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Ato Original
Deliberação n.º 1194/2026
Delegação de competências do conselho de gestão
Fundos de maneio
Considerando:
a) A criação, pelo Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, da Universidade de Leiria e Oeste (ULO), por sucessão do Instituto Politécnico de Leiria;
b) A constituição do conselho de gestão da ULO, pelo Despacho n.º 9968-A/2026, de 7 de agosto, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, Suplemento, de 7 de agosto de 2026, e a subsequente tomada de posse dos membros que o constituem;
c) A nomeação da administradora da ULO e dos diretores das respetivas unidades orgânicas, pelos despachos n.os 2/2026 e 4/2026, de 7 de agosto, do reitor da ULO, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 62.º, bem como no n.º 7 do artigo 77.º dos Estatutos provisórios da ULO, aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto;
Considerando ainda:
d) A necessidade de agilizar os processos de decisão, de forma a obter ganhos de eficiência na gestão corrente da ULO, mediante uma adequada distribuição de competências, sem prejuízo dos poderes de orientação, superintendência e avocação legalmente atribuídos ao conselho de gestão;
e) O disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, relativo à constituição de fundos de maneio para a realização de despesas de pequeno montante, bem como na demais legislação financeira e de execução orçamental aplicável;
f) O disposto no artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual,, que atribui ao conselho de gestão a condução da gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 26.º dos Estatutos provisórios da Universidade de Leiria e Oeste, designadamente quanto à constituição de fundos de maneio e à delegação de competências para autorização de despesas e pagamentos, bem como no Regulamento de Gestão dos Fundos de Maneio da ULO, aprovado pelo conselho de gestão em 1 de setembro de 2026;
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, no artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 2 a 4 do artigo 26.º dos Estatutos provisórios da Universidade de Leiria e Oeste, bem como na demais legislação financeira e de execução orçamental aplicável, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de gestão da Universidade de Leiria e Oeste, reunido em 1 de setembro de 2026, delibera:
1 - Delegar na administradora da ULO, Paula Marisa Lopes Gomes, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços suscetíveis de ser realizadas por conta do fundo de maneio afeto à gestão central da ULO.
2 - Delegar no diretor da Escola de Artes e Design, de Caldas da Rainha, Paulo Jorge Soares da Silva, no diretor da Escola de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, José Carlos Laranjo Marques, no diretor da Escola de Tecnologia e Gestão, de Leiria, Mário João Gonçalves Antunes, na diretora da Escola de Turismo e Tecnologia do Mar, Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, e no diretor da Escola Superior de Saúde, de Leiria, Rui Manuel da Fonseca Pinto a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços suscetíveis de ser realizadas por conta do fundo de maneio afeto à respetiva escola.
3 - Autorizar a administradora da ULO e os diretores das escolas identificados nos números anteriores a movimentar as contas bancárias tituladas pela Universidade de Leiria e Oeste e afetas aos respetivos fundos de maneio.
4 - As competências previstas nos n.os anteriores são delegadas com a faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, sem prejuízo dos poderes legalmente atribuídos ao delegante, designadamente os de emitir diretivas ou instruções, avocar competências e anular, revogar ou substituir os atos praticados pelos delegados e subdelegados, devendo os atos praticados ao abrigo da presente delegação ou da subdelegação mencionar a qualidade em que o são, nos termos do artigo 48.º do mesmo Código.
5 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde as respetivas tomadas de posse, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
1 de setembro de 2026. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, reitor - Pedro António Amado de Assunção, vice-reitor - Paula Marisa Lopes Gomes, administradora - Cláudia Andreia Cunha Belém Toneca, Administradora dos Serviços de Ação Social Escolar.
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