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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 47140
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, Decreto-Lei n.º 46925 e Decreto n.º 46926, de 29 de Março de 1966, e Decreto-Lei n.º 47016, de 21 de Maio de 1966, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470 de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 1.º, artigo 8.º:
Do n.º 3) «De móveis» ... -7500$00
Para o n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Amanho dos jardins, ...» ... +7500$00
Ministério do Interior
No capítulo 6.º:
Do artigo 82.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -55000$00
Para o artigo 84.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3 «Alimentação» ... +15000$00
N.º 4), alínea 1 «Subsídio para fardamento ...» ... +40000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:
Do artigo 131.º, n.º 1) «Móveis» ... -25000$00
Para o artigo 132.º, n.º 4), alínea 1 «Material de defesa de portos» ... +25000$00
Artigo 139.º:
Do n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 1 «Material de defesa de portos» ... -10000$00
Para o n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +1500$00
Para o n.º 3) «De móveis» ... +8500$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 1.º:
Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00
Para o artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +20000$00
No capítulo 3.º:
Do artigo 69.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -15000$00
Para o artigo 70.º, n.º 1) «Horas extraordinárias pelo serviço de leitura nocturna» ... +15000$00
Do artigo 102.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -3100$00
Para o artigo 103.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... +600$00
N.º 2) «Telefones» ... +2500$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 806.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00
Para o artigo 807.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +50000$00
Do artigo 847.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -900$00
Para o artigo 844.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...»:
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +900$00
Ministério da Economia
No capítulo 3.º:
Do artigo 30.º, n.º 2) «Subsídio a cofres ...», alínea 2 «Ao Fundo de Financiamento ...» ... -85000$00
Para o artigo 28.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +3000$00
N.º 2) «Telefones» ... +19000$00
N.º 3) «Transportes» ... +3000$00
Para o artigo 29.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +60000$00
No capítulo 4.º:
Do artigo 39.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -124298$50
Para o artigo 41.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... +110000$00
N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +12500$00
N.º 3) «Fardamentos, ...» ... +1798$50
No capítulo 5.º:
Do artigo 63.º, n.º 7), alínea 2 «Outras campanhas profilácticas» ... -10000$00
Para o artigo 58.º, n.º 3) «Transportes» ... +10000$00
No capítulo 7.º:
Do artigo 164.º, n.º 3) «Transportes» ... -6300$00
Para o artigo 165.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +6300$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 123839790$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:
Artigo 74.º, n.º 1), alínea 2 «Conservação dos jardins do Palácio de S. Bento e anexos» ... 43500$00
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 91.º «Outros encargos»:
N.º 6) «Fundo de Turismo» ... 30000000$00
N.º 7) «Gastos confidenciais ...», alínea 1 «Direcção dos Serviços de Censura» ... 360000$00
Capítulo 5.º «Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 92.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante nove meses):
N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros», alínea 5 «Remunerações ao pessoal auxiliar contratado nos termos do artigo 31.º do Decreto n.º 46926, de 29 de Março de 1966» ... 1750000$00
Artigo 93.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... 5000$00
N.º 2) «Gratificações nos termos da alínea a) da base XXIV da Lei n.º 1911, de 23 de Maio de 1935» ... 51694$00
Artigo 101.º «Encargos administrativos», n.º 4) «Despesas previstas nos artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966» ... 150000$00
Artigo 102.º «Outros encargos», n.º 2) «Cursos de preparação e aperfeiçoamento previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966» ... 50000$00
Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força aérea»:
Artigo 162.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos e urbanos» ... 700000$00
... 41165374$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... 20000000$00
Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 56.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 30000$00
Artigo 60.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Condenações judiciais» ... 360000$00
N.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 12000$00
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 71.º, n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 30000$00
Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 128.º, n.º 3) «Transportes» ... 800000$00
Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:
Artigo 146.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante oito meses):
Capítulo 22.º «Outros investimentos»:
Artigo 214.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 1500000$00
... 22768000$00
Ministério do Interior
Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 89.º, n.º 1) «Correios ...» ... 50000$00
Artigo 92.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 2000000$00
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 97.º, n.º 2) «Móveis» ... 80000$00
Artigo 99.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 10000$00
N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 16000$00
Artigo 100.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 40000$00
Artigo 101.º, n.º 2) «Telefones» ... 16000$00
Artigo 104.º, n.º 1) «Força motriz» ... 28000$00
Capítulo 8.º «Junta da Emigração»:
Artigo 110.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00
... 2290000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Direcção-Geral
Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes», alínea 2 «Dos magistrados do Ministério Público, ...» ... 12000$00
Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 129.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Artigo 169.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder nos termos do Decreto-Lei n.º 35659, ...» ... 16000000$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto»:
Artigo 362.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 15000$00
... 16057000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Comando Naval dos Açores e comandos das defesas marítimas dos portos das ilhas adjacentes»:
Artigo 139.º, n.º 3) «De móveis» ... 11500$00
Artigo 141.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00
Artigo 142.º, n.º 2) «Telefones» ... 8500$00
... 32000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:
Artigo 11.º, n.º 1) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros, ...» ... 113000$00
Artigo 12.º, n.º 1) «Pessoal em disponibilidade» ... 257380$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:
Artigo 42.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 300000$00
... 670380$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:
Artigo 43.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 7100$00
Capítulo 12.º «Plano Intercalar de Fomento»:
Artigo 111.º «Construções hospitalares no País»:
N.º 1), alínea 1 «Hospitais centrais e regionais ...» ... 21592133$10
N.º 2) «Saúde mental»:
Alínea 1 «Centro de António Flores» ... 560563$70
Alínea 2 «Hospitais psiquiátricos» ... 3275442$10
... 25435238$90
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 30.º, n.º 2) «Telefones» ... 9707$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 6.º, n.º 2) «Telefones» ... 40000$00
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Anexos à Faculdade de Ciências
Museu e Laboratório Antropológico
Artigo 159.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00
Universidade Técnica de Lisboa
Reitoria
Artigo 431.º, n.º 2), alínea 1 «Serviços auxiliares de secretaria» ... 15000$00
Estabelecimentos diversos
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Artigo 506.º «Outros encargos», n.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea 3 «Para reforço do orçamento de receitas próprias com destino à satisfação dos encargos com o pessoal» ... 2500000$00
Instrução artística
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 677.º «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea 3 «Temporada de baile» ... 211433$80
Alínea 6 «Espectáculos populares de ópera» ... 221989$10
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial do Porto
Artigo 806.º, n.º 3 «Pessoal contratado ...: ...» ... 250000$00
Instituto Industrial de Coimbra
Artigo 830.º, n.º 1) «Móveis» ... 30000$00
Artigo 832.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 10000$00
Artigo 834.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 841.º, n.º 2) «Móveis»:
Escola Industrial de Ovar ... 18000$00
Artigo 842.º, n.º 2) «De imóveis»:
Alínea 2 «Prédios urbanos»:
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 12000$00
Alínea 3 «De móveis»:
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 12000$00
Artigo 843.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...»:
Escola Industrial de Ovar ... 5500$00
Escola Industrial e Comercial de Olhão ... 3500$00
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 10000$00
... 19000$00
N.º 2) «Impressos»:
Escola Industrial de Ovar ... 2000$00
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 3500$00
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 5000$00
... 10500$00
N.º 3) «Artigos de expediente ...»:
Escola Industrial de Ovar ... 2000$00
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 5000$00
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 10000$00
... 17000$00
Artigo 844.º, n.º 2 «Luz, ...»:
Escola Industrial de Ovar ... 5000$00
Escola Industrial e Comercial de Olhão ... 2500$00
Escola Industrial e Comercial das Caldas da Rainha ... 30000$00
Escola Industrial de Josefa de Óbidos ... 12500$00
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 40000$00
Escola Industrial a Comercial de Sintra ... 40000$00
... 130000$00
Artigo 845.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones»:
Escola Industrial de Ovar ... 1000$00
Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna ... 1500$00
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 1000$00
... 3500$00
N.º 3) «Transportes»:
Escola Industrial de Ovar ... 500$00
Artigo 847.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial e Comercial de Faro ... 6000$00
Artigo 848.º, n.º 1) «Força motriz»:
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 15000$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 874.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 25200$00
Artigo 879.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 60000$00
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso
Artigo 883.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Prédios rústicos» ... 30000$00
N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... 5000$00
Artigo 888.º, n.º 1 «Alimentação, ...» ... 100000$00
... 3745622$90
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 24.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 9000$00
Artigo 25.º, n.º 2) «Móveis» ... 6500$00
Artigo 26.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 7000$00
Artigo 27.º, n.º 1) «Impressos» ... 4500$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Artigo 63.º, n.º 7), alínea 1 «Combate à peste suína (estirpe L), incluindo indemnizações» ... 7500000$00
Intendência e delegações de pecuária, delegações veterinárias dos serviços insulares e laboratórios regionais de serviços veterinários
Artigo 74.º «Outros encargos», n.º 4) «Vistorias e outros encargos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966» ... (a) 21000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:
Artigo 269.º «Outros encargos», n.º 4) «Vistorias e outros encargos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966» ... (b) 2500000$00
Capítulo 16.º «Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos»:
Artigo 281.º «Outros encargos», n.º 5) «Vistorias e outros encargos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966» ... (b) 50000$00
... 10098000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Assistência à maternidade e na primeira infância: ...» ... 150000$00
Alínea 3 «Assistência na invalidez: ...» ... 575648$20
Alínea 4 «Assistência à família: ...» ... 715419$60
Alínea 6 «Outras modalidades de assistência» ... 92603$70
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 76.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 3 «Assistência a alienados: ...» ... 34796$50
... 1568468$00
... 123839790$80
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição Predial» ... 10000000$00
Capítulo 1.º, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 10000000$00
Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 6155871$50
Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 9707$00
Capítulo 8.º, artigo 210.º «Serviços prisionais» ... 16000000$00
Capítulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 1568468$00
Capítulo 8.º, artigo 231.º-A «Vistorias da Direcção-Geral dos Serviços Industriais» ... 2500000$00
Capítulo 8.º, artigo 231.º-B «Vistorias da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos» ... 50000$00
Capítulo 8.º, artigo 231.º-C «Vistorias da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 21000$00
Capítulo 8.º, artigo 233.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 433422$90
Capítulo 8.º, artigo 252.º «Serviços pecuários - Taxas destinadas à luta contra a peste suína africana» ... 7500000$00
Capítulo 8.º, artigo 260.º «Fundo de Turismo» ... 30000000$00
Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ...» ... 19272267$40
103510736$80
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 43500$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 1), alínea 1 ... 215250$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 2), alínea 1 ... 52677$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 2), alínea 4 ... 92073$00
Capítulo 5.º, artigo 92.º, n.º 1 ... 4940000$00
Capítulo 5.º, artigo 92.º, n.º 2, alínea 2 ... 1000000$00
Capítulo 5.º, artigo 92.º, n.º 2), alínea 3 ... 1225000$00
Capítulo 8.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 700000$00
... 8268500$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 3286874$00
Capítulo 6.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 12000$00
Capítulo 7.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 1500000$00
Capítulo 8.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 10.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 800000$00
Capítulo 12.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 36000$00
... 5664874$00
Ministério do Interior
Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 2000000$00
Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 2) ... 27000$00
Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 3) ... 23000$00
Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 190000$00
Capítulo 8.º, artigo 115.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 8.º, artigo 115.º, n.º 3) ... 30000$00
... 2290000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 12000$00
Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000$00
... 57000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 16150$00
Capítulo 3.º, artigo 135.º, n.º 2) ... 3500$00
Capítulo 3.º, artigo 135.º, n.º 3) ... 3500$00
Capítulo 3.º, artigo 144.º, n.º 1) ... 8850$00
... 32000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 1 ... 370380$00
Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 300000$00
... 670380$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 3) ... 7100$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 247000$00
Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 196.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 327.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 60000$00
Capítulo 3.º, artigo 432.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 4.º, artigo 766.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1} ... 500000$00
Capítulo 5.º, artigo 844.º, n.º 2) ... 130000$00
Capítulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00
Capítulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 3 ... 500000$00
Capítulo 6.º, artigo 917.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 8.º, artigo 957.º ... 25200$00
... 3312200$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 2), alínea 1 ... 15000$00
Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 2), alínea 2 ... 12000$00
... 27000$00
... 123839790$80
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
De Encargos Gerais da Nação
No quadro do pessoal afecto à dotação do capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 1), alínea 1, onde se lê:
3 inspectores.
passa a ler-se: 3 subinspectores.
A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 2), é alterada para: Gratificações nos termos do artigo 40.º do Decreto n.º 46926, de 29 de Março de 1966.
A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 101.º, n.º 3), é alterada para:
Despesas resultantes de recenseamentos e inquéritos estatísticos efectuados nos termos da alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966.
A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1), é alterada para:
Despesas resultantes de inquéritos ou trabalhos estatísticos especiais executados nos termos da alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966.
Do Ministério das Finanças
A observação (g) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 84.º, n.º 1), é alterada para:
Destinam-se à aquisição de cofres 15000$00 e a reapetrechamento 430000$00.
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 12.º, artigo 111.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:
Inclui 50000000$00 cobertos pela tomada de títulos do Estado pelas instituições de previdência e 8319865$70 pela doação ...
Do Ministério do Ultramar
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 92474$70.
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 677.º, n.º 1), alínea 3, é alterada para:
Desta importância, 861433$80 têm contrapartida em receita.
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 677.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:
Desta importância, 771989$10 têm contrapartida em receita.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.