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Ato Original
Deliberação n.º 848/2026
Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 71.º, n.º 2, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), aplicável por força do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º e artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, o Conselho de Administração, em reunião de 15 de julho de 2026, delibera:
1 - Delegar as seguintes competências na Diretora do Departamento de Produção e Serviço ao Utente, Dr.ª Maria Street de Arriaga e Cunha, com a faculdade de subdelegação:
a) Autorizar as despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros) por termo;
b) Assinar as respostas às exposições (reclamações/elogios) apresentadas pelos utentes;
c) Proceder à abertura e fecho dos Livros de Reclamações;
d) Coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos Planos de Contingência de Resposta Sazonal - verão e inverno;
e) Articular com a equipa de gestão de altas a célere realização das mesmas, otimizando a capacidade do internamento e a resposta ao Serviço de Urgência;
f) Autorizar as despesas relacionadas com os produtos de apoio/ajudas técnicas, até ao limite autorizado para o ano em curso;
g) Acompanhar e monitorizar as escalas dos diferentes serviços de urgência;
h) Monitorizar e implementar as medidas necessárias para a consolidação dos Planos de Ação dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) e assegurar o cumprimento dos seus objetivos e a elaboração dos respetivos relatórios;
i) Assegurar o cumprimento da contratualização interna das Unidades Funcionais, monitorizar a sua atividade e desempenho e a respetiva aplicação de incentivos, bem como autorizar a consequente despesa dos incentivos nos termos legalmente previstos e regulados internamente.
2 - Delegar das seguintes competências no Diretor do Departamento de Infraestruturas e Recursos, Rui Manuel de Almeida Figueiredo, com a faculdade de subdelegação:
a) Autorizar aquisições de software, hardware e serviços até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros), e desde que observados os normativos previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
b) Aprovar intervenções técnicas até ao montante de € 20.000,00 (vinte mil euros);
c) Autorizar despesas correntes dentro do limite de € 5.000,00 (cinco mil euros) mensais.
3 - Delegar as seguintes competências no Diretor do Departamento de Gestão Logística Integrada em Saúde, Sérgio Miguel Justo de Magalhães, com a faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a abertura de procedimentos, autorizando a realização da despesa, a adjudicação e todos os demais atos do procedimento que cabem ao órgão com competência para a decisão de contratar, até ao montante de € 74.999,99 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), nas aquisições de bens e serviços, no estrito cumprimento da lei;
b) Aprovar as minutas de contratos, quando integrados nos limites constantes da subalínea ii) do anterior;
c) Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
d) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos, até ao montante de € 3.000,00 (três mil euros) por termo;
e) Autorizar a realização de ações comemorativas de datas relevantes, dentro dos limites orçamentais aprovados e até um limite de € 3.000,00 (três mil euros) por atividade.
4 - Delegar da seguinte competência na Diretora do Serviço de Farmácia Carla Alexandra Duarte Ferrer Ribeiro, com a faculdade de subdelegação:
a) Processar os inventários dos armazéns da Farmácia e Armazém de Dispositivos Médicos e respetivos armazéns avançados, para posterior elaboração de auto para regularização de existências para aprovação pelo Conselho de Administração.
5 - Delegar as seguintes competências no Diretor do Departamento de Formação e Investigação, Dr. João Carlos Ramos Gonçalves Pereira, com a faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização de estudos observacionais ou de investigação, com exceção dos ensaios clínicos que carecem de expressa autorização do Conselho de Administração e desde que aprovados pela Comissão de Ética para a Saúde e pelo Encarregado de Proteção de Dados, sempre que o mesmo se aplique;
b) Autorizar a realização de formação ao abrigo dos regulamentos internos específicos para a formação de profissionais da ULS do Estuário do Tejo.
6 - Delegar as seguintes competências na Diretora de Unidade de Recrutamento e Gestão de Carreiras, Dr.ª Ana Beatriz Gutierres da Cunha com a faculdade de subdelegação:
a) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da homologação de listas de classificação final;
b) Validar os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos termos da lei;
c) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, exceto os referentes a médicos, técnicos superiores de saúde, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais subordinados à direção de enfermagem;
d) Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores.
7 - Delegar as seguintes competências na Diretora do Serviço de Assuntos Jurídicos e Gestão de Contactos, Dr.ª Mafalda Isabel Santos Duarte Muacho com a faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização de despesa inerente a taxas de justiça e outros emolumentos decorrentes de ações judiciais até ao montante máximo de € 306,00 (trezentos e seis euros);
b) Responder aos pedidos de informação formulados pelos Tribunais, Autoridades Judiciárias e demais entidades administrativas, designadamente a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), no âmbito das respetivas competências e sempre que para tal seja determinada.
A presente Deliberação produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes desde a data da respetiva nomeação e que se enquadrem nas competências ora subdelegadas, ficando revogada, na mesma data, a Deliberação n.º 256/2026, de 10 de março.
21 de julho de 2026. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Catarina Isabel Garcia Paulino.
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