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Decreto n.º 12185
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Ato Original
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Decreto n.º 12185, de 24 de agosto
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 186/1926, Série I de 1926-08-24
Data de Publicação:
1926-08-24
SUMÁRIO
Esclarece a incidência da percentagem de 10 por cento com que o Estado contribui para os cofres a que se refere o artigo 71.º da tabela dos emolumentos judiciais, aprovada pelo decreto n.º 10291
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