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Ato Original
Deliberação n.º 1114/2026
Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade de subdelegação conferida pela Deliberação n.º 954/2026, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2026, os abaixo-assinados determinam o seguinte:
1 - Paulo Jorge da Conceição Henriques, Diretor-Adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, subdelega no Diretor do Serviço de Logística, José Júlio da Costa Robalo, a competência para autorizar despesas correntes inscritas no orçamento de funcionamento, até ao montante de 2 500,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por despesa.
2 - Ana Maria Fortuna Andrade, Diretora-Adjunta do Departamento de Recursos Humanos, subdelega no Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rui Filipe Vieira Pedroso Pimenta, as seguintes competências:
a) Autorizar as dispensas de trabalho para efeitos de amamentação e aleitação;
b) Autorizar, a título excecional, as despesas de táxi efetuadas em deslocações em serviço, quando, fundamentadamente, não seja possível a utilização de transportes públicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Qualificar os acidentes de serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas.
3 - Paulo de Jesus Saraiva dos Santos, Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, subdelega:
a) Na Diretora-Adjunta do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Sofia Isabel Sales Grade Reis Rodrigues; no Delegado da Delegação do Porto, António Pedro Mendonça Martins Remelhe; no Delegado da Delegação de Coimbra, Paulo José Gomes Brito; no Delegado da Delegação de Évora, Gilberto Inácio Cavaco e no Delegado da Delegação de Faro, Nuno Brito Simões Vasco, a competência para assinar, alterar e rescindir contratos de prestação de serviços a celebrar com entrevistadores e recenseadores, prevista no n.º 4 da Deliberação n.º 954/2026, em todo o território nacional;
b) Na Diretora-Adjunta do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Sofia Isabel Sales Grade Reis Rodrigues a instrução dos processos de contraordenação estatística e para a prática dos atos instrutórios necessários à respetiva tramitação, prevista no n.º 5 da Deliberação n.º 954/2026;
c) Na Diretora do Núcleo de Comunicação às Empresas do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Glória Jesus Santos Carrilho, a competência para a assinatura de atos relativos à instrução dos processos de contraordenação estatística, designadamente:
i) Notificações dos processos de contraordenação estatística e respetivo expediente;
ii) Ofícios e demais expediente relacionados com aqueles processos.
4 - Poderes do subdelegante:
As subdelegações previstas no n.º 3 não prejudicam os poderes do Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados de emitir diretivas e instruções vinculativas, avocar os processos e anular, revogar ou substituir os atos praticados ao abrigo das subdelegações, nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Ratificação:
São ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes ora subdelegados, desde 1 de julho de 2026, desde que compreendidos no âmbito das competências ora subdelegadas.
6 - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026.
21 de setembro de 2026. - O Diretor-Adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, Paulo Jorge da Conceição Henriques. - 22 de setembro de 2026. - A Diretora-Adjunta do Departamento de Recursos Humanos, Ana Maria Fortuna Andrade. - 23 de setembro de 2026. - O Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Paulo de Jesus Saraiva dos Santos.
320045602
