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Ato Original
Deliberação n.º 1464/2025
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 12 de novembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea n), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro e, com a finalidade de incentivar os Advogados à adesão ao certificado digital qualificado disponibilizado pela Ordem dos Advogados, deliberou por unanimidade:
1 - Determinar a isenção do pagamento, pelo prazo de um ano, de emolumento pela emissão de certificado digital não renovado ou revogado, fixado por Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 4 de setembro de 2012 - Deliberação n.º 1400/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2012;
2 - Revogar a Deliberação n.º 1400/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2012;
3 - Revogar o n.º 6.4 da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados - Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação n.º 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação n.º 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação n.º 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação n.º 855/2011, de 30 de março, da Deliberação n.º 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação n.º 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação n.º 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação n.º 2332-A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação n.º 869/2016, de 23 de maio, da Deliberação n.º 1142/2018, de 16 de outubro e da Deliberação n.º 898-A/2023, de 11 de setembro.
13 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
319770962