Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau, Timor e Estado da Índia e a diversos organismos dependentes do Ministério - Mantém em vigor no ano de 1955 o disposto no artigo 86.º do Decreto n.º 38084, no Decreto n.º 39890 e as percentagens estabelecidas ao abrigo das Portarias n.os 14468,14689 e 14788