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Ato Original
Retificado por
Despacho (extrato) n.º 10934/2024
Por despacho de 04 de setembro de 2024, do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves:
1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual (LOPJ), e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.
1.2 - É designado o Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):
a) A Unidade de Cooperação Internacional;
b) A Unidade de Informação Criminal;
c) A Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal;
d) A Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação.
1.3 - São delegadas no Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, as seguintes competências:
No âmbito da atividade global da PJ:
a) Coadjuvar o Diretor Nacional, de acordo com as necessidades concretas, para as áreas da gestão estratégica e coordenação operacional para que for designado;
b) Definir as dotações de pessoal das unidades orgânicas;
c) Organizar a estrutura interna, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;
d) Decidir sobre colocações e movimentos de pessoal;
e) Autorizar a residência em localidade diferente, nos termos da lei;
f) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
g) Nomear, celebrar e fazer cessar contratos de trabalho em funções públicas e promover e exonerar o pessoal;
h) Autorizar comissões de serviço;
i) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como solicitar que a posse seja conferida, nos termos legais, por outras entidades;
j) Homologar, quando não seja membro do respetivo júri, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados em procedimento concursal;
k) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores;
l) Elaborar propostas de acordo de cedência de interesse público;
m) Conceder licenças sem remuneração nas várias modalidades e autorizar o respetivo regresso antecipado ao serviço;
n) Negociar e elaborar proposta de adesão e obter acordo para a determinação do posicionamento remuneratório;
o) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
p) Praticar todos os atos relativos à disponibilidade, aposentação e pré-reforma dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes à sua proteção social, independentemente de o regime aplicável ser o da segurança social ou da proteção convergente;
q) Autorizar o processamento de despesas decorrente de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores em funções na PJ, como tal qualificados pela entidade empregadora pública, com vista ao seu pagamento pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, e do artigo 146.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
r) Promover a verificação domiciliária da doença, bem como a submissão de trabalhadores a junta médica, em conformidade com o preceituado na lei, nomeadamente nos artigos 17.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), em particular, mas não exclusivamente, nos casos de submissão a junta independentemente da ocorrência de faltas por doença, de doença prolongada, por prazo superior a 18 meses, ou de junta de recurso;
s) Confirmar alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 70.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual (EPPJ), do artigo 156.º da LTFP e em resultado da aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto;
t) Decidir sobre o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei, e autorizar os horários, dispensas ou faltas estabelecidas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (CT);
u) Autorizar o gozo de direitos atribuídos no âmbito da proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do CT;
v) Homologar as classificações de serviço dos trabalhadores das carreiras especiais ao abrigo do despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, publicado no DR, 2.ª série, n.º 22, de 27 de janeiro de 1983, e designar notadores nas circunstâncias previstas nos n.os 6 e 8 do artigo 5.º do mesmo diploma;
w) Exercer as funções de Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA);
x) Designar como membros do CCA, para além do dirigente da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, três a cinco dirigentes;
y) Homologar as avaliações de desempenho no âmbito do SIADAP 3 dos trabalhadores em funções públicas das carreiras subsistentes e das carreiras gerais;
z) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos legais e regulamentares para o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da PJ;
aa) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável;
bb) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
cc) Atribuir a direção ou chefia das secções ou das brigadas a trabalhadores de categoria imediatamente inferior à legalmente prevista, nos termos do n.º 10 do artigo 18.º da LOPJ;
dd) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
ee) Decidir sobre as comissões internas de serviço, nos termos do regime aplicável;
ff) Colocar os trabalhadores em período experimental;
gg) Decidir sobre pedidos de impedimento, escusa, recusa e suspeição que sejam formulados ao abrigo do artigo 7.º do EPPJ e das demais disposições legais aplicáveis;
hh) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores da PJ na preparação dos planos e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
ii) Aprovar os procedimentos referentes ao tratamento da informação classificada;
No âmbito das unidades que superiormente dirige:
jj) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
kk) Autorizar despesas de representação da PJ até ao montante máximo mensal de 500€;
ll) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de caráter urgente, até ao valor de 300€, no máximo mensal de 1000€;
mm) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e decidir sobre as modalidades de horários a praticar, bem como sobre horários diferenciados ou específicos, observados os condicionalismos legais e regulamentares, designadamente o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 18/2002, de 5 de abril;
nn) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
oo) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
pp) Autorizar a condução de viaturas afetas à PJ pelos trabalhadores do mapa de pessoal;
qq) Promover, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas e quando circunstâncias imprevistas o determinem, a consulta, reserva, emissão, alteração e ou o cancelamento de passagens ou outros títulos de transporte, bem como de vouchers de alojamento, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, e da Portaria n.º 194/2018, de 4 de julho, ficando autorizada, até ao limite legal estabelecido por viagem, a utilização do "Cartão Tesouro Português";
rr) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos trabalhadores;
ss) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
tt) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos.
2 - Nos termos da alínea a) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do CPA, e no uso das competências que foram delegadas no Diretor Nacional, com faculdade de subdelegação, em conformidade com o disposto no n.º 2 e na alínea n) do n.º 1 do Despacho n.º 8356/2024, publicado no DR, 2.ª série, de 25 de julho, é ainda subdelegada a competência para autorizar as deslocações de dirigentes e de trabalhadores ao estrangeiro para participação em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, cursos ou ações de formação, assembleias, comissões, grupos de trabalho ou outros eventos semelhantes em que a PJ tenha assento, nomeadamente, no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, bem como o processamento e pagamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
3 - Ficam por este meio ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências acima referidas bem como os praticados ao abrigo das competências subdelegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
10 de setembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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