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Ato Original
Deliberação n.º 1247/2026
A Deliberação n.º 918/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto de 2026, aprovou os Regulamentos de apoio a Programas de Aceleração e a Programas de Inovação Aberta no domínio do turismo, no âmbito do Programa FIT 2.0 2026 - Fostering Innovation in Tourism.
O Regulamento n.º 2/2026, constante do Anexo II à referida deliberação, estabelece as condições gerais de acesso e os procedimentos necessários para a apresentação, seleção e acompanhamento das candidaturas a financiamento de programas de inovação aberta no domínio do turismo.
O n.º 1 do artigo 4.º daquele Regulamento fixou em 600.000 € (seiscentos mil euros) a dotação global dos incentivos a conceder para financiamento e apoio à execução de programas de inovação aberta.
Encerrado o período de apresentação das candidaturas, verificou-se uma adesão significativa ao instrumento, traduzida no aumento do número de programas candidatos e na participação de novos promotores, evidenciando o interesse crescente das entidades do ecossistema de inovação na integração da rede de parceiros do Programa FIT.
A adesão registada representa uma oportunidade para ampliar o alcance deste instrumento, envolvendo um maior número de empresas e entidades do setor do turismo na experimentação e adoção de soluções inovadoras e promovendo a realização de pilotos de inovação orientados para a resolução de desafios concretos do tecido empresarial.
Neste contexto, mostra-se adequado reforçar em 400.000 € (quatrocentos mil euros) a dotação destinada ao financiamento dos Programas de Inovação Aberta 2026, elevando a respetiva dotação global para 1.000.000 € (um milhão de euros).
Em face do que antecede, nos termos das disposições conjugadas das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação em vigor, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Reforçar em 400.000 € (quatrocentos mil euros) a dotação destinada ao financiamento e apoio à execução de Programas de Inovação Aberta 2026, no âmbito do Programa FIT 2.0 - Fostering Innovation in Tourism.
2 - Alterar o n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento n.º 2/2026, constante do Anexo II à Deliberação n.º 918/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto de 2026, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Dotação do programa e financiamento
1 - A dotação global dos incentivos a conceder no âmbito do presente Regulamento é de 1.000.000 € (um milhão de euros).
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
3 - Manter inalteradas as restantes disposições do Regulamento n.º 2/2026.
4 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de outubro de 2026. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Carlos Manuel Sales Abade.
320059472
