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Ato Original
Deliberação n.º 1189/2026
Delegação de competências do conselho de gestão em matéria patrimonial
Considerando:
a) A criação, pelo Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, da Universidade de Leiria e Oeste (ULO), por sucessão do Instituto Politécnico de Leiria;
b) A constituição do conselho de gestão da ULO, pelo Despacho n.º 9968-A/2026, de 7 de agosto, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, Suplemento, de 7 de agosto de 2026, e a subsequente tomada de posse dos membros que o constituem;
c) A nomeação da administradora da ULO, da administradora dos serviços de ação social escolar (SASE) e dos diretores das unidades orgânicas da ULO, pelos despachos n.os 2/2026, 3/2026 e 4/2026, de 7 de agosto, do reitor da ULO, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º, 62.º e 68.º, bem como no n.º 7 do artigo 77.º dos Estatutos provisórios da ULO, aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto;
Considerando ainda:
d) A necessidade de agilizar os processos de decisão, de forma a obter ganhos de eficiência na gestão corrente da ULO, mediante uma adequada distribuição de competências, sem prejuízo dos poderes de orientação, superintendência e avocação legalmente atribuídos ao conselho de gestão;
e) O disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento n.º 297/2018, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 98, em 22 de maio de 2018;
f) O disposto no artigo 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
g) O disposto no Regulamento do uso de veículos, aprovado pelo Despacho n.º 24/2011, de 10 de fevereiro, designadamente no n.º 2 do artigo 5.º e nos artigos 10.º e 19.º;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 4 do artigo 26.º dos Estatutos provisórios da ULO, no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento n.º 297/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, em 22 de maio de 2018 e no Regulamento de Uso de Veículos, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de gestão da Universidade de Leiria e Oeste, reunido em 21 de agosto de 2026, delibera:
1 - Delegar as competências constantes das alíneas seguintes na administradora da ULO, Paula Marisa Lopes Gomes, relativamente aos espaços e bens móveis da ULO que não se encontrem afetos às escolas e às unidades de investigação a estas associadas ou aos serviços de ação social escolar (SASE) da universidade, na administradora dos SASE, Cláudia Andreia da Cunha Belém Toneca, relativamente aos espaços e bens móveis afetos a estes serviços, bem como no diretor da Escola de Artes e Design, de Caldas da Rainha, Paulo Jorge Soares da Silva, no diretor da Escola de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, José Carlos Laranjo Marques, no diretor da Escola de Tecnologia e Gestão, de Leiria, Mário João Gonçalves Antunes, na diretora da Escola de Turismo e Tecnologia do Mar, Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, e no diretor da Escola Superior de Saúde, de Leiria, Rui Manuel da Fonseca Pinto, relativamente aos espaços e bens móveis afetos à respetiva escola e às unidades de investigação a esta associadas:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação monetária, nos termos da tabela em vigor;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
c) Autorizar, mediante decisão fundamentada, a cedência, de curta duração de espaços, a entidades terceiras, para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, mediante compensação financeira diferente da tabela em vigor ou com dispensa de pagamento;
d) Autorizar a utilização dos espaços pela comunidade académica ou por pessoas coletivas ou singulares externas à universidade, quando essa utilização se integre em atividades promovidas, apoiadas, organizadas ou coorganizadas pela universidade;
e) Autorizar a utilização e a cedência de bens móveis, à comunidade académica e a pessoas coletivas ou singulares externas à universidade, no âmbito de atividades promovidas, apoiadas, organizadas ou coorganizadas pela universidade, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
f) Autorizar a arrecadação da receita devida pelas cedências referidas nas alíneas anteriores, quando aplicável;
g) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais da ULO, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção;
h) Aceitar doações de bens móveis, até ao valor de (euro) 35.000,00, desde que não envolvam encargos, condições ou obrigações para a ULO além dos inerentes à normal utilização, conservação e manutenção dos bens.
2 - Delegar as competências constantes das alíneas seguintes na administradora da ULO, Paula Marisa Lopes Gomes, relativamente aos veículos afetos à Universidade de Leiria e Oeste:
a) Autorizar a utilização dos veículos durante os fins de semana e dias feriados, quando justificada pelas necessidades do serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos;
b) Autorizar a cedência de veículos a entidades externas, sempre com condutor, nos termos do artigo 10.º do Regulamento de Uso de Veículos;
c) Designar os responsáveis pelo acesso ao Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado, para efeitos de recolha, verificação e atualização da informação, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento de Uso de Veículos.
3 - As competências previstas nos n.os 1 e 2 são delegadas com a faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, sem prejuízo dos poderes legalmente atribuídos ao delegante, designadamente os de emitir diretivas ou instruções, avocar competências e anular, revogar ou substituir os atos praticados pelos delegados e subdelegados, devendo os atos praticados ao abrigo da presente delegação ou da subdelegação mencionar a qualidade em que o são, nos termos do artigo 48.º do mesmo Código.
4 - Até ao 10.º dia de cada mês será apresentada uma relação dos atos praticados no mês anterior ao abrigo das competências previstas nas alíneas f), g) e h) do n.º 1.
5 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde as respetivas tomadas de posse, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
21 de agosto de 2026. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, reitor - Pedro António Amado de Assunção, vice-reitor - Paula Marisa Lopes Gomes, administradora.
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