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Ato Original
Decreto n.º 46733
Considerando que se tornou necessário prorrogar o prazo do contrato celebrado em execução do Decreto n.º 45478, de 28 de Dezembro de 1963, o que obriga a diferir para 1966 alguns dos pagamentos previstos para o corrente ano;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 45478, de 28 de Dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:
479850$00 no ano de 1964;
639800$00 no ano de 1965;
479850$00 no ano de 1966.
§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.