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Ato Original
Decreto n.º 48364
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º do referido Decreto n.º 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamento dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 9.º:
Do artigo 109.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00
Para o artigo 110.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento das contas públicas ...» ... +30000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º:
Do artigo 40.º, n.º 4) «Outros subsídios», alínea 1 «Para encargos não previstos» ... -110000$00
Para o artigo 36.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00
Para o artigo 38.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +90000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 13496271$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 93.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 34133 e Decreto n.º 34134, de 24 de Novembro de 1944, não mencionadas em rubricas próprias» ... 6000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 1 «Consolidada: certificados da dívida pública, 5 por cento» ... 528777$40
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:
Artigo 87.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 2000000$00
Capítulo 17.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:
Artigo 212.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 20000$00
... 2548777$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Secretaria-Geral»:
Artigo 24.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 4304500$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 64.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Assistência na gravidez, ...: ...» ... 16561$60
Alínea 4 «Assistência à família: ...» ... 625811$20
Alínea 6 «Outras modalidades de assistência» ... 620$80
... 642993$60
... 13496271$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamenta das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 2000000$00
Capitulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 642993$60
... 2642993$60
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 4705026$40
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 6000000$00
Capítulo 17.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 20000$00
... 10725026$40
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 128251$00
... 13496271$00
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Finanças:
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:
Idem e portarias publicadas em 19 de Dezembro de 1966 e 30 de Dezembro de 1967, 2.ª série.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.