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Ato Original
Deliberação n.º 1018/2026
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e atenta a organização interna prevista nos seus Estatutos aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, também na sua atual redação, e no seu Regulamento Interno aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, de 6 de março, alterada e republicada pela Deliberação n.º 230/2026, de 26 de fevereiro, bem como a Deliberação do Conselho Diretivo n.º 14/CD/2026, de 12 de fevereiro, relativa à distribuição das áreas de atividade pelos membros do Conselho Diretivo e ao modelo de governação, bem como a necessidade de assegurar uma adequada articulação funcional entre os membros do Conselho Diretivo, promovendo uma gestão integrada, eficiente e célere, sem prejuízo das competências próprias legalmente atribuídas ao órgão, o Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na sua sessão de 20 de agosto de 2026, deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Presidente, Prof. Dr. Rui Santos Ivo, os poderes para assegurar, no respeito pelas competências que lhe estejam legalmente cometidas, a coordenação da atividade global do INFARMED, I. P., e a articulação entre as diferentes áreas funcionais e unidades orgânicas, bem como a coordenação e definição das linhas gerais de orientação estratégica, relações com a Tutela e institucionais, assuntos europeus, internacionais e cooperação, comunicação e informação, e relações externas, cabendo-lhe especificamente:
a) Na área da comunicação, coordenar a execução da comunicação institucional do INFARMED, I. P., de acordo com a estratégia aprovada pelo Conselho Diretivo, assegurando a gestão da imagem institucional, da comunicação interna e externa, incluindo as relações com os meios de comunicação social e os canais institucionais de comunicação;
b) Na área da cooperação e relações internacionais, coordenar a execução da política respetiva, incluindo a coordenação de assuntos europeus, internacionais e cooperação, compreendendo também a coordenação decorrente do exercício de funções a nível europeu, em particular na Agência Europeia de Medicamentos (EMA);
c) No âmbito da coordenação transversal da atividade do INFARMED, I. P., assegurar em particular a coordenação das comissões técnicas especializadas, da área de sistemas de informação, transformação digital e simplificação, as matérias de supervisão e fiscalização da conformidade regulamentar, desenvolvimento de reservas estratégicas e preparação para situações de crise ou emergência, bem como áreas emergentes.
2 - Delegar no Presidente, Prof. Dr. Rui Santos Ivo, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), os poderes necessários para assegurar a prossecução das atividades de supervisão e coordenação estratégica do SiNATS, incluindo a coordenação do Comité Negocial do SiNATS, bem como para, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 118/2026, de 17 de junho, praticar os seguintes atos:
a) Decidir sobre a disponibilização de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;
b) Decidir sobre medicamentos de importação e distribuição paralela;
c) Decidir a exclusão da disponibilização de tecnologias de saúde;
d) Decidir sobre a disponibilização de novas apresentações de medicamentos financiados que não impliquem outras alterações às condições vigentes, para além da referência à nova apresentação;
e) Decidir sobre a disponibilização de novos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde similares a outros já financiados.
3 - Delegar no Presidente, Prof. Dr. Rui Santos Ivo, com a faculdade de subdelegar, competências para:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º, todos do referido Decreto-Lei n.º 197/99, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
c) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como, dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;
d) Fazer cumprir as obrigações legais relativas ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores em funções públicas, promovendo a aplicação uniforme do respetivo regime no âmbito do Instituto e a prática dos atos que se revelem necessários em sede de Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
e) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, nos termos legalmente aplicáveis;
f) Exercer a competência disciplinar prevista na lei;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores, bem como autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
h) Autorizar a abertura de procedimentos concursais, praticar os atos subsequentes e homologar as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados;
i) Celebrar acordos de cedência de interesse público e de mobilidade geral, bem como decidir a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
j) Autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.
4 - Delegar no Presidente, Prof. Dr. Rui Santos Ivo, com a faculdade de subdelegar, os poderes, conferidos por lei, portaria ou regulamento, pela Lei Orgânica e pelos Estatutos do INFARMED, I. P. e respetivo Regulamento Interno, relativamente à esfera de intervenção, das seguintes direções, gabinetes, unidades e áreas de desenvolvimento organizacional:
a) Direção de Inspeção e Licenciamento (DIL);
b) Direção de Informação e Planeamento Estratégico (DIPE) no âmbito da gestão geral e medidas de política;
c) Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP) na gestão geral e da Unidade de Recursos Humanos (DRHFP/URH);
d) Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI);
e) Gabinete Jurídico e Contencioso (GJC);
f) Gabinete de Relações Internacionais e Assuntos Europeus (GRI);
g) Unidade de Estratégia e Inovação Regulamentar (UIR);
h) Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado (UPS);
i) Unidade de Transformação Digital (UTD);
j) Auditoria de Melhor Regulação (UAR);
k) Unidade Executiva e de Projetos e Políticas Institucionais (UEP).
5 - Delegar na Vice-Presidente, Prof. Doutora Raquel Maria Sousa e Silva Ascenção, com a faculdade de subdelegar, os poderes, conferidos por lei, portaria ou regulamento, pela Lei Orgânica e pelos Estatutos do INFARMED, I. P., e pelo respetivo Regulamento Interno, relativamente à esfera de intervenção das seguintes direções, gabinetes, unidades e áreas de desenvolvimento organizacional:
a) Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM);
b) Direção de Gestão de Risco do Medicamento (DGRM);
c) Direção de Produtos de Saúde (DPS);
d) Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde (DATS), no que concerne à avaliação e autorização dos Programas de Acesso Precoce, Autorizações de Utilização Excecional e Regimes de Disponibilização Excecional;
e) Unidade de Investigação Clínica (UIC);
f) Unidade de Gestão da Disponibilidade e para o Sistema de Saúde (USS);
g) Gabinete de Aconselhamento Regulamentar e Científico (ARC);
h) Programa INCLUIR.
6 - Delegar no Vogal, Prof. Doutor Eduardo Polena Pacheco Araújo Costa, com a faculdade de subdelegar, os poderes, conferidos por lei portaria ou regulamento, pela Lei Orgânica e pelos Estatutos do INFARMED, I. P., e pelo respetivo Regulamento Interno, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes direções, gabinetes, unidades e áreas de desenvolvimento organizacional:
a) Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde (DATS);
b) Direção de Comprovação da Qualidade (DCQ);
c) Direção de Gestão de Informação e Comunicação (DGIC);
d) Direção de Informação e Planeamento Estratégico (DIPE), no que concerne à área de estudos e utilização de dados;
e) Gabinete de Planeamento e Qualidade (GPQ);
f) Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP) no que concerne à área financeira e aprovisionamento;
g) Gabinete de Segurança de Informação (GSI).
7 - Delegar, com faculdade de subdelegação, em cada um dos membros do Conselho Diretivo no âmbito da gestão das áreas de atuação as competências para:
a) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores;
c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
d) Emitir as certidões e declarações solicitadas da informação detida pelo INFARMED, I. P., nas áreas delegadas.
8 - O Conselho Diretivo delibera delegar, com faculdade de subdelegação, em cada um dos seus membros:
a) A assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, excluindo a dirigida a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, organismos e serviços do Ministério da Saúde, Serviços e Órgãos de Fiscalização e de Polícia Criminal, organismos da Administração Pública, organizações internacionais e demais entidades externas que é da competência do Presidente do Conselho Diretivo.
b) A assinatura da correspondência e a prática dos atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas, incluindo a promoção de audiências de interessados e a gestão do canal de denúncias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da correspondência da competência do Presidente, referida na parte final da alínea anterior.
9 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável, observar-se-á o seguinte nas situações de ausência, falta ou impedimento dos membros do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.:
a) O Presidente, Prof. Dr. Rui dos Santos Ivo, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Vice-Presidente, Prof. Doutora Raquel Maria Sousa e Silva Ascenção, e na ausência desta, pelo Vogal, Prof. Doutor Eduardo Polena Pacheco Araújo Costa;
b) A Vice-Presidente, Prof. Doutora Raquel Maria Sousa e Silva Ascenção é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente, Prof. Dr. Rui dos Santos Ivo e, na ausência deste, pelo Vogal, Prof. Doutor Eduardo Polena Pacheco Araújo Costa;
c) O Vogal, Prof. Doutor Eduardo Polena Pacheco Araújo Costa é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente, Prof. Dr. Rui dos Santos Ivo e, na ausência deste, pela Vice-Presidente, Prof. Doutora Raquel Maria Sousa e Silva Ascenção.
10 - Sem prejuízo das respetivas competências próprias, é autorizada a subdelegação dos poderes ora delegados, nos termos suprarreferidos.
11 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Presidente do Conselho Diretivo ou dos delegantes e subdelegantes no âmbito dos poderes delegados, bem como das suas competências próprias.
12 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2026, ficando ratificados os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., nos seus membros.
26 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Rui dos Santos Ivo.
320036468
