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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 693/75
de 12 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 12252220$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 23.º «Despesas comuns»:
Artigo 344.º «Indemnizações»:
N.º 1 «Para pagamento das indemnizações a que se refere a alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março» ... 3000000$00
Ministério da Economia
Capítulo 38.º «Contas de ordem»:
Artigo 554.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
N.º 3 «Estação Zootécnica Nacional» ... 1500000$00
N.º 5 «Estações de fomento pecuário» ... 1000000$00
... 2500000$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Capítulo 16.º «Contas de ordem»:
Artigo 346.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 4400000$00
Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Capítulo 3.º «Aeronáutica Civil»:
Aeroporto do Porto
Artigo 68.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 597800$00
Alínea 3 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 440820$00
Artigo 69.º «Gratificações certas e permanentes: ...» ... 24900$00
Artigo 71.º «Horas extraordinárias» ... 250000$00
Artigo 78.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 100000$00
Artigo 80.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 120000$00
N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 128000$00
Artigo 82.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 657400$00
N.º 3 «Comunicações» ... 21300$00
N.º 5 «Trabalhos especiais diversos» ... 6600$00
N.º 6 «Encargos não especificados» ... 4600$00
N.º 7 «Representação» ... 800$00
... 2352220$00
... 12252220$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96.º «Transferências diversas» ... 2352220$00
Capítulo 8.º, grupo 10, artigo 127.º-B «Fundo nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março» ... 3000000$00
Capítulo 15.º, artigo 171.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Estação Zootécnica Nacional ... 1500000$00
Estações de fomento pecuário ... 1000000$00
Capítulo 15.º, artigo 176.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 4400000$00
... 12252220$00
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Promulgado em 25 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.