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Ato Original
Deliberação n.º 833/2026
Considerando que o Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro, que alterou a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, IP), estabeleceu no seu artigo 4.º que as comissões de serviço dos cargos dirigentes da CPL, IP, cessam automaticamente, sem prejuízo de se manterem em funções até à conclusão do respetivo processo de reestruturação; e que os Estatutos da CPL, IP aprovados pela Portaria n.º 216/2026/1, de 12 de maio, definiram a respetiva macroestrutura, sendo a mesma constituída pelos Centros de Educação e Desenvolvimento e pelos Serviços Centrais.
Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, estatui na alínea c) do n.º 1 do seu artigo 25.º, que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a respetiva comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Considerando que, na definição da reorganização deste instituto, foram criadas por deliberação do Conselho Diretivo, nos termos do n.º 7 do artigo 1.º da Portaria n.º 216/2026/1, de 12 de maio, no âmbito do Departamento de Desenvolvimento da Missão, a Unidade de Desenvolvimento, Inclusão e Transformação Educativa (UDITE) e a Unidade de Desenvolvimento Social e Autonomização (UDSA), sendo as respetivas competências definidas na antedita deliberação.
Considerando, também, que as referidas Unidades sucedem à Unidade de Educação e Formação (UEF) e à Unidade de Ação Social e Acolhimento (UASA), mantendo, no essencial, as mesmas competências, e que os atuais cargos de Diretor da UDITE e da UDSA são cargos de direção intermédia de 2.º grau, e sucedem no mesmo nível aos cargos anteriores de Diretores da UEF e UASA.
Unidade de Ação Social e Acolhimento foram designadas em comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos, respetivamente, a 16 de julho de 2024 e 10 de junho de 2024, conforme Aviso n.º 9715/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, Aviso n.º 8590/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 23 de abril, as quais se encontravam em curso à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro.
Considerando que a reestruturação operada não alterou a natureza jurídica da CPL, IP, nem, na parte que aqui releva, a organização ao nível das supramencionadas Unidades Orgânicas, mantendo-se, por força do artigo 2.º, n.º 2 dos Estatutos da CPL, IP, o cargo de Diretor das Unidades dos Serviços Centrais, qualificado como cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Considerando, por último, que se revela essencial assegurar a estabilidade organizacional e dar continuidade à atividade.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos da CPL, IP, o Conselho Diretivo delibera manter, até ao respetivo termo, as comissões de serviço:
a) Da Licenciada Carla Maria Carvalho Tomás Gil, no cargo de Diretora da Unidade de Desenvolvimento, Inclusão e Transformação Educativa (UDITE), cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Da Licenciada Raquel Monteiro Ferreira Afonso, no cargo de Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Autonomização (UDSA), cargo de direção intermédia de 2.º grau.
A presente deliberação produz efeitos a 13 de maio de 2026.
15 de julho de 2026. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano, Maria João Martins Ferreira.
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