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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 562/2026
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2.º do artigo 9.º da Lei Orgânica, aprovada em anexo ao DL n.º 36/2023, de 26 de maio, nas suas redações atuais, o conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., deliberou, por unanimidade, em reunião de 28 de abril de 2026, o seguinte:
1 - Delegar nos membros do conselho diretivo, nos termos da deliberação, os necessários poderes para decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na área de intervenção dos serviços sob a sua dependência, designadamente superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, assim como representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas, com faculdade de subdelegação.
2 - Delegar no Presidente, José Apolinário Nunes Portada as seguintes áreas funcionais:
a) Coordenação estratégica e da execução do contrato programa;
b) Gestão programas territoriais;
c) Apoio ao Conselho Diretivo;
d) Comunicação;
e) Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Contratação Pública;
f) Fiscalização;
g) Conferência de serviços e Balcão Único;
Neste âmbito são atribuídas as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes Unidades, Divisões e Núcleos:
a) Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Recursos Humanos e de Fiscalização, à exceção das competências ora delegadas, da Divisão de Recursos Humanos e Formação, constantes nos pontos 33 a 33.25;
b) Divisão de Informação e Relações Públicas;
c) Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
d) Divisão de Fiscalização;
e) Núcleo de Conferência de Serviços e Balcão Único.
2.1 - Nas áreas da Divisão de Recursos Humanos e Formação:
2.1.1 - Coordenar e acompanhar o processo de elaboração, monitorização e avaliação do QUAR, plano de atividades, relatório de atividades e relatório de autoavaliação, bem como o balanço social e o relatório do SIADAP;
2.1.2 - Exercer todas as competências atribuídas por lei ao dirigente máximo do serviço no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
3 - Nas áreas da Divisão de Gestão Financeira:
3.1 - Coordenar a elaboração dos orçamentos de funcionamento (atividades) e de investimento (projetos), tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
3.2 - Coordenar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
3.3 - Coordenar a elaboração da conta de gerência;
3.4 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
3.5 - Proceder à liquidação e cobrança das receitas, voluntária ou coerciva, das taxas, coimas e custas que sejam devidas à CCDR Algarve, I. P., e bem assim dos rendimentos provenientes da sua atividade, em conformidade com o estabelecido no artigo 34.º da Lei Orgânica, aprovada em anexo ao DL n.º 36/2023, de 26 de maio;
3.6 - Autorizar os pagamentos no âmbito dos orçamentos de funcionamento (atividades) e de investimento (projetos);
3.7 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços;
3.8 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
3.9 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança de receita;
3.10 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
3.11 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
3.12 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
3.13 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, atualizando os respetivos preços.
4 - Nas áreas da Divisão de Gestão Administrativa, Patrimonial e de Contratação Pública:
4.1 - Autorizar a realização de despesas públicas, e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos até ao limite de € 300 000,00 (trezentos mil euros);
4.2 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos, até ao montante ora delegado;
4.3 - Outorgar contratos escritos de empreitadas, locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas; 4.4- Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
4.5 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto.
4.6 - Autorizar a afetação e abate de bens e equipamentos;
4.7 - Superintender na utilização racional das instalações e das viaturas afetas à CCDR Algarve, I. P., bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação.
5 - Assegurar a representação da CCDR Algarve, I. P., nas comissões, grupos de trabalho ou atividades junto dos organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, em articulação com os demais membros do conselho diretivo.
6 - Dirigir, acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pela CCDR Algarve, I. P.
7 - Elaborar a estratégia de desenvolvimento regional correspondente a cada um dos projetos de programação das políticas da União Europeia.
8 - Decidir e praticar todos os atos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Regional.
9 - Participar nos órgãos e mecanismos de governação da política de coesão e outras políticas da União Europeia, nos termos da lei.
10 - Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à CCDR Algarve. I. P.
11 - Prestar informações ao conselho regional sobre a atividade da CCDR Algarve, I. P.
12 - Solicitar pareceres ao fiscal único.
13 - Nomear os representantes e constituir mandatários da CCDR Algarve, I. P., em juízo e fora dele.
14 - Autorizar quaisquer deslocações em serviço, nacionais e ao estrangeiro, dos membros do conselho diretivo da CCDR Algarve I. P., e vogais da comissão diretiva do Programa Regional Algarve 2030, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos da lei.
15 - Apresentar queixas criminais em representação da CCDR Algarve I. P.
16 - Delegar em qualquer um dos membros do Conselho Diretivo as autorizações de pagamento, a movimentação das contas tituladas pela CCDR Algarve I. P. e, em geral assinar e praticar os atos necessários à movimentação dessas contas.
17 - Autorizar pagamentos dos apoios financeiros aos beneficiários finais, nos termos dos contratos de financiamento aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e do Banco Europeu de Investimento (BEI).
18 - No âmbito da implementação física e financeira das reformas e dos investimentos objeto de contratualização com a “Estrutura de Missão Recuperar Portugal”, no campo do plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou com o banco Europeu de Investimento (BEI), a competência para coordenar e supervisionar os projetos nos quais a CCDR Algarve, IP é beneficiário intermediário.
19 - Representar a CCDR Algarve, I. P. no âmbito das suas atribuições e competências, mediante outorga de contratos, protocolos ou outros instrumentos de idêntica natureza.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, o Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos pela Vice-Presidente, Patrícia Maria Nunes Rego, nas matérias constantes do ponto 4.1.
21 - Delegar no Vice-Presidente, Jorge Manuel do Nascimento Botelho, a coordenação e despacho dos processos referentes às competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das atribuições e competências das seguintes áreas funcionais:
a) Ordenamento do Território;
b) Apoio jurídico e Autarquias;
c) Auditoria e Controlo Interno.
Neste âmbito são atribuídas as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes Unidades e Divisões:
a) Unidade Ordenamento do Território;
b) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;
c) Divisão de Auditoria e Controlo Interno.
21.1 - Nas áreas do Ordenamento do Território:
21.1.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes a estas áreas;
21.1.2 - Previstas no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
21.1.3 - Previstas no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
21.1.4 - Previstas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
21.1.5 - Previstas no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito das Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
21.1.6 - Previstas no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, no âmbito do Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização;
21.1.7 - Previstas no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito do Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal;
21.1.8 - Previstas no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, na sua redação atual, no âmbito do Regime Jurídico relativo à instalação e à exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas e em águas interiores;
21.1.9 - Previstas no Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
21.1.10 - Previstas no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 31 de agosto, na sua redação atual, no âmbito do Regime Jurídico do Cadastro Predial.
22 - Nas áreas de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local:
22.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes a estas áreas;
22.2 - Instaurar procedimentos de contraordenações, nomear os respetivos instrutores e proferir decisão final nos processos de contraordenação, em que, por força da lei, essa competência seja da CCDR Algarve, I. P., bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações, e assinar certidões de dívida relativas a coima e custas;
22.3 - Assinatura de protocolos, contratos-programa ou acordos de cooperação técnica e financeira, celebrados com as autarquias locais e outras entidades, no âmbito do apoio jurídico e técnico-financeiro à administração local.
23 - Nas áreas de Auditoria e Controlo Interno:
23.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes a estas áreas;
23.2 - Coordenar a elaboração e revisão do Planos de Igualdade de Género e do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
23.3 - Gerir o Canal de Denúncias.
24 - Delegar ainda no Vice-Presidente Jorge Manuel do Nascimento Botelho as seguintes representações;
a) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI);
b) Comissão Nacional do Território (CNT).
25 - Delegar no Vice-Presidente, Cristiano José da Ponte Cabrita, as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos na área funcional de Planeamento e Desenvolvimento Regional.
Neste âmbito são atribuídas as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito da seguinte unidade orgânica:
a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional
Em matéria de planeamento estratégico e desenvolvimento regional:
25.1 - Coordenar e promover os instrumentos de planeamento estratégico e desenvolvimento regional, assegurando a articulação com as políticas públicas nacionais e europeias;
25.2 - Coordenar e dinamizar os projetos em torno da Dieta Mediterrânica, enquanto ativo estratégico regional;
25.3 - Acompanhar e dinamizar o funcionamento do Conselho de Inovação Regional do Algarve, assegurando a articulação e promoção da Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (ENEI) e da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) Algarve;
25.4 - Acompanhar, coordenar e dinamizar a ITI Água e Ecossistemas de Paisagem, assegurando a coerência com os instrumentos de planeamento e financiamento;
25.5 - Monitorizar e avaliar a implementação das políticas públicas e na promoção da coesão territorial através do Observatório de Dinâmicas Regionais.
26 - Em matéria de projetos estruturantes regionais:
26.1 - Coordenar e acompanhar projetos e iniciativas estratégicas.
27 - Em matéria de Plano de Recuperação e Resiliência (PRR):
27.1 - Acompanhamento das intervenções financiadas pelo PRR com incidência regional.
28 - Em matéria de cooperação territorial europeia e transfronteiriça:
28.1 - Coordenar e dinamizar a participação da CCDR, I. P., na Cooperação Territorial Europeia (INTERREG e POCTEP);
28.2 - Assegurar a representação institucional da CCDR, I. P., em instâncias de cooperação transfronteiriça, bem como nos órgãos de gestão, acompanhamento e monitorização de programas com incidência regional;
28.3 - Promover e desenvolver redes e parcerias internacionais, assegurando a presença da região em fóruns estratégicos europeus e internacionais;
28.4 - Coordenar projetos de cooperação e promoção externa da região;
28.5 - Assegurar o acompanhamento e dinamização da Europe Direct;
28.6 - Assegurar a participação, representação e articulação da CCDR, I. P., em redes e organizações multilaterais relevantes para o desenvolvimento regional;
28.7 - Promover a participação da região em iniciativas e plataformas colaborativas de âmbito europeu e internacional.
29 - Em matéria de desenvolvimento empresarial:
29.1 - Promover, coordenar e dinamizar políticas e iniciativas de desenvolvimento empresarial com impacto regional, assegurando a articulação com os instrumentos de planeamento e financiamento regional, nacional e europeu;
29.2 - Apoiar e acompanhar a criação, expansão e consolidação do tecido empresarial regional, designadamente através da promoção de condições favoráveis ao investimento, inovação, qualificação e internacionalização;
29.3 - Assegurar a articulação com entidades públicas e privadas relevantes, incluindo associações empresariais, clusters, universidades e centros de investigação, com vista ao reforço da competitividade regional;
29.4 - Coordenar e dinamizar a participação da CCDR, I. P., em matérias de natureza empresarial e económica junto de entidades nacionais e internacionais.
30 - Em matéria de articulação e valorização do Conselho Regional:
30.1 - Assegurar e promover a articulação permanente, estruturada e estratégica entre a CCDR I. P., e o Conselho Regional, enquanto órgão de representação institucional alargada da região.
31 - Delegar ainda no Vice-Presidente Cristiano José da Ponte Cabrita a decisão e a prática de todos os atos do conselho diretivo, no âmbito do Programa Regional Algarve 2030 e do Plano de Recuperação e Resiliência, em que a CCDR, I. P. seja beneficiária final, devendo dar conhecimento da prática desses atos na reunião imediatamente subsequente à prática do ato.
32 - Por força do disposto no n.º 5 do artigo 13.º, do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, a Vice-Presidente, Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, exerce as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das atribuições e competências da área funcional da educação.
33 - Por força do disposto no n.º 6 e 7 do artigo 13.º, do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, são delegadas na Vice-Presidente, Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, as competências e os poderes necessários no âmbito da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Recursos Humanos e de Fiscalização, no que tange especificamente à seguinte unidade orgânica:
a) Divisão de Recursos Humanos e Formação
Neste âmbito, delega-se as seguintes competências específicas:
33.1 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dias de descanso e feriados, bem como autorizar a substituição do pagamento do trabalho suplementar por descanso compensatório;
33.2 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
33.3 - Autorizar a inscrição e frequência de autoformações e outro tipo de formações profissionais/cursos, que não impliquem custos para o Serviço;
33.4 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
33.5 - Qualificar os acidentes em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;
33.6 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
33.7 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
33.8 - Promover as medidas necessárias à execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;
33.9 - Autorizar a abertura de procedimentos de recrutamento, designadamente, procedimentos concursais, procedimentos de recrutamento centralizado, mobilidades na categoria e mobilidades intercarreiras ou intercategorias, praticando todos os atos necessários à sua tramitação e conclusão;
33.10 - Homologar a lista de ordenação final nos procedimentos concursais comuns e nos procedimentos de recrutamento centralizado;
33.11 - Autorizar o termo dos períodos experimentais;
33.12 - Autorizar as consolidações definitivas das mobilidades na categoria e das mobilidades intercarreiras ou intercategorias, nos termos da Lei;
33.13 - Celebrar acordos de mobilidade na categoria e autorizar a saída de trabalhadores em mobilidade na categoria;
33.14 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
33.15 - Autorizar a adoção de modalidades de prestação de trabalho e de horário de trabalho que promovam a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, designadamente, o teletrabalho e a jornada contínua;
33.16 - Celebrar acordos de teletrabalho;
33.17 - Autorizar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares e decidir os mesmos;
33.18 - Autorizar o processamento de despesa decorrente do reconhecimento do direito a indemnizações e compensações, no âmbito da aplicação da Lei laboral;
33.19 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços e de carácter excecional;
33.20 - Celebrar contratos de trabalho em funções públicas;
33.21 - Autorizar a denúncia de contratos de trabalho em funções públicas e exonerações;
33.22 - Designar e destituir o Responsável pelo Acesso à Informação (RAI);
33.23 - Aceder ao SIOE+ e gerir os utilizadores da entidade;
33.24 - Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
33.25 - Praticar os atos necessários à implementação do serviço de segurança e saúde no trabalho na CCDR Algarve I. P., nos termos da lei.
34 - Por força do disposto no n.º 5 do artigo 13.º, do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, a Vice-Presidente, Patrícia Maria Nunes Rego, exerce as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das atribuições e competências da área funcional da saúde.
35 - Por força do disposto no n.º 5 do artigo 13.º, do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, a Vice-Presidente, Teresa Alexandra Viegas Correia, exerce as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das atribuições e competências da área funcional do ambiente.
Neste âmbito são atribuídas as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito da seguinte unidade orgânica:
a) Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade
Nestes termos compete-lhe:
35.1 - Coordenar a unidade orgânica, exercendo as competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências da CCDR Algarve, I. P. na área do Ambiente, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis;
35.2 - Determinar as medidas necessárias para a reposição da legalidade quando, por força de lei, essa competência seja da CCDR Algarve, I. P. na área do Ambiente;
35.3 - Outorgar contratos, protocolos ou outros instrumentos de idêntica natureza, desde que dos mesmos não resultem compromissos ou apoios financeiros;
35.4 - Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
a) Avaliação de Impacte Ambiental;
b) Sistema de Indústria Responsável;
c) Licenciamento Ambiental;
d) Gestão de Resíduos;
e) Exploração de massas minerais;
f) Gestão da qualidade do ar;
g) Controlo de emissões atmosféricas;
h) Plano Regional de Ação Climática;
i) Agenda Regional para a Economia Circular;
j) Agenda Regional para a Bioeconomia Sustentável;
k) Cogestão de áreas protegidas;
l) Acompanhamento de planos e estratégias na área de ambiente.
36 - Por força do disposto no n.º 5 do artigo 13.º, do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, o Vice-Presidente, Bruno Miguel Martins Inácio, exerce as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das atribuições e competências da área funcional da cultura.
Neste âmbito são atribuídas as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito da seguinte unidade orgânica:
a) Unidade de Cultura
37 - Por força do disposto no n.º 5 do artigo 13.º, do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, o Vice-Presidente, Fernando Manuel Neto Severino, exerce as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das atribuições e competências da área funcional da agricultura e pescas.
Neste âmbito são atribuídas as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes matérias, unidades orgânicas e divisões:
a) Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas;
b) Unidade Agroalimentar e Desenvolvimento Rural;
c) Unidades territorialmente desconcentradas, os serviços sub-regionais do Barlavento, bem como de Lagoa, que integram a Unidade Agroalimentar e Desenvolvimento Rural, e os serviços do Patacão, Tavira e Alcoutim, que integram a Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas.
37.1 - Previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na sua redação atual, designadamente no que respeita aos artigos 18.º e 27.º, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental.
38 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, o(a)s Vice-Presidentes setoriais são substituídos em regime de suplência pelo Presidente do Conselho Diretivo.
39 - São delegadas, ainda, no Presidente e Vice-Presidentes, as restantes competências no âmbito da atividade e gestão dos recursos humanos afetos aos serviços sob a sua dependência:
39.1 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;
39.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
39.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
39.4 - Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, tendo em consideração a existência de cobertura orçamental e a racionalização e otimização das deslocações;
39.5 - A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com faculdade de subdelegação.
40 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do CPA, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas no âmbito das suas Unidades.
41 - Os Vice-Presidentes das áreas da Agricultura e Pescas, Saúde, Ambiente, Cultura e Educação devem informar o Conselho Diretivo sobre as orientações emitidas pelos serviços centrais dos respetivos ministérios, sempre que essas orientações tenham impacto na atividade da entidade, mediante informação apresentada regularmente nas reuniões do Conselho Diretivo, para efeitos de monitorização e acompanhamento.
42 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo da CCDR Algarve, I. P.
43 - Mais deliberou o Conselho Diretivo, pelas seguintes designações:
a) Designação do Vice-Presidente Jorge Manuel do Nascimento Botelho, como secretário do Conselho Diretivo, a quem competirá a certificação dos atos e deliberações deste conselho;
b) Designação da trabalhadora Ana Rodrigues, para as funções de apoio aos trabalhos das reuniões do conselho diretivo.
44 - A presente deliberação produz efeitos a 27 de fevereiro de 2026, para os atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, e a 2 de março de 2026 para os atos praticados por todos os Vice-Presidentes, ficando por esta forma ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde essas datas, respetivamente, que se incluam nos poderes ora delegados.
4 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, IP, José Apolinário Nunes Portada.
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