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Ato Original
Deliberação n.º 559/2026
O Conselho de Administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2026, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2026, delibera, em reunião de 25 de fevereiro de 2026, de harmonia com o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 11.º, e das alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 12.º dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, e de acordo com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Atribuir ao vogal executivo do Conselho de Administração, Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues, a gestão e acompanhamento das atividades, com a faculdade de delegar e subdelegar, das seguintes Direções, Unidades e Núcleos da SPMS, E. P. E.:
a) Direção Financeira (DF);
b) Direção de Recursos Humanos (DRH), excetuando a Unidade Academia SPMS;
c) Direção de Administração Geral (DAG);
d) Central de Compras da Saúde (CCS);
e) Unidade de Gestão Operacional (UGO), integrada na Direção do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (DCCMSNS);
f) Unidade de Sistemas de Informação do CCM (USI), integrada na Direção do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (DCCMSNS);
g) Acompanhamento do Núcleo de Planeamento, Qualidade e Responsabilidade Social e da respetiva programação do ciclo de planeamento de atividades e reporte da empresa;
h) Acompanhamento transversal das questões regulatórias e de conformidade, nomeadamente em matéria de integridade, cibersegurança e do espaço europeu de dados em saúde.
2 - Atribuir à vogal executiva do Conselho de Administração, Isabel Margarida Afonso da Silva Baptista, a gestão e acompanhamento das atividades, com a faculdade de delegar e subdelegar, das seguintes Direções, Unidades e Núcleos da SPMS, E. P. E.:
a) Direção de Infraestruturas, Redes e Suporte (DIRS);
b) Direção dos Sistemas dos Cuidados de Saúde (DSCS);
c) Unidade Academia SPMS, integrada na Direção de Recursos Humanos (DRH);
d) Unidade de Sistemas de Gestão de Recursos (USGR), integrada na Direção do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (DCCMSNS);
e) Acompanhamento operacional da Unidade de Cibersegurança (UC).
3 - Delegar em cada um dos membros do Conselho de Administração, individualmente, com a faculdade de subdelegar, os poderes para:
a) Determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;
b) Autorizar o processamento e o pagamento das remunerações mensais e de outros abonos, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores da SPMS, E. P. E., bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), bem como, a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, e a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;
c) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade correspondente às Direções e Unidades sob a sua gestão;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa nas Direções e Unidades sob a sua gestão;
e) Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer.
4 - Delegar no vogal executivo do Conselho de Administração, Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues, com a faculdade de subdelegar, os poderes para:
a) Autorizar abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) e praticar todos os atos subsequentes no âmbito dos respetivos procedimentos de aquisição;
b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros);
c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de montante superior a (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) e praticar todos os atos subsequentes no âmbito dos respetivos procedimentos de aquisição;
d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa de montante superior a (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros);
e) Outorgar os contratos de mandato administrativo e contratos públicos de aprovisionamento, no âmbito das competências da Central de Compras da Saúde (CCS).
5 - Delegar na vogal executiva do Conselho de Administração, Isabel Margarida Afonso da Silva Baptista, com a faculdade de subdelegar, os poderes para:
a) Autorizar abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) e praticar todos os atos subsequentes no âmbito dos respetivos procedimentos de aquisição;
b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros);
c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de montante superior a (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) e praticar todos os atos subsequentes no âmbito dos respetivos procedimentos de aquisição;
d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa de montante superior a (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros).
6 - Excetuam-se do disposto nos n.os 4 e 5, mantendo-se na competência do Conselho de Administração, os poderes para:
a) Autorizar a abertura de procedimentos, realização e pagamento de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, independentemente do valor, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
b) Autorizar a abertura de procedimentos, realização e pagamento de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, independentemente do valor, que envolvam a assunção de encargos financeiros em mais de um ano económico, no âmbito de delegação de competências da tutela.
7 - Que os poderes ora delegados nos membros do Conselho de Administração podem ser, total ou parcialmente, subdelegados nos dirigentes com exceção das alíneas c) e d) dos n.os 4 e 5.
8 - São revogados a Deliberação n.º 213/2025, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, e demais atos praticados relativamente às matérias abrangidas pela presente deliberação, sem prejuízo dos efeitos já produzidos pelos mesmos.
9 - Que a presente deliberação produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2026, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados, entretanto, no âmbito dos poderes ora delegados.
25 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Isabel Margarida Afonso da Silva Baptista.
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