Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau, Timor e Estado da Índia e a diversos organismos dependentes do Ministério - Mantém em vigor no ano de 1955 o disposto no artigo 86.º do Decreto n.º 38084, no Decreto n.º 39890 e as percentagens estabelecidas ao abrigo das Portarias n.os 14468,14689 e 14788
Aprova os orçamentos das receitas e tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor para o ano económico de 1955
Aprova os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Depósito de Tropas do Ultramar e Gabinete de Urbanização do Ultramar para o ano económico de 1955
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição