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Ato Original
Deliberação n.º 400/2023
Delegação de competência no Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Coronel Arménio Timóteo Pedroso
Considerando que o Tribunal de Contas estabeleceu um novo regime em matéria de organização e tramitação, com atualização das exigências, designadamente no que respeita aos documentos que devem instruir os processos e ao modo como devem ser apresentados;
Considerando que o novo regime aprovou igualmente as condições gerais de utilização da Plataforma eContas e a declaração de subscrição daquelas condições gerais;
Considerando que a Plataforma eContas, disponibiliza serviços relacionados com a Fiscalização Prévia, Concomitante, Prestação de Contas e Medidas Especiais de Contratação Pública,
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 08 de julho, na sua atual redação, do n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação e n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delega-se no Vice-Presidente do Conselho de Direção, Coronel Arménio Timóteo Pedroso, com faculdade de subdelegação, os poderes de representação necessários para a utilização da plataforma eContas, como utilizador autorizado em regime de delegação de competência, em todas as áreas disponíveis, designadamente, prestação de contas, fiscalização prévia e concomitante, processos de visto e submissão de contratos ao abrigo da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprovou medidas especiais de contratação pública.
30 de março de 2023. - O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana: José Manuel Lopes dos Santos Correia, Tenente-General, presidente - Arménio Timóteo Pedroso, Coronel, vice-presidente - José Augusto da Silva Borges, Tenente-Coronel, vogal - David Trinta Morais, Major, vogal.
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