Velas (SJO04)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal das Velas | Áreas de Risco Natural |
Solo Rústico - Espaços Naturais e Culturais | |
Área de Jurisdição Portuária | |
Faróis e outros Sinais Marítimos | |
Leitos e Margens das Águas do Mar | |
Leitos e Margens dos Cursos de Água | |
Porto | |
Recursos Geológicos - Pedreiras | |
Rede de Abastecimento de Água | |
Rede Rodoviária Regional | |
Reserva Ecológica | |
Zona Geral de Proteção ao Aeródromo | |
Conservação da Natureza | IBA PT063 Ponta dos Rosais - Urzelina |
Zona de Transição da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Natural, Cultural e Paisagístico |
Áreas de Aptidão Balnear | |
Abastecimento de Água - Adutora | |
Explorações de Massas Minerais | |
Faróis e outros Sinais Marítimos | |
Infraestruturas Aeroportuárias e Respetivas Áreas de Proteção | |
Infraestruturas Portuárias e Respetivas Áreas de Proteção | |
Leito e Margem das Águas do Mar | |
Leitos e Margem dos Cursos de Água e das Lagoas | |
Perímetro Florestal | |
Rede Viária - Estradas Municipais | |
Rede Viária - Estradas Regionais | |
Rede Viária - Outras Vias | |
Reserva Ecológica | |
Plano de Atividades Extrativas | Áreas de Integração Ambiental e Paisagística Prioritária - AIAP_SJO_02 |
Áreas de Extração de Massas Minerais Consolidadas - Pedreira da Queimada SJO27 | |
Áreas Interditas para a Extração de Massas Minerais | |
Perímetro florestal | Núcleo Florestal dos Mistérios |
Faróis | Farol de Santo Amaro |
Zona Tráfego Aeródromo | ATZ do Aeródromo de São Jorge |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SJO04.01 - Falésias | Área prioritária para a conservação (42,511 ha) |
SJO04.02A - Carregadouro a Portinho | Área de uso sustentável de recursos (6,637 ha) |
SJO04.02B - Zona confinante à exploração de inertes da Tecnovia e Portinho da Ribeira do Nabo | Área de uso sustentável de recursos (4,605 ha) |
SJO04.02C - Zonas sobranceiras | Área de uso sustentável de recursos (8,221 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Miradouros | |
SJO.M1 - Miradouro das Velas | Existente |
SJO.M2 - Miradouro do Carregadouro | Existente |
5.4.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhau rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésias (1250) e o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Anexo I Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies de aves: Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica (urze) (Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.
OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização das vias de acesso.
0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, com destaque para a atividade turística e agricultura.
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida.
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||||||
SJO04.01 | M1.1. | M6.15. | ||||||||||||
SJO04.02A | M1.1. | M6.15. | ||||||||||||
SJO04.02B | M1.1. | M4.18. | M6.15. | |||||||||||
SJO04.02C | M1.1. | M2.1. | M2.4. | M2.5. | M2.9. | M2.12. | M2.21. | M2.22. | M4.18 | M6.15. | ||||
Medidas de gestão | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | ||||||||||||||
SJO04.01 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.30. | |||||||||
SJO04.02A | M7.3. | M7.6. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.16. | M7.17. | M7.18. | M7.30. | M7.31. | M7.32. | ||
SJO04.02B | M7.2. | M7.3. | M7.6. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.16. | M7.17. | M7.18 | M7.30. | M7.31. | M7.32. | |
SJO04.02C | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.16. | M7.17. | |||||||||
Medidas de gestão | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | M9 - Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |||||
SJO04.01 | |||||||
SJO04.02A | M8.44. | M8.47. | M8.64. | ||||
SJO04.02B | M8.64. | M9.2. | M9.5. | ||||
SJO04.02C | M8.64. | ||||||
5.4.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SJO04.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum). | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.30. | Medidas especificas para a espécie Corema azoricum (camarinha). | ||
SJO04.02A | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.6. | Libertação de avifauna. | ||
M7.8. | Gestão de fauna invasora. | ||
M7.10. | Caraterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais. | ||
M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. | ||
M7.30. | Medidas especificas para a espécie Corema azoricum (camarinha). | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.44. | Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes. | ||
M8.47. | Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras. | ||
SJO04.02B | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M4.18. | Restauro de zonas costeiras. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum). | ||
M7.6. | Libertação de avifauna. | ||
M7.8. | Gestão de fauna invasora. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais. | ||
M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de espécies invasoras. | ||
M7.30. | Medidas especificas para a espécie Corema azoricum (camarinha). | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras. | ||
M9.2. | Regulação/Gestão de exploração de pedreiras. | ||
M9.5. | Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras. | ||
SJO04.02C | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.1. | Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. | ||
M2.4. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.5. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.9. | Vedação de terrenos. | ||
M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.10. | Caraterização de flora. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais. | ||
M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras. |
5.5 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central (SJO05)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal das Velas | Áreas de Risco Natural |
Solo Rústico - Espaços Naturais e Culturais | |
Captações de Água para Abastecimento Público e Respetivos Perímetros de Proteção | |
Leito e Margem das Lagoas | |
Leito e Margem dos Cursos de Água | |
Marcos Geodésicos | |
Outras Nascentes não Captadas e respetivo Raio de Proteção | |
Perímetro Florestal | |
Rede de Abastecimento de Água (Adutoras/Rede de Abastecimento) | |
Rede Elétrica de Média Tensão (15 kV) | |
Rede Rodoviária Regional - Rede Regional | |
Rede Rodoviária Regional - Rede Rural/Florestal | |
Reserva Ecológica | |
Zona Especial de Conservação | |
Conservação da Natureza | Zona Especial de Conservação PTJOR0014 - Costa NE e Ponta do Topo |
Zona Ramsar n.º 1807 - Planalto Central (Pico da Esperança) | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Plano de Atividades Extrativas | Áreas de Integração Ambiental e Paisagística Prioritária - AIAP_SJO_04 |
Áreas de Integração Ambiental e Paisagística Prioritária – AIAP_SJO_05 | |
Áreas Interditas para a Extração de Massas Minerais | |
Nascentes de abastecimento público | Maria Alves I - S. J. N57; Maria Alves II - S. J. N58; Pico Verde - S. J. N63; Juncal - S.J. N59; Gamboesa - S. J. N60 |
Outras nascentes | Chã Lagoinhas I - SJZ VE 09; Chã Lagoinhas II - SJZ VE 10; Louros; Grotas - SJZ VE 21; Casada - SJZ VE 29; Gamboesa (chafariz) |
Lagoas | Lagoas do Pico Pinheiro |
Vértices geodésicos | Brenhas 1.º; Brenhas 2.º; Pico do Pedro; Pico da Junça; Pico Verde; Pico da Esperança; Espigão |
Adutoras | R. Chã das Lagoinhas - Tê R. Chã das Lagoinhas (1); N. Chã das Lagoinhas - R. Chã das Lagoinhas (3); N. Maria Alves I - N. Chã das Lagoinhas (2); N. Pico - N. Maria Alves I (1); N. Maria Alves II - Rede Sto António (1); N. Juncal Jorge - Tê N. Juncal Jorge (1); N. Gamboesa - Tê N. Pico Alto (1); Tê N. Juncal Jorge - R. Zona Alta Norte Grande (2) |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SJO05.01 - Planalto Central excluindo pastagens | Área de proteção parcial (613,683 ha) |
SJO05.02 - Zonas com pastagens | Área de proteção complementar (473,541 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
PR4SJO Pico do Pedro - Pico da Esperança - Fajã do Ouvidor | Manutenção |
Miradouros | |
SJO.M7 - Miradouro do Pico da Esperança | Existente |
5.5.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0), Laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Anexo I Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies prioritárias de aves: Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), Egretta garzetta (garça-branca-pequena) (Anexo I Diretiva Aves), Buteo buteo rothschildi (milhafre), Fringilla moreletti (tentilhão) e Regulus regulus inermis (estrelinha-de-poupa) (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril), assim como as espécies protegidas de flora Ammi trifoliatum (pé-de-pomba), Arceuthobium azoricum (espigos de cedro), Chaerophyllum azoricum, Culcita macrocarpa (feto-do-cabelinho), Erica azorica (urze), Euphorbia stygiana (trovisco-macho), Euphrasia grandiflora, Frangula azorica (sanguinho), Isöetes azorica, Prunus azorica (ginja), Sanicula azorica (erva-do-capitão), Scabiosa nitens, Rumex azoricus (labaça-das-ilhas), Vandesboschia speciosa (sin Trichomanes speciosum), Woodwardia radicans (feto-do-botão) (Anexos II e IV Diretiva Habitats), Leucobryum glaucum, Sphagnum spp. (Anexo V Diretiva Habitats), Bellis azorica (margarida), Daboecia azorica (queiró), Laurus azorica (louro), Juniperus brevifolia (cedro-do-mato), Leontodon filii (patalugo-maior), Pericallis malvifolia(cabaceira), Platanthera azorica (orquídea), Platanthera micrantha (orquídea) e Vaccinium cylindraceum (uva-da-serra) (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.
OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida, com particular enfoque nas espécies de flora.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização das vias de acesso e colocação de placards de divulgação dos valores presentes.
OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, com destaque para atividades de recreio, lazer, turística e agricultura.
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida.
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | |||||||||||
SJO05.01 | M1.1. | M3.2. | M3.15. | M3.16. | M3.17. | M4.9. | M4.12. | ||||||||
SJO05.02 | M1.1. | M2.4. | M2.9. | M2.10. | M2.11. | M3.2. | M3.15. | M3.16. | M3.17. | M4.9. | M4.12. | ||||
Medidas de gestão | |||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |||||||||||||||||
SJO05.01 | M6.2. | M6.3. | M6.6. | M6.7. | M6.9. | M6.10. | M6.15. | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.14. | M7.15. | M7.16. | M7.17. | M7.18. |
SJO05.02 | M6.6. | M6.7. | M6.9. | M6.15. | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.14. | M7.15. | M7.16. | M7.17. | M7.18. | M7.19. | |||
Medidas de gestão | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | M9 - Medidas relacionadas com uso especial dos recursos | |||||||||||||||
SJO05.01 | M7.19. | M7.25. | M7.30. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.26. | M8.28. | M8.29. | M8.37. | M8.38. | M8.40. | M8.44. | M8.45. | M8.61 | M8.64. | M9.5. | |
SJO05.02 | M7.25. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.26. | M8.28. | M8.29. | M8.37. | M8.38. | M8.44. | M8.45. | M8.64. | ||||||
5.5.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SJO05.01 | Área de proteção parcial | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M3.2. | Promoção de naturalização das florestas com espécies de crescimento lento e com espécies endémicas e nativas. | ||
M3.15. | Valorização de manchas florestais existentes, que possam contribuir para o estabelecimento de um corredor ecológico de ligação entre a Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central (SJO05) e a Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte (SJO09). | ||
M3.16. | Valorização das bermas da vida da rede florestal e dos respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. | ||
M3.17. | Promoção de gestão florestal adaptada à conservação da natureza. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida. | ||
M4.12. | Gestão das lagoas. | ||
M6.1 | Preparar proposta de alteração do limite da área protegida | ||
M6.3. | Estabelecimento de área de continuum naturale. | ||
M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000. | ||
M6.7. | Serviços de ecossistemas em áreas protegidas. | ||
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico. | ||
M6.10. | Gestão de cavidades vulcânicas. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de aves prioritárias, fauna cavernícola e artrópodes, fungos e bactérias. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.4. | Captura de fauna. | ||
M7.10. | Inventariação de flora. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.12. | Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo da evolução dos habitats e espécies protegidos. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.14. | Plantação de vegetação pioneira sempre que se efetuem ações de erradicação de invasoras como forma de prevenção de erosão. Plantação de Erica azorica (urze) e Juniperus brevifolia (cedo do mato) | ||
M7.15. | Plantação e sementeira de vegetação endémica. | ||
M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos ou manuais. | ||
M7.17. | Erradicação por métodos manuais e moto-manuais das principais invasoras, com especial enfoque no Ulex europaeus (pica rato). | ||
M7.18. | Inventariação de espécies invasoras. | ||
M7.19. | Favorecimento das espécies endémicas por erradicação das plântulas das espécies invasoras, principalmente do Ulex europaeus (pica rato). | ||
M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas. | ||
M7.30. | Medidas especificas para a conservação e ampliação das populações de Plantanthera azorica (orquídea) e de Chaerophyllum azoricum. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias e protegidas. | ||
M8.25. | Manutenção do trilho PR4SJO Pico do Pedro - Pico da Esperança - Fajã do Ouvidor. | ||
M8.26. | Sinalização do trilho PR4SJO Pico do Pedro - Pico da Esperança - Fajã do Ouvidor. | ||
M8.28. | Colocação de placards de informação relevante. | ||
M8.29. | Sinalização de direções por meio de estacas. | ||
M8.37. | Limpeza de bermas de estradas e caminhos. | ||
M8.38. | Conservação da natureza nas bermas da via de circulação. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. | ||
M8.40. | Criação de condições para BTT. | ||
M8.44. | Colocação de placards com informação sobre os valores presentes. | ||
M8.45. | Criação de lugar de estacionamento para automóveis no Pico do Pedro (início do trilho pedestre). | ||
M8.61. | Criação de zonas de espeleologia. | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes das atividades de remoção de espécies invasoras. | ||
SJO05.02 | Área proteção complementar | M1.1 | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.4. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.9. | Colocação de vedação na zona de confrontação com pastagens. | ||
M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado para preservar os habitats prioritários e protegidos. | ||
M2.11. | Maneio de sebes/bosquetes. | ||
M3.2. | Promoção de naturalização das florestas com espécies de crescimento lento e com espécies endémicas e nativas. | ||
M3.15. | Valorização de manchas florestais existentes, que possam contribuir para o estabelecimento de um corredor ecológico de ligação entre a Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central (SJO05) e a Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte (SJO09). | ||
M3.16. | Valorização das bermas da vida rede florestal e dos respetivos taludes como espaços de promoção da conservação da natureza. | ||
M3.17. | Promover a gestão florestal adaptada à conservação da natureza. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida. | ||
M4.12. | Gestão das lagoas. | ||
M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000 | ||
M6.7. | Serviços de ecossistemas em áreas protegidas. | ||
M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de aves prioritárias, fauna cavernícola e artrópodes, fungos e bactérias. | ||
M7.3. | Monitorização de fauna. | ||
M7.10. | Inventariação de flora. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.12. | Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo da evolução dos habitats e espécies protegidos. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.14. | Plantação de vegetação pioneira sempre que se efetuem ações de erradicação de invasoras como forma de prevenção de erosão. Plantação de Erica azorica (urze) e de Juniperus brevifolia (cedro do mato). | ||
M7.15. | Plantação e sementeira de vegetação endémica. | ||
M7.16. | Erradicação por métodos mecânicos e químicos das principais invasoras, com especial enfoque na espécie Ulex europaeus (pica rato). | ||
M7.17. | Erradicação por métodos manuais e moto-manuais das principais invasoras, com especial enfoque no Ulex europaeus (pica rato). | ||
M7.18. | Inventariação e erradicação de espécies invasoras. | ||
M7.19. | Favorecimento das espécies endémicas por erradicação das plântulas das espécies invasoras, principalmente da espécie Ulex europaeus (pica rato). | ||
M7.25. | Recuperação de turfeiras degradadas. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. | ||
M7.32. | Recolha de sementes para o banco de sementes de espécies prioritárias e protegidas. | ||
M8.25. | Manutenção do trilho PR4SJO Pico do Pedro - Pico da Esperança - Fajã do Ouvidor. | ||
M8.26 | Sinalização do trilho. | ||
M8.28. | Colocação de placards de informação relevante no trilho. | ||
M8.29. | Sinalização de direções por meio de estacas. | ||
M8.37. | Limpeza de bermas de estradas e caminhos. | ||
M8.38. | Conservação da natureza nas bermas da via de circulação. Erradicação seletiva de invasoras e fomento do habitat das espécies protegidas. | ||
M8.44. | Colocação de placards com informação sobre os valores presentes. | ||
M8.45. | Criação de lugar de estacionamento para automóveis no Pico do Pedro (início do trilho pedestre). | ||
M8.64. | Gestão de resíduos provenientes das atividades de remoção de espécies invasoras. |
5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas (SJO06)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal das Velas | Áreas de Risco Natural |
Solo Rústico - Espaços Naturais e Culturais | |
Captações de Água para Abastecimento Público e Respetivos Perímetros de Proteção | |
Leitos e Margens das Águas do Mar | |
Leitos e Margens dos Cursos de Água | |
Outras Nascentes não Captadas e respetivo Raio de Proteção | |
Rede de Abastecimento de Água (Adutoras/Rede de Abastecimento) | |
Reserva Ecológica | |
Zona Geral de Proteção ao Aeródromo | |
Plano Diretor Municipal da Calheta | Espaços Culturais e Naturais - Orla Costeira |
Espaços Florestais de Proteção | |
Reserva Ecológica | |
Leitos das Águas do Mar e Respetivas Margens | |
Leitos dos Cursos de Água e Respetivas Margens | |
Infraestruturas Elétricas | |
Conservação da Natureza | IBA PT065 - Fajã das Almas |
Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Natural, Cultural e Paisagístico |
Abastecimento de Água - Adutora | |
Infraestruturas Aeroportuárias e Respetivas Áreas de Proteção | |
Leito e Margem das Águas do Mar | |
Leitos e Margens dos Cursos de Água e das lagoas | |
Nascentes Captadas e não Captadas e Respetivas Zonas de Proteção | |
Reserva Ecológica | |
Plano de Atividades Extrativas | Áreas Interditas para a Extração de Massas Minerais |
Nascentes de abastecimento público | Vieira I ou Pombal - S. J. N49; Vieira II ou Tornos - S. J. N50 |
Outras nascentes | Padre João - SJZ VE 12 |
Adutoras | N. Ladeiras - R. Manadas (1) |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SJO06.01 - Falésia | Área prioritária para a conservação (97,112 ha) |
5.6.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats de vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) e o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Anexo I Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), Buteo buteo rothschildi (milhafre), Fringilla moreletti (tentilhão) e Regulus regulus inermis (estrelinha-de-poupa) (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril) assim como as espécies protegidas de flora Azorina vidalii (vidália) e Erica azorica (urze) (Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.
OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização das vias de acesso.
OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, com destaque para a atividade turística e agricultura.
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida.
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7- Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | ||||||||
SJO06.01 | M1.1. | M6.15. | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.18. | |||
5.6.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SJO06.01 | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de aves. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.18. | Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. |
5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo (SJO07)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal da Calheta | Espaços Culturais e Naturais - Orla Costeira |
Espaços Florestais de Proteção | |
Espaços Agrícolas de Uso Arável Ocasional | |
Espaços Agrícolas de Uso Arável Permanente ou Ocasional | |
Reserva Ecológica | |
Leitos das Águas do Mar e Respetivas Margens | |
Leitos dos Cursos de Água e Respetivas Margens | |
Reserva Agrícola Regional | |
Marcos Geodésicos | |
Infraestruturas Portuárias | |
Zona de Proteção Especial do Ilhéu do Topo e Zona Adjacente | |
Sítios de Interesse Comunitário | |
Infraestrutura Rodoviária - Estrada Municipal | |
Conservação da Natureza | Zona Especial de Conservação Costa NE e Ponta do TopoPTJOR0014 |
Zona de Proteção Especial PTZPE0028- Ilhéu do Topo e Costa Adjacente | |
IBA PT064 - Ilhéu do Topo e costa adjacente | |
Zona Tampão da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Zona Transição da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Natural, Cultural e Paisagístico |
Áreas de Gestão de Apanha de Espécies Marinhas no Mar dos Açores | |
Infraestruturas Portuárias e Respetivas Áreas de Proteção | |
Leito e Margem das Águas do Mar | |
Leitos e Margem dos Cursos de Água e das Lagoas | |
Marcos Geodésicos | |
Nascentes Captadas e não Captadas e Respetivas Zonas de Proteção | |
Rede Elétrica - Linhas de Média Tensão | |
Rede Viária - Acesso Pedonal | Trilhos Pedestres | |
Rede Viária - Estradas Municipais | |
Rede Viária - Estradas Regionais | |
Rede Viária - Outras Vias | |
Reserva Agrícola Regional | |
Reserva Ecológica | |
Zonas Especiais de Conservação | |
Plano de Atividades Extrativas | Áreas de Extração de Massas Minerais Consolidadas Cabeço da Forca I - SJO 57 |
Áreas Interditas para a Extração de Massas Minerais | |
Outras nascentes | Água Azeda - Fonte Nortezinho |
Vértices geodésicos | Cabeço da Lagoa; Cabeço da Forca; Cais do Topo; Farolim |
Faróis | Farol do Topo |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SJO07.01 - Falésias | Área prioritária para a conservação (207,385 ha) |
SJO07.02C - Pontinha do Topo | Área de uso sustentável dos recursos (0,578 ha) |
SJO07.02E - Porto de pescas e recreio do Topo | Área de uso sustentável dos recursos (0,947 ha) |
SJO07.02A e F - Fajãs | Área de uso sustentável dos recursos (8,926 ha) |
SJO07.02B e D - Zona sobranceira | Área de uso sustentável dos recursos (169,951 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
Trilho GR01SJO Grande Rota de São Jorge | Manutenção |
Miradouros | |
SJO.M6 - Pontinha do Topo | Existente |
5.7.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats prioritários de charnecas macaronésicas endémicas (4050), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Anexo I Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça-branca-pequena), Hydrobates castro (angelito), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Azorina vidalii (vidália), Erica azorica (urze), Rumex azoricus (labaça-das-ilhas), Scabiosa nitens e Spergularia azorica (Anexo II Diretiva Habitats), Juniperus brevifolia (cedro do mato) e Pericallis malvifolia (cabaceira) (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.
OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização das vias de acesso.
OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, com destaque para a atividade turística e agricultura.
OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida.
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | ||||||||||
SJO07.01 | M1.1. | M6.15. | |||||||||||
SJO07.02C | M1.1. | M6.15. | |||||||||||
SJO07.02E | M1.1. | M6.9. | M6.15. | ||||||||||
SJO07.02A e F | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M2.21. | M6.15. | ||||||||
SJO07.02B e D | M1.1. | M2.1. | M2.4. | M2.5. | M2.9. | M2.12 | M2.21. | M2.22. | M6.3. | M6.15. | |||
Medidas de gestão | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia e transportes | |||||||||||||||
SJO07.01 | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.18. | M8.44. | ||||||||||
SJO07.02C | M7.3. | M7.6. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.16. | M7.17. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.25. | M8.26. | M8.44. | M8.63. | M8.64. |
SJO07.02E | M7.3. | M7.6. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.16. | M7.17. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | M8.63. | M8.64. | |||
SJO07.02A e F | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.17. | M7.18. | M8.25. | M8.26. | |||||||||
SJO07.02B e D | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.16. | M7.17. | M8.64. | ||||||||||
5.7.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SJO07.01 A, B e C | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de fauna. | ||
M7.3. | Monitorização de aves. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.18. | Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M8.44 | Colocação de placards com informação sobre os valores presentes. | ||
SJO07.02C | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.3. | Monitorização de aves. | ||
M7.6. | Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de outras espécies de avifauna marinha recuperadas. | ||
M7.8. | Controlo de predadores de aves (mamíferos introduzidos). | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área com particular atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii (vidália). | ||
M7.12. | Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo da evolução dos habitats e espécies protegidos. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.16. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia) e Carpobrotus edulis (chorão). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritárias e protegidas. | ||
M7.18. | Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.25. | Manutenção de trilhos. | ||
M8.26. | Sinalização de trilhos. | ||
M8.44. | Colocação de placas sinaléticas de informação de proibição de acesso público. | ||
M8.63. | Gestão de resíduos recorrentes de atividades científicas, turísticas e sensibilização ambiental. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
SJO07.02E | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.3. | Monitorização de aves. | ||
M7.6. | Libertação de fauna nas campanhas SOS cagarro e de outras espécies de avifauna marinha recuperadas. | ||
M7.8. | Controlo de predadores de aves (mamíferos introduzidos). | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área com particular atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii (vidália). | ||
M7.12. | Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo da evolução dos habitats e espécies protegidos. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.16. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia) e Carpobrotus edulis (chorão). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritárias e protegidas. | ||
M7.18. | Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ). | ||
M8.63. | Gestão de resíduos recorrentes de atividades científicas, turísticas e sensibilização ambiental. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
SJO07.02A e F | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.4. | Ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.5. | Ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de espécies de aves endémicas e nativas, de espécies de aves invernantes e migratórias. | ||
M7.3. | Monitorização de aves. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área com particular atenção à presença das espécies prioritárias Azorina vidalii (vidália). | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia) e Carpobrotus edulis (chorão). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritárias e protegidas. | ||
M7.18. | Caracterização e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M8.25. | Manutenção de trilhos. | ||
M8.26. | Sinalização de trilhos. | ||
SJO07.02B e D | Área de uso sustentável de recursos | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.1. | Manutenção de pastagens e outros habitats abertos. | ||
M2.4. | Ações de sensibilização para o maneio de fitoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.5. | Ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas de pastagem. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.9. | Vedação de terrenos. | ||
M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M2.22. | Reconversão de matos em vinha. | ||
M6.3. | Estabelecimento de áreas de continuum naturale | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.10. | Caracterização das espécies protegidas e das manchas de habitats protegidos. | ||
M7.11. | Monitorização da flora em toda a área com particular atenção à presença da espécie prioritária Azorina vidalii (vidália). | ||
M7.12. | Estabelecimento de parcelas de monitorização para estudo da evolução dos habitats e espécies protegidos. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre processos de erosão. | ||
M7.16. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras: Hedychium gardnerianum (roca), Hydrangea macroplhylla (hortênsia) e Carpobrotus edulis (chorão). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritárias e protegidas. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. |
5.8 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo (SJO08)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal da Calheta | Espaços Culturais e Naturais Reserva Natural Parcial do Ilhéu do Topo |
Reserva Ecológica | |
Reserva Natural Parcial do Ilhéu do Topo | |
Zona de Proteção Especial do Ilhéu do Topo e Zona Adjacente | |
Conservação da Natureza | Zona de Proteção Especial PTZPE0028- Ilhéu do Topo e Costa Adjacente |
IBA PT064 - Ilhéu do Topo e costa adjacente | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Natural, Cultural e Paisagístico |
Áreas de Aptidão Balnear | |
Áreas de Gestão de Apanha de Espécies Marinhas no Mar dos Açores | |
Reserva Ecológica | |
Zonas de Proteção Especial | |
Zonas Especiais de Conservação | |
Plano de Atividades Extrativas | Áreas Interditas para a Extração de Massas Minerais |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SJO08.01 - Ilhéu | Área de proteção parcial e Área de intervenção específica (12,143 ha) |
5.8.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Anexo I Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável, destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça-branca-pequena), Hydrobates castro (angelito), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Azorina vidalii (vidália) (AnexoS II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.
OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida.
OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de gestão | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | |||||||||||||||
SJO08.01 | M1.1. | M6.9. | M6.15. | M6.17. | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.7. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.14. | M7.17. | M7.18. | M7.20. | M7.22. | |
Medidas de gestão | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | |||||||||||
SJO08.01 | M7.24. | M7.30. | M7.31. | M7.32. | M7.33. | M8.10. | M8.12. | M8.33. | M8.44. | M8.63. | M8.64. | ||
5.8.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SJO08.01 | Área de proteção parcial e área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. |
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M6.17. | Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão. | ||
M7.2. | Caraterização de aves existentes. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias. Georreferenciação de ninhos. | ||
M7.4. | Captura de fauna. | ||
M7.7. | Promoção da manutenção e elaboração de novos ninhos artificiais e caixas de abrigo respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora. | ||
M7.10. | Inventariação das espécies de flora protegidas. | ||
M7.11. | Monitorização da flora com particular atenção à presença das espécies protegidas prioritária. | ||
M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
M7.14. | Plantação e propagação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto manuais respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.20. | Promoção da relação entre fauna e flora. | ||
M7.22. | Prevenção de poluição genética. | ||
M7.24. | Recuperação de habitat de falésias com vegetação das costas macaronésia (1250). | ||
M7.30. | Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.33. | Controle com poda dos exemplares de Tamarix africana (salgueiros). | ||
M8.10. | Proibição de acesso a determinadas partes do Ilhéu exceto para conservação e fins científicos. | ||
M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito. | ||
M8.33. | Outras medidas relacionadas com gestão de espécies. | ||
M8.44. | Colocação de placas sinaléticas de informação de proibição de acesso público. | ||
M8.63. | Gestão de lixos. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. |
5.9 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte (SJO09)
Condicionantes | |
|---|---|
Plano Diretor Municipal das Velas | Áreas de Risco Natural |
Solo Rústico - Espaços Naturais e Culturais | |
Captações de Água para Abastecimento Público e Respetivos Perímetros de Proteção | |
Infraestruturas de Transporte de Energia Elétrica (15 kV) | |
Leito e Margem das Águas do Mar | |
Leito e Margem dos Cursos de Água | |
Marcos Geodésicos | |
Rede de Abastecimento de Água (Adutoras/Rede de Abastecimento) | |
Rede Rodoviária Regional - Rede Regional | |
Rede Rodoviária Regional - Rede Rural/Florestal | |
Reserva Ecológica | |
Zona Especial de Conservação | |
Plano Diretor Municipal da Calheta | Espaços Culturais e Naturais - Orla Costeira |
Espaços Culturais e Naturais - Fajãs Humanizadas - FH2 | |
Espaços Culturais e Naturais - Área Ecológica Especial da Lagoa da Caldeira do Santo Cristo | |
Espaços Culturais e Naturais - Património Arquitetónico e Urbanístico | |
Espaços Florestais de Proteção | |
Espaços Florestais de Produção | |
Reserva Ecológica | |
Reserva Parcial de Caça da Serra do Topo | |
Leitos das Águas do Mar e Respetivas Margens | |
Leitos dos Cursos de Água e Respetivas Margens | |
Área Ecológica Especial da Lagoa da Caldeira do Santo Cristo | |
Adutoras | |
Nascentes | |
Marcos Geodésicos | |
Infraestruturas Portuárias | |
Património classificado - Moinho Classificado | |
Sítios de Interesse Comunitário | |
Infraestrutura Rodoviária - Estrada Municipal | |
Conservação da Natureza | ZEC PTJOR0014 - Costa NE e Ponta do Topo |
Sítio RAMSAR 1615 - Lagoas das Fajãs da Caldeira e dos Cubres | |
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira | Áreas de Especial Interesse Natural, Cultural e Paisagístico |
Áreas Edificadas em Fajãs do Tipo 1 - Fajã da Ribeira da Areia | |
Áreas Edificadas em Fajãs do Tipo 1 - Fajã da Peneda | |
Áreas Edificadas em Fajãs do Tipo 1 - Fajã das Pontas | |
Áreas Edificadas em Fajãs do - Fajã dos Cubres | |
Áreas Edificadas em Fajãs do - Fajã do Belo | |
Áreas Edificadas em Fajãs do - Fajã dos Tijolos | |
Áreas Edificadas em Fajãs do2 - Fajã da Caldeira de Santo Cristo | |
Áreas de Aptidão Balnear | |
Abastecimento de Água - Adutora | |
Áreas de Gestão de Apanha de Espécies Marinhas no Mar dos Açores | |
Imóveis de Interesse Municipal | |
Infraestruturas Portuárias e Respetivas Áreas de Proteção | |
Leito e Margem das Águas do Mar | |
Leitos e Margem dos Cursos de Água e das Lagoas | |
Marcos Geodésicos | |
Nascentes Captadas e não Captadas e Respetivas Zonas de Proteção. | |
Rede Elétrica - Linhas de Média Tensão | |
Rede Viária - Acesso Pedonal | Trilhos Pedestres | |
Rede Viária - Estradas Municipais | |
Rede Viária - Outras Vias | |
Reserva Ecológica | |
Sítios RAMSAR | |
Zonas de Proteção Especial | |
Zonas Especiais de Conservação | |
Plano de Atividades Extrativas | Áreas Interditas para a Extração de Massas Minerais |
Nascentes de abastecimento público | Sete Fontes - S.J. N2; Agua de Prata - S.J. N1; Tio Serafim - S.J. N14; Ribeira da Areia - S.J. N51 |
Outras nascentes | Fonte Grande/Sete Fontes; Fonte Santa |
Lagoas | Lagoa de Santo Cristo - C196; Lagoa dos Cubres - C212 |
Perímetro florestal | Núcleo Florestal da Ribeira do Ferro |
Vértices geodésicos | Fajã da Ribeira da Areia; Fajã de Cubres; Fajã da Caldeira; Pedra Vermelha: Pico dos Frades; Pedras Brancas; Cabecinhos |
Açudes | Zona Sul da Fajã dos Cubres 2; Zona Sul da Fajã dos Cubres 1; Acesso à Fajã dos Cubres 2; Acesso à Fajã dos Cubres 1; Zona Este da Fajã dos Cubres |
Adutoras | N. Quebradas - Rede Fajã Ribeira da Areia (1); Norte Pequeno (EE) - tê Norte Pequeno; Nascente Caldeira Santo Cristo-Reserva Caldeira Santo Cristo |
Portos | Portinho da Fajã das Pontas |
Unidades Operativas de Gestão | |
|---|---|
SJO09.01A e B - Zonas sobranceiras | Área de proteção complementar (326,861 ha) |
SJO09.02A - Falésias | Área prioritária para a conservação e áreas de intervenção específica (2282,971 ha) |
SJO09.02B - Lagoa Cubres | Área prioritária para a conservação e área de intervenção específica (13,344 ha) |
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J - Fajãs | Área de uso sustentável dos recursos (137,558 ha) |
SJO09.03K - Zona sobranceira | Área de uso sustentável dos recursos (165,171 ha) |
Elementos de fruição da paisagem | |
|---|---|
Trilhos | |
Trilho PR01SJO - Serra do Topo - Caldeira de Santo Cristo - Fajã dos Cubres | Manutenção |
Trilho PR06SJO - Norte Pequeno | Manutenção |
Miradouros | |
M3 - Miradouro dos Cubres | Existente |
5.9.1 - Objetivos de gestão
OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários lagunas costeiras (1150), charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Anexo I Diretiva Habitats). Assim como das espécies de flora Ammi trifoliatum (pé-de-pomba), Asplenium azoricum, Asplenium hemionitis (Feto-folha-de-hera), Arceuthobium azoricum (espigos-de-cedro), Azorina vidalii (vidália), Chaerophyllum azoricum, Culcita macrocarpa (feto-do-cabelinho), Erica azorica (urze), Euphorbia stygiana (trovisco-macho), Euphrasia grandiflora, Frangula azorica (sanguinho), Myosotis marítima (não-me-esqueças), Picconia azorica (pau-branco), Prunus azorica (ginja), Rumex azoricus (labaça-das-ilhas), Sanicula azorica (erva-do-capitão), Scabiosa nitens, Spergularia azorica, Vandesboschia speciosa (sin. Trichomanes speciosum) e Woodwardia radicans (feto-do-botão), Lotus azoricus (Anexo II e IV Diretiva Habitats), Leucobryum glaucum, Shpagnum spp. (Anexo V Diretiva Habitats), Bellis azorica (margarida), Daboecia azorica (queiró), Juniperus brevifolia (cedro do mato), Leontondon filii (patalugo-maior), Pericallis malvifolia (cabaceira) e Tolpis azorica (leituga) (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB2. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.
OB3. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental.
OB4. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.
OB5. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem.
OB6. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local.
OB7. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.
OB8. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local, através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.
OB9. Promover a proteção da paisagem, através de ações de conservação ou manutenção dos traços significativos ou característicos da paisagem das Fajãs de São Jorge, justificadas pelo valor patrimonial resultante da sua configuração natural e da intervenção humana.
OB10. Assegurar a manutenção da paisagem, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável, no sentido de orientar e harmonizar as alterações resultantes dos processos sociais, económicos e ambientais.
OB11. Promover o ordenamento da paisagem, através de ações com carácter prospetivo visando a valorização e a recuperação dos elementos característicos da paisagem.
OB12. Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como as espécies de flora e fauna, habitats e ecossistemas.
OB13. Regular usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.
5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M1 - Medidas gerais | M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos | M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros | |||||||||||||||
SJO09.01A | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M2.9. | M2.21. | |||||||||||||
SJO09.01B | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M2.9. | M2.12. | M2.21. | ||||||||||||
SJO09.02A | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M2.9. | M2.10. | M2.17. | M2.18. | M2.21. | M4.2. | M4.11. | ||||||||
SJO09.02B | M1.1. | M4.1. | M4.6. | M4.7. | M4.9. | M4.10. | M4.12. | M4.14. | ||||||||||
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M2.10. | M2.20. | M2.21. | M4.1. | M4.4. | M4.9. | M4.10. | M4.12. | M4.13. | ||||||
SJO09.03K | M1.1. | M2.4. | M2.5. | M2.9. | M2.12. | M2.21. | ||||||||||||
Medidas de gestão | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial | M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca | ||||||||||||||||
SJO09.01A | M6.15. | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.16. | M7.17. | |||||||||||
SJO09.01B | M6.15. | M7.2. | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.16. | M7.17. | ||||||||||
SJO09.02A | M6.5. | M6.6. | M6.7. | M6.11. | M6.15. | M7.2. | M7.3. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.14. | M7.17. | M7.18. | M7.31. | M7.32. | |||
SJO09.02B | M6.5. | M6.9. | M6.15. | M6.17. | M7.2. | M7.3. | M7.4. | M7.7. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.14. | M7.17. | ||||
M7.18. | M7.20. | M7.22. | M7.24. | M7.30. | M7.31. | M7.32. | M7.33. | |||||||||||
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J | M6.5. | M6.6. | M6.7. | M6.9. | M6.10. | M6.11. | M6.15. | M6.17. | M7.2. | M7.3. | M7.8. | M7.10. | M7.11. | M7.13. | M7.14. | M7.17. | M7.18. | M7.24. |
M7.30. | M7.31. | M7.32 | ||||||||||||||||
SJO09.03K | M6.15. | M7.10. | M7.11. | M7.12. | M7.13. | M7.16. | M7.17. | |||||||||||
Medidas de gestão | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Operativa de Gestão | M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes | ||||||||||||||
SJO09.01A | M8.64. | ||||||||||||||
SJO09.01B | M8.39. | M8.64. | |||||||||||||
SJO09.02A | M8.10. | M8.12. | M8.25. | M8.26. | M8.27. | M8.28. | M8.29. | M8.31. | M8.32. | M8.33. | M8.38. | M8.64. | |||
SJO09.02B | M8.10. | M8.12. | M8.25. | M8.26. | M8.32. | M8.33. | M8.35. | M8.43. | M8.44. | M8.49. | M8.63. | M8.64. | M8.65. | ||
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J | M8.10. | M8.12. | M8.28. | M8.29. | M8.31. | M8.32. | M8.33. | M8.44. | M8.45. | M8.49. | M8.50. | M8.61. | M8.63. | M8.64. | |
SJO09.03K | M8.39. | M8.64. | |||||||||||||
Unidade Operativa de Gestão | Regime de proteção | Medidas de gestão | Descrição |
|---|---|---|---|
SJO09.01A | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.4. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.5. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.9. | Vedação de terrenos. | ||
M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.10. | Inventariação da flora. | ||
M7.11. | Monitorização de habitats e flora. | ||
M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
SJO09.01B | Área de proteção complementar | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.4. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.5. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.9. | Vedação de terrenos. | ||
M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Inventariação de briófitos e artrópodes. | ||
M7.10. | Inventariação da flora presente na unidade operativa de gestão. | ||
M7.11. | Monitorização de habitats e flora na unidade operativa de gestão. | ||
M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
SJO09.02A | Área prioritária para a conservação | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.4. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.5. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.9. | Vedação de terrenos. | ||
M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M4.2. | Restauro/melhoria do regime hidrológico. | ||
M4.11. | Gestão da captação de água. | ||
M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos. | ||
M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000. | ||
M6.7. | Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas. | ||
M6.11. | Gestão dos elementos singulares da paisagem. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.2. | Caracterização de aves existentes. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias. | ||
M7.10. | Inventariação das espécies de flora protegidas. | ||
M7.11. | Monitorização da flora com particular atenção à presença das espécies protegidas. | ||
M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
M7.14. | Plantação e propagação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto manuais respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M8.10. | Proibição de acesso a determinadas partes do Ilhéu exceto para conservação e fins científicos. | ||
M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito. | ||
M8.25. | Manutenção de trilhos. | ||
M8.26. | Sinalização de trilhos. | ||
M8.27. | Melhoria do acesso ao trilho. | ||
M8.28. | Colocação de placards de informação relevante em trilhos. | ||
M8.29. | Sinalização de direções por meio de estacas. | ||
M8.31. | Melhoria da drenagem de trilhos. | ||
M8.32. | Criação de pontos de paragem em trilhos. | ||
M8.33. | Vedação de troços de trilho. | ||
M8.37. | Limpeza de bermas de estradas e caminhos. | ||
M8.38. | Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e caminhos | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
SJO09.02B | Área prioritária para a conservação e Área de intervenção específica | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M4.1. | Restauro/melhoria da qualidade da água. | ||
M4.6. | Conservação de galeria ripícola. | ||
M4.7. | Restauro/melhoria de galeria ripícola. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida. | ||
M4.10. | Restauro/melhoria da zona húmida. | ||
M4.12. | Gestão das lagoas e massas de água. | ||
M4.14. | Recuperação da eutrofização. | ||
M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos. | ||
M6.9. | Gestão de elementos de interesse geológico. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M6.17. | Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão. | ||
M7.2. | Caraterização de aves existentes. | ||
M7.3. | Monitorização de aves prioritárias. | ||
M7.4. | Captura de fauna. | ||
M7.7. | Promoção da manutenção e elaboração de novos ninhos artificiais e caixas de abrigo respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora. | ||
M7.10. | Inventariação das espécies de flora protegidas. | ||
M7.11. | Monitorização da flora com particular atenção à presença das espécies protegidas prioritária. | ||
M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
M7.14. | Plantação e propagação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.17. | Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto manuais respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.18. | Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. | ||
M7.20. | Promoção da relação entre fauna e flora. | ||
M7.22. | Prevenção de poluição genética. | ||
M7.24. | Recuperação de habitat de falésias com vegetação das costas macaronésia (1250) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.30. | Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies. | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.33. | Controle com poda dos exemplares de Tamarix africana (salgueiros). | ||
M8.10. | Proibição de acesso a determinadas partes do Ilhéu exceto para conservação e fins científicos. | ||
M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito. | ||
M8.25. | Manutenção de trilhos. | ||
M8.26. | Sinalização de trilhos. | ||
M8.32. | Criação de pontos de paragem em trilhos. | ||
M8.33. | Outras medidas relacionadas com gestão de espécies. | ||
M8.35. | Criação de troço de trilho. | ||
M8.43. | Criação de miradouro. | ||
M8.44. | Colocação de placas sinaléticas de informação de proibição de acesso público. | ||
M8.49. | Criação de equipamento de observação de aves. | ||
M8.63. | Gestão de lixos. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. | ||
M8.65. | Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural. | ||
SJO09.03A, B, C, D, E, F, G, H, I e J | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1 | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.4. | Realização de Ações de sensibilização para a Diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas. | ||
M2.5. | Realização de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fitoquímicos - fertilizantes. | ||
M2.10. | Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado. | ||
M2.20. | Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional relacionados com captação e armazenamento de água. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M4.1. | Restauro/melhoria da qualidade da água. | ||
M4.4. | Estabilização de margens. | ||
M4.9. | Conservação de zona húmida. | ||
M4.10. | Restauro/melhoria da zona húmida. | ||
M4.12. | Gestão das lagoas e massas de água. | ||
M4.13. | Recuperação do assoreamento. | ||
M6.5. | Acordos com proprietários de terrenos. | ||
M6.6. | Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000. | ||
M6.7. | Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas. | ||
M6.9. | Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico. | ||
M6.10. | Gestão de cavidades vulcânicas. | ||
M6.11. | Gestão dos elementos singulares da paisagem. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M6.17. | Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão. | ||
M7.2. | Caracterização da fauna. | ||
M7.3. | Monitorização das espécies de aves Sterna hirundo (Garajau-comum); Sterna dougallii (garajau-rosado), Calonectris borealis (cagarro), Larus michahelis atlantis (gaivota de patas amarelas) e Puffinus lherminieri baroli (frulho). | ||
M7.8. | Gestão de espécies de fauna invasora. | ||
M7.10. | Inventariação da flora. | ||
M7.11. | Monitorização de habitats e flora. | ||
M7.13. | Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
M7.14. | Plantação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat. | ||
M7.18. | Inventariação e erradicação de novas espécies invasoras. | ||
M7.24. | Recuperação de habitats. | ||
M7.30. | Medidas de conservação específicas para as espécies protegidas Azorina vidalli (vidália) e Myosotis marítima (não-me-esqueças). | ||
M7.31. | Campanhas de sensibilização ambiental do público, entidades e parceiros para os valores presentes na unidade operativa de gestão. | ||
M7.32. | Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica. | ||
M8.10. | Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana. | ||
M8.12. | Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito. | ||
M8.28. | Colocação de placards de informação relevante em trilhos. | ||
M8.29. | Sinalização de direções por meio de estacas. | ||
M8.31. | Melhoria da drenagem de trilhos. | ||
M8.32. | Criação de pontos de paragem em trilhos. | ||
M8.33. | Vedação de troços de trilho. | ||
M8.44. | Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes. | ||
SJO09.03K | Área de uso sustentável dos recursos | M1.1. | Fiscalização da Área Protegida pelos Vigilantes da Natureza. |
M2.4. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fotoquímicos, pesticidas e herbicidas em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.5. | Realização de ações de sensibilização para o maneio de fertilização em zonas agrícolas. Diminuição da sua utilização e controlo das quantidades usadas. | ||
M2.9. | Vedação de terrenos. | ||
M2.12. | Promoção de sebes e bosquetes. | ||
M2.21. | Apoios financeiros à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera. | ||
M6.15. | Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão. | ||
M7.10. | Inventariação da flora. | ||
M7.11. | Monitorização de habitats e flora. | ||
M7.12. | Estabelecimento de estações florísticas. | ||
M7.13. | Estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna. | ||
M7.16. | Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais. | ||
M7.17. | Controlo das principais invasoras. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat. | ||
M8.64. | Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras. |
5.10 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
Condicionantes legais |
|---|
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio |
5.10.1 - Objetivos de gestão
No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:
OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
5.10.2 - Medidas de Gestão
M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas
Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha de São Jorge, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:
Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;
Classe B - cavidade com interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;
Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caraterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;
Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro de 2024, classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Integrar no Parque Natural da Ilha de São Jorge, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.
Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.
Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
6 - Programa de monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de lha compreende três níveis:
- Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas.
- Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.
- Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.
O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha é o seguinte.
![]() |
6.2 - Indicadores
Indicadores | Unidade de medida |
|---|---|
Área da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos pela Diretiva Habitats. | ha |
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna. | ha |
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão - Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto. | n.º |
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem - Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem. | n.º |
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental - Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural. | n.º |
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação - Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação. | km |
Área de cultura tradicional em produção - Extensão de território em Área Protegida com culturas tradicionais em produção. | ha |
7 - Bibliografia
AGOSTINHO, José - «Clima e vegetação». Angra do Heroísmo: Açoreana - Boletim da Sociedade Afonso Chaves, 1947.
AGUIAR Carlos; FERNANDÉZ PRIETO, José; DIAS, Eduardo - «Plantas vasculares endémicas do arquipélago dos Açores» in Dias, Eduardo; FERNANDÉZ PRIETO, José; AGUIAR Carlos (eds.) - «Guia da Excursão Geobotânica: A paisagem vegetal da Ilha Terceira (Açores)». Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. pp. 71-78.
AZEVEDO, Eduardo Brito de - «Uma abordagem ao estudo do clima das regiões insulares». Atlântida: revista de cultura. Angra do Heroísmo: Instituto Açoriano de Cultura. Vol. XLV (2000). pp. 331-338.
BORGES, António Luís da Paixão Melo - «O papel do planeamento estratégico no desenvolvimento de uma região insular e ultraperiférica». Lisboa: Universidade Técnica de Lisboa, 1999. Tese de mestrado.
BORGES, Paulo A.V. - «Plant and Arthropod species composition of sown and semi-natural pasture communities of three Azorean Islands (Santa Maria, Terceira and Pico)». Arquipélago: Life and Marine Sciences. 17A: 1-21 (1999).
BORGES, Paulo A. V.; Cunha, Regina; GABRIEL, Rosalina; MARTINS, António Frias; SILVA, Luís; VIERA, Vergílio - «Biodiversidade Terrestre dos Açores». Atlântida. Vol. 50 (2005) pp. 281-290.
BORGES, Paulo A. V. - «Diversidade dos Açores em números» in Cardoso, Pedro et al - «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. p. 30.
BORGES, Paulo A. V. - «Prados e pastagens» in Cardoso, Pedro et al «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. pp. 171-172.
BORGES, Paulo A. V.; BRIED, Joël; COSTA, Ana; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; GONÇALVES, Vítor; MARTINS, António Frias; MELO, Ireneia; PARENTE, Manuela; RAPOSEIRO, Pedro; RODRIGUES, Pedro; SANTOS, Ricardo Serrão, SILVA, Luís, VIEIRA, Paulo; VIERA, Virgílio, MENDONÇA, Enésima; BOIEIRO, Mário - «Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores» in «Listagem dos organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the Azores)». Cascais: Princípia, 2010.
BORGES, Paulo A.V. et al - «Ranking protected areas in the Azores using standardized sampling of soil epigean arthropods». «Biodiversity and Conservation» 14 (2005) pp. 2029-2060.
BRANDÃO, Raul - «As ilhas desconhecidas: notas e paisagens», Lisboa: Frenesi, 2001. (conforme a 1.ª ed. de 1926).
BRITO, Raquel Soeiro de (direção) - «Portugal: perfil geográfico». Lisboa: Editorial Estampa, 1994.
CALDEIRA CABRAL, Francisco - «Fundamentos da arquitetura paisagista». Lisboa: Instituto de Conservação da Natureza, 1993.
CANCELA D’ABREU, Alexandre; MOREIRA, José Marques; OLIVEIRA, Rosário (coord. do estudo) - «Livro das paisagens dos Açores: Contributos para a identificação e caracterização das paisagens dos Açores». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, [2005].
CANCELA D’ABREU, Alexandre; MOREIRA, José Marques; OLIVEIRA, Rosário (coord. do estudo) - «Caracterização e identificação das paisagens dos Açores: relatório final do estudo». [s/l]: Secretaria Regional do Ambiente/Região Autónoma dos Açores/Universidade de Évora, 2001. (CD1).
CAPELO, J.; AGUIAR, C.; SEQUEIRA, M.; DIAS, E. JARDIM, R.; PRIETO; J. M. F. - «Aspetos da diferenciação fitocenótica e biogeográfica da vegetação autóctone dos arquipélagos atlânticos dos Açores, Madeira e Canárias» in Dias, E. (ed.) - «VI encontro ALFA de fitossociologia: biodiversidade, vegetação e instrumentos de conservação». Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. (livro de resumos, 27 a 30 de setembro de 2006).
COBA - «Proposta de plano de ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede: relatório de caracterização e diagnóstico». Lisboa: Instituto da Conservação da Natureza, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, 2003. Março de 2003, versão para discussão pública.
CRUZ, A.; BENEDICTO, J.; GIL, A. - «Socio-economic benefits of Natura 2000 in Azores islands: a case study aproach on ecosystem services provided by a Special Protected Area». «Journal of Coastal Research» Special Issue 64 (2011) pp. 1955-1959.
DIAS, Eduardo - «Vegetação natural dos Açores: ecologia e sintaxonomia das florestas naturais». Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 1996. Tese de doutoramento.
DIAS, Eduardo (coord.) et al - «Plano de Gestão da Rede Natura 2000 Açores (áreas terrestres)». Angra do Heroísmo: Grupo de Ecologia Vegetal e Ambiente, Departamento de Ciências Agrárias, Universidade dos Açores, 2004.
DIAS, Eduardo, MENDES, Cândida, MELO, Cecília, PEREIRA, Dinis, ELIAS, Rui - «Azores Central Islands Vegetation and Flora: Field Guide». «Quercetea» 7:123-173, 2005. ALFA, Lisboa, Portugal.
DIAS, Eduardo, ELIAS, Rui Bento, MELO, Cecília, MENDES, Cândida - «Biologia e ecologia das florestas das ilhas: Açores» in Silva, Joaquim Sande (coord.) - «Açores e Madeira: a floresta das ilhas» Lisboa: Edição Público, Comunicação Social SA e Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, 2007 (b). Coleção Árvores e Florestas de Portugal vol. 6. pp. 51-80.
DIAS, Eduardo; ARAÚJO, Carina; MENDES, José Fernando; Elias, Rui Bento, MENDES, Cândida; MELO, Cecília, - «Espécies florestais das ilhas: Açores» in SILVA, Joaquim Sande (coord.) - «Açores e Madeira: a floresta das ilhas» Lisboa: Edição Público, Comunicação Social SA e Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, 2007 (c). Coleção Árvores e Florestas de Portugal vol. 6. pp. 199-254.
DIAS, Eduardo; PEREIRA, Dinis; MEDEIROS, Vasco; MENDES, José; ELIAS, Rui Bento - «Distribuição das principais manchas de vegetação natural: Açores» in SILVA, Joaquim Sande (coord.) - «Açores e Madeira: a floresta das ilhas» Lisboa: Edição Público, Comunicação Social SA e Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, 2007(d). Coleção Árvores e Florestas de Portugal vol. 6. pp. 299-322.
DIAS, Eduardo; MENDES, Cândida - «Sphagnum recurvum P. Beauv. on Terceira, Azores, new to Macaronesia-Europe». «Journal of Bryology». 31 (2009) pp. 199-201.
DROTH - «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (COSRAA) (ficha técnica).» Ponta Delgada: Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2007.
DROTRH/SRAM e INAG/MAOT - «Plano Regional da Água: Relatório Técnico». Ponta Delgada: Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH)/Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. Versão para consulta pública.
ELIAS, Rui Bento; «Ecologia das florestas de Juniperus dos Açores». Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. Tese de doutoramento.
ELIAS, Rui Bento; DIAS, Eduardo - «Ecologia das florestas de Juniperus nos Açores». Angra do Heroísmo: Herbário da Universidade dos Açores (AZU), 2008. Caderno de Botânica n.º 5.
ELIAS, Rui Bento; DIAS, Eduardo - «the role of habitat features in a primary succession». «Arquipélago: Life and marine sciences». 24 (2007) pp. 1-10.
EQUIPA TÉCNICA DO PARQUE NATURAL DE SÃO JORGE - «Parque Natural de São Jorge: Guia»: Governo Regional dos Açores, Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, Parque Natural São Jorge, 2012.
EUROPA, Conselho. «Convenção Europeia da Paisagem e relatório explicativo». Florença: 20.X.2000.
EUROPA, Conselho. «Recomendação do Comité de Ministros com directrizes para a implementação da Convenção Europeia da Paisagem». Estrasburgo: 06.II.2008. (CM/ Rec. (2008)3).
EUROPA, Conselho. «Standart Data Form for Natura 2000». FDN das ZEC e ZPE de São Jorge. Bruxelas: 2015 e 2017 (ZEC PTJOR0014).
EUROPEAN COMISSION - «LIFE focus: Alien species and nature conservation in EU. The role of the LIFE program.» Louxembourg: Office for official publications of the European Communities, 2004.
EUROPEAN COMISSION - «From land cover to landscape diversity in the European Union». Brussels: European Commission, 2000.
FERNANDES, A; Fernandes, R. B.; - «Iconographia selecta florae azoricae». Coimbra: Sociedade Broteriana, 1987. Vol II, fasc. I e II.
FONSECA, Catarina; CALADO, Helena; PEREIRA DA SILVA, Carlos; GIL, Artur - «New approaches to environment conservation and sustainability in small islands: the project SMARTPARKS.» Journal of Coastal Research Special Issue 64 (2011) pp. 1970-1974.
FORJAZ, Victor Hugo; TAVARES, Jorge Miguel; AZEVEDO, Eduardo Brito de; RODRIGUES, Maria da Conceição; GONÇALVES, João Filipe; NUNES, João Carlos; SANTOS, Ricardo Serrão; BARREIROS; João Pedro; GALLAGHER, Les; CARDIGOS; Frederico; SILVA; Paulo Henrique; BARCELOS; Paulo J. M.; FRANÇA, Zilda; DENTINHO, Tomaz; SILVA, Vasco; SERPA, Vanda; COSTA, Manuel; MAGALHÃES, Luísa - «Atlas básico dos Açores». Ponta Delgada: Observatório Vulcanológico dos Açores, 2004.
FORMAN, Richard; GODRON, Michel - «Landscape ecology». New York: Jonh Wiley & Sons, 1986.
FORMAN, Richard - «Land mosaics: the ecology of landscapes and regions». New York: Cambridge University Press, 1995.
FRANÇA, Zilda; CRUZ, José Virgílio; NUNES, João Carlos; FORJAZ, Victor Hugo - «Geologia dos Açores: uma perspetiva atual». Açoreana: revista de estudos açoreanos. Ponta Delgada: Sociedade Afonso Chaves. Vol. X. Fasc. I. (dezembro de 2003).
FRANÇA, Zilda - «A ilha do Pico: geologia, sismicidade, vulcanismo e perigosidade associada» in OLIVEIRA, C. S.; COSTA, A.; NUNES, J. C. (eds.) - “Sismo de 1998: Açores. Uma década depois.” Horta, Açores: Governo dos Açores/SPRHI, S. A., 2008.
FRUTUOSO, Gaspar - «Saudades da Terra» (158?). Livros III, IV e VI (edição de Instituto Cultural, Ponta Delgada, 1971, 1977-1981,1963, respetivamente).
Fundação Gaspar Frutuoso/CEDRU - Manual de Indicadores para a Monitorização do ordenamento do território na Região Autónoma dos Açores. Relatório Final - Fase 5 - Volumes 1,2 e 3, outubro de 2011.
GABRIEL, Rosalina - «Turfeiras» in CARDOSO, Pedro et al - «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. pp. 105-107.
GASPAR, C. - «Selection of priority areas for arthropod conservation in the Azores archipelago». Journal of Insect Conservation. 15 (2011). pp. 671-684.
GIL, Artur - «Plano de gestão da ZPE Pico da Vara/Ribeira do Guilherme». Lisboa: Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), 2005.
GIL, Artur - «Proposta Metodológica para a elaboração de planos de gestão de sítios da Rede Natura 2000». Ponta Delgada: Departamento de Biologia, Universidade dos Açores, 2006. Tese de mestrado.
GIL, A.; CALADO, H.; COSTA, L. T.; BENTZ, J.; FONSECA, C.; LOBOS, A.; VERGILIO, M.; BENEDICTO, J. (2011) - «A methodological proposal for the development of Natura 2000 sites management plans». Journal of Coastal Research. Special Issue 64 (2011) pp. 1326-1330.
GOBIERNO DE CANARIAS - «Biodiversidade terrestre en la Macaronésia». Canarias: Gobierno de Canarias, Consejería de Medio Ambiente y Ordenación Territorial, 2008.
GOMES Cláudia Margarida M. P. A. - «O conceito de carácter da paisagem e a sua aplicação na gestão de áreas protegidas: caso de estudo dos Açores». Lisboa: ISA, 2012.
GOMES, Cláudia A., PORTEIRO, João - «Caracterização e gestão da paisagem dos Açores através da aplicação do conceito de carácter da paisagem». Angra do Heroísmo: I Congresso de Ciência e Desenvolvimento dos Açores - Crise, Território e Paisagem, livro de Atas. 2013.
GOMES, Mário Belchior Ávila - «Conservação da avifauna na laurissilva dos Açores». Horta, Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, 1994. (documento não publicado).
GUIMARÃES, Ana; OLMEDA, Concha - «Management of Natura 2000 Habitats: 9360* Macaronesian laurel forests (Laurus, ocotea)». Spain: European Commission, 2008.
LIMA, Eva Almeida - «Património geológico dos Açores: Valorização de locais com interesse geológico das áreas ambientais, contributo para o ordenamento do território». Ponta Delgada: Universidade dos Açores, 2007. Tese de mestrado.
LYLE, John - »Design for Human Ecosystems». New York: Van Nostrand Reinhold, 1985.
MAC ARTHUR, Robert H.; WILSON, Edward O. - «The theory of island biogeography». Princeton, New Jersey: Princeton University Press, 1967.
MAGALHÃES, Manuela (coord. geral) - «Estrutura ecológica da paisagem: conceitos e delimitação - escalas regional e municipal». Lisboa: ISApress, 2007.
MARTÍN, José L.; ARECHAVALETA, Manuel; BORGES, Paulo A. V.; FARIA, Bernardo (eds.) - «Top 100: Las 100 especies amenazadas prioritárias de gestión en la región europea biogeográfica de la Macaronesia». Canarias: Consejería de Medio Ambiente y Ordenación Territorial, Gobierno de Canarias, 2008.
MCHARG, Ian - «Design with nature». New York: Natural History Press, 1971.
MELO, Cecília - «Critérios de avaliação da integridade ecológica das áreas da Rede NATURA 2000: caso de estudo da Serra de Santa Bárbara». Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2007. Tese de mestrado.
MELO, João de - «Açores: o segredo das ilhas». Lisboa, Dom Quixote Editora, 2000.
MENDES, Cândida - «A dimensão ecológica das zonas húmidas na gestão e conservação dos ZEC terrestres dos Açores». Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, Departamento de Ciências Agrárias, 2010. Tese de mestrado.
MENDES, Cândida; Dias, Eduardo - «Ecologia e vegetação das turfeiras de Sphagnum sp. da ilha Terceira (Açores)». Angra do Heroísmo: Herbário da Universidade dos Açores (AZU), 2001. Caderno de Botânica n.º 5.
MONTEIRO, Rui; FURTADO, Sílvia; ROCHA, Melânia; FREITAS, Mário; MEDEIROS, Raquel; CRUZ, José Virgílio - «O ordenamento do território nos Açores: política e instrumentos». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM); Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2008.
NUNES, João Carlos - «Paisagens vulcânicas dos Açores». Ponta Delgada: Amigos dos Açores - Associação Ecológica, 2007. (1.ª edição 1998).
OLIVEIRA, Rosário; ALBERGARIA, Isabel; FURTADO, S., GOMES, Cláudia, «Sistema de informação de apoio à gestão da paisagem dos Açores. Proposta para uma estratégia regional». Angra do Heroísmo: I Congresso de Ciência e Desenvolvimento dos Açores - Crise, Território e Paisagem, livro de Atas, 2013.
PALHINHA, Rui Telles - «Catálogo das plantas vasculares dos Açores». Lisboa: Sociedade de estudos açorianos Afonso Chaves, 1966. (revisão de A. R. Pinto da Silva).
PEREIRA, Carlos; TAVARES, João Tiago; FERNANDES, Pedro - «Aves dos Açores». Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), 2010.
PORTEIRO, João Mora - «Lagoas dos Açores: elementos de suporte ao planeamento integrado». Ponta Delgada: Universidade dos Açores, 2000. Tese de doutoramento.
PORTEIRO, João; COSTA, Luís; CALADO, Helena; PARAMIO, Luz; MONTEIRO, Pedro; MEDEIROS, António, e GIL, Artur - «Plano de Gestão do Sítio Ramsar das Fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo Cristo». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e Universidade dos Açores (Secção de Geografia), 2007.
PORTEIRO, João Mora - «Gestão ambiental e o ordenamento do território em espaços insulares: a rede regional de áreas protegidas dos Açores». Bragança: 17.º Congresso da Associação Portuguesa de Desenvolvimento Regional, 2011. («Gestão de bens comuns e desenvolvimento regional sustentável», Bragança - Zamora, 29 de junho a 2 de julho de 2011). pp. 776-788.
RIBEIRO TELLES, Gonçalo - «Paisagem Global» in Abreu, Margarida Cancela de (coord.) - «Paisagem». Lisboa: Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, 1994. (coleção estudos 2).
RIBEIRO, Luís; ABREU, Maria Manuela; BULCÃO, Lara; ARSÉNIO, Pedro - «Landscape sensitivity as a conciliation concept between bio-physical and cultural factors in planning for protected areas: the examples of two vulcanic protected landscapes in Azores, Portugal». Bologna (Italy): 4th European Congress on Regional Geoscientific cartography and information systems, 2003. («Geoscientific information for spatial planning», 17-20 de junho de 2003).
SCHÄFER, Hanno - «Flora of the Azores: a field guide». Weikersheim (Deutschland): Margraf Publishers, 2005. (second enlarged edition).
SILVA, L.; TAVARES, J.; SMITH, C. W. - «Biogeography of azorean plant invaders». «Arquipélago: life and marine sciences». Supplement 2 (Part A) (2000) pp. 19-27.
SILVA, Luís; OJEDA LAND, Elisabeth; RODRÍGUEZ LUENGO, Juan Luís (eds.) - «Flora e Fauna Terrestre Invasora na Macaronésia. TOP 100 nos Açores, Madeira e Canárias». Ponta Delgada: ARENA, 2008.
SILVA, Luís; MARTINS, Mónica C.; MACIEL, Graciete B.; MOURA, Mónica - «Flora vascular dos Açores: prioridades em conservação». Ponta Delgada: Amigos dos Açores, Centro de Conservação e Proteção do Ambiente (CCPA), [s/d].
SJÖGREN, Erik - «Recent changes in the vascular flora and vegetation of the Azores islands». «Separata de Memórias da Sociedade Broteriana». Vol. XXII, 1973 (julho).
SJӦGREN, Erik - «Plants and flowers of the Azores». Erik Sjögren (ed.), 2001.
SJÖGREN, Erik - «Azorean bryophyte communities: a revision of differential species». «Arquipélago: life and marine sciences». 20A (2003) pp. 1-29.
SPEA - «LIFE + Safe islands for seabirds: primeiro relatório de progresso». Lisboa: Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), 2010. (relatório não publicado).
SRAAC - «Plano de Gestão de Secas e Escassez de Água dos Açores», Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática (SRAAC), versão para consulta pública, 2024.
SRAM - «Plano Sectorial para a Rede Natura 2000». Horta: Direção Regional do Ambiente, Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2004b.
SRAM - «Plano Regional de Erradicação e Controlo de Espécies de Flora Invasoras em Áreas Sensíveis (PRECEFIAS)». Horta: Direção de Serviços da Conservação da Natureza, Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2004c.
SRAM - «Plano de gestão de recursos hídricos: Caracterização e diagnóstico da situação de referência e perspectivas de evolução». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (relatórios de todas as ilhas).
SRE, DRT - «Plano de ordenamento turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA): relatório - volume I: estratégia e programa de intervenção». Ponta Delgada: Secretaria Regional da Economia (SRE)/Direção Regional do Turismo (DRT)/Consórcio GEOIDEIA/IESE/PLURAL. Março, 2007.
TOSTÕES, Ana; SILVA, Filipe Jorge; CALDAS, João Vieira; FERNANDES, José Manuel; JANEIRO, Maria de Lurdes; BARCELOS, Nuno; MESTRE, Vítor - «Arquitectura popular dos Açores». Lisboa: Ordem dos Arquitectos, 2000.
VIEIRA, Rui Manuel da Silva - «Ameaças à laurissilva no século xxi». «Islenha: temas culturais das sociedades insulares atlânticas». Funchal: Direção Regional dos Assuntos Culturais. N.º 42 (janeiro-junho 2008) pp. 24-46.
VIEIRA, Virgílio - «Borboletas dos Açores: Papilionoidea e Sphingoidea». Ponta Delgada: Virgílio Vieira (edição do autor), 2009.
Recursos disponíveis na internet
FLORA.ON - http://flora-on.pt/ [online]
Geoparque Açores - «Geossítios» [online] Disponível em https://www.azoresgeopark.com/geoparque_acores/geossitios.php.
ICN - «Plano Sectorial da Rede Natura 2000: caracterização dos valores naturais». [online] Instituto da Conservação da Natureza (ICN). Disponível em: http://www.icn.pt/psrn2000/caracterizacao_valores_naturais/habitats.
Portal do Ordenamento do Território. Disponível em http://ot.azores.gov.pt
Portal da Biodiversidade dos Açores [on line] https://azoresbioportal.uac.pt/
SILVA, Paulo Henrique (coord.); SRAM - «SIARAM - Sentir e interpretar o ambiente dos Açores através de recursos auxiliares multimédia». [online] Secretaria Regional do Ambiente e do Mar. Disponível em http://siaram.azores.gov.pt/.html.
SILVA, Luís et al - «Base de dados da biodiversidade dos Açores: plantas vasculares». [online] Universidade dos Açores. Disponível em http://www.azoresbioportal.angra.uac.pt.
SPEA - «Life - Laurissilva sustentável». [online] Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA); Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM); Câmara Municipal da Povoação (São Miguel). Disponível em http://life-laurissilva.spea.pt/pt/o-projecto/habitats/.
SRIA - Sistema Regional de Informação sobre a Água. [online] Disponível em http://sig-sraa.azores.gov.pt/SRAM/site/SRIA/.
Trilhos Oficiais dos Açores [online] http://www.trails-azores.com.
Informação digital
DRA/DOT - “Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (COS.A/2018) (ficha técnica).” Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas | Divisão do Ordenamento do Território, 2018. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
DRRF - «Perímetros florestais». 2014. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IGEO - «Cartografia militar em formato de imagem e vetorial», 2001 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IROA - «Reserva Agrícola Regional», 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
SRAM - «Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Parques Naturais de Ilha». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH - «Carta de Capacidade do solo». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM/DROTRH - «Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2010.
SRAM - «Geossítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Áreas Ramsar». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Plano de Ordenamento de Orla Corteira de São Jorge». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2005. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Key Biodiversity Areas». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Aviso n.º 28/2024, de 11 de junho - Aprova o Plano Diretor Municipal das Velas.
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação - Aprova a Lei da Água.
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.
Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto - Altera e república a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Declaração n.º 4-A/2024, de 27 de setembro - Aprova a Primeira Correção Material às Plantas de Síntese e de Condicionantes da Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação - Regime de utilização de recursos hídricos.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio - Transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de outubro - Regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março - Cria o Parque Natural de São Jorge.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - Sistema portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril - Regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro - Aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022 -2027 (PGRH-Açores 2022-2027).
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 de março - Aprova o Programa Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de junho - Estabelece medidas de proteção às lagoas, ribeiras e nascentes de água existentes no Arquipélago dos Açores.
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2006/A, de 6 de julho - Aprova o Plano Diretor Municipal da Calheta.
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A - Aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro - Altera o Plano de Ordenamento de Orla Costeira da Ilha de São Jorge.
Portaria n.º 1100/2004, de 3 de setembro - Aprova a lista e as cartas das oito zonas vulneráveis da Região Autónoma dos Açores.
Portaria n.º 59/2018, de 4 de junho - Aprova o regulamento de circulação de veículos motorizados na Fajã da Caldeira de Santo Cristo.
Portaria n.º 30/2024, de 7 de junho - Aprova a delimitação da Reserva Ecológica do concelho das Velas.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro - Aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro de 2024 - Classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade.
ANEXO
1 - Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI São Jorge
Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI São Jorge
MNPR | APGHECN | APGHECS | APGHECV | APGHEPEPC | APGHEFA | APGHECT | APGHEIT | APPFN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1150 - Lagunas costeiras * | X | ||||||||
1210 - Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré | X | X | X | X | X | X | X | X | |
1220 - Vegetação perene das costas de calhaus rolados | X | X | X | X | X | X | X | X | |
1250 - Falésias com flora endémica das costas macaronésias | X | X | X | X | X | X | X | X | |
3130 - Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoeto-Nanojuncetea | X | ||||||||
3160 - Lagos e charcos distróficos naturais | X | ||||||||
3170 - Charcos temporários mediterrânicos * | X | ||||||||
4050 - Charnecas macaronésicas endémicas * | X | X | X | X | X | X | X | X | |
5330 - Matos termomediterrânicos pré desérticos | x | ||||||||
6180 - Prados mesófilos macaronésicos | X | X | |||||||
7110 - Turfeiras altas ativas * | X | X | |||||||
7120 - Turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural | X | X | |||||||
7130 - Turfeiras de cobertura * | X | X | |||||||
8220 - Vegetação casmofítica das falésias rochosas siliciosas | x | ||||||||
8230 - Vegetação pioneira de superfícies rochosas | X | X | X | ||||||
8310 - Grutas não exploradas pelo turismo | X | X | X | ||||||
91D0 - Turfeiras arborizadas * | X | X | |||||||
9360 - Laurissilvas macaronésias * | X | X | X | ||||||
9560 - Florestas macaronésicas de Juniperus spp.* | X | X | X |
MNPR - Monumento Natural da Ponta dos Rosais.
APGHECN - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste.
APGHECS - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste.
APGHECV - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa de Velas.
APGHEPEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central.
APGHEFA - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas.
APGHECT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo.
APGHEIT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo.
APPFN - Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte.
* Habitat prioritário (Diretiva Habitats).
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI São Jorge
2.1 - Flora
Tabela 7 - Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI São Jorge
MNPR | APGHECN | APGHECS | APGHECV | APGHEPEPC | APGHEFA | APGHECT | APGHEIT | APPFN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ammi trifoliatum 1P | X | X | X | ||||||
Arceuthobium azoricum 1P | X | X | |||||||
Asplenium azoricum 1 | X | ||||||||
Asplenium hemionitis 1 | X | X | |||||||
Asplenium maninum | X | ||||||||
Asplenium scolopendrium | X | ||||||||
Azorina vidalii *1 | X | X | X | X | |||||
Bellis azorica 1P | X | X | |||||||
Blechnum spicant | X | X | |||||||
Calluna vulgaris | X | X | |||||||
Cardamine caldeirarum | X | X | |||||||
Carex hochstetteriana | X | ||||||||
Carex pendula | X | ||||||||
Carex peregrina | X | X | |||||||
Centaurium scilloides | X | ||||||||
Chaerophyllum azoricum 1P | X | X | |||||||
Cladonia ssp.1 | X | X | |||||||
Corema azoricum P | X | X | |||||||
Crithmum maritimum | X | X | X | X | |||||
Culcita macrocarpa 1 | X | X | |||||||
Daboecia azorica 1P | X | X | |||||||
Daucus azoricus | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Deschampsia foliosa | X | X | |||||||
Diphasium madeirense1 | X | ||||||||
Dryopteris azorica | X | X | |||||||
Elaphoglossum semicylindricum | X | ||||||||
Equisetum telmateia | X | ||||||||
Erica azorica 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Euphorbia azorica | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Euphorbia stygiana 1P | X | X | |||||||
Euphrasia grandiflora 1P | X | X | |||||||
Festuca francoi | X | X | |||||||
Festuca petraea | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Frangula azorica 1P | X | X | |||||||
Hedera azorica | X | X | X | X | X | ||||
Holcus rigidus | X | X | |||||||
Hypericum foliosum | X | X | X | X | |||||
Huperzia dentata1 | X | ||||||||
Ilex azorica | X | X | X | X | X | X | |||
Isoetes azorica 1P | X | ||||||||
Juncus acutus | X | ||||||||
Juncus effusus | X | ||||||||
Juncus maritimus | X | ||||||||
Juniperus brevifolia 1P | X | X | X | ||||||
Laurus azorica P | X | X | X | X | X | ||||
Leontodon filli 1P | X | X | |||||||
Leucobryum glaucum 1 | X | X | |||||||
Lotus azoricus *1 | X | ||||||||
Luzula purpureosplendens | X | X | |||||||
Lycopodium spp.1 | X | X | |||||||
Lysimachia azorica | X | X | X | ||||||
Morella faya | X | X | X | X | X | X | X | ||
Myosotis maritima1 | X | X | |||||||
Myrsine retusa | X | X | |||||||
Osmunda regalis | X | X | |||||||
Pericallis malvifolia 1 | X | X | X | X | |||||
Picconia azorica 1P | X | X | X | X | X | X | |||
Platanthera azorica P | X | ||||||||
Platanthera micrantha P | X | X | |||||||
Platanthera pollostantha | X | ||||||||
Polygonum maritimum | X | ||||||||
Potamogeton polygonifolius | X | ||||||||
Potentilla anglica | X | ||||||||
Prunus azorica 1P | X | X | |||||||
Ranunculus cortisifolius | X | X | |||||||
Rubia agostinhoi | X | X | X | X | |||||
Rubus hochstetterorum P | X | ||||||||
Rumex azoricus 1P | X | X | X | X | |||||
Ruppia marítima | X | ||||||||
Sanicula azorica 1P | X | X | |||||||
Scabiosa nitens 1 | X | X | X | X | X | X | |||
Scirpus maritimus L. | X | ||||||||
Serapias cordigera subsp. azorica | X | X | |||||||
Silene uniflora uniflora | X | ||||||||
Smilax azorica 1 | X | ||||||||
Solidago azorica | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Spergularia azorica 1 | X | X | X | ||||||
Sphagnum spp. 1 | X | X | |||||||
Tolpis azorica R4 | X | X | |||||||
Vandesboschia speciosa (sin Trichomanes speciosum) 1 | X | X | |||||||
Vaccinium cylindraceum P | X | X | X | ||||||
Viburnum treleasei P | X | X | X | X | |||||
Woodwardia radicans 1 | X | X |
MNPR - Monumento Natural da Ponta dos Rosais.
APGHECN - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste.
APGHECS - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste.
APGHECV - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa de Velas.
APGHEPEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central.
APGHEFA - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas.
APGHECT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo.
APGHEIT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo.
APPFN - Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte.
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats).
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
R4 Espécie de flora vascular protegida por interesse regional (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
2.2 - Fauna
Tabela 8 - Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI São Jorge
MNPR | APGHECN | APGHECS | APGHECV | APGHEPEPC | APGHEFA | APGHECT | APGHEIT | APPFN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Anas crecca 1 | X | X | |||||||
Anas platyrhynchos 1 | X | X | |||||||
Ardea cinerea 1 | X | X | X | X | |||||
Arenaria interpres 1 | X | X | X | X | X | ||||
Asio otus 1 | X | X | X | ||||||
Buteo buteo rothschildi 1P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Calidris alba 1 | X | X | X | X | X | ||||
Calidris fuscicollis 1 | X | ||||||||
Calonectris borealis *1P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Carduelis carduelis 1 | X | X | X | X | |||||
Charadrius alexandrinus *1P | X | X | X | X | X | ||||
Charadrius hiaticula 1 | X | ||||||||
Charadrius semipalmatus 1 | X | ||||||||
Columba livia atlantis 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Columba palumbus azorica *P | X | X | X | X | X | X | |||
Coturnix coturnix conturbans 1 | X | X | |||||||
Egretta garzetta *1P | X | X | X | X | |||||
Erithacus rubecula 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Fringilla moreletti 1P | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Fulica atra 1 | X | X | |||||||
Gallinago gallinago 1 | X | X | |||||||
Gallinula chloropus 1 | X | X | |||||||
Hydrobates castro *1P | X | X | |||||||
Larus marinus 1 | X | X | X | X | |||||
Larus michahellis 1 | x | x | x | x | |||||
Larus ridibundus 1 | X | X | X | X | |||||
Limosa limosa 1 | X | ||||||||
Motacilla cinerea patriciae 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Numenius phaeopus 1 | X | X | X | ||||||
Puffinus lherminieri baroli *1P | X | X | X | X | X | X | |||
Regulus regulus inermis 1P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Scolopax rusticola 1 | X | X | |||||||
Serinus canaria 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Sterna dougallii *1P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Sterna hirundo *1P | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Sturnus vulgaris 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Sylvia atricapilla gularis 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Tringa nebularia 1 | X | ||||||||
Turdus merula azorensis 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
MNPR - Monumento Natural da Ponta dos Rosais.
APGHECN - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste.
APGHECS - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste.
APGHECV - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa de Velas.
APGHEPEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central.
APGHEFA - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas.
APGHECT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo.
APGHEIT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo.
APPFN - Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte.
* Espécie do anexo I (Diretiva Aves).
1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI São Jorge
MNPR | APGHECN | APGHECS | APGHECV | APGHEPEPC | APGHEFA | APGHECT | APGHEIT | APPFN | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Nyctalus azoreum 1P | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Pipistrellus cf. maderensis 1P | X | X |
MNPR - Monumento Natural da Ponta dos Rosais.
APGHECN - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste.
APGHECS - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste.
APGHECV - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa de Velas.
APGHEPEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central.
APGHEFA - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas.
APGHECT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo.
APGHEIT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo.
APPFN - Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte.
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
119949006
