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Ato Original
Deliberação n.º 1167/2026
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 18 de dezembro de 2025, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, todos os poderes necessários para:
A) A prática de decisões expressas de aprovação e autorização da CMVM previstas no Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017 (Regulamento do Prospeto), no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro (CdVM), no Regime Jurídico da Titularização de Créditos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro (RJTC), no Regime Jurídico do Papel Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março (RJPC), nas pessoas e com respeito às comunicações específicas a seguir identificadas:
1) No Dr. Juliano Ferreira, membro do Conselho de Administração da CMVM:
a) Aprovação de prospetos de base, nos termos do artigo 20.º do Regulamento do Prospeto e do artigo 114.º do CdVM, quando se trate de atualizações a prospetos de base já aprovados pelo Conselho de Administração da CMVM, referentes ao mesmo emitente e para o mesmo tipo de instrumento[s] financeiro[s];
b) Aprovação de adendas a prospetos de ofertas de distribuição ou admissão, nos termos do artigo 23.º do Regulamento do Prospeto;
c) Aprovação de nota informativa de papel comercial, nos termos do artigo 12.º do RJPC, quando se trate de atualizações a notas informativas já aprovadas pelo Conselho de Administração, referentes ao mesmo emitente;
d) Renovação de Código Alfanumérico, nos termos do artigo 62.º do RJTC.
2) Na Dr.ª Sandra Cardoso, Diretora do Departamento de Emitentes (DE):
a) Aprovação de peças publicitárias, nos termos do artigo 22.º do Regulamento do Prospeto, tratando-se de peças adicionais a uma campanha publicitária já aprovada pelo Conselho de Administração da CMVM;
b) Aprovação de publicidade de ofertas a trabalhadores, nos termos do artigo 22.º do Regulamento do Prospeto.
B) A prática dos atos a seguir enumerados, na Diretora do Departamento de Emitentes (DE), Dr.ª Sandra Cardoso:
a) Extinção do procedimento administrativo por desistência, nos termos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Decisão em conformidade com projetos de decisão já aprovados pelo Conselho de Administração, quando não haja oposição em sede de audiência prévia;
c) Verificação do cumprimento de condições associadas a atos anteriormente aprovados pelo órgão competente.
24 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
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